Skip to content

Historiadora é indiciada por postagens contra judeus

A presidente da Academia Friburguense de Letras, Maria Janaína Botelho Corrêa, foi indiciada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro pelos crimes de racismo e intolerância religiosa contra judeus. A acusação, encaminhada para a Justiça, leva em consideração postagens em redes sociais. O inquérito foi conduzido pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).

Entre as publicações, feitas entre janeiro e fevereiro deste ano, estão textos como Judeus canalhas!; Judeus sionistas genocidas!; E também sou antissemita. E daí?; Está na hora do olho por olho dente por dente e fazer assassinatos seletivos de judeus sionistas.

Pela legislação, “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” podem ser punidos com pena de prisão de 1 a 3 anos, além de multa.

A historiadora Janaína Botelho enviou nota à reportagem da Agência Brasil se defendendo.

“Eu, Maria Janaína Botelho Corrêa, venho a público esclarecer que em relação a meus comentários em postagens no X (Twitter), a exemplo de “Mentiras, Mentiras e mentiras dos judeus genocidas” (12/02/24) e “Judeus canalhas!” (fevereiro 2024), que houve erro material neste texto, devido a uma falha na digitação que suprimiu a palavra “sionista”. A minha intenção era apenas externar minha posição crítica ao sionismo e a extrema-direita que governa o Estado de Israel, no contexto dos bombardeios de Gaza. Reafirmo que meus comentários tinham como alvo o sionismo enquanto corrente política-ideológica e jamais o povo judeu, mas a publicação suprimiu uma palavra que faz toda diferença, o que não aconteceu em outras citações: “Judeus sionistas genocidas!” (09/01/24), “Santo Deus. Que covardia. Malditos Judeus sionistas.” (24/01/24).

No que concerne a frase “E também sou antissemita. E daí?” (04/01/24) houve igualmente erro material na digitação, pois minha intenção era escrever “antissionista”. Infelizmente não percebi no momento esta lamentável substituição de palavra pelo sistema, sendo sabedora de que é crime a intolerância religiosa. A minha responsabilidade e confiança dos meus pares como presidente da Academia Friburguense de Letras, honrosa instituição no qual estou no segundo mandato consecutivo, me impediria de fazer tão execrável comentário, além de me prejudicar nos canais de comunicação em que presto serviços. 

Com relação a frase “Está na hora do olho por olho dente por dente e fazer assassinatos seletivos de judeus sionistas” (fevereiro 2024) trata-se de uma frase no qual eu me arrependo profundamente, estando ligada a um contexto de assassinatos seletivos de opositores, militares de alta patente, do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu. Na realidade não foi uma afirmação, mas uma PROVOCAÇÃO, uma indagação a uma postagem. Insisto foi um comentário infeliz porque não comungo de violência mesmo em uma situação de guerra”.

Empresas têm 90 dias para cadastro em sistema de comunicação judicial

A partir desta sexta-feira (1º), as grandes e médias empresas do país têm 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, nova plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações judiciais.

Gratuito, o novo sistema tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de algum processo judicial.

Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais. A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

O CNJ espera a adesão voluntária de 350 mil empresas com CNPJ ativo. O cadastro é obrigatório para empresas de grande e médio porte. Quem não realizar o procedimento até 30 de maio deverá ser cadastrado compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal, mas fica sujeito a punições e perda de prazos processuais.

Isso porque, uma vez inseridas no sistema e passado um prazo específico, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. No caso de citações judiciais, tal prazo é de três dias, sendo de dez dias para intimações.

“Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, alerta o CNJ.

Dessa maneira, o órgão frisa a importância de que os usuários responsáveis pelo acesso ao sistema estejam com registro atualizado e conheçam o funcionamento da plataforma. Uma das opções é ativar alertas por e-mail.

Uma resolução do CNJ regulamentou a comunicação judicial unicamente por via eletrônica, em 2022, conforme previsão do Artigo 246 do Código de Processo Civil.

O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, bem como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar no Domicílio Eleitoral, embora o CNJ incentive a medida.

Carla Zambelli é indiciada pela PF por invasão de site do CNJ

Indiciada pela Polícia Federal (PF) no inquérito que investiga a invasão do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) afirmou que não tem medo de ser presa.

“Jornalistas estão me ligando [para perguntar] se tenho medo de ser presa. Ou seja, já está rolando essa história [de uma eventual prisão] entre eles. Para meus seguidores: tenho temor a Deus e somente a ele”, escreveu a parlamentar, no X (antigo Twitter), na manhã desta sexta-feira (1º).

A PF indiciou Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto, também conhecido pelos apelidos Hacker de Araraquara ou Hacker da Vaza Jato – alusão às reportagens que tornaram público o conteúdo de mensagens que membros da força-tarefa Lava Jato, do Ministério Público, trocavam entre si e com o então juiz federal e hoje senador Sergio Moro (União-PR).

Brasília (DF) 17/08/2023 Depoimento do Hacker, Walter Delgatti na CPMI do golpe. Foto  – Lula Marques/ Agência Brasil

A divulgação das informações extraídas ilegalmente dos aparelhos telefônicos do ex-coordenador da força-tarefa Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol e de Moro reforçaram os argumentos dos críticos que acusavam o Poder Judiciário de vazar informações sigilosas de forma seletiva, com objetivos políticos, e de violar o devido processo legal e o princípio da imparcialidade, abusando das prisões preventivas a fim de forçar os investigados a assinarem acordos de delação premiada com a Justiça.

No processo que apurou a invasão dos celulares de Moro, dos membros da Lava Jato e também do então ministro da Economia Paulo Guedes e de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Delgatti e outros seis acusados foram condenados à prisão e recorrem da sentença.

Já no âmbito da investigação sobre a invasão do site do CNJ, o indiciamento significa que os investigadores reuniram indícios do envolvimento de Delgatti e Zambelli. Além da ação criminosa contra o site do CNJ, a PF também apura a invasão de sistemas de tribunais regionais de Justiça; a inclusão de ao menos 11 falsos alvarás de soltura de presos condenados, além de um mandado de prisão fraudulento cujo alvo seria o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Em nota, o advogado de Zambelli, Daniel Bialski, voltou a negar que a deputada federal tenha qualquer participação na invasão dos sistemas. “Conquanto ainda não tenha analisado minunciosamente os novos documentos e o relatório ofertado pela PF, a defesa da deputada reforça que ela jamais fez qualquer tipo de pedido para que Walter Delgatti procedesse invasões a sistemas ou praticasse qualquer ilicitude”, afirma Bialski, classificando como “arbitrária” a conclusão dos investigadores que, para justificar o pedido de indiciamento da parlamentar, indicam que ela recebeu, por mensagem de celular, cópia do falso pedido de prisão do ministro Alexandre de Moraes incluído no sistema.

“A arbitrária interpretação deduzida pela autoridade policial asseverando que a deputada tenha recebido eventualmente documentos não evidencia adesão ou qualquer tipo de colaboração, ainda mais que ficou demonstrado que não houve qualquer encaminhamento a terceiros, bem como ficou igualmente comprovado que inocorreram repasses de valores [a Delgatti ou outros investigados]”, conclui o advogado.

Na mensagem que postou esta manhã, no X, Zambelli afirma que as investigações da PF apontam que ela não pagou e não pediu nada a Delgatti, mas que “quando o hacker incluiu o pedido de prisão do Alexandre de Moraes, aparentemente alguém me mandou e eu baixei o documento no meu celular e abri para ler. Assim como [fez] todo mundo que tomou conhecimento do ocorrido”.

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta mudar nome no Brasil

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms – dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. 

O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. 

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). 

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça. 

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que tem recebido em sua sede, que fica em Barueri (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. 

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. 

A Agência Brasil busca contato com a empresa Meta Platforms para comentar a decisão. 

Barroso marca julgamento sobre porte de drogas para próxima semana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.

Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

STF julga indenização a vítimas de bala perdida sem origem conhecida

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (1o) o julgamento sobre a responsabilidade do Estado de indenizar as famílias no caso de vítimas fatais de balas perdidas, ainda que as investigações não consigam determinar a origem do disparo. 

A análise do assunto já havia se iniciado em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que os governos estadual e federal têm responsabilidade e devem indenizar as vítimas de balas de origem desconhecida. 

O julgamento, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça, e só agora retorna à votação no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo dentro de um prazo. 

Nesse caso, a sessão de julgamentos está marcada para durar até a próxima sexta (8), salvo se houver novo pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico). Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, seguiu o entendimento de Fachin. O demais ainda não votaram. 

Os ministros julgam um recurso com repercussão geral, ou seja, cujo desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. O caso concreto envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro. 

Pelo voto do relator, a família da vítima deve receber R$ 300 mil em indenização, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia. Fachin destacou que o sistema de Segurança Pública fluminense falhou nas investigações sobre a morte, motivo pelo qual é responsável pela reparação. 

“Nesse sentir, a irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrência dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um ciclo de impunidade”, escreveu o ministro. 

Fachin propôs a seguinte tese de repercussão geral para os casos de bala perdida: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.

STM tem dois votos para reduzir penas de militares por mortes no Rio

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou nesta quinta-feira (29) o julgamento do recurso de apelação contra a condenação de oito militares do Exército acusados pela morte de dois homens durante operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro, em 2019.

O tribunal julga recurso apresentado pela defesa dos acusados para anular as condenações pelo duplo homicídio do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo.

Eles foram mortos com 257 tiros durante operação na qual militares buscavam autores de um roubo e dispararam contra o carro onde estava Evaldo, um Ford KA branco.

O sogro do músico foi ferido na ação, enquanto sua mulher, seu filho e uma amiga que também estavam no veículo não foram atingidos. O catador Luciano foi baleado ao tentar socorrer Evaldo. 

Em 2021, sete militares foram condenados a 28 anos de prisão. O oitavo, um tenente que comandava a missão, recebeu pena de 31 anos de prisão. Eles respondem ao processo em liberdade.

Na sessão de hoje, os ministros Carlos Augusto Amaral, relator do processo, e José Coêlho votaram para reduzir as penas de sete militares para o patamar de 3 anos. A condenação do tenente de 31 anos caiu para 3 anos e 7 meses. Apesar da manifestação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Maria Elizabeth Rocha.

Ao votar pela redução das penas, o ministro Carlos Amaral citou que as investigações mostram que os militares estavam em busca de outro Ford KA branco, que foi utilizado pelos criminosos que cometeram um assalto. Dessa forma, houve “uma fatalidade”, segundo o magistrado.

“Verifica-se que os apelantes não queriam e nem objetivaram o resultado morte, principalmente de cidadãos civis, porém desejavam conter uma ação criminosa, ainda que imaginária, em uma cidade dominada pelo medo e pela violência urbana. Contudo, agiram com inobservância do dever objetivo de cuidado, deixando de empregar a diligência e a cautela necessárias no reconhecimento dos meliantes”, afirmou Amaral.

Indenização

Em abril do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) fechou um acordo para pagamento de indenização às famílias das vítimas.

O valor foi dividido da seguinte forma: R$ 493 mil serão destinados à mãe de Luciano, Aparecida Macedo; R$ 123,2 mil para cada uma das três irmãs; R$ 21,7 mil de pensão vitalícia atrasada; R$ 3,5 mil para pagamento de despesas com funeral e R$ 76,4 mil para honorários advocatícios.

Segundo a AGU, está em andamento um acordo nos mesmos moldes com familiares do músico Evaldo Santos, que também foi morto.

STF suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (29) o concurso para formação de soldados Polícia Militar de Minas Gerais, marcado para 10 de março.

O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a seleção em função da restrição de participação de 10% de mulheres no concurso, que oferecerá 2,9 mil vagas.

Nunes Marques reiterou decisões anteriores do Supremo, que também suspenderam concursos da PM e de Bombeiros em todo país pelo mesmo motivo.

“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, decidiu o ministro.

A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão ou a adequação do edital para retirar as restrições para mulheres.

Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.

Relatora no STF amplia prazos para plano de proteção da Amazônia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformulou nesta quinta-feira (29) voto proferido sobre a legalidade das medidas tomadas pelo governo de Jair Bolsonaro na área ambiental.  O caso começou a ser julgado em 2022 e foi retomado na tarde de hoje. 

Ao reajustar voto proferido anteriormente, Cármen Lúcia sugeriu ampliar prazo para o atual governo cumprir as metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). A retomada do programa foi anunciada em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar do entendimento da ministra, o julgamento foi interrompido mais uma vez e será retomado no dia 13 de março.

Em 2022, Cármen Lúcia, que é relatora das ações, determinou prazo de 60 dias para o governo Bolsonaro apresentar um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.

Segundo a ministra, o reajuste no voto ocorreu diante do processo de “reconstitucionalização ambiental” do atual governo, que apresenta redução nos níveis de desmatamento. O prazo de ampliação para cumprir as metas será definido na retomada do julgamento. 

Cármen Lúcia também votou para determinar que o andamento das ações do PPCDAm seja comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e verbas do Fundo Amazônia sejam liberadas.

“É preciso que haja compromisso do Estado brasileiro, independente de qual governo, do dever constitucional de garantir meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou a ministra. 

O ministro André Mendonça também votou para determinar medidas de proteção da Amazônia, mas não reconheceu o “estado de coisas inconstitucional”. 

Entenda

A Corte julga cinco ações protocoladas durante o governo Bolsonaro por sete partidos (PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e Psol), que pediram que o PPCDAm fosse executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais.

Em abril de 2022, Cármen Lúcia votou pelo reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconheceu que medidas tomadas pelo governo Bolsonaro em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.

STF adia julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (29) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise do caso estava prevista para a sessão desta quinta-feira (29), mas o julgamento de ações sobre a política ambiental do governo de Jair Bolsonaro tomou todo o tempo da sessão. A nova data de julgamento não foi definida.

Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com um recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.