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Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28). 

O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

“Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

Derrubada de veto

Ontem, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).

O veto autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.

Moraes se despede da presidência do TSE após dois anos no cargo

O ministro Alexandre de Moraes participou nesta quarta-feira (29) da última sessão na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na semana que vem, Moraes deixará o comando do tribunal após cumprir mandato de dois anos.

Durante a sessão que marcou sua despedida, o ministro disse que a desinformação nas eleições de outubro será combatida pelo TSE. Segundo Moraes, as redes sociais são usadas para promover uma “lavagem cerebral” na população.

“Esse Tribunal Superior Eleitoral dá o exemplo da necessidade de rompimento dessa cultura de impunidade das redes sociais, seja com as decisões e regulamentações das eleições de 2022, seja com a aprovação, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, das novas resoluções para as eleições de 2024”, ressaltou.

Moraes também disse que o tribunal reagiu ao “populismo digital extremista” durante seu mandato. “Nós temos a missão de combater esse mal que é a desinformação nas redes sociais, esse mal que é a proliferação do discurso de ódio. Isso não só pretende somente corroer a democracia, mas isso afeta a dignidade da pessoa humana”, completou.

No dia 3 de junho, a ministra Cármen Lúcia será empossada no cargo de presidente do TSE e vai comandar as eleições municipais de outubro.  A ministra foi a primeira mulher a presidir o TSE, em 2012, durante primeira passagem pelo tribunal.

O cargo de presidente é ocupado de forma rotativa entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no tribunal.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

Moraes se despede da presidência do TSE após dois anos no cargo

O ministro Alexandre de Moraes participou nesta quarta-feira (29) da última sessão na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na semana que vem, Moraes deixará o comando do tribunal após cumprir mandato de dois anos.

Durante a sessão que marcou sua despedida, o ministro disse que a desinformação nas eleições de outubro será combatida pelo TSE. Segundo Moraes, as redes sociais são usadas para promover uma “lavagem cerebral” na população.

“Esse Tribunal Superior Eleitoral dá o exemplo da necessidade de rompimento dessa cultura de impunidade das redes sociais, seja com as decisões e regulamentações das eleições de 2022, seja com a aprovação, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, das novas resoluções para as eleições de 2024”, ressaltou.

Moraes também disse que o tribunal reagiu ao “populismo digital extremista” durante seu mandato. “Nós temos a missão de combater esse mal que é a desinformação nas redes sociais, esse mal que é a proliferação do discurso de ódio. Isso não só pretende somente corroer a democracia, mas isso afeta a dignidade da pessoa humana”, completou.

No dia 3 de junho, a ministra Cármen Lúcia será empossada no cargo de presidente do TSE e vai comandar as eleições municipais de outubro.  A ministra foi a primeira mulher a presidir o TSE, em 2012, durante primeira passagem pelo tribunal.

O cargo de presidente é ocupado de forma rotativa entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no tribunal.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

Justiça de Alagoas mantém ação penal por racismo reverso

O Tribunal de Justiça de Alagoas negou pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para trancar uma ação penal por “racismo reverso”, que teria sido cometido por um homem negro contra um italiano que mora no Brasil.

Em acórdão publicado sexta-feira (24), o relator do caso argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que vê uma grave distorção da lei que deveria coibir o racismo no Brasil: “O Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

“A gente fala de racismo reverso porque uma pessoa negra está sendo processado por injúria racial contra uma pessoa branca em razão da origem, da cor da pele dessa pessoa branca, que é europeia. A tese de denúncia contra essa pessoa é que uma pessoa branca, europeia, pode sofrer racismo em razão da sua condição de branco europeu. Isso é o que torna o caso tão esdrúxulo”, disse Pedro Gomes, advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Ineg.

Para o advogado, o fato de existir essa ação penal abre um precedente muito perigoso porque a lei é feita para proteger minorias sociais que são tratadas de forma desigual em razão da sua cor, da sua origem, da sua proveniência geográfica.

“A lei vem para proteger as pessoas que são comumente vítimas de crimes raciais, no caso pessoas negras, indígenas”, ressaltou Gomes. Segundo o advogado, quando se usa essa lei para mais uma vez mostrar o poder de uma pessoa branca sobre uma pessoa negra, retira-se todo o contexto pelo qual a lei foi feita e se utiliza como mais um elemento de opressão contra as pessoas negras.

De acordo com o Instituto do Negro de Alagoas, além disso, faltam provas para o prosseguimento da ação penal, que é baseada apenas na imagem de um print (cópia) de conversa de WhatsApp, sequer legitimada por meio de ata notarial.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro, e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. Segundo o Ineg, responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

 

STF volta a derrubar restrição de mulheres em concurso da PM de Goiás

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que mulheres sejam incluídas na lista de aprovados no concurso para a Policia Militar e Bombeiros de Goiás. 

A medida foi tomada após diversas candidatas alegarem que o governo estadual descumpriu decisão anterior do ministro que proibiu a restrição de 10% das vagas para mulheres, que devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência. 

Pela nova decisão, as mulheres devem ser classificadas de acordo com a nota tirada na prova e não podem ser preteridas por candidatos homens que tiveram desempenho inferior. 

“Este STF conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, afirmou Fux. 

Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.

 

Menos de 15% dos juízes brasileiros se declaram negros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta terça-feira (28) o mais recente levantamento sobre a igualdade racial e de gênero no Judiciário brasileiro.

De acordo com os dados da pesquisa Justiça em Números 2024, o Brasil tem 14,25% de juízes que se declaram negros. O número de negros sobe para 27,1% entre os servidores do Poder Judiciário.

A Justiça Eleitoral (18,1%) é o ramo com o maior percentual de magistrados negros, seguido pela Justiça do Trabalho (15,9%), Justiça estadual (13,1%), Justiça Federal (11,6%) e Justiça Militar (6,7%).

Na distribuição pelas regiões do país, os maiores índices de juízes negros estão em tribunais do Acre, Piauí, Sergipe e Bahia. Os tribunais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem menor presença de magistrados negros.

Ao comentar as estatísticas, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o órgão já adotou medidas para ampliar o número de juízes negros, como o programa de bolsas para financiar os estudos de candidatos negros à magistratura.

“Nós pretendemos mudar progressivamente essa estatística, que não reflete a demografia da sociedade brasileira”, afirmou.

Mulheres

A pesquisa Justiça em Números também mostra o cenário da participação feminina no Judiciário brasileiro. A média nacional indica o percentual de 36,8% de juízas em todo o Brasil. O número de servidoras chega a 53,3%.

A Justiça estadual lidera o ranking nacional, com 38,2% de juízas, seguida pela Justiça do Trabalho (39,7%), Justiça Federal (31,3%) e a Justiça Eleitoral (32,9%). Os tribunais superiores (23,2%) e a Justiça Militar (22,2%) são os ramos com menor presença de magistradas.

Sobre a questão, Barroso avaliou que o percentual mais baixo de mulheres na magistratura está na Justiça de segunda instância. Segundo o ministro,  em tribunais regionais federais, a média está abaixo de 20%.

“O CNJ também tem uma política de alternância nas promoções por merecimento. Se for promovido um homem, a promoção seguinte será de uma mulher. Estamos tentando equalizar raça e gênero na Justiça brasileira para fazer corresponder a estatística da população brasileira”, completou.

A pesquisa também identificou que a produtividade do Judiciário subiu 7% em 2023.  O custo do Judiciário foi de 132,8 bilhões, valor equivalente a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em contrapartida, a Justiça arrecadou R$ 68 bilhões para os cofres públicos.

Defensoria quer mudar edital de compra de câmeras para PM paulista

Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) mudanças no edital lançado pelo governo estadual para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar.

Pelas regras do edital, lançado na semana passada, o acionamento do equipamento de gravação poderá ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

A defensoria e as entidades pedem que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, garanta que o edital contemplará câmeras com gravação automática que não dependem do acionamento pelo militar, ou remotamente por um gestor, em uma central, por exemplo.

As partes também querem que as câmeras sejam destinadas aos batalhões que realizam operações policiais, além do armazenamento das gravações por 60 dias.

“Além de não prever a gravação de forma ininterrupta, o edital traz retrocesso bastante substancial em relação ao tempo de armazenamento das imagens, que igualmente difere do que consta nos documentos apresentados pelo estado no âmbito dessa suspensão de segurança”, argumentaram as entidades.

Após receber críticas de diversas entidades, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo disse que o edital foi estruturado a partir de estudos técnicos e da análise da experiência do uso da tecnologia por forças de segurança em outros países.

“As avaliações apontaram a maior incidência de problemas de autonomia de bateria nos equipamentos de gravação ininterrupta, bem como a elevação dos custos de armazenamento, vez que parte expressiva do material captado não é aproveitada. Tais condições inviabilizavam a expansão do sistema”, afirmou a SSP.

Defesa de Chiquinho Brazão pede ao STF transferência de presídio

A defesa do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido) pediu nesta segunda-feira (27) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a transferência do parlamentar para a penitenciária federal em Brasília.

Brazão está preso desde março deste ano no presídio federal de Campo Grande em função das investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco. 

No documento, os advogados alegam cerceamento de defesa e afirmam que a transferência é necessária para que o deputado possa se defender no processo de cassação em tramitação na Câmara dos Deputados.

Além disso, a defesa pediu que o sistema de monitoramento de conversas da penitenciária seja desligado. Segundo o advogado Cleber Lopes, a medida, que é um procedimento de segurança de presídios de segurança máxima, é ilegal.

“Todas as conversas entre o peticionário e seus advogados vêm sendo acompanhadas por áudio, vídeo e pela presença de agentes penitenciários na linha do interfone utilizado para o contato entre o custodiado e a defesa”, afirmou Lopes.

A defesa também quer que Chiquinho Brazão preste depoimento à PF. Mais cedo, Alexandre de Moraes autorizou o depoimento do ex-chefe de Polícia Civil Rivaldo Barbosa.

Os irmãos Chiquinho e Domingo Brazão, além de Rivaldo Barbosa foram denunciados ao Supremo pela PGR por homicídio e organização criminosa. Todos estão presos por determinação de Moraes pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora.

Moraes autoriza PF a ouvir delegado investigado por morte de Marielle

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (27) o depoimento do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, preso em função das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco.

Pela decisão, a Polícia Federal terá prazo de cinco dias para realizar a oitiva. Moares ressaltou no despacho que os investigadores deverão assegurar o direito ao silêncio e a garantia de não incriminação.

Na semana passada, o delegado fez um pedido escrito à mão para ser ouvido pela PF. Ao ser intimado a responder à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Rivaldo pediu “pelo amor de Deus ” e “por misericórdia” para prestar depoimento. Ele está preso no presídio federal em Brasília.

Além do delegado, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão e o deputado federal (União-RJ) Chiquinho Brazão foram denunciados ao Supremo pela PGR por homicídio e organização criminosa. Todos estão presos por determinação de Moraes pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora.

Segundo as investigações, o ex-chefe da Policia Civil deu orientações, a mando dos irmãos Brazão, para realização dos disparos contra Marielle e o motorista Anderson Gomes.

Após a apresentação da denúncia, a defesa de Rivaldo Barbosa questionou a credibilidade dos depoimentos de delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso do assassinato e que apontou o delegado e os irmão Brazão como participantes do crime.

Moraes nega recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão da Corte Eleitoral que o tornou inelegível. 

Ao negar, Moraes argumentou que o recurso não atende aos requisitos previstos em lei. 

“Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, diz a decisão de sexta-feira (24), mas publicada neste domingo (26). 

Entenda o caso

Moraes negou o recurso extraordinário referente à condenação, em outubro de 2023, de Bolsonaro e de seu vice na chapa, Walter Braga Netto, por abuso político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover a candidatura. 

Na ocasião, o TSE determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

Foi a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.

Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado também pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.