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STF tem 4 votos para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) soma quatro votos pela rejeição de um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 

Votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim da próxima sexta-feira (9) para votar. 

O tema é discutido em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo partido Psol em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela foi a única a votar até o momento. 

O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa Weber na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo. 

Alegação da CNBB

Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito. 

O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber após a aposentadoria dela, contudo, negou o recurso dos bispos. 

Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino afirmou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade “amiga da Corte”, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

STF faz primeira audiência de conciliação sobre marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (5) a primeira audiência da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os trabalhos devem começar às 14h, no plenário da Segunda Turma da Corte.

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelos partidos  PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Gilmar Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. A previsão é que as reuniões prossigam até 18 de dezembro deste ano. 

Audiência

O ministro também fixou o número de representantes que o Congresso e as entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes.

A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), os ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os estados terão dois membros, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e o Colégio Nacional de Procuradores de Estado. Os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Tese 

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Massacre de Paraisópolis: Justiça ouve duas testemunhas de defesa

Em mais uma audiência de instrução, o Tribunal de Justiça de São Paulo ouviu nesta sexta-feira (2) duas testemunhas de defesa dos policiais julgados no caso conhecido como Massacre de Paraisópolis. Os 12 policiais militares são acusados da morte de nove jovens em uma operação no baile funk da DZ7, na comunidade de Paraisópolis. O episódio ocorreu na noite de 1 de dezembro de 2019.

Ao todo, 13 policiais seriam julgados por participação na operação, mas o processo de um deles foi suspenso. Os demais policiais respondem por homicídio qualificado e lesão corporal, por dolo eventual.

A audiência de instrução é uma etapa no processo e vai decidir se os policiais serão levados a júri popular.

No total, 22 testemunhas foram arroladas pelos policiais. No dia 28 de junho, cinco testemunhas foram ouvidas. O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não definiu uma nova data para ouvir o restante das testemunhas de defesa.

As testemunhas de acusação já foram ouvidas em três audiências de instrução. As duas primeiras foram realizadas em julho do ano passado e em dezembro. Uma terceira audiência ocorreu no dia 17 de maio, quando nove testemunhas de acusação e uma comum às partes foram ouvidas. 

Depois da fase de instrução vem a fase de interrogatório dos réus.

Operação

O massacre ocorreu na noite de 1 de dezembro de 2019, em um baile funk em Paraisópolis. Os jovens assassinados foram Gustavo Cruz Xavier, Denys Henrique Quirino da Silva, Marcos Paulo de Oliveira Santos, Dennys Guilherme dos Santos Franco, Luara Victoria de Oliveira, Eduardo Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Bruno Gabriel dos Santos e Mateus dos Santos Costa. Eles tinham entre 14 e 23 anos de idade.

Na época do caso, a PM alegou que os agentes reagiram a um ataque feito por criminosos que teriam disparado contra as viaturas e corrido em direção ao pancadão, como é conhecido o baile funk. A narrativa que a corporação sustenta é a de que as vítimas morreram ao serem pisoteadas, versão que é contestada pelas famílias.

MPRJ: eleitor fluminense será informado sobre as eleições municipais

O eleitor fluminense vai ficar mais informado sobre as eleições municipais deste ano. Uma campanha com esse objetivo foi lançada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), uma iniciativa é do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais e da Coordenadoria de Comunicação Social do MPRJ.

A campanha objetiva levar ao eleitor tudo o que ele precisa saber para exercer o seu direito de voto e fiscalizar eventuais irregularidades, que deverão ser comunicadas ao Ministério Público. Entre os temas que serão apresentados ao eleitor estão o período de registro de candidatura, acessibilidade nas seções, violência política de gênero, abuso de poder, segurança das urnas e compra de votos.

A campanha terá postagens e vídeos e será veiculada até a véspera do primeiro turno, no dia 5 de outubro, no portal do MPRJ e em suas redes sociais. A programação do mês de agosto inclui propaganda antecipada/extemporânea, período de registro de candidatura, ficha limpa/inelegibilidades, cota de gênero, acessibilidade, propaganda irregular, o que faz o prefeito e o vereador, importância das mulheres na política e horário eleitoral.

STF julga equiparação de licenças para mães biológicas e adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (2) uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres.

A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretende estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã.  As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

“Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal”, argumentou a procuradoria. 

Ao votar sobre a questão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da PGR. Para o ministro, a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional.

“Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, afirmou o ministro.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até a próxima sexta-feira (9).

Moraes vota pela condenação de Fátima de Tubarão a 17 anos de prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (2) pela condenação de Maria de Fátima Mendonça Jacinto a 17 anos de prisão. Conhecida como Fátima de Tubarão, em referência ao município catarinense, onde nasceu,  ela participou dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Fátima tem 67 anos e está presa desde janeiro de 2023, quando foi alvo de uma das fases da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, que investiga os participantes e financiadores dos atos.

O voto de Moraes foi proferido durante julgamento virtual da ação penal na qual ela é ré pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O ministro também entendeu que a acusada deve pagar R$ 30 milhões de forma solidária pelos prejuízos causados pela depredação da sede do Supremo, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Além de Moraes, o ministro Flávio Dino também votou pela condenação. O julgamento virtual será encerrado na sexta-feira (9). Faltam os votos de nove ministros.

No voto proferido, Moraes disse que Fátima de Tubarão invadiu o edifício-sede do STF, quebrou vidros, cadeiras, mesas e obras de arte e postou os atos nas redes sociais. Com base nos vídeos, ela foi identificada e presa pela Polícia Federal duas semanas após os atos golpistas.

“Em vídeo que circulou nas redes sociais, a denunciada é chamada por Fátima e identificada como uma moradora de Tubarão que estava ali quebrando tudo. A denunciada, por sua vez, grita e comemora, dizendo: ‘É guerra’.  Afirma, ainda, que teria defecado no banheiro da Suprema Corte, sujando tudo, e encerra a gravação bradando que vai pegar o Xandão”, diz a decisão do ministro.

Pelas redes sociais, a defesa de Fátima afirmou que pretende esgotar todos os recursos previstos no regimento interno do STF contra a condenação. Os advogados também informaram que não descartam levar o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Justiça da Venezuela chama partidos para periciar resultado de eleição

O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela convocou os dez candidatos à eleição presidencial do país para comparecer à Corte nesta sexta-feira (2), às 3h da tarde (horário de Brasília), para iniciar a apuração sobre o resultado da votação do último domingo (28).

O TSJ aceitou recurso apresentado pelo presidente Nicolas Maduro, que solicita uma perícia técnica de todo o processo eleitoral para que se apresentem as atas e documentos em mãos de todos os partidos com os dados das mais de 30 mil mesas de votação.

“Se admite, se avoca e inicia o processo de investigação e verificação para certificar de maneira irrestrita os resultados do processo eleitoral realizado em 28 de julho de 2024”, afirma, em decisão, a sala eleitoral do tribunal venezuelano, acrescentando que irá “assumir o compromisso com a paz, a democracia e em procura da ordem Constitucional da República, garantindo que a vontade das eleitoras e dos eleitores receba uma efetiva e oportuna tutela judicial”.

Como as atas com os resultados da votação em cada urna são distribuídas aos fiscais de cada partido presentes no local da votação, seria possível conferir os diferentes documentos, que contam com códigos que comprovam sua veracidade.

Oposição

A oposição tem publicado supostas atas na internet que mostram a vitória do candidato Edmundo González. Com base nesses dados, o governo dos Estados Unidos reconheceu a vitória da oposição.

Países como Brasil, México e Colômbia pedem a publicação dos dados desagregados e evitam reconhecer o resultado antes dessa auditoria que, segundo os três países latino-americanos, deve ocorrer pela via institucional.

Na madrugada da última segunda-feira (29), o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) divulgou que o presidente Nicolás Maduro venceu a eleição com 51,21% dos votos e Edmundo González teria ficado com 44%. Porém, como não foram publicados os dados por mesa, a oposição, observadores internacionais e diversos países têm questionado o resultado.

De acordo com a lei eleitoral da Venezuela, o CNE tem 30 dias para publicas os resultados no Diário Oficial do país. Porém, as auditorias previstas para após a votação ainda não foram realizadas. O poder eleitoral do país argumenta que um ataque cibernético atrasou os trabalhos. 

STF prorroga suspensão da dívida de Minas com o governo federal

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, prorrogar a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com governo federal até 28 de agosto.

O magistrado atendeu pedido do governo estadual para ampliar outra decisão da Corte, proferida pelo ministro Edson Fachin, que também determinou a suspensão do prazo, que terminaria hoje. 

Na decisão, Nunes Marques entendeu que cabe ao Judiciário fazer a intermediação da questão.

“A intervenção do Poder Judiciário é justificável ante seu papel de agente mediador de interesses dos entes políticos, buscando-se uma resolução consensual para a regularização da grave situação fiscal do estado-membro”, justificou o ministro.

Em parecer enviado ontem (31) ao Supremo, a Advocacia Geral da União (AGU) opinou contra a concessão da prorrogação.

Recuperação fiscal

No parecer, o órgão sustentou que o governo deve aprovar medidas de contrapartida no Legislativo estadual para aderir ao regime de recuperação fiscal da União. Além disso, a AGU defende que as parcelas da dívida devem ser pagas normalmente.

“A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, afirmou a AGU.

A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

STF derruba emenda que liberou benefícios nas eleições de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, derrubar a emenda constitucional – aprovada pelo Congresso durante o governo de Jair Bolsonaro – voltada para turbinar benefícios sociais durante as eleições de 2022. Na época, o caso ficou conhecido como “PEC Kamikaze”.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante ano eleitoral.  Com a decisão, quem recebeu os auxílios não terá que devolver os recursos.

A promulgação foi contestada no Supremo pelo partido Novo. A Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, foi aprovada em meio à campanha eleitoral para criar um estado de emergência decorrente da elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis e dos impactos sociais decorrentes do aumento.

Com a promulgação, Bolsonaro, então candidato à reeleição, conseguiu turbinar os benefícios sociais até o fim daquele ano.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) permitiu ao governo gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento de benefícios sociais, o que viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além repasses para estados e municípios.

Regras burladas

Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a ação por entender que os efeitos da emenda terminaram em 31 de dezembro de 2022.

Contudo, o voto do relator foi superado pelos votos da maioria do plenário. O ministro Flávio Dino entendeu que os gastos foram aprovados para burlar as regras eleitorais que não permitem distribuição de benefícios durante o período eleitoral.

“O presidente da República, qualquer que seja ele, tudo pode, e o prefeito do pequeno município vai ser cassado?”, indagou Dino.

O ministro Alexandre de Moraes disse que a emenda teve influência na eleição e é necessária uma intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.

“Naquele período em que foi aprovada a emenda constitucional, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021, um ano antes. Em que pese os efeitos da guerra na Ucrânia, não houve essa situação emergencial tão diferente que um ano antes”, afirmou.

A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luís Roberto Barroso. Nunes Marques rejeitou a ação por entender que não houve ilegalidades.

 

Eletrobras e União pedem prorrogação de conciliação ao STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras pediram nesta quinta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da conciliação sobre a participação do governo federal na companhia. Em petição enviada ao ministro Nunes Marques, relator do caso, a AGU e a empresa solicitam a extensão das negociações por mais 45 dias.

Na petição, o governo e os representantes da Eletrobras afirmam que as negociações estão em fase conclusiva, mas é necessário mais tempo para o encerramento das discussões.

“É necessário reconhecer que a complexidade intrínseca do caso exige a discussão e a finalização minuciosa de alguns pontos cruciais. Tal cuidado é essencial para garantir a segurança jurídica, assegurando que todas as questões sejam resolvidas de maneira abrangente e definitiva, proporcionando estabilidade e confiança para todas as partes envolvidas”, diz o documento.

O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo para requerer a suspensão da norma. Segundo o órgão, o modelo criado pela privatização da companhia reduziu a participação da União nas votações do conselho da empresa.

A lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações. O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU.

Em dezembro de 2023, o ministro Nunes Marques determinou que a causa deve ser avaliada pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), em 90 dias. Em abril deste ano, novo prazo de 90 dias foi concedido.

Em fato relevante divulgado ontem (31) ao mercado financeiro, a Eletrobras informou que as discussões com o governo federal envolvem a participação da União nos conselhos de Administração e Fiscal da empresa, a antecipação de recursos devidos à conta de desenvolvimento energético e a venda da participação da companhia na Eletronuclear.

A empresa também informou que o acordo final com a AGU será submetido aos conselhos da companhia, conforme determinam o estatuto da empresa e a Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei das S/A.