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Governo de Alagoas pede que STF invalide acordos da Braskem em Maceió

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação dos acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos. O governador questiona cláusulas que beneficiariam a mineradora, seja pela diminuição nas indenizações, seja pela autorização para continuar explorando a região afetada.

O estado protocolou no STF uma arguição de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF). Segundo o governo alagoano, diversas cláusulas dos acordos fechados fora da Justiça são inconstitucionais. Cerca de 20% da capital alagoana enfrenta problemas de afundamento no solo decorrente da mineração de sal-gema.

“É inconstitucional quitação dada em acordo coletivo de dimensão intermunicipal sem a observância da cooperação federativa e a ampla participação dos representantes adequados dos grupos afetados em juízo”, destacou a petição.

Em nota, Dantas informou que a ação não pretende invalidar completamente os acordos, apenas as cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada.

Segundo o governador, essas cláusulas violam preceitos fundamentais. Ele destaca o descumprimento do pacto federativo, da dignidade da pessoa humana, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do dever de reparação dos danos causados pela atividade da empresa na região. A ADPF também pede que as vítimas do desastre sejam ouvidas em audiência pública.

Os acordos foram assinados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 com os seguintes órgãos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MPA), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Alagoas e prefeitura de Maceió.

Negado pedido para anular acordo da Braskem com prefeitura de Maceió

A Justiça Federal em Maceió rejeitou nesta sexta-feira (15) o pedido do governo de Alagoas para revisar o acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema.

O acordo foi assinado em julho deste ano e foi contestado pelo governo de estado após o aumento do risco de colapso mina n° 18, operada pela mineradora, hoje desativada.

De acordo com os argumentos apresentados à Justiça pelo governo estadual, o acordo não contemplou as pessoas afetadas pela mineração, além de não garantir o pagamento de auxílio para pescadores e marisqueiros e a indenização a outros municípios da região metropolitana da capital.

Segundo a Prefeitura de Maceió, o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja rejeitou o pedido de suspensão do acordo por motivos processuais, argumentando que a procuradoria estadual não tem legitimidade legal para tentar anular o acordo.

“O interesse do estado de Alagoas em anular acordo firmado pelo município de Maceió, na gestão do patrimônio público municipal, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional, em cujo recorte foram os municípios inseridos com autonomia, em verdadeira intervenção do Estado na gestão de questões patrimoniais do ente municipal, pela via judicial”, escreveu o magistrado.

No domingo (10), parte da mina da Braskem afundou, e o solo da região foi inundado pelas águas da Lagoa Mundaú, no bairro Mutange. A localidade está desocupada e não houve risco para a população.

Com o desgaste do solo provocado ao longo dos anos, o desastre na capital alagoana foi causado pela exploração de sal-gema, em jazidas no subsolo, abertas pela Braskem. O sal-gema é um tipo de sal usado na indústria química.

Falhas graves no processo de mineração causaram instabilidade no solo. Ao menos três bairros da capital alagoana tiveram que ser completamente evacuados em 2020, por causa de tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis. Nas últimas semanas, o risco iminente de colapso do solo tem mobilizado autoridades.

PMs investigados por chacina são afastados das funções em Pernambuco

A Justiça de Pernambuco atendeu um pedido do Ministério Público pernambucano e afastou sete policiais militares de suas funções por risco de interferência nas investigações de chacina ocorrida no bairro Tabatinga, em Camaragibe, cidade da região metropolitana de Recife, em setembro deste ano.

Outros cinco policiais já haviam sido presos nesta quinta-feira (14) em uma operação da Polícia Civil, que busca desarticular uma associação criminosa envolvida na mesma chacina. Os mandados foram expedidos pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.  

A chacina aconteceu poucas horas após as mortes de dois policiais militares, o cabo Rodolfo José da Silva e o soldado Eduardo Roque Barbosa de Santana, e resultou na morte de nove pessoas. Os dois policiais atendiam uma denúncia de que um homem armado dava tiros para cima, no bairro de Tabatinga. Alex da Silva Barbosa, de 33 anos de idade, é apontado como suspeito de matar os policiais na troca de tiro.

Após a ocorrência, na mesma noite do dia 14 de setembro, foram executados o próprio Alex e três irmãos dele e, na madrugada do dia seguinte, os corpos da mãe e da esposa de Alex foram encontrados num canavial no município de Paudalho, a cerca de 28 quilômetros (km) de Camaragibe.

As investigações revelaram que a execução da família de Alex foi motivada por vingança após a morte dos dois militares.

Também na troca de tiros entre Alex Barbosa e os dois policiais, uma adolescente grávida levou um tiro na cabeça e morreu mais de 1 mês depois. O bebê nasceu prematuramente e sobreviveu.

A decisão de afastamento de sete policiais por risco de interferência nas investigações da chacina teve como base o trabalho conduzido pela Promotoria de Justiça Criminal de Camaragibe, do Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado.

Não foram divulgados os nomes dos policiais presos e afastados.

* Com produção de Lucinéia Marques

Justiça proíbe apreensão desmotivada de crianças e adolescentes no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia, apenas para verificação. O juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determina que a apreensão seja feita apenas em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem de autoridade judicial competente. 

A decisão também impede que as crianças e jovens sejam levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência. 

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em ação civil pública em que denuncia a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão. 

A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão. 

“Importante que o estado e o município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”, escreveu a juíza Lysia Maria Mesquita, em seu despacho de 11 de dezembro. 

A juíza também determinou que duas centrais de acolhimento encaminhem à Justiça relatórios sobre os adolescentes levados à força durante a Operação Verão. Estado e prefeitura também terão que informar, em dez dias, seus planos de segurança e abordagem social para o período de verão, que não violem os direitos das crianças e dos adolescentes. 

Por meio de suas redes sociais, o governador fluminense, Cláudio Castro, criticou a decisão judicial e afirmou que irá recorrer. “Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na Operação Verão – orla das praias. Vamos recorrer porque a decisão está errada. O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, escreveu Castro. 

Ministério Público pede cassação de Moro por abuso de poder econômico

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, na noite dessa quinta-feira (14), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O órgão também pede que o ex-juiz seja declarado inelegível.

Moro responde a duas ações que são julgadas em conjunto no TRE-PR, uma aberta pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. O partidos alegam que Moro fez gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, quando ainda pretendia se candidatar à Presidência da República, desequilibrando a disputa.

Em parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado escreveram que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”. 

As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a acusação, enquanto tentava viabilizar a candidatura, Moro gastou com viagens, eventos e outras despesas mais de R$ 4 milhões. 

Em seguida, pouco antes do prazo final, o senador mudou de partido, para o União Brasil, legenda pela qual saiu candidato ao Senado. O limite legal de gastos para o cargo, contudo, é consideravelmente menor, motivo pelo qual Moro teria desequilibrado o pleito a seu favor, argumentam as legendas adversárias. 

A defesa do Senador diz haver “conotação política” nos processos e nega irregularidades, argumentando que gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná. 

Segundo as alegações do Ministério Público Eleitoral, contudo, tal separação não pode ser feita, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”. 

Após as alegações das partes e do MPE, cabe agora ao relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, divulgar seu voto, condenando ou absolvendo Moro. A maior probabilidade é que o caso seja julgado somente no ano que vem, dada a proximidade do recesso judiciário, que começa na próxima semana.

Moraes vota por condenar mais 29 réus pelos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (15) pela condenação de mais 29 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília. 

A ações penais são julgadas no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente, em sessão aberta até 5 de fevereiro. O grande espaço de tempo, de várias semanas, ocorre por causa do recesso judicial. 

Cada processo é julgado individualmente, a partir de denúncias também individualizadas. Relator, Moraes votou por penas que variam de 14 e 17 anos de prisão. Os demais ministros ainda não votaram. 

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, esse é o maior conjunto de ações penais julgadas simultaneamente. Ao todo, o Supremo já condenou, em julgamentos presenciais e virtuais, 30 pessoas por envolvimento com os atos antidemocráticos, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão. Todos foram condenados também a pagar em conjunto uma multa moral coletiva no valor de R$ 30 milhões. 

PT pede na Justiça inconstitucionalidade de lei que privatiza Sabesp

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo PT de São Paulo na Justiça paulista para questionar a validade da lei que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O partido argumenta no pedido que a Lei 17.853 afronta artigos da Constituição Estadual de 1989, além de violações ao processo legislativo.

A ADI pede que seja concedida liminar para suspender a eficácia da lei até que seja feito o julgamento final da ação. Um dos pontos questionados está no artigo 216, que diz que “o Estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário”. 

“O artigo reza que serviço deve ser prestado por empresa pública”, argumenta o deputado paulista Maurici (PT). A assessoria dele auxiliou na formulação da ação. Para o deputado, o governo estadual deveria ter encaminhado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. 

De acordo com a Constituição Estadual, a ADI pode ser proposta pelo governador, pela Mesa da Assembleia Legislativa, pelo prefeito, pela Mesa da Câmara Municipal, pelo Procurador-Geral de Justiça, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção estadual, entidades de classe e partidos políticos com representação na Assembleia. 

A ação também questiona aspectos relacionados ao processo legislativo. “[O texto] não passou pela Comissão de Meio Ambiente, não passou pela Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais. Só passou na Comissão de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento”, aponta Maurici. 

O deputado acrescenta ainda que a lei foi aprovada em sessão interrompida por ação policial contra manifestantes com uso de gás lacrimogêneo. Segundo ele, deputados idosos e gestantes ficaram impedidos de participar da votação.

Procurada pela Agência Brasil, a Mesa Diretora da Alesp disse, por meio da assessoria de imprensa, que não foi notificada da ação. A Sabesp informou que o processo de desestatização é conduzido pelo governo estadual. Também foi solicitado posicionamento do governo de São Paulo, mas não houve retorno até a publicação.

 

PGR denuncia primeiro réu acusado de financiar atos golpistas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta quinta-feira (14), em Brasília, o primeiro réu acusado de financiar os atos golpistas de 8 de janeiro.

Segundo a PGR, o acusado – cujo nome não foi revelado – mora em Londrina, no Paraná, e pagou R$ 59,2 mil pelo fretamento de quatro ônibus para transportar 108 pessoas para Brasília, além de ter participado da organização e recrutamento de golpistas.

Crimes

Para o subprocurador Carlos Frederico Santos, por prestar auxílio material e moral ao grupo que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília, o acusado deve ser condenado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. As penas somadas podem chegar a 30 anos de prisão.

A denúncia também aponta que mensagens encontradas no celular do acusado demonstram que ele incitou a tomada do Congresso Nacional e garantiu apoio para pagar as despesas de quem viajou para a capital federal.

Desde os atos golpistas de 8 de janeiro, a PGR denunciou 1.413 investigados, sendo 1,1 mil que atuaram como incitadores, 248 executores, oito agentes públicos e um financiador.

Posse de Flávio Dino no Supremo deve ser em 22 de fevereiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou nesta quinta-feira (14) que deve tomar posse no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 22 de fevereiro de 2024. Ontem (13), Dino teve o nome aprovado pelo Senado e vai ocupar a cadeira deixada pela aposentadoria da ministra Rosa Weber.

No início desta tarde, Dino foi ao Supremo e se reuniu com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, para acertar detalhes sobre a organização da cerimônia de posse. Ele também se encontrou com os futuros colegas do STF.

Dino informou que vai continuar no comando do Ministério da Justiça e que fará um período de transição até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definir seu sucessor na pasta. Antes de ser empossado na cadeira de ministro do STF, Dino precisará renunciar ao mandato de senador pelo estado do Maranhão.

A posse no STF não será realizada neste ano em função da falta tempo hábil para o preparo da cerimônia. No dia 20 deste mês, o Supremo entra em recesso e retoma os trabalhos em 1° de fevereiro de 2024.

“É necessário um período, pela delicadeza dos trabalhos do Ministério da Justiça, que haja um momento em que a nova equipe possa se instalar e dar continuidade aos temas que são conduzidos. Se nós fizéssemos essa transição em 15 ou 20 dias, coincidiria com o recesso no Judiciário, o que inviabilizaria a posse”, afirmou.

Flávio Dino herdará acervo de 344 processos ao assumir o cargo. Entre os processos que o novo ministro receberá estão apurações sobre a atuação do governo de Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do então presidente da República.

STF determina ao Congresso regulamentação da licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.