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Barroso diz que criminalização do aborto é uma “má política pública”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, criticou nesta terça-feira (5) a criminalização do aborto em geral, que disse ser uma “má política pública”. Para ele, apesar de o ato ser indesejável, de nada serve aprisionar mulheres que o praticam. 

“O aborto é uma coisa indesejável, que deve ser evitado. O papel do estado é impedir que ele aconteça, na medida do possível, dando educação sexual, dando contraceptivos, amparando a mulher que deseje ter o filho, mas colocá-la na cadeia, se viveu esse infortúnio, não serve para absolutamente nada, é uma má política pública a criminalização”, disse Barroso. 

A declaração foi feita na abertura da sessão desta terça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Barroso. O ministro quis registrar o que já foi feito e o que ainda resta por fazer na conquista de direitos pelas mulheres, diante do Dia Internacional da Mulher, celebrado na próxima sexta-feira (8). 

Barroso acrescentou que é possível ser contra o aborto, mas que isso não significa que se deva prender as mulheres “que passam por esse infortúnio”. Ele acrescentou ainda ser necessário avançar na conquista de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, e que isso deve ser feito “na velocidade máxima possível”. 

A declaração ocorre após Barroso ter dito, em dezembro, que não deve pautar o julgamento sobre aborto no curto prazo no Supremo, onde é responsável por montar a agenda de julgamentos. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para poder ser retomado pela Corte. 

Em setembro do ano passado, a então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pautou a ação sobre o assunto e votou, poucos dias antes de se aposentar, a favor de descriminalização até a 12a semana de gestação.  

O julgamento, que ocorria no plenário virtual, foi então interrompido por um pedido de destaque (remessa ao plenário físico) feito pelo próprio Barroso, que assumiu a presidência do Supremo em seguida. 

União muda posicionamento e adere à ação contra Jovem Pan

A Procuradoria-Geral da União disse à Justiça que vai entrar como autora da ação civil pública que pede o cancelamento das outorgas de rádio da Jovem Pan. O pedido contra a emissora foi feito em ação ajuizada em junho do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, a ação foi motivada pelo alinhamento da emissora à campanha de desinformação, com veiculação sistemática de conteúdos que atentaram contra o regime democrático, e atos que configuram abusos da liberdade de radiodifusão. A ação destaca que comentaristas elogiavam a ditadura militar, defendiam atos violentos e alegavam falta de autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É importante destacar, desde já, que a União adere integralmente ao objeto desta ação, como acima demarcado, no sentido de fazer cessar e promover consequências ante as graves e reiteradas condutas da ré ao promover desinformação em larga escala sobre o sistema eleitoral brasileiro”, diz documento assinado pelo procurador-geral Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, nesta terça-feira (5).

Em primeira manifestação à Justiça ontem (4), a AGU informou que não havia interesse da União em migrar para o polo ativo da demanda, ou seja, tornar-se autora da ação. O documento foi assinado pela procuradora da União, Silvia Helena Serra, e pelo advogado da União, Artur Soares de Castro.

Ainda ontem, no entanto, o advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou à noite, na rede social X, que havia determinado à Procuradoria-Geral da União a apresentação de nova manifestação para declarar “expressamente o ingresso da União no polo ativo da demanda, ao lado do Ministério Público Federal”.

“Tudo em ordem a evitar incompreensões sobre a posição da atual gestão da Advocacia-Geral da União. Não toleramos e não toleraremos ataques à democracia, razão pela qual estaremos ao lado do Ministério Público Federal para apurar a conduta da concessionária de radiodifusão”, finalizou Messias.

Na manifestação de hoje, Almeida se retrata do posicionamento anterior e diz que irá atuar ao lado do Ministério Público Federal na defesa “da higidez e confiança do sistema eleitoral e do princípio democrático, deduzindo os pedidos que reputar cabíveis necessários e proporcionais para promover a efetiva responsabilização da ré”.

Liberdade expressão

A manifestação assinada por Silvia Helena Serra e Artur Soares de Castro considerou ainda improcedente o pedido do MPF de cassação das outorgas, e alegou liberdade de expressão e de imprensa. “Seria extremamente perigoso ao próprio regime democrático atribuir a qualquer órgão estatal o papel de avaliar a ‘qualidade dos conteúdos’ veiculados pelas emissoras de rádio ou TV”, escreveram a procuradora e o advogado da União, no documento.

As frequências de rádio da emissora, cujo cancelamento é pedido pelo MPF, estão em operação em São Paulo e Brasília. O grupo dispõe ainda de mais de cem afiliadas, que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.

Na ação, o MPF pediu antecipação de tutela em relação ao direito de resposta, com objetivo de neutralizar e contrabalancear os efeitos danosos dos conteúdos veiculados pela emissora; ao cancelamento das outorgas da Jovem Pan; e indenização pelos danos morais coletivos causados à sociedade brasileira. Na manifestação de ontem, a União pediu “o indeferimento do pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora em face da União”.

Na segunda manifestação, a PGR diz que “a União reitera pontual indeferimento do pedido de tutela” e que apresentará ainda sua manifestação conclusiva, no prazo concedido.

Detalhes da ação

A ação pretende responsabilizar a empresa “pela veiculação sistemática e multifacetada”, ao menos entre 1º janeiro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, de tais conteúdos, como notícias falsas, calúnia contra membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, incitação à desobediência da legislação e de decisões judiciais, e à rebeldia e indisciplina das Forças Armadas e de forças de segurança pública.

“A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social”, disse, em nota, o MPF, quando houve o ajuizamento da ação, em junho do ano passado.

Na ação, o MPF pediu que o grupo seja condenado ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público pleiteia ainda que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral, usando outros meios.

Procurada pela reportagem, a Jovem Pan informou que não irá se manifestar.

Em Paraty, Justiça garante a caiçaras acesso a trilhas tradicionais

A Justiça Federal determinou que um condomínio fechado no município de Paraty, no sul fluminense, permita o trânsito das populações caiçaras pelo interior do empreendimento, sem limitação de horário ou imposição de condições.

A decisão é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que visa permitir acesso dessas comunidades a seus caminhos tradicionais que passam pelo condomínio.

De acordo com o MPF, o condomínio foi instalado em uma área tradicionalmente utilizada por comunidades caiçaras da Praia do Sono e de Ponta Negra, para se deslocarem até o cais da área. Essa população, segundo o MPF, sofre com as restrições de acesso ao cais pelo condomínio.

O MPF explica ainda que o empreendimento interferiu nos trajetos que ligam as praias do Sono e Ponta Negra até a rodovia, onde os caiçaras conseguem acessar meios de transporte, centros comerciais e serviços públicos.

As duas praias ficam no continente, mas estão isoladas pela Mata Atlântica da Reserva Estadual da Juatinga e da Área de Preservação Ambiental de Cairuçu, e por isso não têm acesso direto à malha viária do município de Paraty.

Para chegar até a malha viária, os caiçaras dessas duas comunidades precisam se deslocar de barco até um cais localizado na praia de Laranjeiras ou por uma trilha no meio da floresta. Ambos acessos são controlados pelo condomínio.

“Há décadas, nós caiçaras, temos resistido contra a expulsão das comunidades desses territórios que são tão ligados à nossa identidade. Aqui em Paraty, as comunidades vêm enfrentando ameaças persistentes, às vezes violentas, em nome desse desenvolvimento”, afirma o líder caiçara Davi Paiva, que integra o Fórum de Comunidades Tradicionais de Paraty, Angra dos Reis e Ubatuba.

Segundo ele, o condomínio iniciou um processo de privatização do território, cercando as trilhas ancestrais dos caiçaras. “O acesso aos serviços básicos, como a coleta de lixo, educação, saúde, sempre foi dificultado. Eu acredito que essa decisão essa sentença que saiu agora é um marco não apenas para nós, caiçaras de Paraty, mas também para essas comunidades tradicionais do Brasil inteiro que também enfrentam desafios parecidos”, disse.

De acordo com o MPF, a sentença judicial ainda determina que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) demarque e sinalize os caminhos tradicionais, além de atender a eventuais exigências cartorárias para o registro da servidão correspondente às trilhas.

A prefeitura de Paraty deve manter um cronograma de coleta de lixo da Praia do Sono e de Ponta Negra, no mínimo, uma vez por semana, diretamente no cais. O condomínio foi condenado a pagar R$ 400 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.

USP tem 72 horas para matricular aluno rejeitado em avaliação de cota

A Universidade de São Paulo (USP) tem prazo de 72 horas para restabelecer a matrícula do estudante Glauco Dalalio do Livramento, de 17 anos, na Faculdade de Direito. Ele fora aprovado em primeira chamada pelo Provão Paulista, mas não foi considerado pardo pela Comissão de Heteroidentificação da USP. A rejeição o fez perder a matrícula.

Ontem, o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na instituição no prazo de três dias. O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o candidato por videochamada pela internet.

Glauco Dalalio do Livramento mora em Bauru, distante cerca de 330 quilômetros da capital paulista, e concorreu a uma vaga para estudantes egressos do ensino público e autodeclarados PPIs – pretos, pardos e indígenas. No ato da inscrição, ele se declarou pardo.

O relatório da Comissão de Heteroidentificação, feito com base na avaliação fotográfica e na entrevista pela internet, o apontou como um candidato de “pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características de pessoa negra”.

“Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas (a de origem, que decidiu por maioria, e a recursal, à unanimidade), não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância”, diz parte do despacho do juiz.

Na semana passada, a defesa do estudante acionou a Justiça ao alegar que a avaliação de heteroidentificação dos candidatos não seguia critérios iguais, uma vez que os egressos do vestibular próprio da USP eram avaliados de forma presencial, enquanto os oriundos de outros vestibulares, como foi o caso de Glauco, passariam pelo processo de avaliação de forma remota. A reitoria da universidade estuda agora modificar o sistema de avaliação de cotistas estendendo o modelo presencial a todos os candidatos.

“Há, pois, prova indicativa da probabilidade do direito alegado. O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível”, concluiu o juiz.

Turma do STF encerra disputa trabalhista bilionária da Petrobras

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (4) o trânsito em julgado da maior disputa trabalhista envolvendo a Petrobras, confirmando não haver mais possibilidade de recursos e dando ganho de causa à petroleira estatal. 

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo. “O julgamento do STF não está encerrado e serão adotadas medidas judiciais pelas entidades sindicais, em defesa da validade do acordo coletivo de trabalho assinado pela Petrobras e os trabalhadores em defesa da RMNR”, disse a entidade, em nota. 

A disputa envolve o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), espécie de piso salarial criado em acordo coletivo de 2007. O impacto financeiro estimado pela companhia era de R$ 47 bilhões. 

Em novembro, por 3 votos a 1, o Supremo decidiu favoravelmente à Petrobras. Diversos sindicatos entraram com recurso, mas os últimos embargos de declaração sobre assunto foram todos negados no dia 1º de março, por unanimidade.

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da RMNR, criado para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

TRE-DF torna Leandro Grass, ex-candidato ao GDF, inelegível por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu por 4 votos a 2 tornar o sociólogo Leandro Grass (PV), ex-candidato ao governo do DF, inelegível por 8 anos, por abuso dos meios de comunicação durante a campanha de 2022. Ainda é possível recorrer da decisão. 

A inelegibilidade também atinge Olgamir Amancia Ferreira, candidata a vice-governadora na chapa de Grass, que ficou em segundo lugar na eleição. A maioria do TRE-DF considerou que a dupla teve participação na disseminação de notícias falsas e desinformação sobre o então candidato Ibaneis Rocha (MDB), incluindo calúnias e difamações. 

A maioria dos desembargadores acolheu as alegações da coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis, segundo as quais Grass teria utilizado o horário gratuito na TV, no rádio e também na internet para disseminar desinformação sobre o governador, que tentava a reeleição. 

Como agravante, foi apontada a participação de Ricardo Taffner, coordenador de comunicação da campanha de Grass, na publicação do material falso. Ele foi multado em R$ 20 mil pela maioria do TRE-DF. 

O relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, ficou vencido na votação. Para ele, eventuais fake news disseminadas pela campanha de Grass não tiveram gravidade suficiente para afetar o resultado do pleito, tendo em vista inclusive que Ibaneis conseguiu se reeleger. Ele foi seguido pelo desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti. 

Atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, Grass comentou o caso em sua conta na rede social X. 

Grass agradeceu as mensagens de apoio e disse que vai recorrer da decisão, “confiando na justiça e na verdade, que com certeza prevalecerão”. 

Ministro nega adiar julgamento de amigo de Robinho no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta segunda-feira (4) o pedido de Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, para adiar o julgamento que vai decidir se ambos vão cumprir no Brasil as condenações por estupro definidas pela Justiça da Itália.

O STJ marcou para o dia 20 deste mês o julgamento dos processos de Robinho e Falco. Eles são alvo de pedido de homologação de sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador e seu amigo foram condenados em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão para os dois. 

A defesa alegou que o processo de Falco não pode julgado na mesma sessão que vai analisar o caso de Robinho. Segundo os advogados, o processo ainda não está pronto para ser analisado e podem ocorrer decisões contraditórias.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Francisco Falcão, negou o pedido de adiamento e ainda multou a defesa de Ricardo Falco por “tumultuar o andamento do processo”.

“Não há risco de decisões contraditórias, pois os dois casos serão analisados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Eventual diferença de julgamento, se ocorrer, decorrerá tão somente da situação individual dos requeridos”, entendeu o relator.

Robinho

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal.

Uber pede ao STF suspensão de processos sobre vínculo trabalhista

A plataforma Uber pediu nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos que tratam sobre o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e a plataforma.

Na petição encaminhada ao Supremo, o escritório de advocacia que representa a empresa sustenta que a medida é necessária para aguardar o posicionamento final da Corte sobre o tema.

Na semana passada, o STF reconheceu a chamada repercussão geral, mecanismo que vai obrigar todo o Judiciário a seguir o futuro entendimento dos ministros após o julgamento definitivo da questão. Cerca de 17 mil processos sobre a questão tramitam em todo o país.

“Trata-se, portanto, de regra processual que visa resguardar a prolação de decisões conflitantes com o entendimento que será fixado pela egrégia Suprema Corte. É um consectário lógico e natural do princípio da isonomia para assegurar que todos os processos afins, em trâmite no Poder Judiciário, recebam o mesmo tratamento”, afirmaram os advogados.

Com o reconhecimento da repercussão, o Supremo vai marcar o julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo possui decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

PL dos aplicativos

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto será enviado para o Congresso. Se aprovado, começará a valer em 90 dias.

Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório e deve ser realizado até 5 de março, no ano do pleito.

Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição.

Com os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, neste ano foram alvo de preocupação temas que na eleição anterior sequer estavam no radar. Um exemplo é a inteligência artificial (IA) e seu potencial de turbinar problemas já de difícil controle, como as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.

Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, a Justiça Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleições, de modo a tentar proteger a decisão bem informada do eleitor.

As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu na iniciativa uma tentativa de adequar o tempo mais lento da criação de normas à velocidade acelerada das atualizações tecnológicas.

“É uma corrida contínua, onde a tecnologia, os métodos de manipulação, evoluem exponencialmente, então as estratégias de defesa devem ser igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados.

Há dúvidas sobre a eficácia das regras ante manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.

“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Com certeza teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.

Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições: 

Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real; 
Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia; 
Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

Supremo condena mais 15 réus pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (1°) mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado.

Por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Todos são acusados de participação nos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento foi realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo condenou cerca de 100 investigados.