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AGU pede direito de resposta por fake news de coach Pablo Marçal

A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com ação judicial com pedido de resposta contra o coach Pablo Marçal em razão de postagens com informações falsas sobre a atuação das Forças Armadas na prestação de auxílio à população do Rio Grande do Sul, vítima de inundações causadas por tempestades registradas no estado. Marçal foi acionado pela AGU por ter postado vídeos no Instagram e no TikTok acusando as Forças Armadas de inércia na tragédia.

Conforme a Constituição Federal, o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo sofrido. Na avaliação da AGU, o pedido de direito de resposta “é necessário para promover o esclarecimento do conteúdo e manter a integridade da informação em prol de toda a sociedade.”

A AGU informa que “as Forças Armadas estão atuando desde o dia 1º de maio no resgate de pessoas, além da realização de atendimentos médicos, transporte de equipes e materiais e arrecadação e entrega de donativos para a região. Somando Exército, Marinha e Força Aérea Brasileira, a operação conta com um efetivo de quase 12 mil militares, além de 94 embarcações, 348 veículos, quatro aeronaves e 17 helicópteros.”

Marçal é influenciador digital e promove conteúdos sobre como fazer negócios na internet e inteligência emocional. Em 2022, ele chegou a se candidatar à Presidência da República, mas teve a candidatura barrada.

A Agência Brasil tenta contato com o coach Pablo Marçal.

Rede social X

A AGU também encaminhou à rede social X (antigo Twitter) pedido, em notificação extrajudicial, para que em até 24 horas, a plataforma acrescente a postagens com desinformações sobre o patrocínio do show da cantora Madonna no Rio de Janeiro o esclarecimento de que não houve qualquer repasse de recursos federais para o evento.

A AGU ressalta “que as publicações infringem os termos de uso da própria plataforma {X} – que proíbe a publicação de conteúdo enganoso ou fora de contexto com potencial de causar confusão generalizada sobre questões públicas.”

Supremo tem cinco votos para validar Lei das Estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou, nesta quarta-feira (8), ao placar de 5 votos a 2 para validar a constitucionalidade da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de políticos para a diretoria de estatais.

Apesar do placar formado, ainda não há maioria de votos para declarar a constitucionalidade da lei. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (9). 

A Corte decide se referenda a liminar proferida em março do ano passado pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski.

Antes de se aposentar e deixar a Corte, Lewandowski atendeu ao pedido de liminar do PCdoB e suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuar nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

Pela liminar, continuou proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e campanhas políticas. Contudo, se o interessado deixar a função partidária, poderá ser nomeado para o cargo. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo ministro. 

Se a maioria dos ministros concluir pela validade de lei, as restrições para indicações de políticos às estatais deverão ser retomadas. 

Pelos votos já encaminhados, políticos que entraram em cargos de estatais durante a vigência da liminar de Lewandowski, que flexibilizou a norma, poderão permanecer nos cargos. Contudo, a decisão final será proferida somente amanhã.

Votos

Durante a sessão, o ministro Flavio Dino criticou a “demonização da política” para barrar indicações políticas para estatais. Ele seguiu o entendimento de Lewandowski. “É falsa a ideia de que qualquer indicação técnica resultará no padrão mais alto de probidade do que em uma indicação política. Este tribunal se defrontou com graves casos de corrupção na Petrobras. Dezenas de agentes ímprobos eram servidores do quadro”, afirmou.

Alexandre de Moraes votou pela validade da lei disse que a criação da norma objetivou manter princípios e regras de gestão e fiscalização que são adotadas internacionalmente. Para o ministro, o Congresso pode estabelecer requisitos legais para o comando de estatais. “Se você quer ser indicado para o conselho de administração e é ministro do Estado, você faz uma opção. Eu deixo de ser ministro de Estado e vou para conselho da Petrobras, por exemplo”, exemplificou.

O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Judiciário direciona R$ 60 milhões em auxílio ao Rio Grande do Sul

O Judiciário destinou R$ 60 milhões em auxílio para o Rio Grande do Sul, estado que enfrenta uma das maiores tragédias climáticas de sua história. O dinheiro tem origem em penas pecuniárias (em dinheiro) aplicadas e depositadas em juízo. 

Tais valores são destinados, em geral, às vítimas de processos ou seus familiares, mas podem também serem direcionados a entidades de assistência social. 

Recomendação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), e do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou o repasse desses recursos diretamente dos tribunais para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul e entidades assistenciais. 

Com a autorização, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul liberou a quantia de R$ 2,5 milhões. Depois, o TJ de Minas Gerais transferiu R$ 10 milhões e o TJ de Goiás, R$ 11 milhões. A Justiça Federal do Rio de Janeiro também liberou R$ 4 milhões, informou o CNJ. 

“Os valores poderão ser usados para minimizar danos, ajudar moradores e recuperar os estragos causados pelas fortes chuvas no estado. Milhares de pessoas estão desabrigadas e o estado enfrenta falta de água e de alimentos”, disse o órgão, em nota. 

O repasse dos recursos ficará a cargo da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Não está claro como será feita a gestão do dinheiro. Em sua conta, verificada na rede social X, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, agradeceu a iniciativa e disse que a quantia será aplicada com responsabilidade. 

O Rio Grande do Sul agradece por esse importante apoio, que será utilizado de maneira responsável e transparente pelo governo”, escreveu Leite. 

Segundo as informações mais recentes da Defesa Civil gaúcha, até agora foram registradas 100 mortes em decorrência do mau tempo no Rio Grande do Sul. Outras 128 pessoas estão desaparecidas. Há ainda 66.761 pessoas acolhidas em abrigos e um total de 163.720 desalojados. 

Apesar do bom tempo nos últimos dias, o nível da água na região metropolitana da capital Porto Alegre, por exemplo, tem demorado a baixar em função de condições desfavoráveis, como a direção do vento, dizem os meteorologistas. Nesta quarta-feira (8), o mau tempo voltou a castigar o Rio Grande do Sul. 

Hoje é último dia para regularizar ou transferir título de eleitor

Esta quarta-feira (8) é o último dia para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. Encerrado o prazo, o cadastro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente depois do pleito.

Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.

Encerra-se nesta quarta também o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

Quem precisa cadastrar a biometria junto à Justiça Eleitoral também tem nesta quarta a última oportunidade para realizar o procedimento. É possível ainda somente atualizar informações cadastrais, se necessário.

A data final de 8 de maio para alterações nos títulos eleitorais está prevista na Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O acesso ao sistema somente deverá voltar em 5 de novembro.

Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso de homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título – estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.

TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. 

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias. 

A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Entenda

Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.

O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

Cármen Lúcia é eleita presidente do TSE

A ministra Cármen Lúcia foi eleita nesta terça-feira (7) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2024-2026. O ministro Nunes Marques ficará com a vice-presidência do tribunal. A posse será no início do próximo mês.

A eleição é uma formalidade de praxe que é feita pelo TSE. O cargo de presidente é ocupado de forma rotativa entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no tribunal. 

Dessa forma, Cármen Lúcia, que já ocupa a função de vice-presidente, é a próxima a assumir o comando do tribunal.

Em um breve discurso, a ministra disse que vai trabalhar para que a Justiça Eleitoral continue a atuar em benefício da democracia brasileira.

“Nos comprometemos a honrar as leis e a Constituição da República, nos comprometemos inteiramente com a responsabilidade e a absoluta dedicação para que o TSE continue presente a cumprir sua função constitucional em benefício da democracia brasileira”, afirmou.

Com a mudança, o ministro Alexandre de Moraes deixará o comando da Justiça Eleitoral no dia 3 de junho, quando completará período máximo de dois anos na Corte.

Após a eleição, Moraes elogiou a carreira da ministra e destacou que Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE, em 2012, durante a primeira passagem pelo tribunal.

Também compõem o plenário os ministros efetivos Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

MP pede à Justiça que Alexandre Nardoni volte à prisão

O Ministério Público de São Paulo entrou hoje (7) com um recurso na Justiça para tentar impedir que Alexandre Nardoni receba o benefício do regime aberto. Ontem (6), Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, após a Justiça ter concedido a ele a progressão para o regime aberto.

Nardoni foi condenado a uma pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pela morte de sua filha, Isabela Nardoni, de apenas cinco anos de idade, ocorrida em 2008. Ele foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e oito meses.

Para o Ministério Público, Nardoni deve voltar ao regime semiaberto por considerar que ele precisa passar por mais exames psiquiátricos antes de poder progredir para o regime aberto. A Promotoria argumentou ainda que ele deveria ser submetido ao teste de Rorschach e a um exame psiquiátrico profundo para averiguar um possível transtorno de personalidade e se ele representa um perigo para a sociedade.

No recurso que foi encaminhado à Justiça, o Ministério Público considera que o condenado praticou crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, tendo demonstrado frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento. Por causa disso, o MP ajuizou medida cautelar requerendo que o Tribunal de Justiça determine o retorno imediato de Nardoni ao regime semiaberto até o julgamento do recurso.

 

STJ mantém prisão do motorista de Porsche que causou acidente em SP

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (7) manter a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana no dia 31 de março, em São Paulo.

Sastre foi preso ontem (6) pela Polícia Civil de São Paulo após o desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entender que as medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado, como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de parentes das vítimas e manter os dados pessoais atualizados não são suficientes para o caso.

Sastre passou por audiência de custódia na tarde de hoje (7) para verificar se foi cometida alguma ilegalidade no cumprimento de mandado de prisão. Ele deve seguir para uma penitenciária ainda não informada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

O condutor do Porsche se entregou à Justiça na tarde de ontem na 5ª Delegacia Seccional Leste, no Tatuapé, e passou a noite na 31ª DP, na Vila Carrão, após ficar foragido por três dias, já que na sexta-feira (3) a Justiça decretou sua prisão e ele não foi encontrado pela Polícia Civil em sua casa no sábado (4).

Ao negar pedido de habeas corpus protocolado pela defesa, o colegiado seguiu voto proferido pela ministra Daniela Teixeira. Para a ministra, não há ilegalidades na decisão do desembargador,  que determinou a prisão. “A prisão preventiva não se dá pelo clamor popular. Se dá para garantir a instrução penal”, afirmou.

O entendimento favorável à manutenção da prisão foi seguido pelos ministros Messod Azulay Neto e Joel Paciornik.

O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo.

Fernando Sastre foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto).

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Eliseu Soares de Camargo defendeu a revogação da prisão e disse que a medida não é cabível para o caso. A defesa também acusou a imprensa  de “interferir” no curso do processo.

“A imprensa o colocou como o maior vilão deste país. No dia [em] que a polícia foi lá [cumprir o mandado de prisão], ele estava em uma chácara, perto de São Paulo, para passar o fim de semana com a família,  sem infringir nenhuma das cautelares”, afirmou o advogado.

*Colaborou Flávia Albuquerque

Tribunais de Justiça suspendem prazos para ações ligadas ao RS

A tragédia provocada pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul levou à suspensão da contagem de prazo em todos os processos judiciais ligados ao estado, em todos os ramos da Justiça – estadual, federal, eleitoral, trabalhista e militar. 

O anúncio mais recente foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que nesta terça-feira (7) suspendeu os prazos processuais até sexta-feira (10), com efeitos retroativos a 2 de maio. A corte eleitoral já havia aprovado a prorrogação até 23 de maio do prazo que venceria nesta quarta-feira (8) para emissão e transferência de título de eleitor em todo o Rio Grande do Sul.

A suspensão de prazos já havia sido anunciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em todos os casos, a suspensão vale para todos os processos que tenham o estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus municípios como parte, bem como todas as ações cujos advogados sejam todos cadastrados na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que havia solicitado a medida. A Justiça Militar também adotou a suspensão de prazos. 

No âmbito da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu os prazos processuais do estado desde a semana passada, e nesta terça-feira anunciou que a suspensão é válida também para os estados de Santa Catarina e Paraná. Isso porque os estados vizinhos têm apresentado instabilidade em seus sistemas eletrônicos após uma queda nos serviços de tecnologia do TRF4. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por sua vez, anunciou nesta terça-feira a ampliação da suspensão do prazo até 17 de maio. Assim como o TRF4, a justiça estadual entrou em regime de plantão, com o atendimento somente de casos urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança e prisões em flagrante, por exemplo. 

As sedes principais do TRF4 e do TJRS, que se encontram na região central de Porto Alegre, foram inundadas pela cheia do Lago Guaíba, que superou o nível de 5 metros, o mais alto já registrado. Houve queda nos sistemas eletrônicos também da justiça estadual. 

Os Judiciários estaduais têm determinado o envio para o Rio Grande do Sul de recursos sobressalentes oriundos de multas e outras penas judiciais aplicadas. Nesta terça-feira, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o envio de R$ 11 milhões pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). 

Segundo balanço mais recente da Defesa Civil gaúcha, ao menos 90 pessoas morreram em decorrência do mau tempo que atinge o estado desde o início do mês. Ao todo 317 municípios, cerca de 80% do total, foram afetados. Segundo o governo, há 133 pessoas desaparecidas e outras 361 ficaram feridas. 

TJSP suspende liminar e mantém privatização da Sabesp

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, acolheu o recurso apresentado pela Câmara dos Vereadores de São Paulo e derrubou nesta terça-feira (7) a liminar que suspendia o resultado da votação da privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

Na sexta-feira (3), a 4ª Vara de Fazenda Pública havia suspendido o resultado da votação do projeto de lei que autorizou a privatização da Sabesp, responsável pelo abastecimento de água da cidade. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários, e foi sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

Para a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, que concedeu a  liminar, houve irregularidades na votação. No seu entendimento, a segunda e última votação do projeto só poderia ter ocorrido “após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários”.

O presidente do Tribunal de Justiça, no entanto, considerou, na decisão suspendendo a liminar, que há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o controle, via Judiciário, da tramitação de projetos de lei. A suspensão da liminar está mantida até que a tramitação do processo seja concluída.

Com essa decisão, permanecem válidas tanto a aprovação do projeto de lei quanto a sanção do prefeito Ricardo Nunes.

Por meio de nota, o presidente da Câmara dos Vereadores, Milton Leite, reafirmou que a câmara havia seguido todos os ritos legais para a aprovação do projeto. “A Câmara seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, fez as audiências públicas, apresentou os estudos necessários e o plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada”, disse Leite.