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CNJ suspende julgamento contra desembargador de tribunal da Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta terça-feira (25) o julgamento virtual sobre a abertura de processo disciplinar contra o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

O julgamento começou nesta segunda-feira (24). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela abertura de processo contra o desembargador, que é acusado de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender decisões de Eduardo Appio, ex-juiz da Lava Jato, envolvendo o advogado Rodrigo Tacla Duran, réu em um dos processos da Operação Lava Jato.

Após o voto de Salomão, que é relator do caso, o processo foi retirado da sessão virtual. Não há data prevista para a retomada do julgamento.

O desembargador é suspeito de ter ligações pessoais com a família do senador Sergio Moro (União-PR), fato que o impediria de analisar o caso.

No ano passado, Tacla Duran disse que foi alvo de perseguição por não aceitar ser extorquido durante o processo em que é réu. O depoimento foi prestado ao juiz Appio.

Duran disse que foi procurado por uma pessoa que atuou como cabo eleitoral da campanha de Moro e um advogado ligado à esposa dele, Rosangela Moro, que teria oferecido um acordo de delação premiada durante as investigações.

Após a divulgação do depoimento, o senador disse que não teme qualquer investigação e que as acusações de Duran são falsas e repetidas desde 2017.

Antes do início do julgamento, a defesa de Marcelo Malucelli disse ao CNJ que o magistrado nunca atuou ilegalmente em qualquer processo, incluindo os da Lava Jato.

André Mendonça toma posse no cargo de ministro efetivo do TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça tomou posse nesta terça-feira (25) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída do ex-presidente Alexandre de Moraes, no mês passado, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficou vaga e foi ocupada por Mendonça.

A cerimônia foi rápida e não contou com discursos, como é praxe nas posses de ministros que já integram o tribunal.

Com a posse, o TSE passa a ser composto pela presidente, ministra Cármen Lúcia, o vice-presidente, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.

Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.

Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização. 

Cármen Lúcia nega pedido de Alagoas contra acordos da Braskem

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o pedido do governo de Alagoas para que a Corte invalidasse trechos dos acordos extrajudiciais que a Braskem assinou com órgãos públicos a partir de 2019.

Nos pactos que firmou com os ministérios Público Federal (MPF) e estadual (MPA), com as defensorias Pública da União (DPU) e de Alagoas (DPE) e com a prefeitura de Maceió, a empresa petroquímica se compromete a reparar os danos materiais que sua atividade causou a milhares de moradores da região metropolitana de Maceió, bem como os prejuízos socioambientais.

Desde 2018, moradores de ao menos quatro bairros (Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto) de Maceió tiveram que abandonar suas casas devido ao gradual afundamento do solo e ao risco de colapso das construções.

Em dezembro de 2023, o governo estadual recorreu ao STF para tentar invalidar as cláusulas que entende que “impedem a integral reparação dos direitos transindividuais homogêneos afetados pelos ilícitos praticados pela Braskem”, bem como as cláusulas que autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada”.

O instrumento jurídico escolhido pelo governo alagoano foi a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Adpf). Opção que, em sua decisão, desta segunda-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou não ser processualmente adequado.

“Não se demonstra, assim, constitucionalmente adequada e eficaz buscar-se por essa via a pretensão deduzida que deveria ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, pelas vias processuais adequadas e legítimas, o que patenteia o descabimento da presente arguição”, pontuou a ministra, negando seguimento ao pedido.

No entendimento da ministra, o fato de o governo estadual não ter participado, à época, da assinatura dos acordos homologados extrajudicialmente não afeta a legitimidade dos mesmos. Cármen Lúcia ainda acrescentou que os próprios acordos estabelecem que, dada a relevância do tema, a constatação de novos danos ou a ocorrência de novos fatos permitem a “reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos”.

“Anote-se que os acordos impugnados nesta arguição foram firmados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Alagoas, sendo que no acordo relativo à área do Flexal e no acordo para desocupação das áreas de risco também houve a participação da Defensoria Pública da União e, neste último, participou a Defensoria Pública de Alagoas. A homologação dos acordos foi acompanhada, ainda, pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público”, destacou a ministra.

Os primeiros indícios concretos do afundamento de solo causado por décadas de extração de sal-gema na região foram constatados em 2018, ano em que os moradores dos bairros Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto sentiram o solo tremer e começaram a identificar rachaduras em suas residências e comércios. Segundo especialistas e a própria Braskem, o problema começou em 1976, quando a extinta Salgema começou a extrair o minério no Pontal da Barra, em Maceió.

Em 1996, com a mudança do grupo econômico controlador, a Salgema passou a se chamar Trikem, nome com que operou até 2002, quando se fundiu a outras empresas, dando origem a Braskem, que continuou extraindo sal-gema para ser usado na produção de cloro soda e dicloretano. Em maio de 2019, diante das evidências de que o solo estava afundando em parte da região, a Braskem deixou de extrair o sal-gema e passou a importar sal marinho para usar como matéria-prima.

No fim de 2023, a Justiça Federal em Maceió rejeitou um pedido do governo de Alagoas para que o tribunal revisasse um acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema.

Justiça de SP proíbe Guarda Civil de dispersar pessoas na Cracolândia

 A Justiça de São Paulo limitou a atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) na Cracolândia, região na parte central da capital paulista que concentra pessoas em situação de rua e com uso abusivo de drogas. A decisão proferida nesta terça-feira (25) atende um pedido do Ministério Público de São Paulo em uma ação civil pública que também tem participação da Defensoria Pública.

Segundo a decisão da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, a GCM não pode fazer “qualquer operação de natureza policial militar no território dos Campos Elíseos e Luz – a denominada Cracolândia”. Desse modo, os guardas ficam proibidos de usarem munição menos letal para dispersar as pessoas das ruas.

“Entendidas estas como a prática organizada de ações típicas de polícia repressiva e sob formação militar, voltada à conquista de espaços nas vias públicas, com arremesso indiscriminado de munições contra pessoas e expulsão desmotivada de pessoas de logradouros públicos”, define a magistrada sobre as condutas proibidas.

A GCM também fica obrigada, segundo a decisão, a criar um canal para receber denúncias da população e um protocolo para apurar as responsabilidades em caso de descumprimento das limitações estipuladas pela juíza.

Grades e spray de pimenta

Na tarde de segunda-feira (24), a reportagem da Agência Brasil presenciou o uso de spray de pimenta por pelo menos uma vez. Por duas vezes, os guardas fizeram disparos de balas de borracha contra a aglomeração de pessoas. As munições foram disparadas durante uma ação de  limpeza, quando o fluxo é deslocado para que a área seja varrida pelas equipes da prefeitura. As pessoas são retiradas em fila do local gradeado e obrigadas, pela Guarda Civil, a ficarem sentadas na calçada oposta até o trabalho ser concluído. Há diversos momentos de tensão, porque, à medida que são deslocadas, as pessoas são revistadas e muitos objetos pessoais são retirados pelos guardas.

A coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, Fernanda Balera, que visitou o território na segunda-feira, disse que as ações da prefeitura na região geram preocupação.

Na semana passada, foram instaladas grades na Rua dos Protestantes, onde o está fluxo – concentração de pessoas em situação de rua e com consumo abusivo de drogas – desde julho de 2023. A multidão foi levada para o local após ser deslocada de outros pontos na região por operações policiais. Pouco a pouco, a aglomeração de pessoas passou a ocupar, além da via, um terreno ocioso no mesmo quarteirão.

No início de abril deste ano, a prefeitura instalou grades nas duas entradas da rua ocupada pelo fluxo. Entre as últimas semanas de maio e início de junho, foi construído um muro em volta do terreno no lado que dá para a via paralela, a Rua General Couto de Magalhães. As grades colocadas na semana passada liberaram uma das faixas da via para a passagem de carros na Rua dos Protestantes, tornando o terreno ocioso o centro da concentração de pessoas. A mudança de configuração coincide um esvaziamento do fluxo observado em maio e junho.

“A gente está vendo com muita preocupação, porque não é nenhuma novidade colocar grade e cercar o fluxo dessa maneira. Historicamente, essas medidas só aumentam a tensão, dificultam os trabalhos das equipes de saúde, assistência, cerceiam a liberdade das pessoas. Então, a gente também está aqui para entender como é que está sendo essa dinâmica, se as pessoas estão impedidas mesmo de circular e o que está acontecendo”, disse Fernanda Balera.

Espaço da saúde

O terreno atualmente ocupado pelo fluxo da Cracolândia foi desapropriado pela prefeitura de São Paulo em 2005. Na ocasião, foi declarado de utilidade pública um total de 105 mil metros quadrados. Os imóveis, que abrigavam lojas e bares, foram demolidos em 2006 com a proposta de “revitalizar” a região. Sugerido pela gestão do então prefeito Gilberto Kassab, o projeto Nova Luz pretendia atrair investimentos privados para o bairro. A área ficou abandonada desde então.

De acordo com a prefeitura de São Paulo foi criado “um espaço da saúde em parte da Rua dos Protestantes”. As grades servem, de acordo com nota do Executivo municipal, para facilitar o acesso das equipes de saúde e assistência social. “A instalação desse espaço serve para avançar cada vez mais no trabalho de sensibilização dos usuários de álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade, para o tratamento e aceitação das ofertas de acolhimento”, acrescenta o comunicado da prefeitura.

Delegado brasileiro é eleito para comandar a Interpol

O delegado de Polícia Federal (PF) Valdecy Urquiza foi indicado para ser o próximo secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), com mandato até 2029. A eleição foi realizada nesta terça-feira (25) no âmbito do comitê executivo da Interpol, mas a indicação deve ser ratificada em novembro pela assembleia geral da organização. 

“Trata-se da primeira vez, em cem anos de história da Interpol, que a organização será comandada por nacional de um país em desenvolvimento”, informou em nota a Polícia Federal. 

A Interpol é uma organização intergovernamental que conta com 196 países membros, coordenando as redes de policiais e especialistas em diferentes categorias de crimes. Segundo a PF, a eleição de Urquiza reflete a prioridade atribuída pelo governo brasileiro ao combate ao crime organizado transnacional. 

Nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva parabenizou o delegado pela eleição, destacando que é a primeira vez que um candidato de um país do Sul Global vence nesta organização. “Sua indicação mostra a importância da retomada da diplomacia brasileira, o prestígio da Polícia Federal brasileira e a confiança em nosso país para essa importante missão na manutenção da lei e combate ao crime organizado no mundo”, disse Lula.

Urquiza exerce atualmente o cargo de diretor de Cooperação Internacional da Polícia Federal, além de ocupar, desde 2021, mandato como vice-presidente para as Américas do Comitê Executivo da Interpol. Também já atuou como diretor adjunto para Comunidades Vulneráveis da organização entre 2018 e 2021.

STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde. 

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal é retomado no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A Corte tem placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização, além do voto do ministro Dias Toffoli, que abriu uma terceira via. Os dois últimos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir na sessão de hoje a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.

Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Lei de Drogas

O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Não é legalização

Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo,  ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.

Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa. 

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

STF: ação contra acusados do assassinato de Marielle começa a tramitar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (24) que os acusados de participar do assassinato da vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018, apresentem defesa prévia no prazo de cinco dias. 

A decisão marca o início da tramitação da ação penal aberta na semana passada contra os irmãos Brazão e outros acusados pelo crime. Não há data definida para o julgamento final, que decidirá pela condenação ou absolvição dos réus.

Na terça-feira (18), o Supremo transformou em réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.

Moraes também determinou que os réus serão ouvidos somente no fim do processo. Durante a instrução, os advogados poderão apresentar todos os argumentos que entenderem pertinentes para a defesa, além de arrolarem testemunhas de defesa e indicar provas benéficas aos acusados. O ministro decidiu ainda que depoimentos de testemunhas meramente abonadoras serão aceitos somente por escrito.

A ação penal vai tramitar com o número 2.434.

Durante o julgamento que transformou os acusados em réus, as defesas se pronunciaram e rejeitaram as acusações de participação no homicídio da vereadora.