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STF vai pacificar polêmica sobre vínculo de trabalho por aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para pacificar a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho via aplicativo, seja ele de transporte ou de entrega de mercadorias. A partir de sexta-feira (23), o plenário irá decidir se há repercussão geral em um caso emblemático sobre o assunto.

O eventual reconhecimento da repercussão geral no Supremo é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante para todo o Judiciário, isto é, uma decisão que deverá ser seguida por todos os magistrados do país, trabalhistas ou não. Podem ser afetados aplicativos como Rappi, Loggi, Uber, 99, Zé Delivery e iFood, entre outros.

O tema chegou a entrar na pauta do plenário, na semana passada, mas por meio de uma reclamação, tipo de processo cuja decisão se aplica sobretudo ao caso particular. Ou seja, ainda que criasse um precedente, o desfecho não seria vinculante, e as demais instâncias da Justiça não estariam automaticamente obrigadas a segui-lo.

O processo, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e que envolvia um entregador do aplicativo Rappi, acabou não sendo julgado e foi retirado de pauta. Os ministros agora deverão dar preferência a um recurso extraordinário relatado pelo ministro Edson Fachin. É esse novo processo, que envolve um motorista do aplicativo Uber, que foi apresentado como candidato à repercussão geral.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à declaração de repercussão geral no caso. Segundo o órgão, foram registrados na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil processos com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega.

“A matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico”, escreveu a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

Para resolver a questão, o Supremo precisa equilibrar dois princípios constitucionais, frisou ela: o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.

Já de olho no provável reconhecimento da repercussão geral, diversas entidades pediram ingresso como interessadas no recurso extraordinário sobre o assunto, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entre outras.

Polêmica

Não é raro o vínculo empregatício ser reconhecido pelas instâncias trabalhistas. No caso concreto julgado pelo Supremo, por exemplo, o pedido foi concedido ao motorista do Uber pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As plataformas, entretanto, vêm recorrendo ao Supremo para afastar os entendimentos da Justiça especializada, e o meio preferido para isso tem sido a reclamação.

As empresas alegam que a Corte já decidiu sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim, por exemplo, e autorizou formas diferenciadas de contrato de trabalho, que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O argumento tem sido bem recebido por alguns ministros do Supremo, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que em decisões monocráticas tem acolhido essas reclamações. Em dezembro, a Primeira Turma da Corte também derrubou um vínculo que havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho, por exemplo.

O tema, contudo, ainda não chegou ao plenário, onde deverá ser debatido por todos os 11 ministros que compõem o Supremo. Em parecer, a PGR criticou que o assunto venha sendo tratado por meio de reclamações, tipo de processo que não permite o debate aprofundado, como aquele proporcionado pela sistemática da repercussão geral.

Manifestações

Uma corrente de juristas e advogados defende que o Supremo deveria respeitar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assunto. O argumento é que a Constituição determina que a competência para julgar relações trabalhistas é do ramo especializado.

Foi convocada para quarta-feira da próxima semana, 28 de fevereiro, uma manifestação, com a participação da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.

Segundo a OAB-SP, a expectativa é de que o protesto receba o apoio de 100 instituições espalhadas por ao menos 20 estados. Em São Paulo, o ato está marcado para as 13h, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda.

Em novembro, a OAB e outras 66 entidades assinaram uma Carta em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho. O documento atesta a “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.

“A Suprema Corte, a pretexto de manter sua autoridade preservada, vem cassando decisões trabalhistas que declaram vínculo de emprego, mesmo quando as provas do caso específico demonstram que a realidade dos fatos está em desacordo com o contrato firmado”, disse o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP, Gustavo Granadeiro.

Uma outra carta pública, lançada na semana passada pelo núcleo de pesquisa e extensão O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), defende que sejam realizadas audiências públicas pelo Supremo antes que o modelo de trabalho por aplicativos seja julgado.

O texto também defende que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre o tema, além de criticar o “uso desarrazoado e desproporcional das reclamações” para reverter no Supremo as decisões trabalhistas de reconhecimento de vínculo empregatício.

Relato de professor sobre rigidez em penitenciária viraliza na web

O professor universitário Francisco Augusto da Cruz de Araújo deu aulas por dois anos na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e em relato à Agência Brasil contou os rígidos protocolos de segurança pelos quais era obrigado a passar.

Ele relatou que “não imaginava existirem padrões de segurança tão altíssimos” e disse ter ficado descrente ao saber da hipótese de que os presos teriam conseguido sair de suas celas sozinhos, ante todos os procedimentos a que eram submetidos.

O relato do professor começou a chamar atenção na rede social X (antigo Twitter). Numa série de posts, ele descreveu, por exemplo, os procedimentos de entrada e saída na unidade. Uma das publicações se aproxima de 5 mil compartilhamentos.

Ela conta, por exemplo, que para entrar no presídio precisou ter sua vida investigada com ao menos 15 dias de antecedência, quando a direção requer o envio dos documentos pessoais. Quem não se submete ao procedimento “fica do lado de fora”, conta Araújo.

Ele deu aulas a nove internos que foram aprovados para ingressar em curso superior de gestão ambiental na Universidade Aberta do Brasil, no polo de Mossoró, que é gerido pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Foi escolhido por ter feito mestrado em ciências sociais com foco em segurança pública e sistema prisional.

Como os presos não têm acesso a eletrônicos, para viabilizar os estudos à distância era preciso enviar todo o material por email para ser impresso na própria penitenciária. Ao menos uma vez por mês, Araújo e outros professores iam à unidade para dar aulas durante todo o dia, para tentar avançar o máximo possível no programa do curso.

Para entrar no presídio, é preciso utilizar roupas sem nada de metal, sejam botões, presilhas ou zíperes. “Eu ia com uma calça de academia, dessas de nylon, camiseta e tênis de corrida”. Nada de metal pode passar pelos diversos detectores espalhados pela unidade, relata o professor.

Primeiro, Araújo era encaminhado para a área administrativa e, depois, acompanhado de um policial penal, ia ao encontro dos alunos em diferentes alas do presídio. “Eu levava de 30 a 40 minutos para chegar até o preso”, disse o professor. “Eu brincava de contar quantos portões de ferro eu precisava atravessar pra chegar até o lugar das aulas, às vezes eram 17, às vezes 20”.

Nas aulas, os presos ficavam de um lado das grades enquanto Araújo ficava do outro, sempre acompanhado do agente penitenciário. “Éramos orientados a não revelar nada de nossa vida pessoal, para não haver risco de sequestros e coisas assim. Um dia levei uma cotovelada do agente porque, num ato falho, revelei a cidade e o bairro onde morava”, conta o professor.

Para estudar, os presos tinham acesso somente ao material impresso, com páginas unidas por cola branca, pois nem mesmo grampos ou clipes eram permitidos. As canetas disponibilizadas aos internos tinham apenas o tubinho de tinta com a ponta, sem o corpo de plástico. Tudo era recolhido ao final do dia.

Fuga

Nas duas oportunidades que teve de visitar celas da unidade, Araújo relatou ter visto apenas uma cama e uma mesinha de alvenaria, sem bancos ou cadeiras. Nem mesmo lençóis são disponibilizados aos presos, para quem não usem para se enforcar, por exemplo.

Na lembrança do professor, as aberturas para ventilação e iluminação da cela ficavam a cerca de cinco metros do chão. Isso fez ele estranhar a foto revelada pela imprensa que mostra o buraco por onde os presos supostamente escaparam.

“Eu achei muito estranho essa hipótese de que eles fugiram por ali, porque quebraram uma parede de concreto armado que fica a cinco metros de altura. É muito difícil”, disse ele à Agência Brasil.

O professor diz acreditar mais na hipótese de que os dois fugitivos receberam algum tipo de ajuda. “Conhecendo os critérios de segurança que o presídio federal de Mossoró tem, é praticamente impossível alguém sair de lá sem que alguém veja”.

O trabalho de Araújo na Penitenciária de Mossoró ocorreu entre os anos de 2017 e 2018. A rotatividade de presos fez com que todos os alunos acabassem transferidos, o que impossibilitou a continuidade do projeto. “Alguns, acho que três, que voltaram para presídios estaduais conseguiram terminar o curso em outras unidades de ensino”, disse.

“Lamento muito que isso tenha acontecido no presídio federal, porque conheço a seriedade das pessoas que trabalharam comigo nesses dois anos. São pessoas espetaculares, comprometidas com a segurança”, conclui o professor. 

Buscas

Neste domingo (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou o episódio e disse acreditar em algum tipo de facilitação. Algumas horas depois, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse ser necessário o fim das investigações para que se possa falar em qualquer tipo de conivência de agentes do presídio.

As buscas pelos fugitivos entraram no quinto dia neste domingo e se concentram em um raio de 15 quilômetros ao redor da penitenciária. Cerca de 500 agentes trabalham na recaptura, bem como três helicópteros, drones e detectores de calor.

Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento foram os primeiros detentos a escapar de um presídio federal, considerado de segurança máxima. O sistema foi criado em 2006. Eles fugiram na última quarta-feira (14) e são considerados de alta periculosidade.

 

Lewandowski vai a Mossoró acompanhar busca por fugitivos de presídio

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP) Ricardo Lewandowski irá na manhã deste domingo (17) para Mossoró (RN) acompanhar a operação de recaptura de dois fugitivos da Penitenciária Federal de segurança máxima localizada no município. A operação está sendo realizada pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar do Rio Grande do Norte, e pelas Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco), que congregam as policiais federais e estaduais nas ações de repressão da criminalidade organizada.

O ministro sairá de Brasília às 7h e irá acompanhado do diretor-geral em exercício da Polícia Federal, Gustavo Souza. Lewandowski pretende se reunir com os chefes das equipes que estão à frente das buscas dos dois fugitivos. Ele se encontrará também com o titular da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), André Garcia, que está na cidade potiguar desde quarta-feira (14), data da fuga.

Os dois fugitivos, Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento, foram os primeiros detentos a escapar de um presídio federal, considerado de segurança máxima. O sistema foi criado em 2006. Eles fugiram na última quarta-feira (14). 

Os dois fizeram uma família refém na noite desta sexta-feira (16), roubaram celulares e comida. As informações foram confirmadas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). De acordo com a pasta, o local fica a três quilômetros, aproximadamente, do presídio federal de Mossoró.

A operação para capturá-los mobiliza cerca de 300 agentes federais, drones e três helicópteros. A forma como ambos escaparam está sendo investigada. Um buraco foi encontrado em uma parede, e suspeita-se que eles tenham usado ferramentas destinadas a uma obra interna.

Inquéritos

Segundo o MJSP, há duas investigações em curso. Uma delas, de caráter administrativo,  liderada pelo Senappen, apura as responsabilidades da fuga e pode levar a um processo administrativo. Também há um inquérito no âmbito da Polícia Federal para apurar eventuais responsabilidades de natureza criminal das pessoas que, eventualmente, facilitaram a fuga dos dois detentos da penitenciária.

Penitenciárias federais: por que foram criadas e como funcionam?

Desde que foram inauguradas as primeiras penitenciárias federais em 2006, gestores públicos vinculados aos sucessivos governos asseguraram, em diferentes momentos, que tais unidades seriam invioláveis. No entanto, a fuga de dois detentos da penitenciária de Mossoró, no Rio Grande do Norte, na quarta-feira (14), colocou em cheque esses discursos.

Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento foram os primeiros detentos da história brasileira a escapar de um desses presídios, considerados de segurança máxima. Uma operação para recapturá-los mobiliza cerca de 300 agentes federais. A forma como ambos escaparam está sendo investigada. Um buraco foi encontrado em uma parede, e suspeita-se que eles tenham usado ferramentas destinados a uma obra interna.

Agentes ainda apuram como detentos escaparam da penitenciária de Mossoró; um buraco foi encontrado na parede da cela – Polícia Federal/Divulgação

 

O episódio fez ressoar críticas de especialistas e pesquisadores, que questionam se esses presídios têm de fato contribuído para desestruturar o crime organizado. Uma das preocupações gira em torno do agrupamento dos líderes de facções criminosas nestas unidades, o que possibilita a ocorrência de novas articulações. O pesquisador Sérgio William Teixeira chegou a apontar os efeitos desse cenário em tese de doutorado defendida na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2018.

“O modelo penitenciário atual, envolvendo a transferência de presos do sistema estadual para o federal, sem a adoção das cautelas necessárias, a despeito de toda a estrutura de segurança e controle que efetivamente possui o Sistema Penitenciário Federal, tem, de fato, contribuído para a expansão das organizações criminosas, ou ao menos estimulado, ou favorecido a emergência de novos coletivos organizados de presos, levando ao que se pode chamar de federalização ou expansão nacional das gangues prisionais”, afirmou Teixeira.

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública rapidamente anunciou uma série de medidas após a fuga: afastamento da direção da Penitenciária Federal em Mossoró, investimentos na modernização do sistema de videomonitoramento, mudanças no controle de acesso, incluindo tecnologia para reconhecimento facial, ampliação dos sistemas de alarme, construção de muralhas e nomeação de novos policiais penais aprovados em concurso público. O ministro Ricardo Lewandowski assegurou que o país está preparado e tem “todas as condições de enfrentar o crime organizado”.

Mas o que são exatamente as penitenciárias federais? Por que foram criadas e como funciona? A criação de um complexo de presídios federais começou a ganhar forma em 2006, com a inauguração das unidades de Catanduvas, no Paraná, e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. No ano seguinte, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen-MJ), por meio do Decreto 6.061, instituiu a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal. Posteriormente, foi aprovada a Lei Federal 11.671/08, que trata das regras para transferência e inclusão de presos nas penitenciárias federais de segurança máxima, bem como estabelece procedimentos que devem vigorar nestes estabelecimentos penais.

A criação das unidades federais foi uma resposta do Estado diante do avanço do crime organizado no país. Conforme fixa a legislação, as penitenciárias devem receber indivíduos que tenham atuação destacada em organização criminosa envolvida de forma reiterada em episódios com violência ou grave ameaça. Na prática, foram pensadas para isolar os líderes de facções e detentos de alta periculosidade. Entre os criminosos já encaminhados para estas penitenciárias, estão Fernandinho Beira-Mar, Marcola, Marcinho VP e Nem da Rocinha.

Em 2009, foram inauguradas as unidades de Mossoró e de Porto Velho. Apenas em 2018, foi concluída a quinta e última penitenciária, localizada em Brasília. Atualmente, existem no país cinco presídios federais de segurança máxima. Cada um tem 208 vagas, totalizando 1.040. Segundo os dados públicos mais recentes do sistema penitenciário brasileiro, referentes ao ciclo entre janeiro e junho de 2023, atualmente há 489 detentos, o que indica uma ocupação abaixo da metade da capacidade. Esse número também representa 0,0752% dos 649.592 presos em 649.592 celas físicas ou carceragens em todo o país.

Conforme mostram os dados, nesses presídios não há superlotação. As 208 vagas são divididas em quatro alas, que são subdivididas em quatro vivências que comportam no máximo 13 detentos. Embora compartilhem dependências comuns, cada um deles tem uma cela individual. Com 7 metros quadrados, as celas têm cama, mesa, assento, pia, vaso sanitário e um chuveiro que funciona em horários previamente definidos. Não há tomadas, nem autorização para uso de equipamentos eletrônicos. Os alimentos são servidos em uma bandeja entregue por uma portinhola. Após a devolução, a bandeja é inspecionada.

Os detentos passam por revista minuciosa sempre que saem e entram nas celas. São usados equipamentos de scanner corporal e de detecção de metais. No percurso até os pátios onde tomam banho de sol, eles são conduzidos algemados. As visitas também estão submetidas a regras rígidas. Os visitantes não podem, por exemplo, levar alimentos aos presos.

Todos os ambientes são acompanhados por câmeras, das celas às áreas comuns. O Ministério da Justiça e da Segurança Pública não informou quantas equipamentos registram imagens no interior das unidades. Quando foi inaugurada a Penitenciária Federal de Mossoró, informou-se foi divulgado que cerca de 200 câmeras compunham o sistema de monitoramento em tempo real, 24 horas por dia.

Há pesquisadores de segurança pública, no entanto, que não creem que esse aparato seja suficiente para resolver integralmente os problemas de segurança pública do país e ainda veem violações de direitos associados à criação das penitenciárias federais, como a detenção em locais distantes das famílias. Estudos indicam que o cumprimento da pena próximo dos parentes, facilitando as visitas, reduzem a probabilidade de reincidência no crime.

Outra controvérsia envolve as 14 celas de isolamento em cada unidade federal, destinadas ao cumprimento de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), no qual o detento não tem direito a visita íntima, nem acesso a TV, rádio ou jornal, com direito a apenas duas horas de banho de sol por dia. Instituído pela Lei Federal 10.792/2003, a constitucionalidade do RDD chegou a ser alvo de questionamentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Organizações de defesa dos direitos humanos também criticam o regime.

“O rigor no isolamento causa danos psicológicos irreversíveis, agravando ainda mais os efeitos nocivos dessa medida. Quando se mantêm os presos ainda mais distantes da sociedade e da família, rotulados como grandes inimigos da nação, dificultam-se ainda mais as remotíssimas chances de ressocialização”, escreveu o defensor público federal Gabriel Cesar dos Santos em artigo publicado em 2018.

Justiça condena 7 empresas e 6 pessoas por acidente em obra do metrô

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu condenar seis pessoas e sete empresas por improbidade administrativa pelo acidente ocorrido em 2007 no canteiro de obras da Estação Pinheiros da Linha 4-Amarela do Metrô, na capital paulista. Na época, as obras da Linha 4 eram realizadas pelo Consórcio Via Amarela.

A Linha 4-Amarela foi inaugurada em 2010, com 12,8 quilômetros de extensão e 11 estações, ligando a Estação da Luz, no centro de São Paulo, ao bairro da Vila Sônia, na zona oeste.

As sanções impostas pela 5a Vara da Fazenda Pública da capital para as seis pessoas consistem na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

As sete empresas condenadas, entre as quais as construtoras da obra, deverão pagar multa civil e ficam proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

Pela decisão, os condenados também terão que ressarcir a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) no valor de R$ 6,5 milhões; pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 232 milhões; e pagar indenização a título de danos patrimoniais difusos no valor de R$ 1,2 milhão.

Na decisão, o magistrado considerou que houve indícios de irregularidades na condução da obra. “As perfurações foram executadas no local já fragilizado, e os suportes de sustentação previstos não foram colocados de imediato. Tal procedimento revelou-se além de perigoso, negligente e claramente expôs o local ao risco iminente de colapso”, escreveu o juiz Marcos de Lima Porta.

O acidente no canteiro de obras ocorreu no dia 12 de janeiro de 2007 e abriu uma cratera de cerca de 80 metros de diâmetro no local, provocando a morte de sete pessoas.

A Agência Brasil procurou o Metrô e o governo de São Paulo para comentarem a condenação, mas não obteve retorno. 

A Via Quatro, que atualmente opera a Linha 4 Amarela, disse que não comentaria o caso.

Influenciador Renato Cariani vira réu por tráfico de drogas

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público e tornou réu o influenciador fitness Renato Cariani e mais quatro pessoas. Grupo será julgado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.

Cariani foi acusado de integrar um esquema criminoso de desvio de produtos químicos para fabricação de drogas, objeto de investigação da Polícia Federal na Operação Hinsberg.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, empresas licenciadas em Diadema (SP) para vender produtos químicos emitiam notas fiscais fraudulentas, simulando a venda de insumos para grandes farmacêuticas. No entanto, essas substâncias (como acetona, éter etílico e acetato de etila) não iam para essas farmacêuticas: elas eram desviadas para traficantes e serviam para o refino e adulteração de cocaína e de crack. Entre essas empresas investigadas estava uma que pertencia a Cariani.

De acordo com o Ministério Público, foram identificadas 60 transações desse tipo que totalizavam cerca de 12 toneladas de produtos químicos enviadas para o tráfico. Segundo a denúncia, Cariani e os demais réus teriam dissimulado “valores provenientes dos crimes de tráfico de drogas acima noticiados, por meio de depósitos em espécie realizados por interpostas pessoas, convertendo em ativo lícito o montante aproximado de R$ 2.407.216,00”

A decisão da juíza Maria Vendeiro, da 3ª Vara Criminal de Diadema, dá prazo de dez dias para que os réus apresentem as defesas. Também ficou estabelecido que os réus deverão entregar os passaportes no prazo de 24 horas e que estão proibidos de sair do país.

Cariani tem mais de 7,8 milhões de seguidores somente no Instagram. Na rede social, ele se descreve como professor de química e de educação física, atleta profissional, empresário e youtuber.

A Agência Brasil buscou contato com o influenciador e aguarda posicionamento

Senacon arquiva ação contra lojas de alimentos com conotação sexual

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, decidiu arquivar um processo administrativo contra quatro empresas que vendem produtos, inclusive alimentícios, em formato de órgãos genitais.

Assinada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Senacon, Vitor Hugo do Amaral, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) e revoga medida cautelar anterior, de junho de 2022.

Instaurado em 2022, o processo tinha a justificativa de proteger crianças da exposição a imagens de produtos alimentícios com formato de órgãos genitais.

No despacho nº 129 de hoje (16), a secretaria sustenta que, ao reanalisarem o assunto, técnicos do departamento de proteção concluíram que proibir as marcas de divulgarem imagens e mensagens com conotação sexual estaria desconsiderando “a proteção do ordenamento jurídico à liberdade de expressão, ao relacionar de modo automático a comercialização de produtos alimentícios em formatos de órgãos genitais à ofensa, no âmbito de todo o extenso território nacional, a normas do Código de Defesa do Consumidor no que se refere à proteção dos consumidores hipervulneráveis pela sua idade, no caso, crianças e adolescentes”.

Os técnicos argumentam ainda que não cabe à secretaria tomar medidas motivadas pela moral e estética e não levar em conta “a responsabilidade dos pais e responsáveis pela criação e educação dos filhos” e “o papel das autoridades locais previstas no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, como Conselho Tutelar e Juiz da Infância e Juventude. 

“Ao desconsiderar todas essas questões, a Senacon buscou nacionalizar como problema das relações de consumo questões afetas a tratamento primordial na esfera local, seja pelas famílias, seja pelas autoridades locais, notadamente nos Conselhos Tutelares e no Poder Judiciário”, diz a nota técnica.

As empresas vendem crepes e churros e outros produtos em formatos de pênis e vaginas em lojas de Belo Horizonte (MG); Rio de Janeiro (RJ); São Paulo (SP); Maringá e Paranavaí (PR). A Agência Brasil não conseguiu contato com representantes de nenhuma delas. 

Entenda o caso

Em junho de 2022, a Senacon determinou, cautelarmente, que os donos dos estabelecimentos suspendessem a venda dos produtos a menores de 18 anos de idade; recolhessem letreiros, placas e banners com os nomes das lojas ou imagens dos produtos afixados em locais e vitrines externos e afixassem, nas lojas, cartazes informando as restrições.

Senacon arquiva processo contra empresas que utilizavam nomes e imagens com conotação sexual. Foto: Bruna Saniele/Divulgação

Após a primeira decisão, uma das empresas, a La Putaria, passou meses com as lojas das capitais mineira e fluminense abertas, sem qualquer identificação, até expor letreiros em neon com a expressão La Censura, que usou para iniciar uma campanha nas redes sociais alegando ser alvo de censura no Brasil.

No último dia 20, a empresa anunciou que “passaria por um processo de rebranding devido a tudo que passamos no Brasil”, suspendendo, temporariamente, as atividades em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro.

MPF recomenda controle do solo contaminado por mercúrio no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou o monitoramento e controle das áreas contaminadas ou em risco de contaminação pela mineração na região do Tapajós, no Pará, em especial nas terras indígenas.

A recomendação, datada do dia 8, foi feita às secretarias estaduais de Saúde e de Meio Ambiente do Pará e às secretarias municipais de Saúde e de Meio Ambiente dos municípios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis, Trairão e Altamira. Conforme pesquisas recentes, o povo Munduruku, que habita a região, corre risco permanente de saúde devido à contaminação do solo por mercúrio.

O MPF recomenda que as secretarias que ainda não estão cadastradas no Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado (Sissolo), do Ministério da Saúde, façam o registro no prazo de 30 dias. Após essa etapa, as pastas têm prazo de 60 dias para informar as áreas de risco expostas ou potencialmente expostas a contaminantes químicos em razão da atividade de mineração, especialmente em territórios indígenas.

De acordo com o documento, as secretarias de Meio Ambiente dos municípios também devem fazer o levantamento de quantas e quais áreas contaminadas ou potencialmente expostas estão cadastradas no Sissolo e encaminhar ao MPF e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) relatório sobre os dados coletados no prazo de 90 dias. 

No mesmo prazo, os órgãos devem enviar o relatório com os dados do levantamento para a Secretaria de Saúde do Estado do Pará e dar publicidade aos dados estatísticos referentes às áreas contaminadas, possibilitando a construção de indicadores ambientais e de saúde.

“O objetivo da ação é identificar as populações expostas ou potencialmente expostas aos efeitos nocivos da contaminação por mercúrio, localizadas na bacia do Rio Tapajós, na microrregião de Itaituba, para realizar o monitoramento, o planejamento de políticas públicas de saúde preventivas e combativas, bem como o repasse de recursos federais para as ações de saúde necessárias”, informou o MPF.

A recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2021 para averiguar a contaminação por mercúrio do povo Munduruku e a eventual responsabilidade por omissão do Estado, na microrregião de Itaituba.

Estudos realizados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), pelas universidades federais do Oeste do Pará (Ufopa) e do Rio de Janeiro (UFRJ), pelo Centro Universitário da Amazônia, pelo Hospital Regional do Baixo Amazonas e outras instituições de ensino concluíram que a atividade garimpeira vem promovendo alterações de grande escala no uso do solo nos territórios tradicionais da Amazônia com impactos socioambientais diretos e indiretos nas populações locais, além de prejuízos à segurança alimentar, à economia local, à saúde das pessoas e ao ecossistema.

Pelo menos indígenas de três aldeias Munduruku – Muybu, Sawré Aboy e Sawré Muybu – na região do Médio Tapajós – estão sob risco permanente devido aos efeitos tóxicos do mercúrio no organismo. Os estudos indicam que “a população pode estar sendo exposta a altos níveis de mercúrio em sua dieta”.

Uma pesquisa realizada com 109 indígenas da etnia Munduruku, de aldeias dos rios Cururu, Rio das Tropas, Kabitutu, Tapajós, Teles Pires e Kadiriri, presentes durante a reunião geral na Aldeia Posto Munduruku no período de 6 a 8 de novembro de 2019 ressaltou que as áreas com maior histórico de garimpagem apresentam a maior incidência de queixas neurológicas.

Laudos anexados ao inquérito mostraram evidências de contaminação mercurial do povo Munduruku e alertam para a potencial contaminação de toda a população que margeia o Rio Tapajós e usa os recursos dele provenientes, a exemplo do consumo de peixes. 

Os impactos da contaminação atingem os municípios da microrregião de Itaituba e apontam ainda para a possível contaminação de áreas em municípios que, embora não sejam cortados pelo Tapajós, têm atividade de extração mineral no solo, notadamente com o uso de mercúrio.

Segundo o MPF, a contaminação por mercúrio é desencadeada pelo desmonte do solo e despejo dos sedimentos nos rios. Laudos que constam do processo atestaram a contaminação por mercúrio e cianeto, insumos da garimpagem que são altamente prejudiciais à saúde humana, em áreas de habitação tradicional de populações ribeirinhas e indígenas, que dependem da pesca para subsistência.

O MPF destacou ainda que, durante as investigações, averiguou que o estado do Pará não disponibiliza o acesso aos relatórios de áreas contaminadas no Banco de Dados Nacional sobre Áreas Contaminadas, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). 

A determinação do conselho diz que, ao constatar a existência de área contaminada ou reabilitada para o uso declarado, os órgãos ambientais competentes têm que comunicar formalmente os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais de saúde, meio ambiente e de recursos hídricos.

Na recomendação, o MPF diz que as secretarias de Saúde e Meio Ambiente têm prazo de 15 dias corridos, a contar do recebimento das sugestões, para se manifestarem sobre o acatamento delas e informem quais foram as providências adotadas para garantir o cumprimento das medidas propostas.

Advogados de investigados sobre golpe podem se falar, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (16) que não proibiu o contato entre os advogados dos investigados da Operação Tempus Veritatis, que apura uma tentativa de golpe de Estado e tem o ex-presidente Jair Bolsonaro entre os alvos.

A manifestação do ministro ocorre depois que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu para ingressar no caso como interessada. Para a entidade, as medidas cautelares impostas por Moraes contra os investigados impediam o livre exercício da advocacia. 

Isso porque Moraes havia proibido os alvos da operação “de manter contato com os demais investigados, inclusive através de advogados”. Para OAB, tal ordem viola prerrogativas dos defensores. 

O ministro afirmou, contudo, que sua proibição não veda a comunicação entre os advogados, mas visa a evitar que os defensores sejam utilizados como ponte para o contato entre os investigados. 

“Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento às prerrogativas da advocacia”, escreveu o ministro, em despacho assinado na quarta-feira (14) e divulgado nesta sexta (16) pelo Supremo. 

Ele frisou que a Polícia Federal indicou a importância dos investigados não se falarem, uma vez que são investigadas ações coordenadas que exigiam prévio alinhamento de narrativas. 

“Dessa maneira, os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados”, reforçou Moraes. 

O processo sobre o caso segue tramitando em sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que Moraes tenha divulgado o teor de suas decisões, diante da repercussão do caso. 

Foram cumpridas 48 medidas cautelares na operação Tempus Veritatis (“hora da verdade”, em latim), quatro delas de prisão preventiva. Além de Bolsonaro, são investigados seus ex-assessores diretos, incluindo militares que compuseram o alto escalão do governo. 

Zanin suspende decretos de SC que dispensavam vacina em escolas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais. A decisão foi assinada na noite desta quinta-feira (15).

Zanin atendeu a um pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente.

O ministro determinou ainda que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.

Na decisão, ele destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê ser obrigatória a vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

O ministro ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletiva à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.

Foram suspensos decretos das seguintes cidades: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Mais cedo, também nesta quinta, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes proferiu despacho dando cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.