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China extingue sobretaxa para carne de frango brasileira

A China extinguiu a tarifa antidumping sobre o frango brasileiro, informaram os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Em nota conjunta, as pastas explicaram que a sobretaxação deixou de vigorar no último dia 17, mas que o governo brasileiro só foi informado nesta terça-feira (27).

Desde 2019, o governo chinês aplicava tarifas antidumping de 17,8% a 34,2% sobre o frango brasileiro, dependendo da empresa exportadora. Além disso, 14 frigoríficos brasileiros tinham celebrado um “compromisso de preços” em que eram obrigados a cobrar preço acima do mínimo preestabelecido, o que resultava em perda de competitividade para as empresas nacionais.

Em nota conjunta, os dois ministérios informaram que a decisão favorável decorre de articulações ativas com autoridades chinesas em diversos foros e da realização de mecanismos bilaterais de cooperação em 2023.

Mesmo com o antidumping, as vendas de carnes de aves ao país asiático vinham crescendo. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em 2023, o Brasil exportou US$ 1,61 bilhão em carnes de aves para a China. Isso representa crescimento de 19,7% em relação a 2022.

Permitido pela Organização Mundial do Comércio, o direito antidumping é aplicado quando um país alega que um concorrente produz uma mercadoria abaixo do preço de custo, o que cria competição desleal com o produto nacional. Para revogar a sobretaxa, o país que sofreu a sanção precisa provar que as empresas não exportam as mercadorias abaixo do custo.

Segunda Turma do Supremo arquiva inquérito contra Aécio Neves

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (27), arquivar um inquérito que tramitava na Corte contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A investigação apurava a citação do nome do político na delação premiada do empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, assinada com a Operação Lava Jato.

De acordo com as acusações, Aécio teria recebido valores indevidos entre 2010 e 2012, quando era governador de Minas, para favorecer a empreiteira no estado por meio do programa Luz para Todos.

Por 4 votos a 1, o colegiado acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do parlamentar para arquivar o inquérito por falta de “elementos mínimos” de provas para a continuidade da investigação.

Votaram a favor do arquivamento os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Edson Fachin ficou vencido.

Em nota, a assessoria de Aécio Neves declarou que mais um inquérito com “acusações falsas” contra o ex-governador foi arquivado.

“Essas falsas acusações são resquícios de uma época em que o Estado Democrático do Direito Brasileiro foi atacado e ameaçado pelo projeto pessoal de poder de alguns membros de algumas instituições, que lançaram denúncias indevidas contra as lideranças de diversos partidos políticos do país. A verdade, mais uma vez, prevaleceu”, diz a nota.

Exigência de certidão negativa para trabalhar com crianças é aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não devem exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.

Certidão negativa para trabalho com crianças gera divergências

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não deve exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.

Bolsonaro depõe sobre caso de suposta importunação de animal marinho

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro prestou depoimento, na tarde desta terça-feira (27), na Polícia Federal, em São Paulo, sobre um caso de suposta importunação de animal marinho, ocorrido em junho de 2023, em São Sebastião, no litoral paulista.

Na época, vídeos publicados nas redes sociais mostraram que, de jet ski, com o motor ligado, Bolsonaro se aproximou de uma baleia jubarte no momento em que ela aparecia na superfície da água. O ex-presidente chegou a ficar a menos de 15 metros de distância do animal. Uma portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no entanto, proíbe embarcações com motor ligado a menos de 100 metros de qualquer baleia.

O advogado de Bolsonaro, Daniel Tesser, que acompanhou o depoimento, disse que o ex-presidente se reconheceu nos vídeos, mas declarou que não houve importunação do animal. “Você não consegue controlar um animal daquele tamanho que surge, ele emerge da água, de baixo. Foi exatamente o que aconteceu. O presidente tomou todas as precauções a partir do momento [em] que avistou a baleia, que é o que a lei determina”, disse o advogado após a oitiva.

“Ele [Bolsonaro] também nem sabia que tinha essa proibição, mas, mesmo assim, tomou todos os cuidados necessários para não criar nenhum tipo de interferência”, acrescentou.

O Ministério Público Federal abriu o processo de investigação em novembro do ano passado. A apuração vai definir se Bolsonaro desrespeitou a lei que proíbe “qualquer forma de molestamento intencional”, ou a importunação de baleias. A punição prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Em reunião reservada, senadores ouvem secretário sobre fuga em Mossoró

Membros da Comissão de Segurança Pública do Senado se reuniram a portas fechadas com o secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça, André Garcia, nesta terça-feira (27). Garcia foi convidado a participar da audiência para debater a situação dos cinco presídios federais de segurança máxima em funcionamento no Brasil: Brasília; Campo Grande; Catanduvas (PR); Mossoró (RN) e Porto Velho.

Sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR), a audiência foi motivada pela fuga de dois presos da unidade federal de Mossoró, no último dia 14. Foi a primeira fuga registrada no sistema penitenciário federal desde sua criação, em 2006, para isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

Em seu requerimento, Moro justificou a necessidade de representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública comparecerem ao Senado e prestarem informações à comissão alegando que “a inédita fuga do último dia 14 de fevereiro é preocupante e gera questionamentos sobre a capacidade dos instrumentos disponíveis à repressão do crime organizado”.

O acesso à reunião foi limitado a parlamentares e a poucos assessores a fim de evitar a divulgação de informações sensíveis, como as medidas para tentar recapturar os dois fugitivos. De acordo com Moro, os membros da comissão questionaram o secretário a respeito de eventuais falhas estruturais da unidade potiguar e em equipamentos de segurança.

“Houve indagações. [Por exemplo,] as câmeras de segurança falharem, ter câmeras queimadas, apagadas, é algo que acontece. Nenhum equipamento dura para sempre. A grande questão é por que [o problema] não foi remediado, por que não foi reposto”, declarou Moro a jornalistas, após o fim da audiência.

De acordo com o senador, Garcia detalhou as medidas de reforço da segurança das penitenciárias federais anunciadas após a fuga, reforçando o compromisso do governo federal de enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que busca reestruturar a carreira dos policiais penitenciários federais.

Segundo a Agência Senado, participaram da audiência, além de Sergio Moro, os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE), Carlos Viana (Podemos-MG), Marcos do Val (Podemos-ES), Sérgio Petecão (PSD-AC), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Margareth Buzetti (PSD-MT), Jorge Kajuru (PSB-GO), Jaques Wagner (PT-BA), Damares Alves (Republicanos-DF) e Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Corte Arbitral do Esporte devolve gerência do skate brasileiro à CBSK

A Corte Arbitral do Esporte (CAS, sigla em inglês para Court of Arbritation for Sport) suspendeu nesta terça-feira (27), por decisão liminar, a desfiliação da Confederação Brasileira de Skate (CBSK) da Federação Internacional da modalidade, a World Skate, ocorrida há 17 dias. A vitória parcial da CBSk no CAS, a 149 dias da abertura da Oliimpíada de Paris, foi confirmada pela entidade em comunicado oficial.

Desde a desfiliação anunciada em janeiro pela World Skate, a  gestão do skate no país estava sob responsabilidade do Comitê Olímpico do Brasil (COB), até que fosse criada uma confederação conjunta, que reunisse skate e patins – os dois seriam administrados pela Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação (CBHP).

CBSk consegue primeira vitória na CAS, em Lausanne (Suiça), em decisão liminar, e retoma a gestão do skate no país, a 150 dias do início da Olimpíada de Paris  – Reuters/Dennis Balibouse/Direitos Reservados

Com a decisão cautelar proferida pela CAS, com sede em Lausanne (Suíça), a CBSk retoma a gerência do skate nacional, cujos atletas seguem em plena preparação para assegurar presença na Olimpíada de Paris.

“A CAS considerou que a desfiliação, agora, seria muito prejudicial dentro de todo o trabalho que envolve a preparação olímpica. Assim, a CBSk retoma o gerenciamento da modalidade e permanece filiada até a decisão final do processo”, esclareceu a CBSk na nota oficial.

A entidade afirmou ainda que, na última sexta (23), “voltou a receber os repasses proveniente da Lei Angelo/Piva, com base em um parecer do Conselho Nacional do Esporte”. Isso foi possível, segundo a CBSK, após decisão tomada em reunião de integrantes da entidade com representantes do Ministério do Esporte e COB, na última quinta (26).

O Brasil coleciona duas medalhas olímpicas de prata no skate, conquistadas na estreia da modalidade nos Jogos de Tóquio (Japão), Na ocasião, subiram ao pódio a maranhense Rayssa Leal, atual bicampeã mundial de skate street, e o catarinense Pedro Barros, no skate park. 

Em nota, o COB afirmou que “manterá todo apoio necessário à CBSK e às necessidades para a preparação dos skatistas brasileiros rumo aos Jogos de Paris”.

Comissão aprova imunidade tributária para entidades religiosas

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica e sem destaques, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A decisão afeta a arrecadação da União e impacta o ajuste fiscal. Atualmente, a Constituição Federal impede a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.

A proposta aprovada impede a cobrança de tributos na compra de bens e impõe isenção fiscal na contratação de serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A PEC 05/23 é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, e foi relatada com parecer favorável do relator deputado Fernando Máximo (União Brasil-RO), médico legista da Polícia Civil de Rondônia.

Após a aprovação na comissão, a PEC precisa ser apreciada no plenário da Câmara dos Deputados. Para ser encaminhada para deliberação do Senado Federal, a proposta deve ser discutida e votada em dois turnos pelos deputados, e receber no mínimo 308 votos a cada apreciação (quórum de três quintos).

Comissão do Senado aprova marco legal dos jogos eletrônicos

A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (27) o projeto que cria o marco legal dos jogos eletrônicos. O marco traz regras sobre fabricação, importação e comércio no setor. O texto segue para análise do plenário da Casa.

O projeto não vale para máquinas caça-níqueis, jogos de setor e os chamados jogos de fantasia, em que o usuário cria um time virtual com jogadores reais de um determinado esporte. Esse tipo de jogo online já é regulado pela lei que trata das quotas fixas, as bets.

Benefícios fiscais

O texto prevê benefícios fiscais para os criadores de jogos eletrônicos. Eles terão direito a abatimento de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao exterior, que integra a Lei do Audiovisual. Esse benefício é válido também para contribuintes que investem em projetos de jogos eletrônicos independentes.

No âmbito da Lei do Bem, o desenvolvimento de jogos eletrônicos passa a ser enquadrado como atividade de pesquisa tecnológica e de inovação, o que permite o acesso a incentivos fiscais, como redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Outro benefício é o tratamento especial por serem considerados negócios inovadores, como processo mais simplificado para formalização.

Para a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), a criação do marco legal reconhece o impacto do setor na geração de empregos, desenvolvimento tecnológico, educação e cultura.

Restrições

O projeto determina que os jogos indicados para crianças e adolescentes devem ter restrições para transações comerciais, a serem permitidas somente com autorização dos responsáveis.

Esses games devem ainda estabelecer a proibição a práticas de violação de direitos de crianças e adolescentes, ferramentas de supervisão e moderação parental precisam ser atualizadas com frequência.

De acordo com a senadora, as medidas visam evitar exposição à discriminação e violência, assim como o uso descontrolado.

Pelo projeto, menores de idade podem trabalhar na criação dos jogos, desde que respeitados os direitos de crianças e adolescentes e as leis trabalhistas.

Não será exigida nenhuma qualificação especial ou licença do Estado para programadores e desenvolvedores.

*Com informações da Agência Senado

STF adia decisão sobre recurso contra acordo de leniência da Odebrecht

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (27) o julgamento de recursos do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, assinado com os procuradores da Operação Lava Jato, em Curitiba.

Estava previsto para a tarde desta terça-feira o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas, mas a análise da questão foi suspensa para aguardar a conciliação que está em andamento sobre a renegociação dos acordos.

Na segunda-feira (26), o ministro André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes voltou a fazer críticas aos ex-procuradores que atuaram na extinta força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.

Mendes questionou a competência do MPF para firmar acordos de leniência e disse que a autorização não está prevista na Lei Anticorrupção. O ministro também voltou a acusar os ex-procuradores de usarem “técnicas ilegais” de investigação e de fazer promoção pessoal com objetivos políticos.

“A fórmula já é conhecida. A força-tarefa pedia a prisão cautelar dos empresários para forçá-los a assinar acordos. Na negociação, a moeda de troca era a liberdade da pessoa e a subsistência da empresa”, afirmou.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, rebateu e disse que os delatores foram indagados sobre a voluntariedade ao assinar os acordos. 

“Na histórica manhã de 5 de outubro de 1988, o deputado Ulisses Guimaraes afirmou que o Brasil tinha dois cupins, a ditadura e a corrupção. Infelizmente, eu vejo que são dois fantasmas que continuam assombrando o presente e talvez assombrem também o futuro”, comentou Fachin.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas na Lava Jato a partir da análise dos sistemas Drousys e My Web Day, formados por dados internos da Odebrecht que estavam guardados no exterior e tratam do pagamento de propina a empresários e políticos. Conforme a decisão, a transferência dos dados não seguiu a tramitação legal de cooperação internacional. A decisão seguiu outras manifestações da Corte sobre a ilegalidade dos dados.