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STF condena mais 15 réus por atos de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.  

Agora, as condenações pelos atos chegam a 86, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão. 

Todos os julgamentos ocorreram no plenário virtual, em que os votos são depositados por via eletrônica. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação dos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça  divergiram, em parte, para condenar os réus por um número menor de crimes. 

Ao final, prevaleceram as penas propostas por Moraes, que variam de 12 a 17 anos de prisão. Todos foram acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

Assim como os outros condenados, todos os 15 réus também foram condenados a pagar, de modo solidário, uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. 

Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participou diretamente dos atos violentos. Os julgamentos de mais de 1.000 pessoas presas em frente ao Quartel-General das Forças Armadas, em Brasília, acusadas de incitar os crimes, encontram-se suspensos, enquanto a Procuradoria-Geral da República negocia acordos de não persecução penal. 

As investigações contra autoridades omissas, financiadores e mentores intelectuais dos atos golpistas seguem em andamento. Nesta terça-feira (20), o Supremo tornou réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos acusados de omissão no caso. 

Confira os nomes dos 15 novos condenados: 

Adalgiza Maria Dourado

Alessandra Faria Rondon

Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan

Andre Luiz Barreto Rocha

Crisleide Gregorio Ramos

Daniel Soares do Nascimento

Diego Eduardo de Assis Medina

Ines Izabel Pereira

Joelton Gusmao de Oliveira

Levi Alves Martins

Luiz Fernando de Souza Alves

Nara Faustino de Menezes

Regina Aparecida Modesto

Tiago dos Santos Ferreira

Valeria Rosa da Silva Oenoki

STF torna ré e mantém presa cúpula da PMDF nos atos de 8 de janeiro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus sete oficiais da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os ministros também decidiram pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia foi julgado pela Primeira Turma, atualmente formado por quatro ministros, por ambiente virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos terminou às 23h59 de terça-feira (20).

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro escreveu haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integravam o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

Os militares denunciados são:

Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

Moraes nega pedido de Bolsonaro para não comparecer a interrogatório

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nesta terça-feira (20), pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele fosse dispensado de comparecer à Polícia Federal (PF), em interrogatório sobre o caso que apura a formação de uma suposta organização criminosa para elaborar um golpe de Estado. O interrogatório está marcado para a próxima quinta-feira (22).

Nessa segunda-feira (19), o magistrado já havia negado o pedido da defesa do ex-presidente por um adiamento da oitiva. A alegação era de que os advogados de Bolsonaro não tinham tido acesso integral ao processo. O argumento havia sido rebatido pelo ministro, que negou tal obstrução aos autos.

O pedido negado hoje, segundo Moraes, não trouxe nenhum novo argumento. “A defesa tem conhecimento da SV [Súmula Vinculante] do STF e da jurisprudência pacificada em relação à colaboração premiada, porém insiste nos mesmos argumentos já rejeitados em decisão anterior, onde ficou absolutamente claro que o investigado teve acesso integral a todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos e que não há motivos para qualquer adiamento do depoimento marcado pela Polícia Federal para o dia 22 de fevereiro próximo”.

Bolsonaro é um dos alvos na Operação Tempus Veritatis, deflagrada há quase duas semanas pela PF. Ele teve o passaporte apreendido e foi proibido de se comunicar com os demais investigados.

Segundo a PF, o grupo investigado é suspeito de tentar “viabilizar e legitimar uma intervenção militar” no Brasil.

STJ mantém traficante Rogério 157 preso em penitenciária federal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20), por unanimidade, manter Rogério Avelino da Silva, conhecido como Rogério 157, em presídio federal. Ele é apontado como líder do Comando Vermelho na favela da Rocinha e cumpre pena por tráfico de drogas, entre outros crimes. 

A defesa buscava a transferência dele para um presídio estadual do Rio de Janeiro, alegando o direito de cumprir pena perto da família. Desde 2018, ele está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia. 

O traficante chegou a conseguir decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para voltar a uma prisão do estado, mas o Ministério Público fluminense recorreu ao STJ. Enquanto este recurso não for julgado, a transferência fica suspensa, por determinação da cúpula do TJRJ. 

Os advogados tentavam derrubar essa suspensão, mas o pedido foi negado pelos ministros da Quinta Turma do STJ. Prevaleceu o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas. O relator entendeu que o efeito suspensivo do recurso do MPRJ não poderia ser afastado, pois a argumentação dos advogados não conseguiu preencher os requisitos legais para isso.  

A defesa havia alegado haver “politicagem” no recurso do MPRJ, que teria sido apresentado em resposta aos ataques de criminosos contra ônibus no Rio de Janeiro, em outubro do ano passado. O relator disse que não foram apresentadas provas da suposta motivação política. 

O STJ ainda vai julgar se aceita ou não o recurso especial apresentado pelo MPRJ. Os ministros vão analisar se a petição da promotoria preenche os requisitos formais para ser aceito. Somente após essa fase que começa eventual análise dos pedidos em si. 

Ao suspender a transferência de Rogério 157, a vice-presidência do TJRJ deu motivos de segurança pública, diante de conflitos na Rocinha e da suspeita de que o traficante ainda exerce influência sobre os criminosos.

Meses antes de ser preso, em 2017, Rogério Avelino provocou uma guerra na comunidade, depois de deixar a quadrilha de Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, que também está preso em penitenciária federal. 

CNJ reduz nota de corte para deficientes em exame da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a redução da nota de corte para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura (Enam), criado no ano passado e que terá a primeira prova em 29 de abril. 

O Enam foi criado em novembro com o objetivo de garantir um conhecimento mínimo e uniforme para ingresso na magistratura brasileira. O exame não tem caráter classificatório, mas somente eliminatório. Para ser considerado aprovado é preciso apenas atingir uma nota de corte. A prova passou a ser obrigatória para quem quiser, em seguida, prestar um concurso para juiz. 

Na concorrência ampla, para ser aprovado é preciso acertar ao menos 70% da prova, que terá 80 questões. No caso de candidatos negros e indígenas, a nota de corte fica em 50% de acertos. O objetivo da medida foi incentivar a diversidade dos juízes e reduzir o déficit de representatividade dessas parcelas da população na magistratura brasileira. 

Após a publicação da regra, candidatos com deficiência indagaram o motivo de não terem sido também contemplados com a nota de corte mais baixa. Os críticos defendem que as pessoas com deficiência (PCD), como minoria social, têm igual direito à ação afirmativa. 

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, considerou a reivindicação justa e levou o tema à votação na primeira sessão de julgamentos do ano.  

Os conselheiros aprovaram também a alteração de outro ponto das regras sobre o Enam, para deixar claro que os candidatos PCD têm direito ainda à prorrogação do tempo de prova em até 60 minutos, assim como já ocorre em outros concursos públicos. 

As inscrições para o Exame Nacional de Magistratura começaram em 7 de fevereiro e seguem até 7 de março. A prova será aplicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que criou um site para divulgar as informações sobre o certame.

Serão cobrados dos candidatos conhecimentos em direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal.

Por ocasião do lançamento do edital, Barroso disse que o objetivo é “uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareçam aqui e ali”.

Toffoli tira diálogos de advogado em inquérito sobre ofensas a Moraes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (20) que seja retirado de relatório da Polícia Federal (PF) os diálogos entre um advogado e seu cliente, o empresário investigado por ofensas ao ministro do STF Alexandre de Moraes, no ano passado, no aeroporto de Roma. 

Toffoli atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, na segunda-feira (19), acionou o Supremo contra o delegado da PF responsável pelo caso, Hiroshi Araújo Sakaki. A entidade alegou a quebra do sigilo nas comunicações entre o advogado e seu cliente, depois do relatório policial ter incluído os diálogos no processo. 

“O episódio contém ofensa grave às prerrogativas dos advogados. Por isso, solicitamos ao STF e à PGR providências para assegurar o sigilo das comunicações profissionais, que é protegido pela Constituição”, argumentou Beto Simonetti, presidente nacional da OAB. 

Por determinação do ministro Dias Toffoli, o inquérito sobre o caso permanecerá sob sigilo até a retirada das conversas. O advogado do empresário, Ralph Tórtima Filho, também havia pedido a retirada dos diálogos. 

O relatório final sobre o caso já foi enviado ao Supremo pelo delegado, que não indiciou ninguém, apesar de ter concluído que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu injúria real, uma ofensa por meio de contato físico, contra Alexandre Barci, filho de Moraes. 

Sakaki escreveu que não poderia indiciar ninguém por causa de uma instrução normativa que veda o indiciamento no caso de crimes de menor potencial ofensivo, como a injúria real. Outra justificativa foi a de que, nesse caso, a lei penal brasileira não poderia se aplicar a fatos ocorridos no exterior. 

O relatório destaca que as imagens do circuito de vigilância do aeroporto italiano mostram “com clareza” o momento em que Mantovani Filho atinge o rosto de Barci com a mão. O delegado frisou, porém, que a gravação não tem áudio, o que “compromete a plena elucidação dos fatos”, já que os depoimentos trouxeram divergência sobre o que foi dito na ocasião. 

As supostas ofensas a Moraes teriam ocorrido em julho de 2023, quando o ministro voltava da Itália com a esposa e o filho. Assim que desembarcou no Brasil, ele acionou a PF, que passou a investigar o caso. Pelos relatos do magistrado, ele teria sido chamado de “bandido” e “fraudador de eleições” pela esposa do empresário. Uma confusão teria ocorrido em seguida, com troca de tapas e empurrões. 

Desde sexta-feira (16), o Supremo julga no plenário virtual se aceita ou não um pedido da defesa do empresário e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja retirado o sigilo do vídeo sobre o episódio. Toffoli foi o único a votar até o momento, por manter o segredo sobre a gravação. Moraes se declarou impedido. A sessão de julgamentos segue até 23 de fevereiro.

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais. 

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. 

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho. 

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin. 

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para a Segunda Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT. 

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.  

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica. 

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.

Zema defende no STF posição de não cobrar vacina em escolas de Minas

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, apresentou na quinta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual afirma que a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para a matrícula na rede de ensino estadual. 

Zema havia sido notificado a se manifestar pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator de uma ação aberta por parlamentares do Psol. A iniciativa foi tomada depois da publicação, no último dia 8, de um vídeo em que o governador diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública de Minas.

O governador justificou a fala afirmando que “visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacina”. 

Ele acrescentou que a não apresentação do cartão de vacinação nunca impediu o exercício “do pleno direito de acesso à educação”, embora o documento seja pedido no momento da matrícula como forma de conscientização. 

“Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, disse Zema ao Supremo. 

No vídeo que causou polêmica, Zema disse que “em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”. As parlamentares de oposição pediram ao Supremo a remoção do vídeo. Elas também pediram que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

Elas alegaram possível ofensa à decisão do próprio Supremo, que durante a pandemia de covid-19 determinou a vacinação de crianças e adolescentes, com base no dever constitucional de proteção à saúde infantil. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

Justiça condena Ronnie Lessa por contrabandear peças de armas de fogo

No Rio de Janeiro, a Justiça Federal condenou o ex-policial militar Ronnie Lessa por contrabando de peças e acessórios de armas de fogo. Ele vai ter que cumprir seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Lessa está preso desde 2019, acusado de matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes no ano anterior. Ele e o também ex-policial Élcio de Queiroz ainda aguardam julgamento.

Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ronnie Lessa fez dez importações ilícitas de peças e acessórios bélicos entre 2017 e 2018. O material poderia ser usado para montar fuzis, armas de airsoft e de pressão a gás. Mas a Justiça só confirmou como passíveis de condenação quatro dessas importações, por considerar que não há provas suficientes nos outros seis casos.

Responsável pela decisão, a juíza Fernanda Resende Djahjah Dominice destacou que Lessa era policial militar e deveria combater e evitar a prática de crimes, além de ter “completa ciência da necessidade de autorização prévia da autoridade competente para o ingresso desse tipo de material em território nacional, e mesmo assim optou por importá-los ilegalmente”.

“As consequências do delito também são especialmente graves. Todo elemento probatório coligido aos autos denota que o acusado importava tais componentes com o objetivo de efetuar a montagem de armas de fogo que seriam inseridas na clandestinidade, o que afeta e coloca em risco milhares de pessoas, representando uma grave ameaça à segurança pública”, acrescentou a juíza.

A filha do ex-policial, Mohana Figueireiro Lessa, também respondia ao processo, acusada de participar de três das dez importações. Ela morava nos Estados Unidos e, segundo o MPF, teria recebido em casa os artefatos comprados pelo pai na internet. Ela trocaria a embalagem dos produtos e os mandaria para o Brasil, sem indicar com precisão o conteúdo da encomenda. A Justiça, no entanto, decidiu absolver Mohana de todas as acusações, por entender que não há provas suficientes do conhecimento dela sobre o crime, “sendo plenamente possível imaginar que seu pai, repita-se, à época policial militar, estivesse legitimado a fazer tais importações”.

Defesa de Bolsonaro quer adiar depoimento à PF em caso sobre golpe

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (19) o adiamento de seu depoimento à Polícia Federal (PF) no caso que apura uma suposta organização criminosa para elaborar um golpe de Estado.

Assim como outros investigados, Bolsonaro foi intimado a comparecer à PF na próxima quarta-feira (22) para prestar esclarecimentos sobre a suposta trama golpista. Os advogados do ex-presidente, contudo, afirmaram que ele “opta, por enquanto, pelo uso do silêncio”.

A defesa acrescenta que o ex-presidente somente deverá prestar depoimento quando tiver acesso integral às provas no processo, “não abdicando de prestar as devidas declarações assim que tiver conhecimento integral dos elementos”.

Os advogados alegaram que a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que autorizou medidas cautelares contra Bolsonaro, “contém excertos de supostas conversas presentes nos celulares apreendidos ao longo de todo este procedimento investigatório, mídias as quais a defesa não teve acesso até hoje”.

Os defensores destacam que as investigações começaram há pelo menos 10 meses, sem que nesse tempo tenha sido franqueado o acesso da defesa às provas. Por esse motivo, o silêncio se faz necessário para preservar o “direito à ampla defesa, cujo pleno exercício está sendo tolhido pelo represamento de elementos cruciais para a compreensão dos fatos”.

Bolsonaro é um dos alvos na Operação Tempus Veritatis, deflagrada há quase duas semanas pela PF. Ele teve o passaporte apreendido e foi proibido de se comunicar com os demais investigados. São investigados também seus ex-assessores diretos, incluindo militares que integraram o alto escalão do governo.  

Foram cumpridas 48 medidas cautelares na operação Tempus Veritatis (Hora da Verdade, em latim), quatro delas de prisão preventiva. De acordo com a PF, o grupo investigado é suspeito de tentar “viabilizar e legitimar uma intervenção militar” no Brasil.