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STF retoma julgamento sobre conteúdos ilegais na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e já dura quatro sessões consecutivas. Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, proferiu voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo que também trata do tema, vai proferir seu voto. Em seguida, mais nove ministros vão se manifestar. 

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Responsabilização

O voto proferido pelo ministro Dias Toffoli considera inconstitucional o artigo 19, atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por ordem judicial.

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça por danos causados pela manutenção das mensagens de usuários. A possiblidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes sociais sustentaram que já fazem, de forma extrajudicial, a retirada de conteúdos ilegais que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

CNJ mantém afastado juiz citado em relatório sobre tentativa de golpe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (10) manter o afastamento cautelar do juiz federal Sandro Nunes Vieira, magistrado citado no relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe em 2022.

Por unanimidade, o CNJ decidiu confirmar a decisão individual do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que, no dia 28 de novembro, determinou o afastamento de Sandro Nunes Vieira após receber um ofício do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicando a citação do nome do magistrado nas investigações. Ele não chegou a ser investigado no inquérito do golpe.

De acordo com a Polícia Federal, Sandro Vieira teria participado no relatório encomendado pelo PL ao Instituto Voto Legal (IVL), após o resultado do segundo turno das eleições, para alegar supostas fraudes nas urnas eletrônicas.

Sessão reservada

A sessão na qual os conselheiros mantiveram o afastamento foi realizada de forma reservada, sem a participação do público ou transmissão ao vivo pelo YouTube. Segundo o corregedor, a deliberação secreta ocorreu porque o processo disciplinar está em segredo de Justiça.

Antes do início da votação, Mauro Campbell pediu que somente os conselheiros, servidores e advogados das partes ficassem no plenário. O presidente do CNJ e do STF, Luís Roberto Barroso, não estava presente, e a sessão foi presidida pelo conselheiro Guilherme Caputo Bastos.

“Eu pediria licença a todos, porque eu vou determinar o esvaziamento do plenário e a suspensão da transmissão porque vamos entrar em um julgamento de procedimento em caráter reservado”, afirmou Campbell.

Defesa

Em nota divulgada após o surgimento de seu nome nas investigações, Sandro Vieira declarou que nunca teve contato com o presidente do PL, Valdemar da Costa de Neto, e que não emite “opiniões públicas ou juízos de valor sobre processos de conotação política”.  

Acari: Fachin defende responsabilização de agentes envolvidos

 

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta terça-feira (10) que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso da chacina de Acari demonstra falha grave do país na proteção dos direitos humanos.

Durante a abertura da sessão da Segunda Turma da Corte, Fachin defendeu a responsabilização dos agentes do Estado envolvidos em crimes de desaparecimento forçado. A declaração foi feita em alusão ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro.

“A condenação não é um episódio isolado, mas um alerta para que os déficits estruturais de nosso sistema de justiça em matéria de direito penal e no combate aos abusos de poder sejam enfrentados”, afirmou.

O ministro também cobrou medidas para evitar casos semelhantes.

“A decisão da Corte Interamericana exige medidas nítidas para evitar a repetição dessas violações, incluindo a proposta de tipificação adequada do desparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro e a elaboração de estratégias eficazes para enfrentar o poder paralelo exercido por milícias e grupos de extermínio”, completou.

Na semana passada, a CIDH condenou o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, em 1990. O caso deu origem ao grupo de ativistas Mães de Acari.

Uber defende no STF que não há vínculo de emprego com motoristas

A plataforma Uber defendeu nesta terça-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A empresa se manifestou durante o último dia da audiência pública convocada para debater a controvérsia sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

A diretora jurídica, Caroline Arioli, explicou que a Uber é uma empresa de tecnologia que impacta a vida dos motoristas, que usam a plataforma para gerar renda.

Segundo a representante da plataforma, 5 milhões de brasileiros receberam cerca de R$ 140 bilhões de renda ao longo de dez anos, período no qual a plataforma está no país.

A advogada disse que o perfil dos motoristas da plataforma é formado por pessoas empregadas que buscam renda extra, aposentados que voltaram ao mercado de trabalho, desempregados que ainda não conseguiram recolocação e mulheres que buscam independência financeira.

“O que une esses perfis tão variados? A liberdade de escolher onde e quando se ativar na plataforma. Uma liberdade que é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT”, afirmou.

Caroline também disse que a empresa já assumiu globalmente o compromisso de maior proteção social aos trabalhadores.

“Nós acreditamos no aperfeiçoamento da regulamentação para garantir a proteção previdenciária e a proteção social aos motoristas e que viabilize a livre iniciativa e o valor social do trabalho”, completou.

Debate

O debate foi convocado pelo ministro Edson Fachin, relator do processo que trata da questão no Supremo.

Com a audiência, o ministro pretende colher informações das plataformas e entidades que representam os trabalhadores para balizar seu voto sobre a chamada uberização das relações de trabalho. Devido ao recesso de fim de ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025.

Na sessão de ontem (9), representantes dos sindicatos de motoristas por aplicativo afirmaram que as plataformas se isentam de qualquer responsabilidade trabalhista. Para os sindicatos, a relação entre as plataformas e os motoristas é de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Vínculo

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pela plataforma Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo.

A decisão da Corte terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo. 

No STF, Uber descarta vínculo de emprego com motoristas

A plataforma Uber defendeu nesta terça-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A empresa se manifestou durante o último dia da audiência pública convocada para debater a controvérsia sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

A diretora jurídica, Caroline Arioli, explicou que a Uber é uma empresa de tecnologia que impacta a vida dos motoristas, que usam a plataforma para gerar renda.

Segundo a representante da plataforma, 5 milhões de brasileiros receberam cerca de R$ 140 bilhões de renda ao longo de dez anos, período no qual a plataforma está no país.

A advogada disse que o perfil dos motoristas da plataforma é formado por pessoas empregadas que buscam renda extra, aposentados que voltaram ao mercado de trabalho, desempregados que ainda não conseguiram recolocação e mulheres que buscam independência financeira.

“O que une esses perfis tão variados? A liberdade de escolher onde e quando se ativar na plataforma. Uma liberdade que é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT”, afirmou.

Caroline também disse que a empresa já assumiu globalmente o compromisso de maior proteção social aos trabalhadores.

“Nós acreditamos no aperfeiçoamento da regulamentação para garantir a proteção previdenciária e a proteção social aos motoristas e que viabilize a livre iniciativa e o valor social do trabalho”, completou.

Debate

O debate foi convocado pelo ministro Edson Fachin, relator do processo que trata da questão no Supremo.

Com a audiência, o ministro pretende colher informações das plataformas e entidades que representam os trabalhadores para balizar seu voto sobre a chamada uberização das relações de trabalho. Devido ao recesso de fim de ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025.

Na sessão de ontem (9), representantes dos sindicatos de motoristas por aplicativo afirmaram que as plataformas se isentam de qualquer responsabilidade trabalhista. Para os sindicatos, a relação entre as plataformas e os motoristas é de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Vínculo

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pela plataforma Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo.

A decisão da Corte terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo. 

Justiça nega soltura de PM que baleou jovem negro

A Justiça de São Paulo negou nesta segunda-feira (9) o pedido de liberdade provisória ao policial militar Vinicius de Lima Britto, acusado pela morte de Gabriel Renan da Silva Soares, ao sair de um supermercado com itens de limpeza que havia furtado, na zona sul da cidade, no início do mês. 

A decisão foi da juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, da 5ª Vara do Júri.

O policial militar atirou 11 vezes contra Gabriel. O caso ganhou repercussão em meio a uma série de outros abusos cometidos pela Polícia Militar de São Paulo.

A juíza afirmou em seu despacho que o policial tem o histórico de “um modus operandi violento e descontrolado”, uma vez que Vinicius já é investigado também pela morte de dois homens durante um assalto em São Vicente, no litoral paulista.

A juíza também negou o pedido de sigilo no processo, solicitado pela defesa do policial militar. Ele está no Presídio da Polícia Militar Romão Gomes.

Candidato já pode consultar gabarito do concurso da Justiça Eleitoral

Já está disponível o gabarito preliminar das provas objetivas do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral. Conforme o cronograma da concorrência pública, o período de consulta vai desta terça-feira (10) até as 18h de quinta-feira (12). As respostas estão na página do concurso organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

O concurso unificado da Justiça Eleitoral colocou em disputa 412 vagas distribuídas entre os 26 tribunais regionais eleitorais (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cerca de 638 mil pessoas se inscreveram. As provas aconteceram no domingo (8) em todas as capitais e no Distrito Federal.

Do total de vagas, 126 são para o cargo de analista judiciário e 286 para técnico judiciário.

Além do gabarito, podem ser consultadas também o padrão preliminar de respostas das provas discursivas para os cargos de analista judiciário. 

O prazo para interposição de recursos contra as questões, os gabaritos preliminares ou o padrão de respostas da prova discursiva vai das 10h desta quarta-feira (11) até as 18h de quinta-feira. Para recorrer, o candidato deve acessar a página oficial do concurso. 

A divulgação geral dos gabaritos oficiais preliminares estará disponível na sexta-feira (13). O resultado final das provas está previsto para junho de 2025. A nomeação dos aprovados deve acontecer em julho de 2025.

Barroso diz que Judiciário não tem participação na crise fiscal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nessa segunda-feira (9) que o Judiciário não tem participação na crise fiscal do país

A declaração foi feita durante entrevista para divulgação de balanço sobre as atividades da Corte em 2024. 

Perguntado sobre a possibilidade de o Judiciário contribuir com o ajuste fiscal promovido pelo governo federal, Barroso disse que a Justiça brasileira cumpre o teto de gastos instituído em 2017. 

“Nos últimos sete anos, o Judiciário não gastou nenhum vintém a mais do que o orçamento que tinha em 2017, corrigido [pela inflação]. De modo que o Judiciário não tem participação nem responsabilidade sobre a crise fiscal brasileira”.

Sobre o pagamento dos chamados supersalários a alguns magistrados, o presidente afirmou que é contra qualquer pagamento ilegal, mas ressaltou que alguns “penduricalhos” noticiados pela imprensa são indenizações às quais juízes têm direito, como acúmulo de função e de acervo de processos. 

“Qualquer tipo de indenização que seja ilegal, que não seja autorizada por lei, é ilegítima e sou contra”, completou. 

Aborto 

O presidente do STF disse ainda que o julgamento sobre a descriminalização do aborto não deve ser pautado em 2025. 

Segundo o ministro, o debate sobre o tema ainda não está maduro. Em setembro do ano passado, o julgamento foi suspenso após a ministra Rosa Weber (aposentada) votar a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. 

“O debate ainda não está maduro para que o Supremo decida sobre essa matéria. O aborto é um coisa ruim. Ninguém considera que seja uma coisa boa, ninguém defende o aborto como política pública. A sociedade brasileira ainda não faz com clareza uma distinção: Ser contra é diferente de achar que quem precisou fazer por alguma circunstância deve ser preso”, afirmou. 

Emendas 

Sobre as críticas que o Supremo vem recebendo do mundo político por restringir o pagamento de emendas parlamentares ao cobrar princípios de transparência, Barroso declarou que o papel constitucional da Corte é resolver temas de grande importância nacional. 

Para o ministro, o protagonismo do STF é confundido com ativismo judicial. “Os temas que, em outras partes do mundo, são deixados para a política, no Brasil se tornam temas jurídicos e judicializados”, completou. 

STF faz audiência pública antes de decisão final sobre uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (9) uma audiência pública para debater a controvérsia sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. O debate foi convocado pelo ministro Edson Fachin, relator do processo que trata da questão no Supremo.

Com a audiência, o ministro pretende colher informações das plataformas e entidades que representam os trabalhadores para balizar seu voto sobre a chamada “uberização das relações de trabalho”. Devido ao recesso de fim de ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025.

Durante a audiência, a advogada Solimar Correa, representante legal do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos do Pará, relatou as dificuldades enfrentadas pelos motoristas e disse que eles vivem uma “falsa autonomia”.

Ela citou que as plataformas se isentam de qualquer responsabilidade trabalhista. Para o sindicato, a relação entre as plataformas e os motoristas é de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

“O controle realizado pelo algoritmo é sem precedentes. Ele monitora a localização em tempo real, estabelece a frequência da resolução das tarefas, define metas de desempenho, avalia a qualidade do trabalho prestado e ainda impõe penalidades, como suspensões e desligamentos por descumprimento das ordens”, afirmou.

Leonardo da Cruz Medeiros, representante do Sindicato dos Trabalhadores por Aplicativos de Transporte Intermunicipal de São Paulo, afirmou que as plataformas realizam contratos de parceria para evitar a responsabilidade trabalhista.

“Não podemos continuar permitindo que essas empresas continuem a transferir suas responsabilidades para a sociedade, enquanto explora os motoristas, sem oferecer proteção adequada”, declarou. 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu a regulamentação da matéria pelo Congresso Nacional. Para o ministro, a lacuna legislativa provoca a judicialização. 

“A ausência de regulamentação da atividade decorre do fato de que os trabalhadores de aplicativo não se encaixam perfeitamente nem na figura clássica de autonomia, não fixam preço, não captam clientes, nem na figura típica de empregado subordinado, rejeitam corridas, definem horário e podem trabalhar para vários APPs simultaneamente”, afirmou.

Plataformas

A advogada Fabiana Sanovick, representante da plataforma 99, disse que o reconhecimento de vínculo de emprego pode ter impactos “desastrosos” para o modelo de negócio das plataformas e prejudicar motoristas e passageiros.

Fabiana ressaltou que não há relação de emprego com os motoristas porque não há imposição de horários, e eles podem exercer poder de escolha sobre as corridas mais vantajosas.

Segundo a advogada, parte dos motoristas da 99 utilizam a plataforma como complemento de renda. “Essa liberdade é essencial para que os motoristas se vejam como empreendedores, donos do próprio tempo e de suas escolhas”, afirmou.

O representante do IFood, Diego Barreto, declarou que a plataforma defende a regulação do setor e a proteção social para os trabalhadores que fazem as entregas. “Ao longo do tempo, o IFood passou a defender a regulação. Em uma condição de líder [de mercado], poderíamos deixar o mercado como está. Não é essa a realidade”, completou.

A audiência pública vai continuar na manhã desta terça-feira (10). Serão ouvidos representantes da plataforma Uber e especialistas ligados às universidades federais.

Vínculo

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pela plataforma Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo.

A decisão que for tomada pela Corte terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo. 

Moraes vota para condenar Roberto Jefferson a nove anos de prisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta segunda-feira (9) para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A Corte começou a julgar no plenário virtual a ação penal na qual Jefferson é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar incentivou a população a invadir o Senado, a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais.

No entendimento de Moraes, que é relator do caso, as declarações constituem ameaça ilegal aos ministros do STF e aos senadores.

“O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas”, afirmou Moraes.

A votação eletrônica ficará aberta até sexta-feira (13). Faltam os votos de dez ministros.

Jefferson foi preso em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Durante o cumprimento do mandado em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio. 

Defesa

No processo, a defesa de Roberto Jefferson defendeu a incompetência da Corte para julgar o ex-deputado e alegou cerceamento de defesa pela falta de acesso completo à integralidade das entrevistas concedidas e aos respectivos vídeos.