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STF marca julgamento para decidir se mantém suspensão da desoneração

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A sessão virtual será no dia 16 de agosto.

O pedido de prorrogação foi feito no mês passado pelo Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.

Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, coube ao presidente em exercício decidir a questão.

Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.

A primeira prorrogação de prazo foi aceita no dia 25 de abril pelo ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração novamente por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.

PGR entra com ação no STF e diz que emendas Pix são inconstitucionais

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou nesta quarta-feira (7) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade das chamadas emendas Pix.

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, que permite que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

“A transferência especial de recursos federais por meio de emendas impositivas reduz o papel da vontade do Poder Executivo na operacionalização do sistema orçamentário. Impõe-se, mais, que tolere a entrega de verba a outro ente da federação de modo direto, prescindindo de prévia celebração pelo mesmo Executivo federal de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere”, afirmou o procurador.

Para Gonet, a emenda constitucional também retira a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.

“A propositura, aprovação e execução dessas emendas devem estar compassadas pelos parâmetros inspiradores dos deveres de transparência com máxima publicidade de informações. Essas informações devem ser, invariavelmente, completas, precisas, claras e fidedignas, para, dessa forma, viabilizar o controle social e a atuação efetiva dos órgãos de fiscalização”, completou.

No documento, a PGR cita dados da Associação Contas Abertas. Segundo a entidade, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.

A ação será relatada pelo ministro Flávio Dino. No dia 1° de agosto, Dino decidiu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

Justiça absolve Neymar de pagar multa de R$ 16 milhões

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu o jogador Neymar Jr. do pagamento de uma multa de R$ 16 milhões pela construção de um lago artificial na mansão do atleta, em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense.

O efeito suspensivo do auto de infração foi publicado nesta segunda-feira (5). A decisão é da desembargadora Adriana Ramos de Mello, da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A magistrada escreveu, na decisão, que um laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) “não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do atleta”. 

O laudo apresentado nos autos do processo foi solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

A decisão da magistrada acompanhou o apontamento do laudo emitido pelo Inea, que não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do jogador. 

A desembargadora Adriana Ramos Mello disse que “há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor e as sanções impostas”. 

“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a parte ré suspender a exigibilidade dos autos de infração elencados na inicial em nome do autor, no prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais”, decidiu a desembargadora.

Interdição

Após várias denúncias, a Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba interditou, no dia 22 de junho do ano passado, a construção de um lago artificial na mansão do jogador no condomínio Aero Rural, por degradação ambiental. Na ação de fiscalização, foi verificado, segundo a secretaria, que não havia licença ambiental ou de obras a ser apresentada pela empresa contratada para a construção. 

A defesa de Neymar entrou com recurso no dia 24 de julho de 2023.

AGU cobra R$ 56 milhões de cinco condenados pelos atos golpistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (7) que entrou com ações de cobrança contra cinco condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O órgão cobra R$ 56 milhões de forma solidária pelos danos morais e materiais causados pelos acusados.  Os danos foram calculados com base em documentos oficiais do levantamento dos prejuízos.

De acordo com a AGU, os acusados devem pagar solidariamente R$ 30 milhões pelos danos morais, valor definido na condenação criminal, mais R$ 26 milhões por danos materiais apurados na depredação das sedes dos Três Poderes.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, os pedidos de indenização fazem parte do primeiro lote de ações para garantir o ressarcimento dos cofres públicos pelos atos de vandalismo.

“Seguiremos firmes em nossa missão de reparar os danos causados pelos agressores da democracia e garantir a integridade das instituições democráticas”, afirmou.

As ações foram protocoladas na 8ª Vara Federal no Distrito Federal e buscam a execução das penas de indenização determinadas nas condenações dos acusados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Venezuela: opositores não apresentam atas à Justiça e questionam CNE

Dois dirigentes partidários que deram sustentação à candidatura de Edmundo González na eleição do dia 28 de julho na Venezuela não entregaram as atas eleitorais em posse de suas legendas ao Tribunal Superior de Justiça (TSJ) nesta quarta-feira (7).

O candidato González já havia informado que não compareceria ao Tribunal por considerar que a investigação realizada pelo TSJ é uma usurpação das competências do Conselho Nacional Eleitoral (CNE).

Após a audiência no TSJ, os representantes do Movimento Unidos por Venezuela, José Simón Calzadilla, e Manuel Rosales, representante da Plataforma Unitária Democrática (PUD), criticaram o CNE, solicitando que o órgão cumpra a legislação e publique as atas eleitorais que sustentaram a proclamação de Nicolás Maduro na votação do dia 28. O Poder Eleitoral entregou os documentos apenas à Justiça,  não as submetendo aos partidos.

Questionado por jornalistas se havia apresentado as atas eleitorais que comprovariam a vitória de Edmundo González, o também governador do estado Zúlia, Manuel Rosales, disse que as atas da PUD já foram publicadas na internet.

“Não temos que apresentar nada. Nós não podemos apresentar o que já se fez por meio da plataforma”, disse o dirigente partidário. A plataforma opositora publicou uma série de documentos na internet que comprovariam a vitória de Edmundo. Já o governo diz que parte dessas atas não são originais.

O dirigente partidário Manuel Rosales acrescentou que quem deve publicar as atas originais é o CNE, e ainda justificou a ausência do González no TSJ, dizendo que ele se manifestou via nota oficial.  

Já o dirigente político José Simón Calzadilla destacou que nenhum partido sabe ainda quantos votos obteve 11 dias após a eleição, “quando a lei diz que a totalização e a apuração, tabela a tabela, que deve acompanhar essa totalização, devem ser entregues no prazo de 48 horas a todos os participantes”.

O representante do partido Movimento Unidos por Venezuela argumentou ainda que não sabe o que foi fazer no TSJ uma vez que o CNE não cumpriu com suas obrigações. 

“Saímos hoje deste Tribunal com mais dúvidas do que quando chegamos e não nos ficou claro o que estávamos a fazer nem em que consistiam esses questionamentos dos magistrados”, finalizou.

Lei eleitoral

A Lei Orgânica dos Processos Eleitorais da Venezuela – em seu artigo 116 – afirma que o processo de totalização deve ser feito em um lapso de 48 horas, o que deve incluir os resultados de todas as atas de escrutínio. Já o artigo 124 afirma que o CNE deve publicar – em até 30 dias após a proclamação dos candidatos – os resultados dos processos eleitorais no Diário Oficial do país.

Parte da oposição, organismos internacionais e países têm questionado o processo eleitoral de 28 de julho da Venezuela, uma vez que o CNE não publicou as atas de cada uma das mais de 30 mil mesas de votação. 

Três auditorias previstas após o pleito também não foram realizadas. O Poder Eleitoral do país, por sua vez, diz que sofreu um ataque cibernético que teria dificultado o trabalho do órgão.

Na última semana, o presidente Nicolás Maduro entrou com um recurso no TSJ para que se realize uma investigação sobre o processo eleitoral. O Tribunal notificou todos os candidatos e partidos para que compareçam à Corte até a próxima sexta-feira (9), prometendo apresentar um parecer em 15 dias a partir da última segunda-feira (5), podendo ainda prorrogar esse prazo. 

STF prorroga por 45 dias conciliação sobre voto da União na Eletrobras

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais 45 dias a tentativa de conciliação entre a União e a Eletrobras, sobre a participação do governo federal no Conselho de Administração após a privatização da companhia.

Marques atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras, feitos na semana passada. É a segunda vez que o ministro prorroga o prazo para a conciliação. Em dezembro, ele enviou o caso para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), com prazo inicial de 90 dias. Em abril, foram dados mais 90 dias.

Ao conceder uma segunda prorrogação, Marques frisou “a complexidade da controvérsia, cujo desfecho impactará significativamente a ordem econômico-social” e que “cumpre assegurar o desfecho das tratativas de conciliação, a fim de promover a segurança jurídica e o interesse público”.

Em seus pedidos, governo e Eletrobras informaram ao Supremo que as negociações encontram-se em fase conclusiva. As discussões envolvem uma ampliação das cadeiras da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético. Outra proposta na mesa envolve a venda de participação da companhia na Eletronuclear.

Em fato relevante divulgado ao mercado em 31 de julho, a empresa também informou que o acordo final com a AGU deverá ser submetido aos conselhos da companhia, conforme determinam o estatuto da empresa e a Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei das S/A.

Entenda

O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo pedindo a derrubada do trecho da lei que restringe a 10% das ações o poder de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras.

A AGU alega que a regra é inconstitucional e contraditória, já que desincentiva o próprio investimento privado na Eletrobras. Para o órgão, a norma teve como alvo exclusivo a União, que atualmente seria a única acionista com mais de 10% de participação da companhia.  

O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU.

Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.

De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.

“Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.

Justiça manda soltar suspeito por desvio em fundos partidários

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal concedeu liberdade provisória a Eurípedes Júnior, ex-presidente do Solidariedade, que havia sido preso no âmbito da Operação Fundo do Poço, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar desvios dos fundos partidário e eleitoral no antigo Partido Republicano da Ordem Social (Pros).

Eurípedes é réu no caso, tendo sido denunciado pelo desvio de R$ 36 milhões do Pros. As investigações tiveram como ponto de partida acusações feitas por Marcus Vinicius Chaves de Holanda, ex-presidente da legenda que havia travado uma disputa pelo comando do partido. O Pros acabou sendo incorporado ao Solidariedade no ano passado.

Ao libertar Eurípedes, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, determinou medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de se comunicar com os demais investigados.

O Ministério Público Eleitoral (MPR) denunciou Eurípedes como líder da organização criminosa, da qual também participariam a esposa, as duas filhas, um irmão, uma cunhada, um primo e a esposa do primo. O esquema envolveria uma fundação partidária e a lavagem de dinheiro por meio da negociação de imóveis e de consultorias jurídicas superfaturadas.

O ex-dirigente partidário foi preso em 15 de junho, após passar três dias foragido. Na ocasião, ele pediu licença da presidência do Solidariedade por tempo indeterminado. O partido divulgou nota afirmando que os fatos investigados são anteriores à união com o Pros.

“Praticamente todas as acusações feitas pelo MP foram aterradas na defesa apresentada recentemente, de modo que a soltura era a única medida aguardada”, disse a defesa de Eurípedes, em nota. Ele é representado pelos advogados Fábio Tofic e José Eduardo Cardozo.

Convocado, opositor de Maduro anuncia que não vai à Justiça

O candidato da oposição na eleição presidencial da Venezuela Edmundo González informou nesta quarta-feira (7) que não comparecerá ao Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) do país. Ele foi convocado a comparecer à Corte às 12h (horário de Brasília) desta quarta-feira para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos eleitorais em posse de seu partido. O TSJ abriu uma investigação sobre o processo eleitoral do dia 28 de julho. 

O presidente reeleito Nicolás Maduro confirmou que irá ao tribunal na próxima sexta-feira (9) para apresentar as atas em mãos do seu partido. 

Edmundo González argumentou que a perícia do TSJ sobre o pleito é uma usurpação das competências do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), órgão responsável pelo processo eleitoral venezuelano. Ainda segundo o político, ao comparecer à Corte ele coloca em risco sua liberdade e “a vontade do povo venezuelano expressa em 28 de julho”.

“A Sala Eleitoral [do TSJ] não pode usurpar as funções constitucionais do Poder Eleitoral e ‘certificar’ uns resultados que ainda não foram produzidos de acordo com a Constituição e a lei, com acesso dos participantes às atas originais que sirvam de fundamento a uma totalização e proclamação e com as devidas auditorias. Não pode a Sala Eleitoral [do TSJ] incorrer em coadministração eleitoral com o CNE”, afirmou em nota.

O candidato da Plataforma Unitária Democrática (PUD) reclamou que o CNE descumpriu a legislação nacional ao não realizar uma totalização oportuna e baseada em atas de escrutínio postas à disposição dos partidos e candidatos, além de não realizar todas as auditorias previstas nas normas vigentes.

“O CNE não produziu ainda um resultado das eleições presidenciais conforme a Constituição e a lei. É função do CNE garantir a transparência e confiabilidade dos processos eleitoras”, afirmou González, acrescentando que “deve efetuar-se uma verificação confiável com presença das testemunhas e das organizações políticas e candidatos e de observadores nacionais e internacionais”.

A nota do candidato oposicionista diz ainda que ele não foi notificado pelo TSJ, alegando que soube da citação pelos meios de comunicação. A informação contraria a presidente do TSJ, Caryslia Beatríz Rodríguez, que afirmou nesta terça-feira (6) que todos foram formalmente citados, devendo “cumprir com a referida ordem judicial e acudir a esse órgão judicial de acordo com o cronograma comunicado”.

Maduro

O TSJ convocou todos os candidatos e lideranças partidárias que participaram da última eleição presidencial para audiências que devem acontecer até esta sexta-feira (9), quando deve comparecer o presidente Nicolás Maduro.

O mandatário da Venezuela reafirmou que apresentará 100% das atas em mãos dos partidos da sua coalizão. “Vou responder a todas as perguntas que o tribunal me fizer. Disse a todo o Grande Polo Patriótico para se preparar para que possamos entregar, se necessário, como tenho certeza que será, 100% dos registros que estão em nossa posse”, afirmou.

Ao terminar a votação em uma mesa eleitoral na Venezuela, a ata é impressa com o resultado da urna e uma cópia é distribuída a todos os fiscais dos partidos presentes. A oposição afirma que o resultado proclamado pelo CNE, dando vitória a Maduro, contradiz os dados das atas que estão em sua posse.

Por sua vez, o governo acusa a oposição de falsificar as atas. 

Como o CNE não apresentou publicamente os resultados por mesa, tem prevalecido uma guerra de versões sobre o resultado do pleito.

Samarco, Vale, BHP e Renova são condenadas por “narrativa fantasiosa”

A mineradora Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP Billiton – foram condenadas pela Justiça Federal por violações envolvendo uma campanha publicitária sobre as medidas reparatórias da tragédia ocorrida na bacia do Rio Doce. A condenação também atinge a Fundação Renova, entidade que foi criada para gerir todas ações de reparação de danos. Juntas elas deverão pagar R$ 56 milhões por danos materiais e morais. Ainda cabe recurso.

É evidente o desvio de finalidade da fundação que se prestou a uma campanha publicitária e de marketing para criação de uma narrativa fantasiosa a favor da própria fundação. A situação, além de demonstrar o desrespeito da Renova ao seu próprio estatuto, demonstra claramente uma falta de respeito em relação às vítimas e à sociedade brasileira”, registra a decisão assinada pelo juiz Vinícius Cobucci.

Barragem da Samarco se rompeu no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana (MG). Foto: Corpo de Bombeiros/MG – Divulgação

A tragédia ocorreu em novembro de 2015. O rompimento de uma barragem da Samarco no município de Mariana, em Minas Gerais, liberou uma avalanche de rejeitos, causando 19 mortes e gerando impactos para populações de dezenas de cidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce.

Poucos meses após o episódio, as mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo firmaram um acordo de reparação que ficou conhecido com Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.

Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). Há discussões envolvendo desde a demora para a conclusão das obras de reconstrução dos distritos arrasados na tragédia até os valores indenizatórios.

A falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras é outra questão contestada pelo MPMG, pelo MPF, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias Públicas de Minas Gerais e do Espírito Santo. Juntas, foram também as quatro instituições de Justiça que apresentaram, em uma ação civil pública movida no ano de 2021, a denúncia de que havia “propaganda enganosa” no material publicitário distribuído pela entidade.

Elas reuniram conteúdos que teriam “informações imprecisas, dúbias, incompletas ou equivocadas” e que estariam “noticiando o restabelecimento de uma normalidade inexistente, em temas fundamentais para a população, como a qualidade da água e do ambiente aquático, recuperação de nascentes e bioengenharia, recuperação econômica, indenização, reassentamento e concentração de rejeitos”. A ação também mencionou a existência de estudos científicos, perícias e trabalhos de campo realizados por especialistas que demonstrariam o contrário do que apregoam os materiais publicizados pela Fundação Renova.

“No período de pouco mais de um mês [6 de setembro a 11 de outubro de 2020], a Fundação despendeu R$ 17,4 milhões com um único contrato de publicidade, cujo objetivo foi tão somente o de promover uma imagem positiva da entidade e de suas mantenedoras. Ao todo, foram 861 inserções em TVs e 756 em emissoras de rádio, sem incluir o material divulgado em veículos impressos e portais de notícias”, afirmaram na época as instituições de Justiça. Elas avaliaram que as inserções publicitárias não têm os atingidos como verdadeiro público-alvo, mas investidores e a sociedade em geral.

“Tais valores adquirem especial relevância quando se constata que eles foram gastos em detrimento de diversos programas cuja execução é a única razão da existência da Renova. Prova disso é que os R$ 17,4 milhões gastos com a campanha veiculada em 2020 são superiores ao valor individualmente gasto em 13 dos 42 programas previstos no acordo que criou a entidade, conforme dados apresentados no site da própria fundação”, acrescentaram.

Condenação

Embora divulgada nessa terça-feira (6) pelo MPF, a decisão foi assinada há duas semanas. Conforme a condenação, além de pagar R$ 56 milhões por danos materiais e morais, as mineradoras e a Fundação Renova deverão realizar uma contrapropaganda, com novas peças trazendo esclarecimentos sobre tópicos presentes nas publicidades que foram considerados incorretos, inverídicos ou imprecisos.

A decisão observa que uma das obrigações da Fundação Renova previstas no TTAC é a veiculação de informações de forma transparente, clara e objetiva. Segundo o juiz Vinícius Cobucci, as peças veiculadas pela entidade tentam romantizar a reparação, são destinadas à autopromoção, relativizam o sofrimento dos atingidos.

Ele considerou que houve “verdadeira campanha de desinformação, com o intuito de minimizar o impacto do rompimento da barragem” e avaliou que a “tentativa de controle da narrativa para criar uma campanha orquestrada de desinformação não é apenas imoral, como ilegal”. Cobucci também lamentou a postura da Fundação Renova de sempre responsabilizar terceiros por atrasos e outros problemas. “Não há autocrítica ou humildade para admitir que a fundação erra”.

Procurada pela Agência Brasil, a Fundação Renova afirmou que atua nos limites do TTAC e que apresentará recurso contra a referida decisão. A Samarco informou que se manifestará sobre o assunto apenas nos autos do processo. A Vale e a BHP Billiton não se posicionaram.

O descontentamento com o processo reparatório levou os governos, as mineradoras e as instituições de Justiça a iniciarem em 2022 uma negociação para um acordo de repactuação, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos atualmente em tramitação. Até o momento, no entanto, não houve sucesso devido à falta de consenso em torno dos valores. A oferta das mineradoras têm sido considerada insuficiente pelas demais partes.

STF reconhece vínculo de entregador de aplicativo com empresa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas. 

Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens direta do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood.

“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou.

Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.

Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.