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Paraisópolis: TJSP decide em maio se policiais irão a júri popular

A próxima audiência de instrução do julgamento do episódio batizado de Massacre de Paraisópolis deve acontecer somente no dia 13 de maio de 2024. Nessa etapa, o Tribunal de Justiça de São Paulo definirá se os 12 policiais militares acusados de matar nove jovens no Baile da DZ7, durante uma operação, em 2019, irão a júri popular.

Além deles, outro agente da Polícia Militar é responsabilizado no processo, por colocar pessoas do baile funk em risco. O crime é imputado ao policial porque ele teria soltado explosivos durante a operação, aumentando o tumulto no local.

Nesta segunda-feira (18), a Corte realizou a segunda audiência de instrução. O juiz Ricardo Augusto Ramos colheu o depoimento de uma testemunha que estava sob proteção e, por isso, não teve a identidade revelada, e duas profissionais da equipe do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (Caaf), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), convidado pela Defensoria Pública de São Paulo para produzir pareceres sobre a causa de morte das vítimas e restituir os fatos, com base em materiais audiovisuais.

A biomédica Ana Paula de Souza Velloso, do Caaf, disse em seu depoimento nesta segunda-feira, que concluiu, em seu parecer, que as nove vítimas da chacina morreram por asfixia mecânica, não por pisoteamento, tese defendida pelas famílias dos jovens mortos. A suspeita que recai sobre os policiais que atuaram na operação é de que os jovens foram cercados em uma viela da Favela de Paraisópolis e, nessas circunstâncias, morreram por asfixia.

O Massacre de Paraisópolis ocorreu na noite de 1º de dezembro de 2019, e a conduta dos agentes de segurança pública, se confirmada, configuraria mais um caso de violência policial extrema. Os jovens assassinados naquele dia foram Gustavo Cruz Xavier, Denys Henrique Quirino da Silva, Marcos Paulo de Oliveira Santos, Dennys Guilherme dos Santos Franco, Luara Victoria de Oliveira, Eduardo Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Bruno Gabriel dos Santos e Mateus dos Santos Costa. Eles tinham entre 14 e 23 anos de idade.

O processo contra os policiais foi aberto após o Ministério Público de São Paulo apresentar denúncia. No entendimento dos parentes das vítimas e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que elaborou um relatório de 187 páginas, repleto de detalhes, ficaram provados excessos e abuso de autoridade por parte dos agentes do Estado.

STF rejeita 48 recursos de réus por atos golpistas de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou 48 recursos de réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Nos recursos, os réus apontavam o que seriam nulidades processuais e reclamaram da análise de provas e das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos pediam a rejeição de todas as acusações.

Os julgamentos se encerraram às 23h59 desta segunda-feira (19) e se deram no plenário virtual, em que os ministros registram seus votos de forma remota.

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para quem os recursos, do tipo embargos de declaração, “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, que aceitou as denúncias.

Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também acompanharam, mas com ressalvas. Ambos voltaram a apresentar argumentos que já expressaram anteriormente, no qual questionam a competência do Supremo e da PGR para atuar nos casos, bem como relativizam a gravidade de algumas condutas.

Dos recursos rejeitados, 39 eram de pessoas que incitaram os atos golpistas, mas foram acusadas de crimes mais brandos, enquanto nove dos embargos eram de réus acusados de participação mais direta na invasão de prédios públicos.

Neste caso, as acusações são mais graves, envolvendo os crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de Golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e depredação de patrimônio.

STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.  

Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.  

Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.  

O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.  

No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.  

Dissídio coletivo

A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.  

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. 

Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.  

Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).  

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso. 

STF deve finalizar julgamento de recursos sobre piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar na noite desta segunda-feira (18) o julgamento de recursos de diversas entidades sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A análise do caso ocorre na modalidade virtual e será finalizada às 23h59.

O impasse na votação está no pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. Em decisões anteriores, a maioria dos ministros se manifestou para validar o pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

Até o momento, por 6 votos a 3, prevalece o voto proferido pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, a implementação do piso para profissionais celetistas deverá ser regionalizado mediante negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Se a negociação avançar, caberá dissídio coletivo.

Pelo voto de Toffoli, remuneração dos enfermeiros poderá ser reduzida no caso de quem faz carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais da rede pública., mas foi liberado após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Moraes valida acordos e manda soltar 46 presos pelo atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta segunda-feira (18) 38 acordos de não persecução penal com investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Moraes também mandou soltar 46 acusados de participar dos atos. Em troca da liberdade provisória, os investigados deverão cumprir medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica.

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) não terão direito ao benefício. O acordo foi proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apenas para quem foi preso em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, em 8 de janeiro.

De acordo com o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, 66 investigados ainda permanecem presos desde 8 de janeiro.

Justiça ordena remoção de postagens que associam vacina à aids

Uma liminar obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), nesta segunda-feira (19), em decisão proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a remoção de publicações falsas que associavam as vacinas contra a covid-19 ao suposto desenvolvimento de uma “síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina”, ou “VAIDS”. O texto foi publicado em uma página na internet. A decisão também abrange o canal do site no Telegram.

Segundo levantamento da AGU, a postagem viralizou em outras redes sociais e alcançou pelo menos três milhões de pessoas. A liminar ainda obriga a retirada de outras 20 publicações do site com desinformações sobre vacinas em um prazo de 24 horas a partir da intimação dos responsáveis, sob pena do pagamento de uma multa diária de R$ 10 mil, por cada publicação mantida no ar, em caso de descumprimento da decisão. Além disso, a liminar proíbe os responsáveis pelos canais de fazer novas postagens disseminando conteúdos falsos sobre o assunto.

A ação foi proposta pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), da AGU, a partir de informações levantadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) no âmbito do Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública. A iniciativa faz parte do Saúde com Ciência, programa interministerial voltado para a promoção e fortalecimento das políticas públicas de saúde e a valorização da ciência.

Em outubro, um monitoramento do governo passou a detectar um aumento expressivo de menções na internet ao termo “VAIDS” e, após o cruzamento dos dados, foi identificado o site Tribunal Nacional como sendo a fonte da informação falsa.

“Foi verificado, então, que o website funciona como epicentro de uma cadeia de desinformação de conteúdos disseminados no Telegram e no X [antigo Twitter] com o escopo de desacreditar o Programa Nacional de Imunização e desestimular as pessoas a se vacinarem, inclusive de forma conectada ao movimento antivacina internacional por meio da replicação, traduzida, de textos publicados em sites estrangeiros reconhecidos como disseminadores de desinformações sobre o assunto”, relatou a AGU, em nota.

Ainda em nota, a AGU alertou que na ação que a associação das vacinas à aids, entre outras teorias simulares infundadas, “prejudicam a saúde pública ao fomentar dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes e induzir indivíduos a evitarem as vacinas e a procurarem tratamentos alternativos sem eficácia comprovada ou que oferecem perigos para a saúde. A Advocacia-Geral da União assinala, ainda, que a redução da cobertura vacinal, verificada em dados recentes do Ministério da Saúde, compromete a imunidade coletiva e aumenta a possibilidade de surtos de doenças preveníveis e do surgimento de cepas mais perigosas e resistentes dos patógenos dos quais as vacinas protegem, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas”.

Partido vai ao Supremo contra afastamento do presidente da CBF

O PSD entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF),  Edinaldo Rodrigues, do cargo. Na petição, o partido alega que o afastamento e a nomeação de um interventor na CBF violam a autonomia das entidades esportivas.

“O TJ-RJ viola manifestamente as disposições constitucionais ao promover a destituição dos dirigentes da CBF, após eleição com o voto de todas as 26 Federações, 20 Clubes da Série A e 19 Clubes da Série B que se fizeram presentes. A eleição não foi questionada jamais por qualquer dos membros que integram a assembleia geral eleitoral da CBF”, sustenta a legenda.

O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, mas o magistrado se declarou impedido para julgar a causa. Dessa forma, a ação será enviada para decisão de outro membro da Corte.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2022. Na decisão, o TJ-RJ afirmou que o TAC assinado entre o Ministério Público e a CBF é ilegal.

 

AGU recorre ao Supremo para barrar leis que facilitam acesso a armas

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações para suspender leis estaduais e municipais que facilitam o acesso a armas de fogo.

As ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

A AGU contesta a constitucionalidade das normas por entender que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre uso de armamento. Para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

Foram questionadas leis de Mato Grosso do Sul, Sergipe, do Paraná, de Alagoas, do Espírito Santo (três normas), de Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG).

As leis foram aprovadas entre 2018 e 2023 e tratam do reconhecimento da atividade de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), autorização de porte da arma para defensores públicos do Espirito Santo e para agentes socioeducativos e policiais científicos do estado.

Em julho deste ano, o Supremo decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

Lula não irá dividir Ministério da Justiça e Segurança Pública

O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou nesta segunda-feira (18) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não irá desmembrar o ministério da Justiça e Segurança Pública após a saída do ministro Flávio Dino do cago. Segundo o líder, a informação foi dada a ele pelo presidente Lula nas últimas 24 horas. 

“Eu perguntei objetivamente, e ele já me disse que não pretende dividir”, disse Wagner em conversa com jornalistas. 

A separação do ministério chegou a ser cogitada no início do governo, mas Lula desistiu da ideia a pedido de Dino, que deixará o cago de ministro em fevereiro do ano que vem para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal. 

Wagner não quis adiantar o nome do próximo ministro da Justiça. Segundo ele, o presidente Lula ainda está definindo a sucessão “O presidente da República não vai nomear alguém por pressão”, disse o líder. 

Lula não dividirá Ministério da Justiça, diz líder do governo

O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou nesta segunda-feira (18) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não irá desmembrar o ministério da Justiça e Segurança Pública após a saída do ministro Flávio Dino do cago. Segundo o líder, a informação foi dada a ele pelo presidente Lula nas últimas 24 horas. 

“Eu perguntei objetivamente, e ele já me disse que não pretende dividir”, disse Wagner em conversa com jornalistas. 

A separação do ministério chegou a ser cogitada no início do governo, mas Lula desistiu da ideia a pedido de Dino, que deixará o cago de ministro em fevereiro do ano que vem para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal. 

Wagner não quis adiantar o nome do próximo ministro da Justiça. Segundo ele, o presidente Lula ainda está definindo a sucessão “O presidente da República não vai nomear alguém por pressão”, disse o líder.