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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. 

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho 

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu neste domingo (30) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o surgimento do caso envolvendo a advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, e teve pedido de prioridade de sustentação oral negado durante uma sessão virtual realizada em 27 de junho.

A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro, o procedimento é necessário para averiguar a conduta do desembargador.

“Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, afirmou Salomão.

A seccional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul (OAB) também acompanha o caso e deve apresentar uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho.

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.

Audiência

Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.

Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a preferência não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.

“É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado.

Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estavam na sessão. “Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse.

Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno.

OAB denunciará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) anunciou que vai entrar nesta semana com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na corregedoria da Justiça do Trabalho contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

O anúncio foi feito após a advogada Marianne Bernardi, grávida de oito meses, denunciar pelas redes sociais que o magistrado negou pedido de prioridade de sustentação oral durante a sessão virtual da 8ª turma do tribunal, realizada em 27 de junho deste ano.

Durante a sessão, Marianne pediu ao magistrado a preferência do julgamento da causa em que atua e avisou que estava passando mal. Contudo, o desembargador negou o pedido, e a profissional teve que aguardar cerca de sete horas até seu processo ser chamado para julgamento.

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.

“É inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira. A recusa do referido magistrado em conceder a preferência à advogada gestante não apenas viola o texto expresso das Leis 13.363/2016 e 8.906/94, mas também fere princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito”, afirmou a OAB-RS.

Audiência

Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.

Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a prioridade não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.

“É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado.

Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estava na sessão.

“Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse.

Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.

Apoio

Além da OAB, o Ministério Público do Trabalho (MPT) prestou solidariedade à gestante e afirmou que atua em defesa das mulheres trabalhadoras.

“É imperativo garantir o respeito às trabalhadoras gestantes e lactantes, que merecem ser amparadas em seus direitos em todos os ambientes de trabalho, incluindo o Poder Judiciário. A proteção à maternidade e à infância é compromisso que garante a efetiva melhoria das condições de trabalho das gestantes e lactantes como medida de justiça social e de igualdade de condições no exercício profissional” declarou o órgão.

Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região declarou que o indeferimento da preferência pelo desembargador não reflete o posicionamento do tribunal. O TRT também reafirmou compromisso com o combate à discriminação contra as mulheres.

“A administração do TRT-4 destaca que o tribunal é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma política de equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade”, concluiu.

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno.

Justiça reconsidera prisão de executiva da Americanas

A ex-diretora da Americanas, Anna Cristina Ramos Saicali, que comandava o ramo digital da companhia vai se entregar à Polícia Federal no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. A executiva, que está foragida em Lisboa e incluída na lista de foragidos da Interpol, pediu à Justiça a reconsideração da prisão preventiva.

Ao atender o pedido, o juiz Marcio Muniz da Silva Carvalho, da 10a. Vara Federal do Rio disse que “a executiva deve apenas se apresentar às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa, sem ser detida, nem algemada, nem passar por qualquer tipo de constrangimento ou vexame, sendo apenas acompanhada pelas autoridades policiais até o seu embarque no voo de volta ao Brasil, e recebida pelas autoridades policiais brasileiras, às quais deverá entregar seu passaporte conforme requerido pelo Ministério Público Federal, submetendo-se apenas à medida cautelar de proibição de ausentar-se do país (artigo 320 do Código de Processo Penal)”.

“A presunção de fuga poderia ser desconstituída com a apresentação espontânea da investigada às autoridades competentes, demonstrando sua real intenção de retornar ao Brasil. Da forma proposta pela autoridade policial e pelo Ministério Público Federal, esse compromisso restará atendido com “menor ônus pessoal” à investigada, que sequer terá que se submeter à audiência de custódia, contanto que atenda às determinações abaixo estabelecidas”.

Medida cautelar

O juiz escreveu ainda que “substituo a prisão preventiva de Anna Ramos Saicali pela medida cautelar de proibição de ausentar-se do país (artigo 320 do Código de Processo Penal), mediante o cumprimento das seguintes condições: Apresentação pessoal às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa neste domingo, 30 de junho, além entrega do passaporte às autoridades policiais brasileiras ao desembarcar no Brasil”.

O magistrado diz ainda que a Polícia Federal deverá comunicar a este juízo sobre o comparecimento de Anna Saicali ao aeroporto de Lisboa, na data acima determinada, quando então a secretaria do Juízo deverá dar baixa no mandado de prisão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP); comunicar a revogação da prisão preventiva à representação regional da Interpol no Rio de Janeiro, solicitando-se a baixa do nome de Anna Cristina Ramos Saicali, da Difusão Vermelha da Interpol.

A defesa deverá juntar o comprovante de aquisição da passagem de retorno ao Brasil, partindo do aeroporto de Portugal neste domingo (30), indicando o horário de partida do voo, a fim de que a chefia da Interpol no Brasil combine com a chefia da Interpol/Portugal para manter equipe policial aguardando a chegada de Anna Saicali até quatro horas antes do horário de partida no aeroporto.

AGU diz que modelo de escola cívico-militar de SP é inconstitucional

Parecer a favor da inconstitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo foi envido ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União (AGU), nesta sexta-feira (28).

A adoção do modelo é alvo de ações protocoladas no STF pelo PSOL e o PT. A criação das escolas cívico-militares foi aprovada pelo Legislativo estadual no mês passado e sancionada pelo governador, Tarcísio de Freitas.

No documento, a AGU sustenta que os estados não podem instituir modelo educacional que não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, o órgão acrescenta que a Constituição também não prevê que militares possam exercer funções de ensino ou de apoio escolar.

“A alocação de militares da reserva para a execução de atividades relacionadas à educação básica fora do sistema de ensino militar formal, ainda que na condição de apoio ou monitoramento, não encontra respaldo nas normas fundamentais do sistema educacional brasileiro, nem previsão compatível com a finalidade constitucional dessas instituições”, concluiu a AGU.

O parecer foi anexado à ação na qual o PSOL defende a suspensão do modelo educacional e argumenta que a intenção é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista.

“Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, diz o partido na ação.

À época da sanção da lei, o governo do estado informou que a implantação do novo modelo será gradual, com “consentimento expresso das comunidades escolares em consultas públicas”.

“A iniciativa da escola cívico-militar está alinhada ao Plano Estadual de Educação. É uma iniciativa altamente democrática, que dá opção às famílias e incrementa o portfólio de escolas da rede pública. A escola cívico-militar tem o propósito de melhorar o aprendizado e o ambiente escolar, além de reduzir a violência”, afirmou o secretário executivo da Educação, Vinicius Neiva.

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para a decisão.

Massacre de Paraisópolis: TJ ouve testemunhas de defesa de policiais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realizou, nesta sexta-feira (28), no Fórum da Barra Funda, na capital paulista, mais uma audiência para decidir se serão levados a júri popular os 12 policiais militares acusados de participar de uma operação no baile funk da DZ7, na comunidade de Paraisópolis, que culminou com a morte de nove jovens. O episódio, que ocorreu na noite de 1º de dezembro de 2019, ficou conhecido como Massacre de Paraisópolis.

Treze policiais seriam julgados por participação no episódio mas, segundo o Tribunal de Justiça, o processo de um deles foi suspenso. Os demais policiais acusados respondem por homicídio qualificado e lesão corporal, ambos por dolo eventual.

Hoje, na audiência de instrução começaram a ser ouvidas as testemunhas de defesa dos 12 policiais. No total, foram arroladas 22 testemunhas, mas, até por volta das 20h de hoje, apenas cinco tinham sido ouvidas: os coronéis Fernando Alencar de Medeiros e Marcelino Fernandes da Silva, o delegado Emiliano da Silva Chaves Neto, o ex-comandante geral da Polícia Militar Marcelo Salles e o coronel Douglas José Ferreira de Oliveira, que era  o comandante do 16º Batalhão da Polícia na época. Os demais depoentes deverão ser ouvidos em outra data, ainda a ser agendada pelo Tribunal de Justiça.

As testemunhas de acusação já haviam sido ouvidas pela Justiça no ano passado, em duas audiências de instrução realizadas em julho e em dezembro. Depois dessa fase de instrução, vem a fase de interrogatórios, quando os réus serão ouvidos.

Os jovens assassinados foram Gustavo Cruz Xavier, Denys Henrique Quirino da Silva, Marcos Paulo de Oliveira Santos, Dennys Guilherme dos Santos Franco, Luara Victoria de Oliveira, Eduardo Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Bruno Gabriel dos Santos e Mateus dos Santos Costa. Eles tinham entre 14 e 23 anos de idade.

Na época do caso, a Polícia Militar alegou que os agentes reagiram a um ataque feito por criminosos que teriam disparado contra as viaturas e corrido em direção ao pancadão, como é conhecido o baile funk. Segundo a corporação, as vítimas morreram ao ser pisoteadas, versão que é contestada pelas famílias.

STF julga lei que obriga bares do RJ a fornecer água filtrada grátis 

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira (28) a constitucionalidade da lei do estado Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes.

O plenário virtual da Corte analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.

Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

Até o momento, o relator, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor.

“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou.

O julgamento virtual começou na madrugada de hoje e será finalizado no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros da Corte.

CNJ ordena volta ao trabalho desembargadores que atuaram na Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu reintegrar a suas atividades os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). Eles haviam sido afastados em 15 de abril por causa de investigações sobre irregularidades da Operação Lava Jato.

Os dois são suspeitos de não ter cumprido ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução de casos ligados à operação. No início de junho, foi aberto processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar as supostas violações, seguindo indícios apontados pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

O relator do PAD é o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que levantou uma questão de ordem para sugerir o retorno dos desembargadores a suas funções. A proposta foi julgada no plenário virtual do CNJ e aprovada de forma unânime.

Bandeira de Mello apontou o surgimento de “fatos novos” que justificam o retorno dos magistrados, entre os quais o desastre climático e a calamidade pública que atingem o Rio Grande do Sul, onde fica a sede do TRF4, na capital Porto Alegre.

O conselheiro apontou que a sede do tribunal foi severamente atingida pelos alagamentos, o que resultou na desativação dos sistemas eletrônicos e suspensão de prazos processuais. Ainda não há previsão para que o funcionamento da Justiça Federal seja normalizado, destacou.

“É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, escreveu Bandeira de Mello. Ele também argumentou que os fatos investigados já foram apurados, incluindo a coleta de depoimentos de servidores dos respectivos gabinetes, e que tudo foi feito “sem a interferência dos magistrados investigados”, motivo pelo qual não haveria mais risco às investigações.

Além de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, também são alvos de PAD os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, que atuaram na Lava Jato como membros da 13ª Vara Federal em Curitiba, instância original da operação.

Descriminalização do porte de maconha começa a valer a partir de hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. 

A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

>> Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha

 

 

 

 

Justiça de MG decide retomar uso do livro “O Menino Marrom”

O juiz Espagner Wallyssen, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, derrubou a suspensão do uso do livro “O Menino Marrom” pelas escolas do município, localizado a cerca de 100 quilômetros de Belo Horizonte.

Os trabalhos com a obra do cartunista Ziraldo, que eram realizados no Ensino Fundamental, haviam sido suspensos pela Secretaria Municipal de Educação após pressão de um grupo de pais. Para o juiz que julgou o caso, tal suspensão configuraria ato de censura, além de violar a liberdade de cátedra dos professores municipais.

Na decisão, o magistrado escreveu que “mostra-se inadequada a suspensão de livro que retrata o racismo de maneira pertinente, pois, ao assim proceder, a Administração Pública está tolhendo dos estudantes ensinamentos importantes para o seu desenvolvimento como cidadãos de uma sociedade diversa e plural”.

Suspensão

O livro de Ziraldo, lançado em 1986, retrata a amizade entre um menino negro e um menino branco, bem como aborda situações de racismo. Após a suspensão da utilização do livro pela Secretaria, a Justiça foi acionada pela professora Érica Araújo Castro.

Em nota, a Secretaria reconheceu a importância da obra, mas se defendeu pela suspensão do uso do livro nas escolas municipais. O órgão afirmou que a retirada do livro se deu “respeitando as preocupações dos pais e da comunidade escolar”, ainda que tenha reconhecido que o livro “promove discussões essenciais sobre respeito às diferenças e igualdade”.

O juiz Espagner Wallyssen escreveu, contudo, que “a mera pressão exercida por supostos pais de alunos em relação a conteúdos educacionais veiculados para os estudantes não deve ser motivação idônea para que a Administração Pública, em detrimento do direito da educação, e em contrariedade a especialistas da área, censure, em contrariedade ao texto constitucional”.

Ainda cabe recurso contra a decisão.