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Quase R$ 5 bilhões do fundo do pré-sal vão para empresas gaúchas

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou cerca de um terço dos R$ 15 bilhões do Fundo Social que foram disponibilizados pelo Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (8) pelo banco. Ao todo, foram aprovados R$ 4,8 bilhões até 5 de agosto, em mais de 2.680 operações. Mais de 80% dos recursos aprovados foram para pequenas e médias empresas.

O Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul atende empresas e empreendedores de áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos, desde que tenham sofrido perdas materiais decorrentes da tragédia. O Fundo Social foi criado em 2010, com recursos que vêm da exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal.

De acordo com o BNDES, os R$ 15 bilhões do Fundo Social são divididos em dois orçamentos: R$ 7,85 bilhões para apoio direto às empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões e R$ 7,159 bilhões para apoio indireto, por meio da rede parceira de bancos privados, públicos, cooperativas de crédito e outros agentes financeiros que atuam no estado.

A maior parte do orçamento previsto para a modalidade indireta já foi executada, segundo o BNDES. Dos R$ 7,1 bilhões para micro, pequenas e médias, foram executados cerca de R$ 4,3 bilhões, ou seja, mais de 60% do orçamento previsto, sendo o maior beneficiário o setor de comércio e serviços.

Em relação às operações diretas, o banco também aprovou nas últimas semanas diversas operações no setor de infraestrutura para estimular e retomada e reconstrução do estado nos setores de energia e transporte, por rodovias e aeroportos. Essas operações, segundo o BNDES, são mais complexas e envolvem análise mais detalhada do BNDES, tanto pela expressividade do volume de recursos quanto pelo impacto que geram na economia.

Ainda de acordo com o balanço divulgado, a maior parte dos recursos do programa é destinada à linha de crédito para Capital de Giro. Foram aprovados aproximadamente R$ 4,1 bilhões de crédito emergencial para suprir as necessidades imediatas de liquidez das empresas gaúchas. Com esses recursos, esclarece o BNDES, foi possivel às empresas pagar salários, comprar insumos, quitar fornecedores e manter empregos. Para a linha de crédito Máquinas e Equipamentos foram aprovados R$ 623 milhões. Já para a linha de Investimento e Reconstrução teve mais de R$ 86,5 milhões aprovados.

Somados os R$ 4,8 bilhões autorizados no âmbito do Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul com R$ 1,6 bilhão em suspensão de pagamentos e R$ 2,1 bilhões em crédito pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC), o BNDES mobilizou um total de R$ 8,5 bilhões para empresas gaúchas afetadas pela tragédia climática.

Estado do Rio registra recorde de abertura de empresas em julho

O estado do Rio de Janeiro registrou recorde de abertura de empresas no mês de julho, com um total de 7.315 novos negócios. Essa é a melhor marca da história para o período, nos 215 anos de existência da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). O aumento ocorreu pela quarta vez no ano e pelo segundo mês consecutivo. No total, o estado contabiliza 44.158 novas empresas nos primeiros sete meses do ano, o melhor resultado para o acumulado de janeiro a julho.

O governador Cláudio Castro atribuiu o resultado ao ambiente favorável de negócios que foi desenvolvido no Rio de Janeiro. Segundo Castro, o empreendedorismo fomenta o crescimento econômico na medida em que gera empregos, estimula o aumento da produção e o consumo, além de promover a inovação e a competitividade, impulsionando a economia.

Recordes

Os outros recordes de 2024 foram batidos em junho (6.597), abril (7.035) e janeiro (5.528). O número de julho representa um aumento de 5% em relação ao recorde anterior para o mês, alcançado em 2022 (6.970 novos negócios), e de 9,6% em relação ao total de igual período do ano passado (6.671).

O presidente da Jucerja, Sergio Romay, destacou  que a autarquia vem trabalhando na simplificação e desburocratização dos processos, visando “facilitar e incentivar o empreendedorismo e, assim, contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Rio de Janeiro”.

Dos 7.315 novos negócios registrados em julho, 6.810 se referem a constituições. Também estão computadas 386 aberturas de filiais e 119 inscrições de transferências. As principais atividades das novas empresas são serviços de escritório (1.554), consultórios médicos (1.240), comércio de vestuário e acessórios (1.142) e restaurantes (1.102).

Entre os municípios que mais abriram empresas em 2024 estão o Rio de Janeiro (22.522), Niterói (2.997), Duque de Caxias (1.651), São Gonçalo (1.428) e Campos (1.057).

Empresas de evento têm até hoje para aderir ao Perse

Empresas do setor de eventos, como bares, restaurantes e hotéis, têm até esta sexta-feira (2) para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse. Criado em 2021, o programa ajuda financeiramente empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. 

No Perse, as empresas ganham alguns benefícios, como alíquota zero em impostos. 

Adesão

Para aderir ao Perse, é preciso acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda. 

Podem aderir ao programa casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras.

As empresas do setor de eventos tributadas pelo lucro real e que cumpram todos os requisitos legais do programa podem usufruir da isenção das alíquotas de Pis/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Para isso, contudo, a habilitação é obrigatória, mesmo para empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.

O uso indevido do benefício pode resultar em multa, alerta a Receita Federal. 

* Com informações do repórter Alex Rodrigues

Termina nesta sexta prazo para empresas aderirem ao Perse

Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para empresas aderirem ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa federal foi criado em 2021, para ajudar financeiramente empreendimentos do setor de eventos e de alimentação fora do lar afetados pela pandemia de covid-19, como bares, restaurantes e hotéis.

Nesta terça-feira (30), a Receita Federal informou que, até o último dia 24, ao menos 2.239 empresas que indicaram ter recorrido aos benefícios do Perse, como uma redução de carga tributária, não tinham entregue o pedido de habilitação. Até a mesma data, 7.435 solicitações de usufruto dos incentivos fiscais ou/e outras formas de suporte financeiro já tinham sido aprovadas.

A adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa. Para aderir ao Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. Estão incluídas, portanto, casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras. Para aderir ao Perse, é preciso acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda. 

Empresas do setor de eventos tributadas pelo lucro real e que cumpram todos os requisitos legais do programa podem usufruir da isenção das alíquotas de Pis/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Para isso, contudo, a habilitação é obrigatória, mesmo para empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.

Em uma mensagem enviada às empresas que ainda não tinham concluído o processo de adesão e a outras que tiveram seus pedidos de habilitação indeferidos, a Receita Federal alertou que “a habilitação é um dos requisitos legais para uma empresa ter direito ao benefício” e o “uso indevido do benefício concedido no âmbito do Perse na apuração de tributos será apreciado por área técnica e poderá implicar autuação, com lançamento de multa de ofício”.

Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) reforçou a importância da iniciativa. “É vital fazer a adesão, pois sem ela com certeza o estabelecimento não conseguirá usufruir dos benefícios. Quanto ao enquadramento, faremos todos os esforços para ampliar o número de empresas contempladas, pois este programa tem sido fundamental na manutenção de empresas e empregos em nosso setor,” afirma o presidente da entidade, na nota.

Micro e pequenas empresas geram seis de cada dez empregos em junho

As micro e pequenas empresas (MPEs) foram responsáveis por 57,5% dos 201.705 criados no país com carteira assinada em junho, informou hoje (1º) o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

No mês, as micro e pequenas empresas geraram 115.907 empregos, enquanto as médias e grandes empresas (MGEs) contribuíram com 63.953 dos novos postos de trabalho. Assim, de cada dez empregos gerados, seis estão nas MPEs.

Levantamento do Sebrae – com base em dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – mostra que os setores que lideraram a geração de empregos, entre as MPEs, foram de Serviços (49.018 vagas); Comércio (27.443) e Construção (18.753).

No item das médias e grandes empresas os segmentos que mais criaram postos de trabalho foram: Serviços (32.024 novas vagas), Indústria da Transformação (13.101) e Agropecuária (8.343).

Proporcionalmente, os estados em que as MPEs mais criaram empregos foram o Amazonas (2.532), com  saldo de 16,47 empregos a cada mil gerados; Acre (629 empregos e saldo de 15,31 a cada mil postos gerados); e o Maranhão, com 3.494 e saldo de 15,28 a cada mil empregos criados.

Menor volume

Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul foram os que apresentaram o menor volume de criação de empregos proporcionalmente. O Rio Grande do Sul – atingido por enchentes entre abril e maio – ficou com uma geração negativa de -5.100 vagas e saldo negativo de -3,67 empregos a cada mil gerados.

O Paraná criou 6.619 empregos, tendo saldo de 4,66 empregos a cada mil gerados. Mato Grosso do Sul criou 1.392 empregos e teve saldo de 4,72 postos a cada mil gerados.

O levantamento do Sebrae mostra ainda que, em junho, as MPEs geraram, na região Norte, 115.907 vagas com carteira assinada, saldo de 11,8 empregos a cada mil criados.

O Nordeste criou 29.725 postos de trabalho e registrou saldo de 9,63 empregos a cada mil gerados. O Sudeste gerou 54.896 5,72 vagas em junho, com saldo de 9,63 a cada mil empregos; o Centro-Oeste teve 13.688 vagas e saldo de 8,09 a cada mil gerados. O Sul ficou com 7.258 novas vagas e saldo de 1,85 a cada mil empregos gerados.

No acumulado até junho, o país fechou o primeiro semestre com saldo positivo de 1.300.044 novas vagas. “Desse total, as MPEs foram responsáveis por 777.222 vagas, o que equivale a 59,8% do saldo de empregos gerados, enquanto MGEs formalizaram 395.850, 30,4% do total de empregos”, finalizou o Sebrae.

Saúde mental fará parte de relatórios de gestão de risco de empresas

O governo federal, representantes de empresas e de trabalhadores decidiram incluir dentre os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais a preocupação com a proteção psicossocial dos funcionários. O cuidado com a questão de saúde mental e casos de assédio no ambiente organizacional passará a fazer parte da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), principal norma que trata do gerenciamento de riscos das organizações. A decisão foi tomada nessa terça-feira (30) durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discute temas de segurança e saúde no trabalho.

Em entrevista exclusiva à Agência Brasil, o secretário de Inspeção do Trabalho substituto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , Rogério Araújo, explicou que, a partir da publicação das atualizações da norma, as empresas deverão passar a identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho.

“Essa atualização é muito importante. As empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental do trabalhador. O objetivo é evitar o excesso de sobrecarga de trabalho e dar atenção às questões do ambiente de trabalho saudável sem assédio e nenhum tipo de violência contra o trabalhador, seja assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio”, detalhou.

As novas diretrizes devem entrar em vigor nove meses após a publicação da norma. Se considerado o prazo de trâmite e aprovação interna, a expectativa é que as mudanças sejam concretizadas no prazo aproximado de um ano. “É tempo mais que suficiente para que as empresas adaptem seus processos, inclusive de gestão de riscos”, observou Araújo, que ocupa o cargo de diretor do departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

O gestor avalia como necessária a atualização da norma, haja vista o crescimento dos índices de afastamento do trabalho por questões de saúde mental, especialmente após o período da pandemia de covid-19. “Nós temos, enquanto governo, uma preocupação muito grande com a segurança e saúde do trabalhador. Acredito que a atualização da norma vem ao encontro de todo um movimento do governo de reconhecer a importância da saúde mental, seja no âmbito interno – enquanto servidores públicos -, seja no externo – trabalhadores das empresas”, defende.

Operações de fiscalização

O secretário substituto salientou que as ações de fiscalização em campo realizadas periodicamente são coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a cooperação de parceiros como o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal. Durante as operações, além do resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão, são feitas diligências junto aos empregadores para a apuração e responsabilização dos mesmos, para que não voltem a praticar esse tipo de conduta.

“Quando é identificada a situação de resgate, a primeira medida é administrativa: fazer o auto de infração. A empresa pode ser condenada a pagar um dano coletivo para a sociedade, que vai ser convertido em um fundo de trabalhadores. Esse valor normalmente supera a casa dos milhões de reais. Além dos danos individuais, que são: pagar a rescisão dos trabalhadores e as verbas a que eles teriam direito considerando a jornada de trabalho e o valor do salário”, detalhou, acrescentando que os trabalhadores também têm direito ao seguro-desemprego e, a depender da situação, são encaminhados à Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para questões relativas a tratamentos de saúde e reinserção no mercado de trabalho.

Segundo ele, cabe ao MTE acompanhar todas as fases posteriores da operação. Em abril deste ano, o órgão atualizou a chamada Lista Suja do trabalho escravo – divulgada a cada seis meses pelo governo. Com o ingresso de 248 empregadores no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, esse foi o maior número de inclusões já registrado na história.

Benzeno

Outra decisão da Comissão Tripartite Paritária foi a recriação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, que havia sido extinta em 2019 após funcionar por décadas. Considerada uma substância altamente tóxica e cancerígena, o benzeno é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos dez maiores problemas químicos para a saúde.

“Isso é muito importante para os trabalhadores, a indústria e a sociedade, porque o benzeno ainda está presente em muitos processos industriais e nos combustíveis. Então nós precisamos ter um atuação especial a esse respeito”, assinala Rogério Araújo.

Dez empresas vão disputar 37,5 milhões de barris de petróleo da União

Dez empresas estão habilitadas para disputar na próxima quarta-feira (31), na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, o leilão de venda de 37,5 milhões de barris de petróleo pertencentes à União. As companhias habilitadas são a Petrobras, Refinaria de Mataripe, CNOOC Petroleum Brasil, ExxomMobil Exploração Brasil, Equinor Brasil Energia, Galp Energia Brasil, PetroChina International Brazil Trading, PRIO Comercializadora, Shell Trading Brasil e TotalEnergies EP Brasil.

Nessa segunda-feira (29), a empresa pública Pré-Sal Petróleo, ligada ao Ministério de Minas e Energia, definiu o limite mínimo de preço de cada lote desta primeira etapa do 4º leilão de petróleo que pertence à União.

Os 37,5 milhões de barris de petróleo estão divididos em três lotes do campo de Mero e um lote do campo de Búzios. Mero é o terceiro maior campo de petróleo do Brasil em volume e, assim como o campo de Búzios, está localizado no pré-sal da Bacia de Santos. 

A arrecadação com a venda pode chegar a R$ 15 bilhões. Os recursos que vão ingressar nas contas do Tesouro Nacional e podem seguir para o Fundo Social. O limite mínimo da primeira etapa para os lotes de Mero será igual ao valor do petróleo Brent menos US$ 4,40, enquanto que o limite mínimo da primeira etapa do lote de Búzios será igual ao valor do Brent menos US$ 4,25. 

Na abertura do mercado internacional, nessa segunda-feira (29) o preço do barril Brent era cotado próximo a US$ 80. No dia do leilão, caso na abertura das propostas se constate que os preços estão muito próximos, a etapa seguinte do leilão será viva-voz, onde cada empresa habilitada pode oferecer um valor abaixo desse limite mínimo de preço estabelecido pela Pré-Sal Petróleo para sagrar-se vencedora.

Um barril comporta 159 litros de petróleo – após o refino, 40% do petróleo são transformados em óleo diesel e 18% em gasolina. O restante passa a ser lubrificantes, querosene de avião e asfalto. A denominação Brent para petróleo cru ou pesado foi assim estabelecida porque era extraído de uma base da Shell de mesmo nome nas Ilhas de Shetland, no extremo norte da Escócia, até 1995.  

Regime de exploração

O Brasil possui três regimes para exploração e produção de petróleo e gás natural. O regime de concessão funciona da seguinte forma: todo o petróleo e gás produzidos em sua totalidade pertencem ao vencedor da concessão. Cabe ao Estado brasileiro fiscalizar e regular a atividade e sua remuneração vem do retorno da tributação do montante extraído e pela participação no bloco, se houver. 

A cessão onerosa é um regime de contratação direta entre a União e a Petrobrás. De acordo com a Lei nº 12.276/2010, foi permitido à Petrobras o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal. Nesse regime de cessão onerosa foram outorgados à empresa os blocos de Búzios, Itapu, Sépia, Sul de Tupi, Sul e Norte de Berbigão e Sul e Norte de Sururu. 

No regime de partilha de produção, o Estado participa sem investir ou correr risco da atividade exploratória e de produção. Quando ocorre um leilão de partilha, o bônus é fixo e a disputa ocorre pelo percentual de excedente de produção de petróleo e gás natural que a empresa participante do leilão oferecerá à União. E é justamente esse excedente que a União venderá na próxima quarta-feira na B3.

A partilha de produção começou a vigorar em 2013 e só foi adotada nas operações do polígono do pré-sal e em áreas estratégicas, e também por representar baixo risco exploratório e elevado potencial de produção. 

Polígono do Pré-Sal

O polígono do pré-sal está a 300 quilômetros da costa da bacia de Santos, numa área equivalente a 149 mil quilômetros quadrados. Nessa área há grandes acumulações de óleo leve; os reservatórios estão com profundidade de até 7 mil metros, os poços possuem alta pressão e não há, no mundo, local como este, cujo potencial é para descobertas gigantes e supergigantes. 

Lei da igualdade salarial tem boa adesão das empresas, diz ministro

Sancionada no ano passado, a Lei da Igualdade Salarial, que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor, completou um ano neste mês de julho. E, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ela já vem dando resultados, com uma grande adesão das empresas.

“A lei é para ajudar a resolver os problemas nas entranhas das empresas. Nós podemos dizer que estamos felizes com o primeiro ano da lei. Primeiro, porque houve uma grande adesão das empresas em atender o chamado e apresentar os seus relatórios. Se a própria empresa faz seu relatório, olha a sua vida e enxerga que tem problema, ela própria tem espaço e prazo para apresentar o seu plano de solução”, disse Marinho, em evento na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), na capital paulista. 

Em março deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os resultados do Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que foi obtido por meio de informações que foram preenchidas pelas empresas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022. Desse total, disse o ministro, 415 questionaram a lei na justiça. “Ou seja, é residual esse questionamento. Muitos estão olhando, enxergando e pedindo aperfeiçoamento para lá e para cá, mas o diálogo resolve. Se os sindicatos, junto com as empresas, as entidades, as federações, as confederações, os trabalhadores, empresários e centrais sindicais se sentarem e colocarem [isso] na convenção coletiva, seguramente nós vamos acelerar a solução dos problemas e é isso que nós estamos estimulando”, acrescentou o ministro. Um segundo relatório deverá ser publicado em setembro.

“O mais forte sobre a lei é que ela propõe uma mudança de cultura”, destacou Maria Helena Guarezi, secretária-executiva do Ministério das Mulheres. “Desde que ela foi aprovada e sancionada, nós vemos muitos avanços. Primeiro porque a sociedade vem debatendo essa lei. E ela traz também, no seu bojo, a questão do relatório. Um relatório de transparência, que não olha só para a questão exclusiva da desigualdade entre os pares de mesma função, mas que olha para outras desigualdades. A gente percebe que tanto a sociedade civil quanto os sindicatos, as centrais sindicais e as próprias empresas estão empenhadas em buscar essa igualdade”, falou.

Segundo Guarezi, a lei ainda é recente e precisa de aperfeiçoamentos. Mas um aspecto positivo é a grande adesão das empresas ao relatório. “Obviamente esse processo impulsiona a sociedade a discutir a igualdade sob o parâmetro salarial, mas também sob outros parâmetros. E eu acho que é isso que essa lei da igualdade vem trazer: ela vem olhar também para todas as desigualdades para além da igualdade salarial”, falou.

“O espírito da Lei é de que, a partir dos dados do relatório publicado e do balanço da igualdade salarial nas empresas, a gente possa debater como reduzir as desigualdades. Então, nesse sentido, eu acho que sim, a lei já tem resultados positivos, porque a gente pautou na sociedade, nas empresas e no movimento sindical como efetivamente olhar para essa desigualdade e poder incidir para reduzi-la”, concordou Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese. “A gente sabe que esse é um processo de mais médio e longo prazo do que de curto prazo. Mas só de já ter colocado esse debate na sociedade, eu acho que já é bastante positivo”, ressaltou.

Esse balanço positivo da lei feito pelo Dieese tem sido embasado também em pesquisas recentes que foram feitas por ele. Um deles analisou vagas de emprego que estavam sendo ofertadas entre setembro e dezembro do ano passado. “Na análise das vagas ofertadas, a gente pôde ver que muitas delas têm alguns elementos que acabam afastando as mulheres de se lançarem a uma determinada vaga, que em geral tem salários melhores ou maiores possibilidades de carreira. Foram poucas as vagas que a gente encontrou que, de fato, procuravam trazer as mulheres para um mercado de trabalho, para postos que têm maior remuneração ou maior visibilidade. Mas, apesar de poucas, é bem relevante que elas existam, porque elas dão o exemplo de que é possível fazer, é possível que as empresas tenham a iniciativa de pensar na questão da desigualdade e de como trazer as mulheres para os seus quadros de trabalhadores”, falou Adriana.

Um outro estudo recente feito pelo Dieese analisou as negociações coletivas e apontou que, após a lei, novos assuntos começaram a entrar em discussão, como isonomia salarial, combate a assédio moral no mundo de trabalho e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. 

“O desafio da lei é as empresas perceberem que quando elas eliminam essas desigualdades no ambiente de trabalho, quando eles têm um corpo funcional mais diversificado, isso também colabora para a ampliação de ideias, para superação de problemas, para aumento da sua produtividade. E de outro lado, todas as instituições da sociedade devem ter como elemento a luta pela redução da desigualdade”, disse a diretora do Dieese.

Empresas do RS têm hoje para aderir ao programa de Apoio Financeiro

As empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul têm até esta sexta-feira (12) para aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro, do governo federal.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) paga aos trabalhadores das empresas nos municípios que aderirem ao programa duas parcelas do salário mínimo, de  R$ 1.412, agora em julho e em agosto.

Em contrapartida, a empresa se compromete a não demitir o empregado e manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas ao funcionário nos 2 meses seguintes (setembro e outubro). A medida tem o objetivo de ajudar a preservar o emprego.

Adesão

Para aderir, a empresa precisa preencher, online, o formulário do portal Emprega Brasil – Empregador

O empregador deve declarar que houve redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilitaram o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Outra condição é que os estabelecimentos estejam em áreas efetivamente atingidas pelas cheias de maio no estado, ou seja, dentro da chamada mancha de inundação, delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem cumpridas, o pagamento do Apoio Financeiro será autorizado.  

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamentos

As empresas que aderiram até 26 de junho tiveram a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive aprendizes e estagiários, depositada na segunda-feira (8). Pescadores profissionais artesanais também receberam o benefício.

Os trabalhadores cujas empresas aderiram ao programa até esta sexta-feira vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

Em 5 de agosto, todos os trabalhadores formais e pescadores profissionais artesanais receberão a segunda parcela do benefício.

O pagamento das duas parcelas é feito com recursos da União, por meio da Caixa Econômica Federal.

Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor. O trabalhador que já tem conta corrente ou poupança no banco público receberá o crédito automaticamente, sem que precise comparecer a uma agência. 

Caso o beneficiário não tenha conta na Caixa, o banco abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Beneficiados

Para ajudar a preservar a renda dos trabalhadores, o Apoio Financeiro vai além dos empregados do Rio Grande do Sul, com carteira assinada, beneficiando também estagiários, menor aprendiz, trabalhadores domésticos, empregada doméstica e pescadores artesanais.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, no pagamento da primeira parcela do programa emergencial de auxílio financeiro, na segunda-feira (8), mais de 80,3 mil trabalhadores do Rio Grande do Sul receberam R$ 113,4 milhões.

A maioria dos contemplados, 74.435, tem carteira assinada; 1.366 participam do programa Menor Aprendiz; 450 são trabalhadores domésticos e 4.068 são pescadores.

RS: empresas têm até hoje para aderir ao programa de Apoio Financeiro

As empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul têm até sexta-feira (12) para aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal, que paga duas parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) nos meses de julho e agosto.

Em contrapartida, para os trabalhadores receberem os auxílios, a empresa não pode demitir o empregado e deve manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, nos dois meses seguintes (setembro e outubro). A medida tem o objetivo de ajudar a preservar o emprego no Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, nessa segunda-feira (8), 80.319 trabalhadores do Rio Grande do Sul receberam R$113,4 milhões referentes à primeira parcela do programa emergencial de auxílio financeiro. Do total de trabalhadores contemplados, 74.435 são formais (com carteira assinada); 1.366 participam do programa Menor Aprendiz; 450, domésticos e 4.068 são pescadores.

Adesão

A empresa interessada deve aderir formalmente ao programa de forma online pelo portal Emprega Brasil – Empregador. O acesso deve ser feito no login.

Outra condição é que os estabelecimentos dos empregadores estejam localizados em áreas efetivamente atingidas pelas cheias de maio no estado, ou seja, dentro da chamada mancha de inundação, delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

O empregador deve declarar que houve redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas, o pagamento do Apoio Financeiro será autorizado. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento

As empresas que aderiram até 26 de junho tiveram a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive aprendizes e estagiários, depositada na segunda-feira (8), assim como para pescadores profissionais artesanais.

Para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

Em 5 de agosto, todos os trabalhadores formais destas empresas e pescadores profissionais artesanais receberão a segunda parcela do benefício.

O pagamento das duas parcelas será feito com recursos da União, por meio da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário acima.

Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor. O trabalhador que já possui conta corrente ou poupança no banco público receberá o crédito automaticamente, sem que este precise comparecer a uma agência.  

Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.