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STF tem maioria para retirar mandato de sete deputados federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (21) maioria de votos no julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais.

Seis dos onze ministros votaram para mudar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. As regras são usadas para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico. A data ainda não foi definida.

Em fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras e entenderam que a decisão deve ser aplicada nas futuras eleições. Contudo, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicação para as eleições de 2022 e retirar o mandato dos parlamentares.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para aceitar os recursos. 

Quem pode sair

A decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, será a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Entenda

Em fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

A decisão do Supremo permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. 

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

STF autua ação penal contra acusados da morte de Marielle Franco

O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) autuou nesta sexta-feira (21), em Brasília, a ação penal na qual os irmãos Brazão e outros acusados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes vão responder pelos crimes de homicídio e organização criminosa.

A medida é uma formalidade para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte que, na terça-feira (18), transformou em réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, e o major da Policia Militar, Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.

Réus

A ação penal vai tramitar com o número 2.434 e será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que também presidiu o inquérito que transformou os acusados em réus.

Durante o julgamento, a defesa dos envolvidos se pronunciou e rejeitou as acusações de participação no homicídio da vereadora.

Moraes pede informações sobre suposta ameaça a Ronnie Lessa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (21) que o governo de São Paulo, a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) prestem informações sobre a denúncia de uma suposta determinação para o assassinato do ex-policial Ronnie Lessa, delator do caso Marielle Franco.

A decisão foi tomada após o ministro receber nesta quinta-feira (20) um ofício do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp). De acordo com a entidade, o Primeiro Comando da Capital (PCC), facção que domina os presídios do estado, teria dado autorização para o assassinato de Lessa. A denúncia foi feita por meio de um e-mail recebido pelo sindicato.

O ex-policial chegou ontem (20) ao presídio de Tremembé, em São Paulo, após deixar o presídio federal de Campo Grande. Por ser ex-policial e ter ligações com milícias, Ronnie é considerado inimigo do PCC.  

A transferência foi autorizada por Alexandre de Moraes em função dos benefícios acertados por Lessa no acordo de delação premiada no qual ele acusou os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão de serem os mandantes do assassinato de Marielle. Uma das cláusulas do acordo previa que Lessa deixasse o presídio federal onde estava, em Campo Grande (MS) para ficar mais próximo dos familiares, que moram no Rio de Janeiro.

Segundo o sindicato, o “clima está tenso” em Tremembé, com possibilidade de rebelião. A entidade também pediu a Alexandre de Moraes a transferência de Ronnie Lessa para outro presídio.

Fachin vota para reconhecer que escolas devem combater discriminações

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para reconhecer que escolas públicas e particulares devem coibir discriminações de gênero e sexual.

O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2014 para reconhecer que a obrigação consta no Plano Nacional de Educação. No processo, o PSOL alegou que o combate à discriminação está previsto no plano, mas de forma genérica.

Fachin concordou com a legenda e entendeu que é preciso explicitar o reconhecimento de proteção. “Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem”, afirmou o ministro.

Pelo entendimento do relator, as escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying e discriminações de cunho machista e transfóbicas.

O julgamento virtual do caso começou nesta madrugada e vai até 28 de junho.

Identidade de gênero

Fachin também votou hoje por manter a própria decisão que suspendeu um artigo da lei de Blumenau (SC) que proibiu o uso de expressões relacionadas a identidade de gênero nas escolas.

Em 2019, o ministro entendeu que o trecho da norma é inconstitucional por impedir o debate sobre “múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”.

Nesta madrugada, os ministros começaram a julgar a decisão individual de Fachin no plenário virtual da Corte. O julgamento vaia até dia 28 de junho.

Ao reafirmar seu posicionamento, o ministro defendeu o respeito à pluralidade.

“É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, escreveu Fachin.

*Matéria ampliada às 18h20

STF retoma julgamento sobre atendimento de pessoas trans no SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) retomou nesta sexta-feira (21), em Brasília, a discussão sobre o atendimento de pessoas transexuais no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Corte julga em plenário virtual a liminar proferida em 2021 pelo ministro Gilmar Mendes para determinar que as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico.

A ação foi protocolada pelo PT durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil.

A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas.

Dignidade da pessoa humana

A restrição, segundo o partido, ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana.

Ao reafirmar o seu voto, Gilmar Mendes entendeu que o atendimento deve ser garantido de acordo com as necessidades do cidadão.

“A matéria discutida nestes autos nada tem a ver com qualquer espécie de ativismo ou pauta de costumes. Ao invés, trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações. Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, afirmou.

O julgamento virtual do caso começou nesta madrugada e vai até 28 de junho.

8/1: Moraes vota para condenar réu que destruiu relógio histórico a 17 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos réus do ataques de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado. O julgamento virtual da ação penal contra o réu começou nesta madrugada e vai até 28 de junho.

Relógio foi presente a Dom João VI em 1808 – Divulgação

Preso por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas, ele foi responsável pela destruição de um relógio histórico do século 17.Produzido pelo  francês Balthazar Martinot, o relógio foi presente ao imperador Dom João VI oferecido pela corte francesa em 1808 e fazia parte do acervo da Presidência da República.

Moraes, que é relator do caso, votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O ministro também foi favorável ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados por todos os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.

“Antonio Claudio Alves Ferreira, como participante e frequentador do quartel do Exército e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o estado democrático de Direito, visando o impedimento ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, afirmou Moraes. 

Durante a tramitação do processo, o acusado prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia (MG) e foi preso pela Polícia Federal. 

CNJ abre investigação contra desembargador afastado do TJSP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta sexta-feira (21) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ato antecede a eventual abertura de processo administrativo, que pode terminar com a punição de demissão do serviço público.

A medida foi aplicada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, após Almeida ser alvo nesta quinta-feira (20) de uma operação da Policia Federal (PF) que investiga a suposta venda de sentenças durante os plantões do tribunal. Advogados, que não tiveram os nomes divulgados, também são investigados.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, que também determinou o afastamento do desembargador do cargo.

Segundo o corregedor, as suspeitas contra Ivo de Almeida indicam a possível violação dos deveres da magistratura e justificam a abertura da reclamação disciplinar.

A decisão também determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo o envio, no prazo de dez dias, de informações sobre eventuais pedidos de providências e processos administrativos em tramitação contra o desembargador.

A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete de Ivo de Almeida e aguarda retorno.

Em nota, a presidência do TJSP afirmou que vai  adotar as medidas administrativas cabíveis para cumprir a decisão do STJ que afastou o desembargador.

 

Justiça Federal homologa acordo para preservação da Cinemateca

A Justiça Federal em São Paulo homologou acordo entre o Ministério Público Federal e a União para a preservação da Cinemateca Brasileira. O termo foi construído ao longo de diversas audiências de conciliação a partir da ação movida pela promotoria em 2020.

Naquele ano, foi encerrado o contrato de gestão da cinemateca com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp) sem a contratação de uma nova organização social para garantia da continuidade das atividades.

Na ocasião, a sede localizada na Vila Mariana, zona sul paulistana, tinha contas de eletricidade em atraso e estava com serviços terceirizados, como segurança, brigadistas e manutenção de ar condicionado, suspensos.

Incêndios

Em 2021, um incêndio destruiu parte do acervo da instituição nos galpões da reserva técnica na Vila Leopoldina, zona oeste paulistana. Não foi a primeira ocorrência. Em 2016, um outro incêndio já havia atingido filmes em película armazenados na Vila Mariana. O nitrato de celulose, material usado para fabricação de filmes na primeira metade do século 20, é altamente inflamável.

O acordo atual assinado com o MPF estabelece medidas para preservação da cinemateca. Em caso de descumprimento, a União fica sujeita a execução judicial direta, ou seja, pode ser obrigada pela Justiça a tomar medidas sem chance de rediscutir a questão.

“Fica consignado que a presente homologação confere executividade judicial ao acordo, sendo possível a execução forçada em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, sem prejuízo de sanções por eventual desobediência, burla ou frustração dos compromissos assumidos”, diz a sentença do juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Cinemateca e com o Ministério da Cultura e aguarda resposta.

TRF2 veta uso de dados de equipamentos de Rosinha Garotinho como prova

Por unanimidade, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu nesta quinta-feira (20) que não podem ser usadas provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos da ex-governadora Rosinha Garotinho. A busca e apreensão tinha sido determinada pelo juiz Marcelo Bretas, à época titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. A decisão foi proferida em recurso de habeas corpus.

A medida cautelar foi requerida no contexto da Operação Encilhamento, em razão das investigações para apurar possível prática dos crimes de gestão fraudulenta da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos), entre 2016 e 2017. No período, Rosinha Garotinho era prefeita do município no norte fluminense.

A defesa da ex-governadora alegou que a decisão de primeiro grau teria sido embasada em fundamentos genéricos, sem menção aos indícios de autoria e necessidade da medida. A defesa também sustentou que Rosinha Garotinho estaria sendo relacionada aos fatos apenas por estar no cargo de prefeita ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos.

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Especializada acompanharam o voto do relator, desembargador federal Júdice Neto que, destacou “a importância de se prezar pela prudência na prática de diligências probatórias que envolvem a extração de dados armazenados em celulares, laptops, pendrives etc.”

O magistrado disse que a ordem de busca e apreensão de equipamentos eletrônicos pertencentes ao investigado e a ordem de extração de dados digitais armazenados nos equipamentos foram expedidas sem indícios razoáveis da autoria do crime. 

“Na parte final da decisão consta, apenas que Rosangela Rosinha Garotinho era prefeita de Campos na época dos fatos e, nesta qualidade, foi a responsável por indicar gestores e membros do Comitê da Previcampos, todos, aparentemente, sem qualquer conhecimento sobre investimentos para o exercício das funções”, escreveu o relator.

Moraes arquiva inquérito sobre campanha contra PL das Fake News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) o arquivamento do inquérito aberto no ano passado para investigar postagens de empresas que operam redes sociais contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/20), em discussão no Congresso Nacional.

O ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na manifestação, a procuradoria avalia que não há provas suficientes para justificar a abertura de um processo criminal contra o Telegram e o Google.

“Acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento deste inquérito e a remessa dos autos à Procuradoria Regional da República de São Paulo, autoridade responsável pelo inquérito civil”, decidiu Moraes.

A investigação foi aberta após as duas plataformas dispararem aos seus usuários mensagens contrárias à tramitação do PL das Fake News. O projeto ainda continua tramitando no Congresso.

Em São Paulo, um inquérito civil que apura o caso vai continuar em tramitação.