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CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quinta-feira (27) que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

Nessa quarta-feira (26), o Supremo que reconheceu a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes e garantiu que usuários não podem ser presos.

Durante o julgamento, o STF determinou que o conselho estabeleça os parâmetros para o cumprimento da decisão, que passará a ser cumprida após o órgão ser notificado. O CNJ é chefiado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha.

STF tem maioria para garantir atendimento de pessoas trans no SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (27), maioria de votos para garantir o atendimento de pessoas transexuais no Sistema Único de Saúde (SUS).

Seis dos onze ministros votaram para determinar que as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico.  

A sessão virtual termina amanhã (28). A Corte decide se referenda a liminar proferida em 2021 pelo ministro Gilmar Mendes para garantir o direito às consultas. 

Na ação, protocolada pelo PT ainda no governo de Jair Bolsonaro, o partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil.

A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas.

A restrição, segundo o partido, ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Ao reafirmar o seu voto no julgamento, Gilmar Mendes entendeu que o atendimento deve ser garantido de acordo com as necessidades do cidadão.

“A matéria discutida nestes autos nada tem a ver com qualquer espécie de ativismo ou pauta de costumes. Ao invés, trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações. Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, afirmou.

O posicionamento do ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os votos dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também foram contabilizados por terem sido proferidos ao longo da tramitação do caso no STF.

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Barroso disse que o Supremo não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.”

O ministro também voltou a criticar o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. “É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia.”

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Hospitais de SP têm 48 horas para informar se negaram aborto legal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) que cinco hospitais de São Paulo informem, no prazo de 48 horas, se negaram pedidos para realização de aborto legal.

A decisão foi proferida após a Secretaria Municipal de Saúde informar ao ministro que realizou 68 procedimentos de assistolia fetal para interrupção da gestação desde o início deste ano. A pasta não informou se houve pedidos de aborto legal negados pelos hospitais.

Na semana passada, Moraes pediu que os hospitais informassem se estão realizando o procedimento. A solicitação foi feita após matérias jornalísticas informarem que pacientes tiveram a interrupção legal da gestação negada.

A interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima.

No mês passado, o ministro suspendeu resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia. A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.

Rede de vítimas de violência do Estado pede federalização de casos

A Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado entregou, nesta quarta-feira (26), ao Ministério Público Federal (MPF) pedido de desarquivamento e federalização de alguns casos de letalidade policial. O documento vai instruir procedimento aberto pelo procurador da República Eduardo Benones.

Entre os casos que constam no documento está a Chacina do Jacarezinho, considerada a operação policial mais letal da história do estado do Rio de Janeiro. Na operação, a polícia matou 27 pessoas. Dentre as 27 mortes, apenas uma resultou em processo judicial. O documento destaca que a Operação Exceptis parece ter sido pensada como uma afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 635, que havia suspendido as operações policiais, salvo “excepcionalidades”.

Outros casos que constam no pedido da rede são os assassinatos de um homem e seu enteado após a comemoração do ingresso do jovem no Exército; o assassinato de uma testemunha de duas mortes de adolescentes em operações policiais; além do assassinato filmado de um mototaxista na Cidade de Deus em 2018. Todos esses casos encontram-se estagnados.

“Viemos entregar um documento indicando alguns casos para análise do MPF sobre a abertura de procedimento federal de investigação sobre a ocorrência desses casos de letalidade policial. Nós iniciamos em maio um diálogo com o MPF para garantir diálogo entre as famílias que são atendidas pela Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado e pelo Ministério Público. Esses casos, ou estão estagnados, ou foram arquivados”, disse o coordenador técnico da rede, Guilherme Pimentel.

O procurador Eduardo Benones disse que o Ministério Público Federal já está analisando o documento para saber qual o encaminhamento dos casos na perspectiva jurídica. “A tendência do gabinete é, depois de analisar, construir um texto e muito provavelmente encaminhar ao procurador-geral da República pedindo a federalização. A gente ainda vai estudar, mas essa é a tendência.”

Sonia Bonfim Vicente perdeu o filho e o marido fuzilados por policiais militares no dia 25 de setembro de 2021 no Complexo do Chapadão. “Viemos pedir para revisar os casos. Ontem fez 2 anos e 9 meses e não obtive resposta. Estive na delegacia de Ricardo de Albuquerque porque não foi para a Delegacia de Homicídios. Falaram que o caso está em andamento, mas estão tentando arquivar. O caso está parado. Espero que, federalizando, se dê andamento e eu consiga um julgamento justo.”

A Rede de Atenção a pessoas Afetadas pela Violência de Estado (RAAVE) entrega na sede do Ministério Público Federal (MPF) pedido de desarquivamento e federalização de alguns casos de letalidade policial. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. 

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários. 

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

STF abre sessão para diferenciar usuário e traficante de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão que vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

A análise é um desdobramento do julgamento no qual a Corte definiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Pelos votos já proferidos na questão da descriminilização, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A norma prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas. 

Com a decisão da Corte, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal. 

Justiça anuncia medidas de combate às drogas com enfoque na educação

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nesta quarta-feira (26), que o governo federal tem procurado prevenir o uso de drogas e o aliciamento de comunidades por organizações criminosas combatendo as desigualdades e a pobreza e promovendo ações de educação e saúde pública.

“É um outro enfoque. Que vai além da segurança [pública]”, afirmou Lewandowski durante evento alusivo ao Dia Internacional de Combate às Drogas. “Não digo que o enfoque da repressão não é importante, mas o enfoque da educação e da saúde pública também são extremamente relevantes”, acrescentou o ministro durante a cerimônia, no Palácio da Justiça, em Brasília.

“O desafio do governo não é apenas enfrentar a criminalidade com inteligência e força de segurança, mas também fortalecer a resiliência das comunidades vulneráveis diante do assédio do crime organizado”, comentou Lewandowski ao anunciar a primeira etapa de um programa que visa capacitar profissionais da educação a prevenir o uso de drogas por crianças e adolescentes.

Realizado em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o chamado Programa Cria: Prevenção e Cidadania promove a implementação, em escolas públicas dos estados e municípios que aderirem à iniciativa, de estratégias de desenvolvimento de habilidades, fortalecimento de vínculos sociais e novos parâmetros de acolhimento dos estudantes.

“O Cria enxerga o ambiente escolar como base de desenvolvimento para prevenção do uso de drogas […] Vamos abrir um novo caminho, combatendo o uso de drogas entre crianças e adolescentes por meio de atividades educacionais”, comentou Lewandowski ao assinar os primeiros acordos de cooperação com os estados do Ceará e do Piauí e com as cidades paulistas de Araraquara, Cordeirópolis e São Paulo. A meta, segundo o ministro, é que, até 2026, o projeto esteja presente em 163 municípios prioritários do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que venham a aderir ao programa.

Presente no evento, o ministro da Educação, Camilo Santana, que governou o Ceará entre 2015 e 2022, endossou a importância da iniciativa. “O grande problema da violência no Brasil é o tráfico de drogas. A gente sabe que, para ter droga, tem que ter usuário. Portanto, o país precisa trabalhar em duas frentes: no combate forte e efetivo do tráfico, e na prevenção, que é feita nas escolas, envolvendo os pais dos alunos.”

Comitê

Ainda durante o evento, Lewandowski anunciou a “institucionalização” do Subsistema de Alerta Rápido Sobre Drogras (SAR). Instituído pelo Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad) em agosto de 2021, o subsistema vinha funcionando em caráter experimental.

“A institucionalização do subcomitê, em caráter definitivo, prevê sua ampliação, com a inclusão de representantes do Ministério da Saúde, pesquisadores e de organizações da sociedade civil que atuam diretamente com os usuários. O objetivo é ampliar a capacidade de detecção, monitoramento e disseminação de informações sobre novas drogas”, explicou o ministro da Justiça e Segurança Pública.

O principal objetivo do SAR é coletar e produzir dados e informações sobre drogas e, por meio de monitoramento, detectar, avaliar e responder às ameaças sociais e à saúde pública.

Desigualdades

Lewandowski também destacou a atuação do Centro de Estudos sobre Drogas e Desenvolvimento Social Comunitário (Cdesc) como fonte de informações para subsidiar a elaboração e a implementação de políticas públicas com foco na redução de desigualdade e vulnerabilidades sociais, com especial atenção a territórios indígenas e às periferias urbanas.

Criado em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodc) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o centro já produziu duas publicações sobre o tráfico de drogas na Amazônia e seus efeitos para o meio ambiente e a população.

“A questão das drogas está intimamente relacionada ao desmatamento ilegal e a vários outros delitos correlacionados. Diz respeito, sobretudo, ao desenvolvimento sustentável que buscamos para o nosso país”, comentou o ministro ao mencionar que, entre outras coisas, os estudos do Cdesc identificaram um aumento da criminalidade violenta associada ao tráfico de drogas na região e a relação entre redução do desmatamento ilegal e um maior volume de apreensão de drogas, entre 2022 e 2023.

“A partir dos resultados, será possível elaborar políticas públicas que levem em consideração diversos fatores estruturais relacionados às drogas, como desigualdade social, pobreza, racismo e outros fatores relevantes”, finalizou Lewandowski.

Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica 

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. 

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.