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TRE-DF torna Leandro Grass, ex-candidato ao GDF, inelegível por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu por 4 votos a 2 tornar o sociólogo Leandro Grass (PV), ex-candidato ao governo do DF, inelegível por 8 anos, por abuso dos meios de comunicação durante a campanha de 2022. Ainda é possível recorrer da decisão. 

A inelegibilidade também atinge Olgamir Amancia Ferreira, candidata a vice-governadora na chapa de Grass, que ficou em segundo lugar na eleição. A maioria do TRE-DF considerou que a dupla teve participação na disseminação de notícias falsas e desinformação sobre o então candidato Ibaneis Rocha (MDB), incluindo calúnias e difamações. 

A maioria dos desembargadores acolheu as alegações da coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis, segundo as quais Grass teria utilizado o horário gratuito na TV, no rádio e também na internet para disseminar desinformação sobre o governador, que tentava a reeleição. 

Como agravante, foi apontada a participação de Ricardo Taffner, coordenador de comunicação da campanha de Grass, na publicação do material falso. Ele foi multado em R$ 20 mil pela maioria do TRE-DF. 

O relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, ficou vencido na votação. Para ele, eventuais fake news disseminadas pela campanha de Grass não tiveram gravidade suficiente para afetar o resultado do pleito, tendo em vista inclusive que Ibaneis conseguiu se reeleger. Ele foi seguido pelo desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti. 

Atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, Grass comentou o caso em sua conta na rede social X. 

Grass agradeceu as mensagens de apoio e disse que vai recorrer da decisão, “confiando na justiça e na verdade, que com certeza prevalecerão”. 

Ministro nega adiar julgamento de amigo de Robinho no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta segunda-feira (4) o pedido de Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, para adiar o julgamento que vai decidir se ambos vão cumprir no Brasil as condenações por estupro definidas pela Justiça da Itália.

O STJ marcou para o dia 20 deste mês o julgamento dos processos de Robinho e Falco. Eles são alvo de pedido de homologação de sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador e seu amigo foram condenados em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão para os dois. 

A defesa alegou que o processo de Falco não pode julgado na mesma sessão que vai analisar o caso de Robinho. Segundo os advogados, o processo ainda não está pronto para ser analisado e podem ocorrer decisões contraditórias.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Francisco Falcão, negou o pedido de adiamento e ainda multou a defesa de Ricardo Falco por “tumultuar o andamento do processo”.

“Não há risco de decisões contraditórias, pois os dois casos serão analisados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Eventual diferença de julgamento, se ocorrer, decorrerá tão somente da situação individual dos requeridos”, entendeu o relator.

Robinho

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal.

Uber pede ao STF suspensão de processos sobre vínculo trabalhista

A plataforma Uber pediu nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos que tratam sobre o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e a plataforma.

Na petição encaminhada ao Supremo, o escritório de advocacia que representa a empresa sustenta que a medida é necessária para aguardar o posicionamento final da Corte sobre o tema.

Na semana passada, o STF reconheceu a chamada repercussão geral, mecanismo que vai obrigar todo o Judiciário a seguir o futuro entendimento dos ministros após o julgamento definitivo da questão. Cerca de 17 mil processos sobre a questão tramitam em todo o país.

“Trata-se, portanto, de regra processual que visa resguardar a prolação de decisões conflitantes com o entendimento que será fixado pela egrégia Suprema Corte. É um consectário lógico e natural do princípio da isonomia para assegurar que todos os processos afins, em trâmite no Poder Judiciário, recebam o mesmo tratamento”, afirmaram os advogados.

Com o reconhecimento da repercussão, o Supremo vai marcar o julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo possui decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

PL dos aplicativos

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto será enviado para o Congresso. Se aprovado, começará a valer em 90 dias.

Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório e deve ser realizado até 5 de março, no ano do pleito.

Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição.

Com os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, neste ano foram alvo de preocupação temas que na eleição anterior sequer estavam no radar. Um exemplo é a inteligência artificial (IA) e seu potencial de turbinar problemas já de difícil controle, como as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.

Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, a Justiça Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleições, de modo a tentar proteger a decisão bem informada do eleitor.

As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu na iniciativa uma tentativa de adequar o tempo mais lento da criação de normas à velocidade acelerada das atualizações tecnológicas.

“É uma corrida contínua, onde a tecnologia, os métodos de manipulação, evoluem exponencialmente, então as estratégias de defesa devem ser igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados.

Há dúvidas sobre a eficácia das regras ante manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.

“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Com certeza teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.

Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições: 

Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real; 
Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia; 
Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

Supremo condena mais 15 réus pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (1°) mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado.

Por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Todos são acusados de participação nos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento foi realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo condenou cerca de 100 investigados.

Historiadora é indiciada por postagens contra judeus

A presidente da Academia Friburguense de Letras, Maria Janaína Botelho Corrêa, foi indiciada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro pelos crimes de racismo e intolerância religiosa contra judeus. A acusação, encaminhada para a Justiça, leva em consideração postagens em redes sociais. O inquérito foi conduzido pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).

Entre as publicações, feitas entre janeiro e fevereiro deste ano, estão textos como Judeus canalhas!; Judeus sionistas genocidas!; E também sou antissemita. E daí?; Está na hora do olho por olho dente por dente e fazer assassinatos seletivos de judeus sionistas.

Pela legislação, “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” podem ser punidos com pena de prisão de 1 a 3 anos, além de multa.

A historiadora Janaína Botelho enviou nota à reportagem da Agência Brasil se defendendo.

“Eu, Maria Janaína Botelho Corrêa, venho a público esclarecer que em relação a meus comentários em postagens no X (Twitter), a exemplo de “Mentiras, Mentiras e mentiras dos judeus genocidas” (12/02/24) e “Judeus canalhas!” (fevereiro 2024), que houve erro material neste texto, devido a uma falha na digitação que suprimiu a palavra “sionista”. A minha intenção era apenas externar minha posição crítica ao sionismo e a extrema-direita que governa o Estado de Israel, no contexto dos bombardeios de Gaza. Reafirmo que meus comentários tinham como alvo o sionismo enquanto corrente política-ideológica e jamais o povo judeu, mas a publicação suprimiu uma palavra que faz toda diferença, o que não aconteceu em outras citações: “Judeus sionistas genocidas!” (09/01/24), “Santo Deus. Que covardia. Malditos Judeus sionistas.” (24/01/24).

No que concerne a frase “E também sou antissemita. E daí?” (04/01/24) houve igualmente erro material na digitação, pois minha intenção era escrever “antissionista”. Infelizmente não percebi no momento esta lamentável substituição de palavra pelo sistema, sendo sabedora de que é crime a intolerância religiosa. A minha responsabilidade e confiança dos meus pares como presidente da Academia Friburguense de Letras, honrosa instituição no qual estou no segundo mandato consecutivo, me impediria de fazer tão execrável comentário, além de me prejudicar nos canais de comunicação em que presto serviços. 

Com relação a frase “Está na hora do olho por olho dente por dente e fazer assassinatos seletivos de judeus sionistas” (fevereiro 2024) trata-se de uma frase no qual eu me arrependo profundamente, estando ligada a um contexto de assassinatos seletivos de opositores, militares de alta patente, do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu. Na realidade não foi uma afirmação, mas uma PROVOCAÇÃO, uma indagação a uma postagem. Insisto foi um comentário infeliz porque não comungo de violência mesmo em uma situação de guerra”.

Empresas têm 90 dias para cadastro em sistema de comunicação judicial

A partir desta sexta-feira (1º), as grandes e médias empresas do país têm 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, nova plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações judiciais.

Gratuito, o novo sistema tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de algum processo judicial.

Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais. A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

O CNJ espera a adesão voluntária de 350 mil empresas com CNPJ ativo. O cadastro é obrigatório para empresas de grande e médio porte. Quem não realizar o procedimento até 30 de maio deverá ser cadastrado compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal, mas fica sujeito a punições e perda de prazos processuais.

Isso porque, uma vez inseridas no sistema e passado um prazo específico, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. No caso de citações judiciais, tal prazo é de três dias, sendo de dez dias para intimações.

“Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, alerta o CNJ.

Dessa maneira, o órgão frisa a importância de que os usuários responsáveis pelo acesso ao sistema estejam com registro atualizado e conheçam o funcionamento da plataforma. Uma das opções é ativar alertas por e-mail.

Uma resolução do CNJ regulamentou a comunicação judicial unicamente por via eletrônica, em 2022, conforme previsão do Artigo 246 do Código de Processo Civil.

O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, bem como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar no Domicílio Eleitoral, embora o CNJ incentive a medida.

Carla Zambelli é indiciada pela PF por invasão de site do CNJ

Indiciada pela Polícia Federal (PF) no inquérito que investiga a invasão do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) afirmou que não tem medo de ser presa.

“Jornalistas estão me ligando [para perguntar] se tenho medo de ser presa. Ou seja, já está rolando essa história [de uma eventual prisão] entre eles. Para meus seguidores: tenho temor a Deus e somente a ele”, escreveu a parlamentar, no X (antigo Twitter), na manhã desta sexta-feira (1º).

A PF indiciou Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto, também conhecido pelos apelidos Hacker de Araraquara ou Hacker da Vaza Jato – alusão às reportagens que tornaram público o conteúdo de mensagens que membros da força-tarefa Lava Jato, do Ministério Público, trocavam entre si e com o então juiz federal e hoje senador Sergio Moro (União-PR).

Brasília (DF) 17/08/2023 Depoimento do Hacker, Walter Delgatti na CPMI do golpe. Foto  – Lula Marques/ Agência Brasil

A divulgação das informações extraídas ilegalmente dos aparelhos telefônicos do ex-coordenador da força-tarefa Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol e de Moro reforçaram os argumentos dos críticos que acusavam o Poder Judiciário de vazar informações sigilosas de forma seletiva, com objetivos políticos, e de violar o devido processo legal e o princípio da imparcialidade, abusando das prisões preventivas a fim de forçar os investigados a assinarem acordos de delação premiada com a Justiça.

No processo que apurou a invasão dos celulares de Moro, dos membros da Lava Jato e também do então ministro da Economia Paulo Guedes e de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Delgatti e outros seis acusados foram condenados à prisão e recorrem da sentença.

Já no âmbito da investigação sobre a invasão do site do CNJ, o indiciamento significa que os investigadores reuniram indícios do envolvimento de Delgatti e Zambelli. Além da ação criminosa contra o site do CNJ, a PF também apura a invasão de sistemas de tribunais regionais de Justiça; a inclusão de ao menos 11 falsos alvarás de soltura de presos condenados, além de um mandado de prisão fraudulento cujo alvo seria o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Em nota, o advogado de Zambelli, Daniel Bialski, voltou a negar que a deputada federal tenha qualquer participação na invasão dos sistemas. “Conquanto ainda não tenha analisado minunciosamente os novos documentos e o relatório ofertado pela PF, a defesa da deputada reforça que ela jamais fez qualquer tipo de pedido para que Walter Delgatti procedesse invasões a sistemas ou praticasse qualquer ilicitude”, afirma Bialski, classificando como “arbitrária” a conclusão dos investigadores que, para justificar o pedido de indiciamento da parlamentar, indicam que ela recebeu, por mensagem de celular, cópia do falso pedido de prisão do ministro Alexandre de Moraes incluído no sistema.

“A arbitrária interpretação deduzida pela autoridade policial asseverando que a deputada tenha recebido eventualmente documentos não evidencia adesão ou qualquer tipo de colaboração, ainda mais que ficou demonstrado que não houve qualquer encaminhamento a terceiros, bem como ficou igualmente comprovado que inocorreram repasses de valores [a Delgatti ou outros investigados]”, conclui o advogado.

Na mensagem que postou esta manhã, no X, Zambelli afirma que as investigações da PF apontam que ela não pagou e não pediu nada a Delgatti, mas que “quando o hacker incluiu o pedido de prisão do Alexandre de Moraes, aparentemente alguém me mandou e eu baixei o documento no meu celular e abri para ler. Assim como [fez] todo mundo que tomou conhecimento do ocorrido”.

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta mudar nome no Brasil

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms – dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. 

O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. 

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). 

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça. 

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que tem recebido em sua sede, que fica em Barueri (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. 

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. 

A Agência Brasil busca contato com a empresa Meta Platforms para comentar a decisão. 

Barroso marca julgamento sobre porte de drogas para próxima semana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.

Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.