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Deputado do ES é réu por violência política de gênero e injúria racial

O deputado Gilvan da Federal (PL-ES) se tornou réu por violência política de gênero e injúria racial, em decorrência de ataques contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). Os crimes teriam ocorrido quando os dois eram vereadores de Vitória. Uma denúncia foi aceita pela Justiça Eleitoral. 

Os ataques foram desferidos durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Vitória, em dezembro de 2021. Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo, o deputado chamou a então colega vereadora de “satanista” e “assassina de crianças”. 

As ofensas ocorreram depois que Camila intercedeu em defesa de professores da rede pública municipal, que estavam nas galerias e eram igualmente insultados por Gilvan. Os servidores foram chamados de “canalhas” e “covardes” e acusados de passar “dever de casa LGBT” às crianças, conforme a denúncia.  

O MPES afirma que os ataques de Gilvan ultrapassaram as diferenças políticas e ideológicas, configurando crimes contra Camila Valadão. 

“Para tanto, utilizou de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo; outrossim, ele a injuriou, ofendeu sua dignidade e decoro, ao utilizar elementos diferenciados, pejorativos, referentes à religião”, diz a denúncia. 

Valadão se disse emocionada com a decisão da Justiça Eleitoral de aceitar a denúncia. “Foram dois anos de agressões cotidianas no exercício das minhas atividades parlamentares, na Câmara Municipal de Vitória, por esse sujeito. Fui interrompida, desqualificada, insultada, chamada de ‘covarde’, ‘canalha’, ‘maquiavélica’, entre outros”, disse a deputada. 

Esta é a segunda vez que o deputado federal Gilvan da Federal se torna réu por crimes contra a honra. Em 2022, a 10a Vara Criminal de Vitória recebeu uma denúncia por transfobia contra o parlamentar. A acusação foi apresentada depois de ele atacar a ativista transexual Deborah Sabará, que disse que “não é mulher”. 

“Pode ser outra coisa, mas não é mulher. Deus fez o homem e a mulher, o resto é jacaré”, disse o deputado na ocasião. 

A Agência Brasil tenta contato com o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) para comentar o caso. 

Ministério da Justiça abre processo contra Enel por apagão em SP

A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou um processo administrativo contra a Enel, pelo apagão causado no estado de São Paulo, em novembro do ano passado. A medida consta da edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

Como prevê a lei, a companhia deve ser formalmente notificada. O prazo para apresentar sua defesa e, eventualmente, provas a seu favor é de 20 dias.

No entendimento da pasta, a penalização da empresa serviria como forma de reparar a população, conforme prevê a Política Nacional das Relações de Consumo.  Mais especificamente, o objetivo da responsabilização da Enel seria reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, coibir abusos praticados no mercado de consumo e assegurar a qualidade do serviço público prestado. Com o processo, a secretaria também pretende garantir que os consumidores tenham o ressarcimento devido, quando prejudicados pela falta de energia elétrica.

O apagão teve início em 3 de novembro de 2023. No estado, a concessionária fornece energia à capital e a 23 municípios da região metropolitana.

Provocada por fortes temporais, a interrupção no fornecimento chegou a atingir o funcionamento de locais como o Parque Ibirapuera, que sediou a 35ª Bienal de São Paulo, e escolas onde foi aplicada a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Concomitantemente com a queda de energia, houve falta de água em algumas localidades.

O serviço de energia elétrica foi sendo restabelecido gradualmente. Somente no primeiro dia de queda da luz, estimou-se, na época, que pelo menos 2,1 milhões de pessoas foram afetadas.

A Enel chegou a anunciar um plano para atenuar os problemas causados pelo apagão. As medidas, contudo, quebraram a expectativa de que se estenderiam a todos os prejudicados, pois se restringiram aos clientes cadastrados no programa Tarifa Social que ficaram por 48 horas sem energia ou mais tempo.

O governo federal já havia antecipado que cobraria responsabilização da concessionária. Além das autoridades do Poder Executivo, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) também tomou a iniciativa de buscar a devida punição da concessionária, entrando na Justiça para exigir pagamento de multa de R$ 50 milhões a cada dia de apagão.

A Agência Brasil procurou a Enel para obter posicionamento sobre a abertura do processo, mas a empresa não deu retorno até o momento.

Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil. 

Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. 

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens. 

Benefício para clientes fiéis

Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato. 

Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa. 

No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015. 

Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas. 

O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.

Defesa de Bolsonaro quer acesso a depoimentos de ex-comandantes das FA

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acesso aos depoimentos dados à Polícia Federal (PF) pelos ex-comandantes do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e da Aeronáutica, Carlos Baptista Júnior.

Ambos foram ouvidos no âmbito do inquérito que apura uma trama golpista que teria se desenvolvido no núcleo do governo federal, durante a segunda metade de 2022, cujo objetivo seria impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito naquele ano.

Os advogados do ex-presidente pediram que os autos do processo sejam atualizados com os “temos de declarações relativos às últimas oitavas realizadas”. Além dos ex-comandantes, prestaram depoimento dezenas de investigados, incluindo militares que foram ministros no governo Bolsonaro.

O próprio Bolsonaro compareceu à PF para depor, mas exerceu o direito de ficar calado. A mesma atitude tiveram outros investigados, como o ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto.

Os ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica prestaram depoimento entre o fim de fevereiro e o início de março e foram ouvidos na condição de testemunhas. Até o momento a PF não os implicou na trama golpista.

O depoimento de Freire Gomes durou cerca de oito horas e permanece sob sigilo, sendo tido como um dos mais cruciais para desvendar o planejamento de um golpe de Estado.

As falas do ex-comandante do Exército seguem sob sigilo. Segundo as informações disponíveis, Freire Gomes se defendeu afirmando ter resistido à trama golpista e implicado Bolsonaro no planejamento de uma minuta de decreto sobre o golpe.

Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Maconha – Arquivo/Agência Brasil

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado. 

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. 

Descriminalização X legalização

Ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação sobre a descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.  

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha. 

Autocontenção

O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. 

Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.  

Ministro Edson Fachin votou com o relator pela descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

Quantidade

Presidente do STF,Luís Roberto Barroso, sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte para consumo do tráfico – Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse. 

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou favorável à descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha. 

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

Divergência 

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. 

Ministro Cristiano Zanin é contrário à descriminalização da maconha – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Situação no mundo

Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas. 

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. 

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

Barroso diz que criminalização do aborto é uma “má política pública”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, criticou nesta terça-feira (5) a criminalização do aborto em geral, que disse ser uma “má política pública”. Para ele, apesar de o ato ser indesejável, de nada serve aprisionar mulheres que o praticam. 

“O aborto é uma coisa indesejável, que deve ser evitado. O papel do estado é impedir que ele aconteça, na medida do possível, dando educação sexual, dando contraceptivos, amparando a mulher que deseje ter o filho, mas colocá-la na cadeia, se viveu esse infortúnio, não serve para absolutamente nada, é uma má política pública a criminalização”, disse Barroso. 

A declaração foi feita na abertura da sessão desta terça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Barroso. O ministro quis registrar o que já foi feito e o que ainda resta por fazer na conquista de direitos pelas mulheres, diante do Dia Internacional da Mulher, celebrado na próxima sexta-feira (8). 

Barroso acrescentou que é possível ser contra o aborto, mas que isso não significa que se deva prender as mulheres “que passam por esse infortúnio”. Ele acrescentou ainda ser necessário avançar na conquista de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, e que isso deve ser feito “na velocidade máxima possível”. 

A declaração ocorre após Barroso ter dito, em dezembro, que não deve pautar o julgamento sobre aborto no curto prazo no Supremo, onde é responsável por montar a agenda de julgamentos. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para poder ser retomado pela Corte. 

Em setembro do ano passado, a então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pautou a ação sobre o assunto e votou, poucos dias antes de se aposentar, a favor de descriminalização até a 12a semana de gestação.  

O julgamento, que ocorria no plenário virtual, foi então interrompido por um pedido de destaque (remessa ao plenário físico) feito pelo próprio Barroso, que assumiu a presidência do Supremo em seguida. 

União muda posicionamento e adere à ação contra Jovem Pan

A Procuradoria-Geral da União disse à Justiça que vai entrar como autora da ação civil pública que pede o cancelamento das outorgas de rádio da Jovem Pan. O pedido contra a emissora foi feito em ação ajuizada em junho do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, a ação foi motivada pelo alinhamento da emissora à campanha de desinformação, com veiculação sistemática de conteúdos que atentaram contra o regime democrático, e atos que configuram abusos da liberdade de radiodifusão. A ação destaca que comentaristas elogiavam a ditadura militar, defendiam atos violentos e alegavam falta de autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É importante destacar, desde já, que a União adere integralmente ao objeto desta ação, como acima demarcado, no sentido de fazer cessar e promover consequências ante as graves e reiteradas condutas da ré ao promover desinformação em larga escala sobre o sistema eleitoral brasileiro”, diz documento assinado pelo procurador-geral Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, nesta terça-feira (5).

Em primeira manifestação à Justiça ontem (4), a AGU informou que não havia interesse da União em migrar para o polo ativo da demanda, ou seja, tornar-se autora da ação. O documento foi assinado pela procuradora da União, Silvia Helena Serra, e pelo advogado da União, Artur Soares de Castro.

Ainda ontem, no entanto, o advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou à noite, na rede social X, que havia determinado à Procuradoria-Geral da União a apresentação de nova manifestação para declarar “expressamente o ingresso da União no polo ativo da demanda, ao lado do Ministério Público Federal”.

“Tudo em ordem a evitar incompreensões sobre a posição da atual gestão da Advocacia-Geral da União. Não toleramos e não toleraremos ataques à democracia, razão pela qual estaremos ao lado do Ministério Público Federal para apurar a conduta da concessionária de radiodifusão”, finalizou Messias.

Na manifestação de hoje, Almeida se retrata do posicionamento anterior e diz que irá atuar ao lado do Ministério Público Federal na defesa “da higidez e confiança do sistema eleitoral e do princípio democrático, deduzindo os pedidos que reputar cabíveis necessários e proporcionais para promover a efetiva responsabilização da ré”.

Liberdade expressão

A manifestação assinada por Silvia Helena Serra e Artur Soares de Castro considerou ainda improcedente o pedido do MPF de cassação das outorgas, e alegou liberdade de expressão e de imprensa. “Seria extremamente perigoso ao próprio regime democrático atribuir a qualquer órgão estatal o papel de avaliar a ‘qualidade dos conteúdos’ veiculados pelas emissoras de rádio ou TV”, escreveram a procuradora e o advogado da União, no documento.

As frequências de rádio da emissora, cujo cancelamento é pedido pelo MPF, estão em operação em São Paulo e Brasília. O grupo dispõe ainda de mais de cem afiliadas, que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.

Na ação, o MPF pediu antecipação de tutela em relação ao direito de resposta, com objetivo de neutralizar e contrabalancear os efeitos danosos dos conteúdos veiculados pela emissora; ao cancelamento das outorgas da Jovem Pan; e indenização pelos danos morais coletivos causados à sociedade brasileira. Na manifestação de ontem, a União pediu “o indeferimento do pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora em face da União”.

Na segunda manifestação, a PGR diz que “a União reitera pontual indeferimento do pedido de tutela” e que apresentará ainda sua manifestação conclusiva, no prazo concedido.

Detalhes da ação

A ação pretende responsabilizar a empresa “pela veiculação sistemática e multifacetada”, ao menos entre 1º janeiro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, de tais conteúdos, como notícias falsas, calúnia contra membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, incitação à desobediência da legislação e de decisões judiciais, e à rebeldia e indisciplina das Forças Armadas e de forças de segurança pública.

“A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social”, disse, em nota, o MPF, quando houve o ajuizamento da ação, em junho do ano passado.

Na ação, o MPF pediu que o grupo seja condenado ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público pleiteia ainda que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral, usando outros meios.

Procurada pela reportagem, a Jovem Pan informou que não irá se manifestar.

Em Paraty, Justiça garante a caiçaras acesso a trilhas tradicionais

A Justiça Federal determinou que um condomínio fechado no município de Paraty, no sul fluminense, permita o trânsito das populações caiçaras pelo interior do empreendimento, sem limitação de horário ou imposição de condições.

A decisão é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que visa permitir acesso dessas comunidades a seus caminhos tradicionais que passam pelo condomínio.

De acordo com o MPF, o condomínio foi instalado em uma área tradicionalmente utilizada por comunidades caiçaras da Praia do Sono e de Ponta Negra, para se deslocarem até o cais da área. Essa população, segundo o MPF, sofre com as restrições de acesso ao cais pelo condomínio.

O MPF explica ainda que o empreendimento interferiu nos trajetos que ligam as praias do Sono e Ponta Negra até a rodovia, onde os caiçaras conseguem acessar meios de transporte, centros comerciais e serviços públicos.

As duas praias ficam no continente, mas estão isoladas pela Mata Atlântica da Reserva Estadual da Juatinga e da Área de Preservação Ambiental de Cairuçu, e por isso não têm acesso direto à malha viária do município de Paraty.

Para chegar até a malha viária, os caiçaras dessas duas comunidades precisam se deslocar de barco até um cais localizado na praia de Laranjeiras ou por uma trilha no meio da floresta. Ambos acessos são controlados pelo condomínio.

“Há décadas, nós caiçaras, temos resistido contra a expulsão das comunidades desses territórios que são tão ligados à nossa identidade. Aqui em Paraty, as comunidades vêm enfrentando ameaças persistentes, às vezes violentas, em nome desse desenvolvimento”, afirma o líder caiçara Davi Paiva, que integra o Fórum de Comunidades Tradicionais de Paraty, Angra dos Reis e Ubatuba.

Segundo ele, o condomínio iniciou um processo de privatização do território, cercando as trilhas ancestrais dos caiçaras. “O acesso aos serviços básicos, como a coleta de lixo, educação, saúde, sempre foi dificultado. Eu acredito que essa decisão essa sentença que saiu agora é um marco não apenas para nós, caiçaras de Paraty, mas também para essas comunidades tradicionais do Brasil inteiro que também enfrentam desafios parecidos”, disse.

De acordo com o MPF, a sentença judicial ainda determina que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) demarque e sinalize os caminhos tradicionais, além de atender a eventuais exigências cartorárias para o registro da servidão correspondente às trilhas.

A prefeitura de Paraty deve manter um cronograma de coleta de lixo da Praia do Sono e de Ponta Negra, no mínimo, uma vez por semana, diretamente no cais. O condomínio foi condenado a pagar R$ 400 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.

USP tem 72 horas para matricular aluno rejeitado em avaliação de cota

A Universidade de São Paulo (USP) tem prazo de 72 horas para restabelecer a matrícula do estudante Glauco Dalalio do Livramento, de 17 anos, na Faculdade de Direito. Ele fora aprovado em primeira chamada pelo Provão Paulista, mas não foi considerado pardo pela Comissão de Heteroidentificação da USP. A rejeição o fez perder a matrícula.

Ontem, o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na instituição no prazo de três dias. O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o candidato por videochamada pela internet.

Glauco Dalalio do Livramento mora em Bauru, distante cerca de 330 quilômetros da capital paulista, e concorreu a uma vaga para estudantes egressos do ensino público e autodeclarados PPIs – pretos, pardos e indígenas. No ato da inscrição, ele se declarou pardo.

O relatório da Comissão de Heteroidentificação, feito com base na avaliação fotográfica e na entrevista pela internet, o apontou como um candidato de “pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características de pessoa negra”.

“Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas (a de origem, que decidiu por maioria, e a recursal, à unanimidade), não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância”, diz parte do despacho do juiz.

Na semana passada, a defesa do estudante acionou a Justiça ao alegar que a avaliação de heteroidentificação dos candidatos não seguia critérios iguais, uma vez que os egressos do vestibular próprio da USP eram avaliados de forma presencial, enquanto os oriundos de outros vestibulares, como foi o caso de Glauco, passariam pelo processo de avaliação de forma remota. A reitoria da universidade estuda agora modificar o sistema de avaliação de cotistas estendendo o modelo presencial a todos os candidatos.

“Há, pois, prova indicativa da probabilidade do direito alegado. O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível”, concluiu o juiz.

Turma do STF encerra disputa trabalhista bilionária da Petrobras

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (4) o trânsito em julgado da maior disputa trabalhista envolvendo a Petrobras, confirmando não haver mais possibilidade de recursos e dando ganho de causa à petroleira estatal. 

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo. “O julgamento do STF não está encerrado e serão adotadas medidas judiciais pelas entidades sindicais, em defesa da validade do acordo coletivo de trabalho assinado pela Petrobras e os trabalhadores em defesa da RMNR”, disse a entidade, em nota. 

A disputa envolve o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), espécie de piso salarial criado em acordo coletivo de 2007. O impacto financeiro estimado pela companhia era de R$ 47 bilhões. 

Em novembro, por 3 votos a 1, o Supremo decidiu favoravelmente à Petrobras. Diversos sindicatos entraram com recurso, mas os últimos embargos de declaração sobre assunto foram todos negados no dia 1º de março, por unanimidade.

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da RMNR, criado para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.