Skip to content

União assina acordo para pagar R$ 1 bi em royalties ao Espírito Santo

Após 11 anos de processo, a União e o Espírito Santo assinaram um acordo para que o governo federal pague ao estado mais de R$ 1 bilhão em royalties de petróleo, corrigidos pelos juros. Os ministros da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, e da Fazenda, Fernando Haddad, assinaram nesta quinta-feira (7) acordo com o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande.

O acordo encerra o processo judicial que condenou a União a restituir ao Espírito Santo o valor pago a mais pelo estado em 2003, quando quitou a antecipação dos recursos de royalties de petróleo e gás natural. Desde 2013, o processo tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo acordo, a União pagará o Espírito Santo por meio de precatórios, dívidas do governo reconhecidas após sentença judicial definitiva. Os precatórios precisam ser inscritos – programados no Orçamento – até o início do próximo mês para serem pagos de uma vez até dezembro de 2025. Avaliada em pouco mais de R$ 900 milhões, a dívida subirá para mais de R$ 1 bilhão com a incidência de juros até o fim de 2025.

Durante a assinatura do acordo, o ministro Fernando Haddad afirmou que a equipe econômica agirá “o mais rápido possível” para incluir os precatórios na programação orçamentária. O ministro disse que o acordo trouxe ganhos para os dois lados.

“Não tem derrotado quando o Poder Público perde para o Poder Público. Vai sair do caixa da União, mas vai entrar no caixa de um estado bem administrado. Vai trocar de bolso, mas o destinatário é um só, que é a população brasileira, no caso os moradores do Espírito Santo”, declarou Haddad em cerimônia na Advocacia-Geral da União (AGU).

Em 2003, o estado tomou um empréstimo e deu como garantia os royalties de petróleo. Cerca de dez anos depois, uma auditoria financeira realizada por consultores da Secretaria de Fazenda do Espírito Santo identificou um desequilíbrio econômico-financeiro na execução do contrato de quitação da antecipação de royalties, como juros desproporcionais. Sem acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o estado recorreu ao STF em 2013.

Um dos principais produtores de petróleo do Brasil, o Espírito Santo abriga parte da camada pré-sal. Segundo o governador Casagrande, o estado pretende investir o dinheiro recebido num fundo para obras de infraestrutura.

STF julga ação para impedir desqualificação de vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (7) uma ação para impedir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.  

Os ministros julgam uma ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

O objetivo da procuradoria é impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral. Se a ação for aceita pelo Supremo, fatos alheios ao caso investigado não poderão ser usados por advogados, policiais e juízes para avaliar a conduta da mulher que denunciou ser vítima de crime sexual.

A sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes envolvidas. A data do julgamento final ainda será marcada. Para a subprocuradora Elizeta Paiva, o discurso de desqualificação da vítima deve ser combatido pelo Judiciário.

“É imperativo que o STF reconheça a inconstitucionalidade de narrativa de desqualificação da vítima em crimes sexuais, bem como reforce o dever do poder público de coibir comportamentos com esse propósito”, afirmou Elizeta.

Mari Ferrer

Um dos casos que motivou a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado.

O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dia da Mulher

O julgamento foi iniciado nesta quinta-feira para marcar o Dia Internacional da Mulher, que será comemorado amanhã (8). Na abertura da sessão, a ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, disse que as mulheres continuam em posição de desvalor profissional e social no país. 

Na avaliação da ministra, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, as mulheres não desfrutam da igualdade de gênero em direitos e obrigações.  

AGU pede bloqueio de bens, mas é contra cassação da Jovem Pan

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, em manifestação desta quarta-feira (6), posição contra a cassação da concessão da Jovem Pan. A ação, ajuizada em junho do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF), pede o cancelamento das outorgas de rádio da emissora devido à veiculação sistemática de conteúdos que atentaram contra o regime democrático e atos que configuram abusos da liberdade de radiodifusão.

“Como defendido anteriormente e aqui reiterado, os abusos alegadamente cometidos pela Jovem Pan devem ser reparados por outras espécies de medidas, aqui solicitadas e que o ente federal adere, tais como a aplicação de direito de resposta e indenização por eventuais danos morais ou materiais que tenham sido causados”, escrevem os advogados da União Priscilla Rolim de Almeida e Artur Soares de Castro.

No documento à Justiça Federal de São Paulo, o órgão pede que o conteúdo correspondente ao direito de resposta e a comprovação de seu cumprimento fiquem à cargo da emissora, e não da União, como havia proposto o MPF.

Sobre a indenização de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos, a AGU concordou com o pedido do MPF. A União solicita o deferimento de medida cautelar para bloqueio de bens da Jovem Pan, que sejam suficientes para a indenização, a fim de garantir o pagamento em caso de condenação no processo. “É importante frisar que a decretação da indisponibilidade não equivale à perda sumária dos bens”, diz o texto.

Outorgas 

Na primeira manifestação enviada à Justiça, na segunda-feira (4), a AGU considerou improcedente o pedido do MPF de cassação das outorgas, e alegou liberdade de expressão e de imprensa. “Seria extremamente perigoso ao próprio regime democrático atribuir a qualquer órgão estatal o papel de avaliar a ‘qualidade dos conteúdos’ veiculados pelas emissoras de rádio ou TV”, dizia o documento.

O órgão manteve, nesta quarta-feira, o posicionamento contrário à cassação da concessão. “A União resguarda-se à não adesão ao pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão outrora concedidas à Jovem Pan, sem deixar de reconhecer que, por via judicial, é juridicamente possível o cancelamento à míngua de decisão judicial criminal transitada em julgado”, reiterou a AGU.

Alegando confluência de interesses, a AGU pediu a migração para o polo ativo da demanda, resguardada a não adesão ao pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão e da obrigação fiscalizatória da União quanto à vedação de retransmissão de conteúdo gerado pela Jovem Pan por outras concessionárias, afiliados ou não. Esse pedido é uma revisão da primeira resposta da AGU à Justiça, em 4 de março, quando o órgão havia informado que não havia interesse em migrar para o polo ativo da demanda, ou seja, tornar-se autora da ação.

Naquele mesmo dia, o advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou à noite, na rede social X, que havia determinado à Procuradoria-Geral da União a apresentação de nova manifestação para declarar “expressamente o ingresso da União no polo ativo da demanda, ao lado do Ministério Público Federal”.

“Tudo em ordem a evitar incompreensões sobre a posição da atual gestão da Advocacia-Geral da União. Não toleramos e não toleraremos ataques à democracia, razão pela qual estaremos ao lado do Ministério Público Federal para apurar a conduta da concessionária de radiodifusão”, escreveu Messias, na ocasião.

Ação

A ação pretende responsabilizar a empresa “pela veiculação sistemática e multifacetada”, ao menos entre 1º janeiro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, de conteúdos como notícias falsas, calúnia contra membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, incitação à desobediência da legislação e de decisões judiciais, e à rebeldia e indisciplina das Forças Armadas e de forças de segurança pública.

“A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social”, disse, em nota, o MPF, quando houve o ajuizamento da ação, em junho do ano passado. https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-06/mpf-pede-cancelamento-das-frequencias-da-jovem-pan-por-desinformacao

Na ação, o MPF pediu que o grupo seja condenado ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público pleiteia ainda que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral.

TSE multa comentarista da Jovem Pan em R$ 30 mil por ofensa a Janja

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7), por 6 a 1, multar a influenciadora digital Pietra Bertolazzi, que foi comentarista da rádio Jovem Pan durante as eleições de 2022, em R$ 30 mil por disseminar informações falsas sobre a primeira-dama Janja da Silva. 

Os ministros julgaram uma representação apresentada pela coligação Brasil da Esperança, do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, marido de Janja. Segundo a representação contra a comentarista, durante a campanha eleitoral ela comparou a hoje primeira-dama a Michele Bolsonaro, esposa do adversário Jair Bolsonaro.

“Enquanto você tem ali a Janja abraçando o [sic] Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza (…): Michelle [Bolsonaro]”, disse Bertolazzi.

Em sequência, a comentarista disse que, em evento de campanha organizado por Janja, havia somente “um monte de artista maconhista [sic] que não sabe pra onde vai, da onde vem, com uma ânsia enorme por brilho falso e dinheiro falso, todos querendo abraçar a Janja, porque é esse tipo de valor que ela demonstra, ao contrário da Michele.”

Para a maioria dos ministros do TSE, as declarações foram destinadas a influir no processo eleitoral, visando atingir o candidato Lula, mesmo que indiretamente, motivo pelo qual cabe punição imposta pela Justiça Eleitoral.

“Acusar uma pessoa de ser maconheira não é algo que pode ser tido como uma crítica relevante”, disse o ministro Floriano de Azevedo Marques, cujo voto prevaleceu no julgamento. “Nenhuma dúvida que aqui se trata de conteúdo eleitoral”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia destacou ainda o tom sexista da fala. “O discurso de ódio é diferente entre homens e mulheres. Contra os homens, é de uma natureza. Contra a mulher, é sexista, de costumes, extremamente violento, desqualificando para atingir a família”, disse.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação. “Não resta nenhuma dúvida de que era uma campanha negativa descarada. Ao ofender a mulher do então candidato Lula, hoje primeira-dama, a ofensa realizada partia das ideias de uma pauta de costumes exatamente para colocar a preferência sobre um candidato”, disse ele.

Os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e André Ramos Tavares também votaram em favor da condenação. Ficou vencida a ministra Isabel Galotti, para quem as ofensas não tiveram gravidade suficiente para afetar o pleito eleitoral.

A Agência Brasil tenta contato com a influenciadora Pietra Bertolazzi para comentar o caso.

Justiça Federal anula três condenações do ex-governador Sergio Cabral

A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral conseguiu anular três condenações que haviam sido sentenciadas no âmbito da Operação Lava Jato pela 7ª Vara Criminal Federal, do juiz Marcelo Bretas. As decisões foram tomadas na última quarta-feira (6) pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Cabral ficou preso de novembro de 2016 a dezembro de 2022, quando obteve o direito de prisão domiciliar. Dois meses depois, deixou a prisão domiciliar. Ele havia sido condenado a mais de 400 anos de prisão.

As três sentenças anuladas pelo TRF2 somam cerca de 40 anos de prisão e são relacionadas a três operações derivadas da Lava Jato: C’est Fini, Ratatouille e Unfair Play.

Redistribuição

Os processos anulados serão redistribuídos. Isso não significa que Cabral foi inocentado nem, necessariamente, que os casos voltaram à estaca zero. A fase de instrução, com depoimentos, por exemplo, pode ser aproveitada pelos juízes que receberem os processos. Eles podem proferir sentenças a partir da análise das provas já produzidas nos autos.

Operação C’est Fini

Em relação à Operação Cest Fini, a 1ª Turma decidiu que Justiça Federal é incompetente para julgar o feito, anulando a sentença de primeiro grau e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A Operação C’est Fini apura a denúncia de pagamento de propinas ao ex-governador para beneficiar a empresa Gelpar em contratações com o estado do Rio de Janeiro destinadas à prestação de serviços do Poupa Tempo. A ação foi deflagrada em 2017 pela Polícia Federal. O ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro Carlos Nuzman também é réu na C’est Fini.

Operação Ratatouille

Sobre as operações Ratatouille e Unfair Play, o TRF2 considerou que o caso compete à Justiça Federal, mas que a 7ª Vara Federal Criminal não possui competência para julgar os fatos apurados.

Seguindo o entendimento dos desembargadores, o processo da Ratatouille deverá ser redistribuído por sorteio para uma das varas federais criminais do Rio de Janeiro, que terá 30 dias para ratificar ou não os atos decisórios expedidos na ação.

Já no processo da Unfair Play 2, as partes deverão ser ouvidas para que seja decidido sobre a possível competência da 10ª Vara Federal Criminal, para a qual foi distribuída a ação da Operação Unfair Play 1.

Uma das fundamentações da 1ª Turma é que os fatos investigados não envolvem verba federal, e, além disso, não houve a prática de crime em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União.

A Operação Ratatouille investiga a acusação de pagamento de vantagens indevidas ao ex-governador em contratos de fornecimento de alimentos e serviços especializados de limpeza e administrativos para o estado.

Operação Unfair Play 2

A Operação Unfair Play 2 trata de pagamento de propinas na contratação de serviços terceirizados ao governo estadual e para a compra de votos de membros da comissão que escolheria a cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Com relação aos processos das Operações Ratatouille e Unfair Play 2, os desembargadores seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que os fatos tratados em ambas não são conexos às ações penais das operações Calicute e Eficiência, estas sim de competência do juízo questionado.

Sergio Cabral

Cabral não tem ainda condenação em última instância, ou seja, sem chance de recurso. Mas, como já foi sentenciado em segunda instância, o ex-governador é impedido pela Lei da Ficha Limpa de disputar eleições. Ele governou o estado de 2007 a 2014.

Marcelo Bretas

Responsável pela condução dos julgamentos da Lava Jato na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas está afastado do cargo desde fevereiro de 2023, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é investigado por irregularidades na condução de processos.

Uma das denúncias foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega irregularidades na negociação de delações premiadas.

Outro processo foi aberto pelo atual prefeito do Rio, Eduardo Paes, que diz ter sido prejudicado intencionalmente por Bretas na eleição para o governo do Rio de Janeiro em 2018. Na época, Bretas homologou uma delação premiada que envolvia Paes em um suposto esquema de propinas faltando poucos dias para a votação, perdida por Paes.

A terceira denúncia foi aberta pelo corregedor nacional de Justiça, sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços judiciais sob responsabilidade de Bretas.

Os advogados do juiz Marcelo Bretas negam qualquer irregularidade.

STF suspende ordem de apreensão de celulares de jornalistas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça de Mato Grosso, que autorizou a Polícia Civil a apreender aparelhos eletrônicos dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, incluindo celulares e computadores.

Na decisão, assinada nessa quarta-feira (6), a ministra determinou a citação do governador Mauro Mendes, para que ele se manifeste no caso. O inquérito no qual a busca e apreensão foi autorizada tem o governador como vítima.

Em 6 de fevereiro, a Polícia Civil deflagrou a Operação Fake News 3, em Cuiabá, na qual foram apreendidos os aparelhos dos três jornalistas.

Segundo a polícia, eles são investigados pela “veiculação de informações, sabidamente falsas, em sites, bem como grupos de aplicativos de mensagens, com o fito de atingir a honra e imagem de autoridades públicas, em verdadeira indústria de desinformação”. O trio é apontado como suspeito dos crimes de calúnia, difamação e associação criminosa.

O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladmir Herzog se juntaram a dois dos jornalistas investigados e acionaram o Supremo por meio de uma reclamação constitucional.

As entidades e os jornalistas alegam que os profissionais são alvo de perseguição judicial, por publicarem informações sobre suposto esquema para garantir decisões judiciais favoráveis ao garimpo no estado.

Na reclamação, as entidades sindicais argumentam que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquérito Policiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que autoriza a apreensão e o acesso da polícia aos telefones celulares dos jornalistas, viola decisão do STF que consagrou o direito à informação.

Outro argumento é que o objetivo da apreensão dos celulares é violar o sigilo das fontes dos jornalistas, garantido pela Constituição.

Cármen Lúcia deu 48 horas para o magistrado responsável esclarecer sua decisão. Em seguida, a ministra determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente parecer “com a urgência que o caso recomenda”.

“Esse é o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do governador”, disse o advogado André Mateus, que representa os jornalistas.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do governador Mauro Mendes e aguarda manifestação.

MPF recomenda reinstalação da Comissão de Mortos e Desaparecidos

O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, recomendou ao governo federal que reinstale em 60 dias, no máximo, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). A recomendação, divulgada nesta terça-feira (6), foi encaminhada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

A comissão, criada em 1995 e extinta no final de 2022, no governo de Jair Bolsonaro, tem como atribuição tratar de desaparecimentos e mortes de pessoas em razão de atividades políticas no período de setembro de 1961 a agosto de 1979. 

Na recomendação, o MPF prescreve a continuidade dos trabalhos da comissão especialmente em relação ao reconhecimento de vítimas, busca de restos mortais e registros de óbito. O órgão também orienta que sejam destinados recursos humanos e financeiros para o funcionamento da comissão, “além de medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que todas suas competências legais sejam finalizadas”. 

“Os trabalhos da CEMDP devem prosseguir para permitir a perfeita execução das condenações impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil. Um exemplo é o julgamento do caso Gomes Lund, da Guerrilha do Araguaia, no qual o Estado brasileito foi obrigado a “realizar esforços para determinar o paradeiro das vítimas, e identificar e entregar os restos mortais a seus familiares.”

Outro exemplo é a condenação no caso Vladimir Herzog, em que foi estabelecido que o Brasil deve adotar medidas para reconhecer a imprescritibilidade das ações vindas de crimes contra a humanidade e internacionais”, disse o MPF, em nota.

Para o MPF, além de ferir a norma criadora da comissão, a extinção do grupo, em 2022, também descumpre as recomendações do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014, como a anotação da causa morte no registro de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos, além do prosseguimento de atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares dos restos mortais dos desaparecidos políticos. 

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disse que, no início de 2023, adotou todas as medidas administrativas e jurídicas para o restabelecimento da comissão. 

“Para tanto, enviou minuta de decreto para a Casa Civil e, posteriormente, para a Advocacia-Geral da União (AGU). Os Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública manifestaram interesse em referendar a proposta e emitiram pareceres favoráveis ao ato de recriação. Agora, o processo encontra-se na Casa Civil para deliberação”.

A Casa Civil foi procurada, mas ainda não se manifestou.

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou. 

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

“Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou. 

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Não é legalização

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de drogas. Suspenso em agosto do ano passado, o julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro.

No início de sua manifestação, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos.

“Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o  cigarro”, afirmou.

Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento está 5 votos a 2 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.

Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma para distinguir usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Flagrante

Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.

O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.