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Maioria do STF vota pela condenação de Roberto Jefferson

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

A pena foi definida no julgamento virtual da ação penal na qual Jefferson é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. A votação será encerrada às 23h59.

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar incentivou a população a invadir o Senado, a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, também se manifestaram pela condenação a nove anos de prisão os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Cristiano Zanin e Edson Fachin aplicaram pena de cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão. André Mendonça entendeu que Roberto Jefferson não tem foro privilegiado e não pode ser julgado pela Corte.

Jefferson foi preso em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Durante o cumprimento do mandado em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio.

Defesa

No processo, a defesa de Roberto Jefferson defendeu a incompetência da Corte para julgar o ex-deputado e alegou cerceamento de defesa pela falta de acesso à integralidade das entrevistas concedidas e aos respectivos vídeos.

Justiça do Rio aceita recurso e caso Jhonatan terá novo julgamento

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta quinta-feira (12), por um novo julgamento do assassino de Jhonatan de Oliveira Lima, em 2014, na favela de Manguinhos, Zona Norte.

Em março deste ano, o 3º Tribunal do Júri da Capital havia tipificado o crime como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Por unanimidade, três desembargadores que participaram do processo  votaram hoje por anular a decisão do Tribunal do Júri.

A data do próximo julgamento ainda vai ser definida. A mãe de Jhonatan, Ana Paula Oliveira, pede a condenação do policial militar Alessandro Marcelino de Souza por homicídio doloso (com intenção de matar). A decisão de hoje foi uma vitória para a acusação.

Caso fosse mantida a tipificação de homicídio culposo, haveria um declínio de competência e o caso seria transferido para o Tribunal Militar. O processo e as investigações recomeçariam e a pena seria decidida por juízes militares.

“Já são dez natais sem o meu filho. Mas a nossa luta, minha e de tantas outras famílias, é para que outros filhos não precisem faltar na mesa da ceia de Natal. Que os assassinos dos nossos filhos sejam responsabilizados. É o mínimo, não pedimos nada extraordinário. Seria extraordinário trazer os nossos filhos de volta. E isso não é possível mais. A gente não aguenta mais viver essas dores todos os dias”, disse Ana Paula Oliveira, na saída do julgamento.

Tumulto

Jhonatan tinha 19 anos de idade em 14 de maio de 2014, quando cruzou com um tumulto entre policiais e moradores da favela de Manguinhos. Um tiro disparado pelo agente da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), Alessandro Marcelino, atingiu as costas do jovem. Ele foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ali morreu. A família prestou queixa na delegacia e começou a pressionar pelo andamento das investigações.

A mãe do rapaz, Ana Paula Oliveira, criou o grupo Mães de Manguinhos, ao lado de Fátima Pinho, que também perdeu um filho assassinado. Elas passaram a acolher outras vítimas e a cobrar respostas das autoridades para crimes cometidos por agentes do Estado.

“Agradeço a cada familiar, mesmo os que não estão aqui hoje. Foram muitas mensagens durante todos esses dias quando anunciei que seria julgado o recurso. A todos os que me acompanham nesses 10 anos de luta [digo que] jamais conseguiria estar aqui se não fosse a força, o apoio, o cuidado e o carinho de todos vocês. Isso aqui hoje é apenas uma batalha que foi vencida, mas tem muita luta pela frente”, finalizou Ana Paula.

STF tem quatro votos para garantir policiamento das guardas municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12), em Brasília, o julgamento que trata da competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo em vias públicas. 

Até o momento, a Corte tem o placar de quatro votos a um para garantir que as guardas municipais podem realizar policiamento preventivo e comunitário. 

Diante do adiantado da hora, a sessão foi suspensa hoje e será retomada em uma data que ainda será marcada. Faltam os votos de seis dos onze ministros. 

O STF julga recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucional trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento. 

A controvérsia sobre a questão está em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

No entendimento da Justiça paulista, as guardas não podem realizar patrulhamento preventivo, tarefa que deve ser da Polícia Militar.

Competência constitucional

Prevalece no julgamento o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. No voto proferido no mês passado, o relator entendeu que a competência constitucional para legislar sobre segurança pública é concorrente e pode ser exercida pelos municípios, estados e a União. Dessa forma, os guardas também podem fazer o policiamento das vias dos municípios que possuem a guarda. 

Na sessão de hoje, o voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça.

Para Flávio Dino, as guardas podem realizar prisões em flagrante nas ruas e não somente proteger escolas públicas e postos de saúde, por exemplo.

“Quando nós falamos de bens, de serviços e instalações não há amparo constitucional ou infraconstitucional para nós dizermos, por exemplo, que estão excluídos os pontos de ônibus, as praças, os mercados, as feiras, os postos de saúde. Então, é claro que uma guarda municipal que está protegendo uma escola ou posto de saúde se vê diante de flagrantes”, afirmou Flávio Dino.

O único voto contrário foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, as guardas podem agir em casos de flagrante, mas não possuem atribuição de fazer uma busca pessoal para checar uma denúncia anônima de tráfico de drogas, por exemplo.

“Pela Constituição, há claramente uma delimitação naquilo que as guardas municipais podem fazer, podem atuar”, finalizou.  

Liminar proíbe construtora de continuar obras na Sena Madureira, em SP

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) obteve da Justiça liminar que impede o prosseguimento das obras de construção de túneis do projeto do Complexo Viário da Rua Sena Madureira, uma das principais vias da zona sul da capital. O magistrado Márcio Luigi Teixeira Pinto a concedeu na última terça-feira (10), levando em conta os argumentos do órgão, que havia ajuizado uma ação civil pública contra a construtora Queiroz Galvão, que recentemente adotou o nome Álya.

O despacho que anuncia a concessão da liminar menciona que o MP-SP pediu a interrupção por entender que a obra provoca danos ambientais e urbanísticos e configura atos de improbidade administrativa. Uma das críticas feitas por moradores da região foi a de destruição do corredor verde lá localizado. Em matéria anterior, a Agência Brasil destacou a confirmação da prefeitura de que 172 árvores seriam derrubadas

Além disso, circularam pelas redes sociais diversos vídeos de algumas espécimes cortadas, inclusive sem o devido cuidado com espécies de aves que fizeram ninhos em seus galhos. A comunidade rebateu as mensagens da construtora que diziam que novas árvores seriam plantadas, ressaltando que a suposta compensação não era adequada, tendo em vista que muitas das anteriores eram antigas, com décadas de existência. 

O coletivo Salvem a Sena Madureira e outros ativistas foram às ruas, em protestos organizados e mantidos por diversos dias, denunciando, ainda, que a obra expulsaria mais de 200 famílias de baixa renda que vivem no local, provenientes das comunidades de Souza Ramos e Luiz Alves. A área que habitam é classificada pela própria gestão municipal como Zona Especial de Interesse Social, ou seja, local destinado especificamente a pessoas com esse perfil. As comunidades têm o direito de permanecer no endereço desde 1945.

Na seção dedicada a mostrar o portfolio, em seu site, a construtora Álya escreve que os dois túneis, que somam 1,6 km, “facilitam os deslocamentos entre as regiões da Vila Mariana, Ipiranga, Itaim Bibi e Morumbi”.  “Quando concluído, o túnel vai melhorar a fluidez do trânsito com a redução dos congestionamentos e dos tempos de deslocamento. Além da melhora na qualidade de vida de aproximadamente 818 mil pessoas, o novo túnel vai gerar a redução da emissão de poluentes”, acrescenta a Álya. 

Os quatro bairros citados pela construtora são de classes média e alta e também sublinhados, por seu potencial econômico, em um levantamento recente do Data Lello, da empresa Lello, uma das maiores do mercado imobiliário. Isso reforça a percepção de que no contexto da construção dos túneis está a especulação imobiliária, algo já assinalado anteriormente por moradores contrários a obra. 

A verticalização, ou seja, a edificação de prédios na capital tem aumentado de modo expressivo e acelerado em alguns pontos da capital paulista, que, este ano, deve atingir número recorde, com 818 empreendimentos e cerca de 150 mil apartamentos, de acordo com a Lello. 

A Agência Brasil procurou a construtora Álya para obter posicionamento sobre a liminar, e aguarda retorno.

Sócios do laboratório PCS Saleme deixam a prisão

Os sócios do laboratório PCS Saleme Walter Vieira e Matheus Vieira deixaram a prisão nesta quinta-feira (12), de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro. O laboratório, localizado em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, é investigado por emitir laudos errados que permitiram o transplante de órgãos infectados pelo vírus HIV.

Na terça-feira (10), a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou parcialmente procedente os pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de Matheus Vieira e Walter Vieira, decretando a liberdade provisória dos acusados, mediante a aplicação de medidas cautelares.

Os efeitos da decisão também foram estendidos aos corréus Ivanilson Fernandes dos Santos e Jacqueline Iris Bacellar de Assis, funcionários do laboratório.

O relator do acórdão foi o desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, que determinou a expedição de soltura dos acusados e fixou o prazo de 6 meses para a reavaliação das medidas cautelares. O descumprimento das condições acarretará a revogação do benefício.

Os quatro terão que entregar os passaportes; comparecer em juízo cinco dias após as solturas para informar seus respectivos endereços e, depois disso, terão que comparecer também mensalmente, até o dia 10 de cada mês, e sempre que forem intimados. Também estão proibidos de exercer atividade profissional relacionada ao ramo de laboratório de análises clínicas, até o trânsito em julgado da ação penal, e estão proibidos de fazer contato com as vítimas, salvo para fins de eventual acordo civil em processo próprio.

Os acusados não poderão mudar de endereço sem comunicar ao juízo e nem se ausentar da região por mais de oito dias sem prévia autorização judicial.

Investigação

O laboratório PCS Saleme é investigado por ter emitido laudos que diziam que dois doadores não tinham HIV, quando na verdade eram positivos para o vírus. Isso levou à infecção por HIV de seis pessoas que receberam os órgãos. O laboratório é apontado como responsável pela emissão de laudos fraudulentos que permitiram a utilização de órgãos contaminados. 

O Ministério Público estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades em contratos da Fundação Saúde do estado com a empresa Patologia Clínica Dr. Saleme Ltda.

A 1ª Promotoria de Justiça da região metropolitana apura as condições do laboratório, enquanto a 5ª Promotoria da capital verifica a contaminação de pacientes pelo vírus HIV em transplante de órgãos e as irregularidades noticiadas no programa de transplantes do estado.

Indiciado no inquérito do golpe esteve em voo de Gilmar Mendes, diz PF

A Polícia Federal (PF) descobriu que um dos indiciados no inquérito do golpe compartilhou uma foto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o general da reserva Mario Fernandes, acusado de ser um dos articuladores do plano golpista durante no período final do governo de Jair Bolsonaro.

De acordo com a PF, o coronel da reserva do Exército Reginaldo Vieira de Abreu, um novos três indiciados nesta quarta-feira (11),  enviou a Fernandes uma foto de Gilmar Mendes no aeroporto de Lisboa, em Portugal, durante o embarque para Brasília. A viagem foi realizada no dia 20 de novembro de 2022.

Segundo a PF, Reginaldo estava no mesmo voo que o ministro. A foto foi descoberta no sistema de armazenamento em nuvem de Mário Fernandes, indiciado na primeira leva de 37 investigados. 

A informação consta no relatório de indiciamento enviado hoje ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito.

Na avaliação dos delegados responsáveis pelo caso, o monitoramento de Gilmar Mendes ocorreu durante o período de elaboração da chamada minuta do golpe, documento que, segundo a PF, foi produzido por aliados de Bolsonaro.

“Importante contextualizar que a foto foi enviada no mês de novembro de 2022, no período em que os investigados tinham elaborado a primeira versão da minuta de golpe de Estado que previa, dentre outras medidas de exceção, a prisão do ministro Gilmar Mendes, conforme depoimento prestado pelo colaborador Mauro Cesar Cid”, diz o relatório.

Antes de ser indiciado, Reginaldo foi questionado pelos investigadores sobre a foto, mas permaneceu em silêncio e não respondeu às perguntas.

Com os três novos indiciamentos realizados hoje pela PF, o chamado inquérito do golpe passa a contar com 40 indiciados, entre eles, Jair Bolsonaro e os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno. 

Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.

Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras. 

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.

“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.

Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais. Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.

Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18). 

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

STF entra na 5ª sessão para julgar responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco a quinta sessão consecutiva do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e tem apenas um dos votos dos 11 ministros da Corte. Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, proferiu seu voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo que também trata do tema, vai proferir seu voto. Em seguida, mais nove ministros vão se manifestar.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O plenário do STF julga dois processos que discutem a questão.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Caiado é condenado por abuso de poder político

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) tornou o governador do estado, Ronaldo Caiado, inelegível por oito anos por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. Na mesma sentença, a Justiça Eleitoral goiana cassou o registro da chapa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, que foi apoiado por Caiado na disputa pelo comando da capital.

Os dois são filiados ao partido União Brasil. A medida não afeta o mandato atual de Caiado, que vai até 2026.

A decisão de primeira instância é da juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, e ainda cabem recursos ao próprio TRE-GO, em segunda instância, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a sentença não possui execução imediata, Mabel e a vice-prefeita eleita, Cláudia Lira (Avante), conhecida como Coronel Cláudia, poderão ser diplomados e tomar posse, até que o processo esteja finalizado (transitado em julgado).

Para a magistrada, o governador Ronaldo Caiado utilizou o Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para promover eventos de campanha em apoio a Sandro Mabel. A denúncia foi apresentada pela coligação do candidato Fred Rodrigues (PL), derrotado no segundo turno das eleições. Os eventos aconteceram nos dias 7 e 9 de outubro, após o primeiro turno, e reuniram vereadores eleitos e lideranças políticas locais.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) também se manifestou favoravelmente à condenação.

A defesa de Caiado confirmou que vai recorrer da decisão. Em nota, os advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado consideraram incorreta a análise dos fatos e desproporcional a aplicação da pena de inelegibilidade.

“O evento apurado na ação, ocorrido na residência oficial do governador, teve como propósito homenagear os vereadores eleitos em Goiânia e iniciar uma relação institucional entre o Executivo estadual e o Legislativo municipal. Não houve, na ocasião, nenhum caráter eleitoral: não se pediu voto, não foram mencionadas eleições e não havia adereços de campanha”, diz a nota.

“A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, o qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa”, acrescentam os advogados de Caiado.

Sandro Mabel também entrará com recurso. Em nota, a defesa reforçou que “não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença”.

Os advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan argumentam que a análise da juíza se baseou em “premissas equivocadas” e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano. “Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso”, diz a nota.

 

Justiça concede habeas corpus a sócios e funcionários do PCS Saleme

A Justiça do Rio concedeu habeas corpus aos sócios do laboratório de Análises Clínicas PCS Saleme, Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira e Walter Vieira. Todos estavam com prisão preventiva decretada pela Justiça. 

O laboratório , em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi contratado pela Fundação Saúde para fazer a sorologia de órgãos doados no Rio de Janeiro. Em outubro, o laboratório passou a ser investigado por erros em testes de HIV em órgãos transplantados no estado.

Na decisão, os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram, nessa terça-feira (10), parcialmente procedentes os pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de dois réus, decretando a liberdade provisória dos acusados, mediante a aplicação de medidas cautelares. A medida beneficiou os funcionários do laboratório Ivanilson Fernandes dos Santos e Jacqueline Iris Bacellar de Assis, que também estavam com prisão preventiva decretada pela Justiça. .

A decisão determina ainda que os quatro réus terão que entregar os passaportes, comparecer em juízo cinco dias após a soltura para informar seus endereços e após, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, e sempre que forem intimados pela Justiça. Eles também estão proibidos de exercer atividade profissional relacionada ao ramo de laboratório de análises clínicas, até o trânsito em julgado da ação penal. Além disso, ficam proibidos de fazer contato com as vítimas, salvo para fins de eventual acordo civil em processo próprio.

O relator do acórdão, desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, determinou a expedição de soltura dos acusados e fixou o prazo de seis meses para a reavaliação das medidas cautelares. O descumprimento das condições acarretará a revogação do benefício.

Investigação

O laboratório PCS Saleme é investigado por ter emitido laudos que diziam que dois doadores não tinham HIV, quando na verdade eram positivos para o vírus. Isso levou à infecção por HIV de seis pessoas que receberam os órgãos. O laboratório é apontado como responsável pela emissão de laudos fraudulentos que permitiram a utilização de órgãos contaminados. 

O Ministério Público estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades em contratos da Fundação Saúde do estado com a empresa Patologia Clínica Dr. Saleme Ltda.

A 1ª Promotoria de Justiça da região metropolitana apura as condições do laboratório, enquanto a 5ª Promotoria da capital verifica a contaminação de pacientes pelo vírus HIV em transplante de órgãos e as irregularidades noticiadas no programa de transplantes do estado.