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RS: empresas têm até sexta para aderir a programa de Apoio Financeiro

As empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul têm até sexta-feira (12) para aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal, que paga duas parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) nos meses de julho e agosto.

Em contrapartida, para os trabalhadores receberem os auxílios, a empresa não pode demitir o empregado e deve manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, nos dois meses seguintes (setembro e outubro). A medida tem o objetivo de ajudar a preservar o emprego no Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, nessa segunda-feira (8), 80.319 trabalhadores do Rio Grande do Sul receberam R$113,4 milhões referentes à primeira parcela do programa emergencial de auxílio financeiro. Do total de trabalhadores contemplados, 74.435 são formais (com carteira assinada); 1.366 participam do programa Menor Aprendiz; 450, domésticos e 4.068 são pescadores.

Adesão

A empresa interessada deve aderir formalmente ao programa de forma online pelo portal Emprega Brasil – Empregador. O acesso deve ser feito no login.

Outra condição é que os estabelecimentos dos empregadores estejam localizados em áreas efetivamente atingidas pelas cheias de maio no estado, ou seja, dentro da chamada mancha de inundação, delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

O empregador deve declarar que houve redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas, o pagamento do Apoio Financeiro será autorizado. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento

As empresas que aderiram até 26 de junho tiveram a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive aprendizes e estagiários, depositada na segunda-feira (8), assim como para pescadores profissionais artesanais.

Para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

Em 5 de agosto, todos os trabalhadores formais destas empresas e pescadores profissionais artesanais receberão a segunda parcela do benefício.

O pagamento das duas parcelas será feito com recursos da União, por meio da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário acima.

Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor. O trabalhador que já possui conta corrente ou poupança no banco público receberá o crédito automaticamente, sem que este precise comparecer a uma agência.  

Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Matéria alterada às 11h10 para correção no título. O prazo para adesão ao programa termina na sexta-feira (12) e não hoje, como publicado inicialmente.

Ampliado prazo para empresas do RS garantirem auxílio a trabalhadores

As empresas gaúchas atingidas pelas enchentes de maio terão até o dia 12 de julho para fazer o cadastro no Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e os trabalhadores afetados. O prazo acabaria no dia 26 de junho, mas o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estender o período para permitir uma adesão maior.

Segundo o ministro Luiz Marinho, só nesta segunda-feira (1ª) 700 novas empresas fizeram o pedido de adesão ao programa federal. O total já chega a 16,6 mil empresas, contemplando cerca de 220 mil trabalhadores.

“Você, empresário, que pretende fazer adesão, caso não tenha feito na primeira etapa, poderá fazer agora para beneficiar seus trabalhadores com as contrapartidas que terão que oferecer”, disse Marinho em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

O programa emergencial consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, que serão pagas nos meses de julho e agosto próximos. Em contrapartida, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses, exceto em caso de pedido de demissão.

As empresas devem aderir ao programa no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, na versão empregador. O acesso deve ser feito com login no portal de serviços digitais do governo federal Gov.br até o fim do dia.

Luiz Marinho durante entrevista ao programa A Voz do Brasil – Valter Campanato/Agência Brasil

Empregados domésticos

As empregadas e empregados domésticos que tiveram sua casa ou a casa onde trabalham atingida pela enchente também podem solicitar o benefício de dois salários mínimos. Neste caso, o pedido pode ser feito diretamente pelo empregado, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até o dia 26 de julho.

“O trabalhador doméstico precisa estar registrado com carteira assinada e tanto vale a residência do trabalhador estar na área atingida como a do empregador”, explicou Marinho.

Quem aderir até hoje, receberá o benefício em 8 de julho. Se a adesão for feita até 5 de julho, o pagamento será em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho. Se a adesão ocorrer após 13 de julho, os empregados receberão a primeira parcela junto com a segunda parcela, em 5 de agosto.

O pagamento será feito pela Caixa, que irá identificar se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco para realizar o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. No caso de beneficiários que não possuem conta bancária, será aberta uma Poupança Caixa Tem de forma automática pelo banco, e a movimentação poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.

Apoio Financeiro: mais de dez mil empresas gaúchas já se cadastraram

As empresas do Rio Grande do Sul têm até 23h59 desta quarta-feira (26) para aderir ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade nos municípios gaúchos devido às chuvas intensas que atingiram o estado.

O programa emergencial consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, que serão pagas nos meses de julho e agosto próximos. Em contrapartida, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses (dois meses do benefício e mais dois meses seguintes), exceto em caso de pedido de demissão.

Eldorado do Sul: estragos causados pelas enchentes. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

De acordo com a Portaria nº 991/2024, o programa beneficia os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive  aprendizes e o estagiários das empresas; empregados domésticos; e pescadores profissionais artesanais que sejam titulares de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente, de possuir outro vínculo trabalhista público ou privado.

O cadastro para que os empregados recebam o apoio financeiro federal somente poderá ser feito por empresas localizadas em áreas efetivamente atingidas, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), nas chamadas mancha de inundação e de deslizamentos.

Conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. A portaria também explica que empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social, não receberão o apoio financeiro federal.

Conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até ontem (25), 10.224 empresas aderiram ao programa. No caso de pescadores artesanais, já são 4.083 requerimentos cadastrados.

Adesão

As empresas devem aderir ao programa no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, na versão empregador. O acesso deve ser feito com login no portal de serviços digitais do governo federal Gov.br até o fim do dia.

Na adesão, os empresários devem declarar a redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos.

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico tem prazo diferente das empresas: entre 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. O pedido deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil, na versão do trabalhador, via Gov.br .

No caso de pescadores artesanais, os profissionais não precisam realizar a adesão, que é feita de forma automática, por meio do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais.

Pagamento

Para os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários, além de pescadores profissionais artesanais, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto.

No caso de empregadas e empregados domésticos, o pagamento da primeira parcela escalonada dependerá da data de adesão ao programa, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário.

O banco público identificará se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá a conta automaticamente, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Calendário de pagamento diferenciado

Pagamento da 1ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 8 de julho.

Pagamento da 2ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 5 de agosto.

Período de adesão para empregadas e empregados domésticos é de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão:

– Se aderir até 1 de julho – recebe em 8 de julho.

– Se aderir até 5 de julho – recebe em 15 de julho.

– Se aderir até 12 de julho – recebe em 22 de julho.

– Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto. 

Empresas gaúchas podem aderir a programa de apoio financeiro

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada esta semana fixa regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado.

O programa, que consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado em julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230. Em nota, o ministério informou que o pagamento da primeira parcela será dia 8 de julho e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadores profissionais artesanais, segundo a pasta, recebem nos mesmos dias dos formais. Já para empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho e 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.

“Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.”

O calendário completo de pagamentos pode ser conferido no site do governo federal

Entenda

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos que causaram enchentes no estado, de acordo com o ministério, devem ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador.

Já o requerimento do empregado doméstico deve ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador. Pescadores artesanais não precisam realizar a adesão, feita de forma automática no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais.

Empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro.

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.

“Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem”, concluiu a pasta.

País tinha 9,4 milhões de empresas em 2022, mostra pesquisa do IBGE

O país tinha 9,4 milhões de empresas e outras organizações formais ativas em 2022, as quais ocuparam, em 31 de dezembro, 63 milhões de pessoas, sendo 50,2 milhões (80,0%) como pessoal ocupado assalariado e 12,5 milhões (20%) na condição de sócios e proprietários. Os salários e outras remunerações pagos totalizaram R$ 2,3 trilhões. O salário médio mensal foi R$ 3.542,19, equivalente a 2,9 salários mínimos.

Os dados constam das Estatísticas do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) 2022 divulgadas nesta quinta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nesse ano, havia 2,9 milhões de empresas e outras organizações com pessoas assalariadas, o que representa 30,4% do total de empresas e outras organizações. Já as empresas sem pessoas assalariadas representavam 69,6% (6,6 milhões). Essas empresas sem assalariados ocupavam 13,5% do pessoal ocupado total (8,4 milhões), todos sócios e proprietários, o que corresponde a 67,4% desse grupo. Elas pagaram 0,4% dos salários e outras remunerações (R$ 8,6 bilhões), o que corresponde a R$ 2.454,36 de salário médio mensal e dois salários mínimos.

Por outro lado, as empresas com assalariados ocupavam 86,5% do pessoal ocupado total (54,3 milhões) e 32,6% dos sócios e proprietários (4,1 milhões). Além disso, pagaram 99,6% dos salários e outras remunerações (R$ 2,3 trilhões), atingindo média mensal pouco acima da média global, R$ 3.548,12, e 2,9 salários mínimos.

A seção comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas registrou as maiores participações em três das quatro variáveis analisadas: número de empresas e outras organizações (29,1%), pessoal ocupado total (21,0%) e pessoal ocupado assalariado (19,0%), enquanto, em salários e outras remunerações ficou na terceira colocação (13,0%).

A seção indústrias de transformação ocupou a segunda colocação em pessoal ocupado total (14,0%), salários e outras remunerações (16,4%) e pessoal assalariado (15,8%). Já o grupo administração pública, defesa e seguridade social ficou em terceiro lugar em pessoal assalariado (15,7%) e foi a primeira em salários e outras remunerações (23,3%). A seção atividades administrativas e serviços complementares ficou na segunda posição em número de empresas (9,8%) e na quarta posição em pessoal ocupado total (9,7%) e pessoal ocupado assalariado (10,4%).

Em 2022, observa-se que 54,7% do pessoal ocupado assalariado eram formados por homens e 45,3% por mulheres, sendo que eles absorveram 58,5% dos salários e outras remunerações, enquanto elas, 41,5%. Em termos salariais, portanto, os homens receberam salário médio mensal superior ao das mulheres: enquanto eles tiveram R$ 3.791,58, elas receberam R$ 3.241,18, o que significa que eles receberam salário 17% maior.

Em análise por escolaridade, 76,6% do pessoal ocupado assalariado não tinham nível superior e 23,4%, sim O pessoal ocupado assalariado sem nível superior recebeu R$ 2.441,16 e o com ensino superior, R$ 7.094,17, aproximadamente três vezes mais.

Apenas duas atividades apresentaram maior participação de pessoas com nível superior: educação (64,3%) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (60,6%). administração pública, defesa e seguridade social (47,4%) completam o ranking dos três setores que mais ocupam pessoas com nível superior.

Para os ocupados sem nível superior, os setores que mais ocupam são alojamento e alimentação (96,1%), agricultura, pecuária, produção florestal e aquicultura (94,1%) e construção (92,6%).

Devido a mudanças metodológicas relacionadas às fontes de informações, a divulgação de 2022 do CEMPRE traz quebra na série histórica iniciada em 2007 e encerrada em 2021. Ou seja, os resultados de 2022 não são comparáveis aos anos anteriores.

Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais

A partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão de entregar, a cada dois meses, uma declaração que liste todos os benefícios fiscais de que gerem créditos tributários – devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

Com o objetivo de facilitar a fiscalização da Receita Federal, a listagem dos benefícios fiscais está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Embora o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenha devolvido a maior parte da MP, o trecho que obriga a justificativa dos incentivos fiscais foi mantido.

Datas

A primeira Dirb abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, devendo ser entregue até 20 de julho. A partir daí, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente a junho e julho.

A obrigação, esclareceu a Receita Federal, não abrange as micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, nem os microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.

Informações

Os formulários de preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. As empresas deverão preencher as seguintes informações:

•     incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária;

•     valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser enviados na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre, no caso de empresas que apuram trimestralmente, ou na declaração referente ao mês de dezembro, no caso de empresas que apuram anualmente.

Penalidades

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades. As médias e grandes empresas terão de pagar uma parcela da receita bruta, calculada por mês ou fração, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Para as empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. Para as empresas que faturam de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões, o percentual sobe para 1%. As companhias que faturam acima de R$ 10 milhões terão de pagar 1,5% da receita bruta.

Empresas apostam na bioeconomia como modelo de desenvolvimento

Gerar produtos e serviços que sejam aliados à conservação e regeneração da biodiversidade é o princípio da bioeconomia, um modelo econômico que ganha cada vez mais espaço nos debates sobre soluções para promoção do desenvolvimento que seja ao mesmo tempo social, econômico e ambiental.

No estado do Pará, o incômodo com um problema causado pela cultura alimentar da região fez com que a empresária Ingrid Teles tivesse uma ideia para solucionar o grande volume de sementes de descartadas diariamente pelos comércios na produção da polpa de açaí. Em 2017, ela iniciou uma pesquisa, que, em 2022, resultou na criação de uma empresa de cosméticos.

“Foi olhando esse volume de resíduos que eu comecei a buscar uma solução que pudesse ser um modelo de negócio, mas que também contribuísse socialmente. Aí, eu cheguei a produção dos sabonetes de açaí com o aproveitamento das sementes e em uma estrutura de bioeconomia circular”, observa Ingrid.

Açaí

Para se ter uma ideia, apenas 26,5% do açaí são comestíveis, o restante tem fibra e semente, consideradas resíduo na cadeia da alimentação. Soma-se a isso, o fato de o Pará ser o maior produtor nacional de açaí, responsável por 93,87% da produção brasileira. Só em 2023, a colheita registrou 1,6 milhão de toneladas do fruto, apontou a pesquisa Produção Agrícola Municipal (PAM) de 2023, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Como fruto nativo da região, o cacau tem o conhecimento sobre seu manejo e beneficiamento enraizado nas comunidades tradicionais da região.

Assim como o açaí, o cacau é abundante no solo de várzea, o que também o torna um produto forte para um modelo de bioeconomia na Amazônia.

Essa tradição foi determinante no surgimento de uma empresa que beneficia o cacau para produtos usados em terapias de saúde e cerimônias, liderada só por mulheres.

Uma das sócias, Noanny Maia, disse que, em 2020, reuniu a mãe e duas irmãs em uma empreitada para retomar um negócio deixado pelo pai e a herança de quatro gerações de produção de cacau, no município de Mocajuba, no interior do Pará.

“Quando chegamos à região nos deparamos com uma realidade de degradação ambiental que impactava as famílias produtoras de cacau de uma forma impressionante, com muita pobreza e principalmente mulheres em situação de vulnerabilidade e até de violência. Não era mais aquela abundância da época do meu avô”, recorda.

Movidas pela vontade de melhorar a qualidade de vida das famílias vizinhas e impactar de forma positiva a cadeia do cacau, elas criaram uma empresa que absorve atualmente a produção cacaueira de 15 famílias e beneficia a amêndoa em barras de cacau 100%, nibs (amêndoa menos processada) e granola, além de produzir geleia, velas e escalda-pés. “A gente aproveita o máximo que a gente pode na verticalização do cacau”, afirmou a empresária.

Além de ser uma boa fonte de energia, o açaí é rico em antioxidantes

Fortalecimento

Os dois empreendimentos se enquadram na Estratégia Nacional de Bioeconomia lançada por decreto presidencial no início deste mês de junho, o que demonstra o interesse do governo brasileiro em fortalecer políticas públicas que favoreçam esse sistema econômico. O assunto também é tema de uma iniciativa proposta durante a condução do G20 pelo Brasil. O G20 é um grupo formado pelos ministros de finanças e chefes dos bancos centrais das 19 maiores economias do mundo, mais a União Africana e União Europeia. Foi criado em 1999.

Na Amazônia, a bioeconomia vem se consolidando muito antes de governos e organismos internacionais debaterem o assunto. Segundo o diretor-superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do Pará, Rubens Magno, o uso dos recursos naturais associado à preservação da floresta é uma prática antiga entre os povos tradicionais da Amazônia.

“Esses povos ancestrais fazem isso há muitos anos, mas muitas vezes não percebem que possuem esse conhecimento e também não percebem o valor da Amazônia e o valor que as pessoas de fora dão para a floresta”, destacou.

Mercado

Com projeções de um mercado que pode atingir US$ 8,1 bilhões ao ano, até 2050, somente na Amazônia, a bioeconomia cresce principalmente entre os micros e pequenos empreendedores. Segundo Magno, isso é resultado de um trabalho de fortalecimento desse cenário com o estabelecimento de um polo de bioeconomia do Sebrae na cidade de Santarém, responsável por tirar muitos desses empreendedores da informalidade.

Nesse polo, a instituição lançou, na quinta-feira (13), uma rede para integrar todos os atores da bioeconomia – pesquisadores, instituições governamentais, investidores e empreendedores.

“Nós estamos colocando diversos atores para dialogar e expor os seus conhecimentos de forma transversal, para fortalecer todos os entes envolvidos e, dessa forma, fazer com que as startups cresçam, que os investidores participem e os governos de todas as esferas enxerguem essa potência local”, explicou.

Para Magno, o objetivo até a 30ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP30), que será  realizada em novembro de 2025, em Belém, é que a bioeconomia na região possa traduzir um sistema econômico fortalecido pelo desenvolvimento social que agrege valor aos recursos naturais, mantendo a floresta preservada. “Queremos mostrar a potência da floresta para o mundo, tendo a bioeconomia como nossa fortaleza”, finalizou.

Polícia indicia empresas e funcionários por mortes de animais no RS

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou nove funcionários e quatro pessoas jurídicas em de inquéritos policiais que tratam das mortes de mais de 170 animais que estavam em revenda em duas lojas de pet shop da empresa Cobasi e uma da Bicharada, em Porto Alegre. As mortes ocorreram durante o alagamento dos estabelecimentos causado pela enchente que provocou a situação de calamidade pública no estado, em maio.

As mortes dos animais expostos para venda aconteceram nas lojas localizadas na Avenida Júlio de Castilhos, no bairro Centro Histórico; na Avenida Brasil, no bairro São Geraldo; e no Praia de Belas Shopping.

Os três inquéritos policiais ficaram a cargo da Delegacia de Polícia de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais (Dema), da Polícia Civil gaúcha. E os resultados das investigações policiais — após diligências, coleta de provas e registros de depoimentos — foram apresentados na quarta-feira (12).

Em entrevista à imprensa, a diretora do Departamento Estadual de Investigações Criminais, delegada Vanessa Pitrez relatou que as investigações começaram após denúncia de protetores de animais sobre a prática de maus tratos de animais e de abandono.

A responsável pelas investigações, delegada Samieh Bahjat Saleh, confirmou que durante vistoria no pet shop do shopping foi constatado que alguns computadores foram guardados no mezanino da loja, que não foi alagado. Por outro lado, a operação também resgatou 38 carcaças de animais mortos, entre pássaros, peixes e roedores, que foram deixados no subsolo. 

“Algumas informações que estavam sendo muito vinculadas na mídia de que a loja teria resgatado alguns materiais eletrônicos do subsolo eram verídicos. Ficamos com quatro CPUs [Central Processing Unit ou computadores] que, inclusive, foram apreendidos como forma de comprovar que realmente esses materiais eletrônicos foram salvos e estavam no local seco. A loja tem um mezanino e os animais ficaram todos no subsolo, tanto os aquários de peixes, roedores e as gaiolas com os pássaros. Todos eles ficaram no subsolo.”

Indiciados

O indiciamento se baseou na Lei de Crimes Ambientais, que penaliza maus-tratos e a causação de dor e sofrimento a animais. No inquérito referente à loja Bicharada, do Centro de Porto Alegre, foram indiciadas dois funcionários e o responsável pelo CNPJ da empresa.

Em relação ao inquérito da loja da Cobasi, localizada no subsolo do Praia de Belas Shopping, dois gerentes locais, uma gerente regional e a responsável técnica foram indiciadas, além dos CNPJ da filial e da matriz.

Da segunda loja da rede Cobasi, localizada no bairro São Geraldo, foram indiciados três gerentes locais, o CNPJ da loja, além de pessoas físicas e jurídicas que também foram indiciadas no inquérito da loja do shopping (a gerente regional, a responsável técnica e a filial da matriz).

A pena estipula detenção de três meses a um ano e multa, com aumento em caso de morte dos bichos e agravante para crimes em períodos de inundações.

 As defesas das empresas

A assessoria de imprensa da Cobasi enviou à reportagem da Agência Brasil um vídeo gravado na noite de 3 de maio, após a enchente na loja da marca no Praia de Belas Shopping, que mostra produtos e equipamentos danificados pela água, lama e lodo.  A assessora afirma que a filmagem desmente o que tem sido dito sobre os equipamentos terem sido salvos no mezzanino.

Sobre o posicionamento da Cobasi diante dos indiciamentos, o advogado representante da empresa, Paulo da Cunha Bueno, assina a nota na qual a Cobasi manifesta indignação “com qualquer fala que indique a possibilidade de que, ao final das exaustivas investigações, a autoridade policial venha a proceder ao formal indiciamento de qualquer de seus colaboradores.”

A empresa dona de duas das três lojas indiciadas ainda lamenta que esteja sendo construída uma narrativa que a defesa classifica como “famigerada e inverídica”. E aposta que o desfecho dos casos “não virá a partir de contorcionismos jurídicos e conclusões levianas.”

Já a defesa da empresa Bicharada, em nota à imprensa, afirma que está colaborando com as investigações, desde o início dos fatos. O sócio do empreendimento Alexandre Scotta lamentou que a repercussão midiática tenha ganhado protagonismo e repudiou a forma como a situação está sendo tratada e, segundo ele, de forma distorcida.

“A lógica do processo penal é ter contraditório e ampla defesa, o que não está sendo feito e respeitado por algumas pessoas e comentários indevidos. Desde o início da enchente, muitos animais foram salvos, porém devido à falta de estrutura, inclusive da própria segurança pública, não foi possível realizar o resgate de todos.”

Por fim, Alexandre Scotta enfatiza que os fatos serão esclarecidos, ao longo do processo, e será comprovada a improcedência [das acusações].”

AGU e CGU assinam acordo de leniência com empresas da Noruega

O governo brasileiro assinou nesta quinta-feira (13) um acordo de leniência de R$ 152 milhões com três empresas da Noruega que atuam no mercado de navegação marítima. O acordo foi assinado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) com as empresas Viken Shipping, Viken Shuttle e Viken Fleet. 

As empresas foram acusadas de viabilizarem pagamento de vantagens indevidas a um dos ex-presidentes da Transpetro Internacional, subsidiária da Petrobras, em contratos de afretamento de navios petroleiros. O nome do ex-gestor não foi divulgado.

As negociações para a assinatura do acordo começaram em 2020 e foram acompanhadas pelo Ministério Público Federal (MPF). O valor que será pago pelas empresas engloba o ressarcimento aos cofres públicos, devolução do pagamento de vantagem indevida, além do pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade.

Durante a tramitação do processo, os representantes das empresas norueguesas afirmam que não tinham conhecimento prévio nem autorizaram o pagamento de vantagens indevidas em nome da companhia, mas assumiram a responsabilidade objetiva pela irregularidade.

 Empresas de apostas online têm até janeiro para se regularizar

As empresas de apostas esportivas e jogos online terão até o fim do ano para se regularizar. Elas deverâo pagar R$ 30 milhões à União para conseguir autorização de exploração comercial e não ficarem em situação ilegal a partir de 1º de janeiro.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio. Para obter a autorização, as bets, como são chamadas essas empresas, terão de cumprir critérios relacionados a cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

Desde a publicação da portaria, as empresas podem providenciar a documentação legal e inscrever-se no no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap). As que conseguirem autorização e pagarem a concessão de R$ 30 milhões poderão explorar até três marcas comerciais em território nacional durante cinco anos.

Segundo o Ministério da Fazenda, os critérios foram estabelecidos para dar mais proteção aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa “compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio”. A partir de 1º de janeiro, as bets não autorizadas estarão sujeitas a penalidades.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem 180 dias para analisar os pedidos das bets. Como regra de transição, as empresas que pedirem autorização até 20 de agosto, 90 dias após a publicação da portaria, receberão resposta ainda este ano. Todas as empresas autorizadas nesse primeiro grupo terão as portarias de autorização publicadas conjuntamente.

Além de comprovarem capacidade econômico-financeira elevada, as bets deverão ter sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, obedecer a políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, promoverem jogo responsável, garantir a integridade das apostas, prevenir a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.