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STF valida incidência de PIS e Cofins sobre locação de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) confirmar a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de empresas com o aluguel de bens móveis e imóveis. Com a decisão da Corte, o governo federal garante que não vai perder cerca de R$ 36 bilhões de arrecadação.

O placar de 8 votos a 2 foi obtido a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a incidência das contribuições é constitucional porque faz parte do faturamento da atividade empresarial.

Os recursos julgados foram protocolados por uma empresa que atua no ramo de aluguel de equipamentos de transporte para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a obrigatoriedade do pagamento dos tributos sobre bens móveis.

A Fazenda Nacional também recorreu, mas para derrubar outra decisão que autorizou uma empresa a retirar o PIS/Confis da base de cálculo da receita dos aluguéis com bens imóveis.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, e a tese do julgamento deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

Justiça liberta donos dos cães que atacaram a escritora Roseana Murray

A Justiça do Rio concedeu liberdade nesta quinta-feira (11) aos donos dos três cães da raça pitbull que atacaram, na sexta-feira (5), a escritora e poetisa Roseana Murray, 73 anos, quando saia de casa, por volta das 6h, para uma caminhada em Saquarema, na Região dos Lagos do Rio, hábito que mantinha diariamente. No ataque, a escritora teve o braço e a orelha direita arrancados pelos animais. Gravemente ferida e desmaiada, ela ainda foi arrastada pelos cães por cerca de 5 metros.

Os donos dos animais, Kayky da Conceição Dantas Pinheiro, Ana Beatriz da Conceição Dantas Pinheiro e Davidson Ribeiro dos Santos tiveram a prisão preventiva decretada no domingo (7), durante audiência de custódia.

Decisão

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o desembargador Gilmar Augusto Teixeira disse que os três pitbulls foram apreendidos e recolhidos pela Secretaria de Proteção Animal da prefeitura de Saquarema, não havendo mais risco de serem colocados em liberdade.

O desembargador, que é relator do processo, disse que “vislumbro ilegalidade no decreto de prisão preventiva, visto que está desprovido de fundamentação adequada acerca dos elementos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, defiro a liminar para substituir a prisão preventiva dos acusados por medidas cautelares diversas da prisão, com carga coativa menor”.

O magistrado escreveu ainda na decisão, “que os donos dos cães estão com a perda temporária da tutela dos animais apreendidos; além de ficarem proibidos de aquisição de outros animais domésticos até o julgamento do mérito do presente habeas corpus”.

Por meio de nota, a direção do Hospital Estadual Alberto Torres (HEAT) informou que é estável o estado de saúde da escritora Roseana Murray.

STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que é ilegal a utilização do chamado perfilamento racial nas abordagens policiais em todo o país. A questão foi decidida no julgamento do processo de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor da pele.

Pela decisão da Corte, a abordagem policial não pode ser fundamentada em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. No entendimento dos ministros, a busca pessoal deve ser justificada em elementos que justifiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.

Os ministros julgaram o caso concreto de um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, cidade paulista, com 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.

No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que “avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas”.

Apesar de reconhecer a ilegalidade do perfilamento, a maioria dos ministros entendeu que não houve ilegalidades nesse caso concreto. Para a maioria, outros elementos foram utilizados para embasar a investigação, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas.

Para o ministro Cristiano Zanin, há outras provas contra o acusado. “Não foi apenas uma diligência que se baseou na cor do indivíduo, mas em um comportamento que foi descrito para justificar a diligência policial. No contexto, foram considerados a localização do indivíduo em conhecido ponto de venda de drogas e a sua atitude suspeita antes e depois de avistar os policiais”, afirmou.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e entendeu que houve o perfilamento. No entendimento do ministro, o boletim de ocorrência teve como primeiro fundamento o uso da expressão “homem negro”.

“A polícia não pode lavrar um flagrante dizendo ‘um homem negro’. Ela tem que narrar o crime”, completou.

STF reconhece que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais.

A Corte encerrou na sessão desta tarde o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.

Os ministros julgaram o caso da vítima Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala pedida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.

Com a decisão, os pais da vítima deverão ser indenizados em R$ 200 mil. O irmão de Vanderlei vai receber R$ 100 mil. Além das indenizações, os familiares vão receber pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.

No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino, afirmou que a atuação policial violenta não é mais eficaz para combater a criminalidade.

“A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, comentou.

(Em atualização)

“Página virada”, diz Barroso sobre declarações de Musk contra Moraes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (11) que já foram dadas as respostas necessárias e classificou de “página virada” as recentes declarações do empresário Elon Musk  sobre decisões do ministro Alexandre de Moraes. Musk é dono da rede social X (antigo Twitter).

“Eu considero esse assunto encerrado do ponto de vista do debate público. Agora, qualquer coisa que tenha que ser feita, tem que ser feita no processo, se houver o descumprimento”, disse Barroso, referindo-se à ameaça de Musk de não mais cumprir decisões do Supremo que restrinjam contas no X. “Por mim, esse é um assunto [em] que a gente deve virar a página”. 

Questionado sobre possível bloqueio da rede X no Brasil, Barroso disse que o país tem leis e juízes e que há sanções previstas para o descumprimento de decisões judiciais. “Se houver o descumprimento, a lei prevê as consequências”, enfatizou o presidente do Supremo após participar de evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Barroso acrescentou que, “às vezes, as pessoas fazem bravatas, mas não implementam as suas declarações”.

Além de Barroso, também Moraes e o decano do Supremo, Gilmar Mendes, se manifestaram sobre as declarações de Musk. 

No plenário, Gilmar Mendes disse que “as manifestações veiculadas na rede social X apenas comprovam a necessidade de que o Brasil, de uma vez por todas, regulamente de modo mais preciso o ambiente virtual, como, de resto, ocorre com grande parte dos países democráticos europeus”.

Entenda o caso

No último sábado (6), o bilionário Elon Musk, dono da rede social X e da fabricante de veículos elétricos Tesla, iniciou uma série de postagens criticando o STF e o ministro Alexandre de Moraes.

Ele usou o espaço para comentários do perfil do próprio Moraes no X para atacá-lo. Em uma mensagem de 11 de janeiro, postada por Moraes para parabenizar o ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski por assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Musk questionou: “Por que você exige tanta censura no Brasil?”.

Em outra postagem, ainda no sábado, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil. No domingo (7), Musk acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”.

Sustentando que as exigências de Moraes violam a própria legislação brasileira, Musk defendeu que o ministro renuncie ou seja destituído do cargo. Pouco depois, recomendou aos internautas brasileiros usar uma rede privada virtual (VPN, do inglês Virtual Private Network) para acessar todos os recursos da plataforma bloqueados no Brasil.

No próprio domingo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão do empresário entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (4.874), que apura a atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos político.

TRE-RJ convoca 4 milhões de eleitores para fazer biometria

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, usou as emissoras de televisão abertas do estado, nessa quarta-feira (10), para convocar os eleitores fluminenses a fazerem a biometria.

O objetivo da Justiça Eleitoral é ter 100% dos eleitores do estado cadastrados com a biometria, que envolve o reconhecimento da identidade por meio da leitura da impressão digital.

Segundo o TRE-RJ, mais de 4 milhões de eleitores, ou um terço do total, não têm seus dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral. “A biometria faz parte do cuidado da Justiça Eleitoral com a segurança da eleição. A coleta das digitais aumenta a garantia do eleitor e de todos os atores envolvidos no processo eleitoral, além de evitar filas no dia da eleição”, afirmou Figueira, no pronunciamento oficial.

Quem ainda não teve sua digital coletada deve procurar um dos 165 cartórios eleitorais do estado ou uma das 18 centrais de atendimento ao eleitor. Os postos funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.

Também é possível tirar dúvidas no Disque TRE-RJ, pelo telefone (21) 3436-9000. O prazo para o cadastramento se encerra em 8 de maio. Para saber se já tem sua impressão digital cadastrada, o eleitor pode se informar no site do TRE.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para os eleitores que estiverem tirando o título pela primeira vez, a impressão digital será obrigatoriamente coletada. Para os demais eleitores, a biometria ainda não será obrigatória na votação na próxima eleição, que ocorrerá em outubro deste ano.

O dia 8 de maio também marca o fim do prazo para qualquer alteração no cadastro eleitoral ou mudança de local de votação. Serviços que não envolvam a coleta de biometria podem ser feitos pelo site Título Net.

Justiça revoga prisão de suspeitos de ajudar em fuga de penitenciária

A 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró (RN) revogou, nesta quarta-feira (10), as prisões de cinco suspeitos detidos preventivamente, suspeitos de terem colaborado para que dois detentos fugissem da Penitenciária Federal em Mossoró, em 14 de fevereiro.

Como o processo está sob sigilo, nem o nome do juiz que determinou a imediata soltura dos suspeitos, nem os nomes dos cinco detentos beneficiados pela sentença foram divulgados até a publicação desta notícia.

Segundo a assessoria da seção judiciária federal no Rio Grande do Norte, além de revogar as prisões, o mesmo magistrado anulou os efeitos de outros dois mandados de prisão ainda não cumpridos e cujos alvos eram considerados foragidos.

Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça escaparam da penitenciária de segurança máxima na última Quarta-Feira de Cinzas. A unidade potiguar estava passando por uma reforma interna e, segundo investigações preliminares, Nascimento e Mendonça teriam usado ferramentas que encontraram largadas dentro do presídio para abrir o buraco por onde fugiram de suas celas individuais.

A fuga foi a primeira registrada no sistema penitenciário federal desde que este foi criado, em 2006, com o objetivo de isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

Após 50 dias em fuga, Nascimento e Mendonça foram detidos, no último dia 4, em Marabá, a cerca de 1,6 mil quilômetros de distância da penitenciária federal. Mais de 500 agentes de forças de segurança federais e estaduais participaram das buscas que resultaram na prisão de 14 pessoas, incluindo os dois fugitivos e quatro criminosos que os acompanhavam no momento da detenção.

Crime organizado cresce no Rio após restrições impostas por pandemia

Depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a atuação policial em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia de covid-19, organizações criminosas – em especial o Comando Vermelho – expandiram o seu domínio sobre o estado. 

A conclusão consta de relatório entregue na nessa quarta-feira (10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao ministro Edson Fachin, do STF, relator da ação de descumprimento de preceito fundamental 635, apelidada de ADPF das Favelas, em que foi tomada a decisão que restringiu a atuação policial no Rio. O plenário votou o tema em 2020, quando restringiu as operações policiais a “casos excepcionais”.

O relatório foi elaborado por ordem de Fachin com base em dados da Polícia Civil e do Ministério Público. Desde a restrição de operações em favelas, diz o documento, houve uma intensificação da disputa pelo controle de áreas do Rio entre facções rivais. Há conflitos também entre narcotráfico e milícias, mas estes também têm se aliado para enfrentar rivais em comum.  

“O que atualmente se observa no Rio de Janeiro é um efeito ‘rouba-monte’, dependendo da expansão de um grupo criminoso da tomada de territórios de outros grupos”, atesta o relatório.

“Ficou evidente que o Comando Vermelho, a maior organização criminosa do Rio, está expandindo suas operações e buscando maximizar seus domínios territoriais”, acrescenta o documento. 

Grupos criminosos

Ainda de acordo com o estudo, há atualmente no estado do Rio 1,7 mil localidades influenciadas por grupos criminosos, seja tráfico ou milícia, sobretudo, na região metropolitana da capital. O número tem como base informações de georreferenciamento da Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil. Nesses territórios, praticamente não há entrada de serviços públicos, afirma o documento. 

Entre os pedidos ao Supremo, o documento sugere que o STF defina melhor em quais casos excepcionais podem ser deflagradas as operações, “o que tornará mais objetiva a atividade de controle externo da atividade policial”. 

Ao receber o relatório, em seu gabinete, o ministro Fachin garantiu que o tema deve voltar a ser discutido em plenário ainda no primeiro semestre deste ano. 

O documento destaca também aspectos positivos da decisão do Supremo. “O trabalho de campo revelou que a ADPF nº 635 representa verdadeiro divisor de águas no tema da letalidade policial, não apenas em razão das vidas que já fez poupar, mas, sobretudo, em razão da movimentação institucional que acarretou, abrangendo a formulação e o aprimoramento de protocolos de atuação, a criação de novas estruturas e o aumento de investimentos”, afirma o documento. 

Desde que restringiu as operações policiais no Rio, o Supremo tomou diferentes decisões sobre o tema, incluindo a imposição de 11 medidas para aprimorar o trabalho das polícias no estado. Foi realizada também uma audiência pública sobre o assunto. 

Perícias 

Outro destaque do relatório do CNJ focaliza os “graves problemas estruturais” do serviço de perícias criminais no Rio. O déficit no corpo funcional de peritos e peritas é de quase 50%. Além disso, dos ativos, grande parte já atingiu os critérios para a aposentadoria, “cenário que pode fazer piorar o já tão grave problema”,  frisa o levantamento. 

A situação contribui para a baixa elucidação de crimes. Há no momento mais de cinco mil celulares a espera de perícia no Rio. Somente em 2023 foram feitas 137 mil solicitações de perícia no estado.

“Por mais bem feitas que sejam, é inevitável que demorem em razão do déficit de pessoal, o que acaba por fazer aumentar a sensação de impunidade e o sentimento de revolta nas comunidades”, avalia o relatório. 

Ele acrescenta a necessidade de conferir autonomia à polícia científica do Rio, tema que divide a categoria. Hoje, o setor de perícias criminais está sob o guarda-chuva da Polícia Civil. Das duas entidades que representam os peritos criminais no estado, uma é a favor e outra contra a independência com diferentes argumentos.

TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

Por unanimidade, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) negou, em sessão de julgamento nesta quarta-feira, (10), pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral, que pretendia o trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo. A defesa pedia também a declaração da incompetência da Justiça Federal ou, pelo menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber.

Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo é um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem por objeto a apuração de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo governo do Estado.

A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação. A esse respeito, a alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023.

Na ocasião, os julgadores, por maioria, destacaram que faltavam provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração. A desembargadora Simone Schreiber ficou vencida. Para ela, deveria ser mantida a condenação parcial de Pezão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2007 e 2014 Cabral teria recebido propinas e também feito repasses para Pezão enquanto este era secretário de Obras do estado e, depois, vice-governador.

Para a relatora do pedido de habeas corpus, “há justa causa para a continuidade da ação penal em que Sérgio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia”.

A desembargadora Simone Schreiber rejeitou ainda o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Ministério Público denuncia 26 pessoas na Operação Fim da Linha

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), 26 pessoas suspeitas de envolvimento em crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, extorsão e apropriação indébita relacionados à Operação Fim da Linha.

Se a Justiça aceitar a denúncia, as 26 pessoas deixam de ser investigadas na Operação Fim da Linha e se tornam rés no processo que investiga um esquema de lavagem de dinheiro. Tal esquema teria sido usado pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) por meio de duas empresas de ônibus que atuavam na capital paulista, a Upbus e a Transwolff.

Deflagrada nesta terça-feira (9), a operação resultou na prisão de seis pessoas, das quais, três em flagrante, e na apreensão de 11 armas, 813 munições diversas, R$ 161 mil, computadores, HDs e pen drives, assim como dólares e barras de ouro.

Os envolvidos no crime usavam a exploração do serviço de transporte público por ônibus na capital para esconder a origem ilícita de ativos ou capital provenientes de tráfico de drogas, roubos e outros delitos.

Conforme a denúncia, entre os anos de 2014 e 2024, uma pessoa que integrava a sintonia geral do PCC [que coordena as atividades de tráfico], apelidada de Cebola, e outra conhecida como Décio Português, injetaram mais de R$ 20 milhões em recursos obtidos de forma ilícita em uma cooperativa de transporte público da zona leste que viria a se transformar na UpBus. Isso viabilizou a participação da empresa na concorrência promovida pela prefeitura de São Paulo em 2015. Tanto Cebola quanto Décio Português integravam o quadro societário da UpBus.

Na Transwolff (TW), uma pessoa identificada pelo apelido de Pandora e mais nove denunciados “constituíram e integraram uma organização criminosa usando o grupo econômico TW/Cooperpam para cometer os crimes de apropriação indébita, extorsão, lavagem de bens, direitos e valores, e fraudes licitatórias”. Eles lavaram cerca de R$ 54 milhões de dinheiro do crime, especialmente oriundo do tráfico de drogas, utilizando-se da empresa de transporte, que também precisava de recursos para se qualificar à licitação.

Ambas as empresas sofreram intervenção do município. Em edição extraordinária publicada ontem no Diário Oficial, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, decretou intervenção nas duas empresas, informando que a prefeitura, por meio da SPTrans, assumiria o controle das linhas.

A Operação Fim da Linha contou com apoio da Polícia Militar, da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), movimentando mais de 400 agentes públicos.

A Agência Brasil tentou contato com as duas empresas investigadas e aguarda retorno.