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Auto de Natal mistura tradição e cultura popular no Recife

Comemorar a chegada do Natal, mas com um toque brasileiro, no lugar da caracterização com flocos de neve que fazem mais sentido no Hemisfério Norte. É com a proposta de fazer essa transposição entre universos distintos que o espetáculo Baile do Menino Deus: Uma brincadeira de Natal retorna hoje (23) à Praça do Marco Zero, no Recife, onde ganha holofotes desde 2004.

A peça, que completa 40 anos nesta semana, deve reunir um público de 75 mil pessoas, sem contar com a audiência no YouTube, onde poderá ser assistida. 

O auto de Natal, criado pelo escritor Ronaldo Correia de Brito, autor do romance Galileia, Francisco Assis Lima e Antonio Madureira, tem porte de ópera, já que envolve cerca de 300 pessoas. São artistas das artes cênicas, do frevo, do maracatu, do cavalo marinho e outros com diversas funções dentro da esfera da música, incluindo coros adulto e infantil.

Além disso, o espetáculo conta com expoentes do movimento hip hop e nomes como o cantor pernambucano Almério. Os ensaios da equipe começaram em agosto, segundo o escritor, que também dirige a peça. 

“Para um espetáculo desse tamanho se realizar, é preciso muita gente por trás do pano, na camarinha, equipe técnica, de reportagem, de produção”, comenta o ator fulni-ô Caique Ferraz, o primeiro indígena a interpretar José. 

Um aspecto que marcou o ator, durante o processo de construção do personagem e ensaios, foi saber que as pessoas em geral desconhecem a dimensão dos conhecimentos dominados pelos indígenas de sua região. “O Brasil é um país continental, e posso repetir esse clichê maravilhoso. Mas, além de continental, é diverso, eclético culturalmente. E, quando falo isso, é porque, em cada pedacinho de chão do nosso país, temos muita cultura, muita riqueza histórica.” 

A jornada teve início na forma de um esboço de representação teatral idealizada por Assis Lima, que foi enviado ao amigo Correia de Brito. Em trabalho conjunto com Madureira, também na casa dos 30 anos de idade, a representação se transformou em nove composições musicais, todas inspiradas em ritmos pernambucanos, nordestinos, brasileiros ou ibéricos.

As conexões entre os três amigos, para dar andamento ao projeto, ficaram impressas em cartas e em “papos” por telefone. Da parceria, surgiu um disco, gravado na extinta Rozenblit e lançado pelo selo Eldorado, em 1983.

Naquele ano, sua criação se esticou sobre as cadeiras do Teatro Valdemar de Oliveira, lotado. Ao todo, os três companheiros ficaram em cartaz por oito anos, com a peça. “Mas sempre sonhamos que o lugar dessa peça era a rua, que é o lugar de onde veio”, diz Correia de Brito.

Com o passar dos anos, o auto se alongou um pouco mais, chegando a ocupar centenas de escolas a terreiros, de assentamentos a comunidades quilombolas. Os rodopios do baile, país afora, se deve grandemente ao apoio recebido pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), através do qual cerca de 700 mil exemplares com o texto da peça foram impressos.

Símbolos universais

O que o espetáculo mantém, no campo da tradição, é a contação do nascimento de Jesus, filho de Maria e José. Contudo, a narração introduz elementos como folguedos e brincadeiras populares, como o ritual de abertura da porta do reisado, além de reflexões sobre eventos recentes, que estão, obviamente, em constante atualização e navegam pelo campo da política, como a vulnerabilidade vivenciada por indígenas em territórios que se tornam palco de conflitos.

“Nas lapinhas, nos reisados e nas brincadeiras populares, existe essa manifestação da atualidade”, observa o diretor da peça, explicando que, ao colocar referências como o terreiro de umbanda em cena significa reafirmar que, “Sim, estamos presentes, somos povo, somos gente, estamos nessa festa”. 

Uma das metáforas que o auto traz são as portas, que, conforme esclarece Correia de Brito, representam a disponibilidade que o espetáculo estimula o público a desenvolver, em relação a outras pessoas e ao diferente. Outros paralelos também são traçados, como um jogo com o nome Nazaré, que acompanha o da família de Jesus, já que, em Pernambuco, há um município chamado Nazaré da Mata. “À medida que eu via o povo galileu, entendia que a Galileia é um Brasil, uma favela do Rio e de São Paulo, aqui de Recife.” 

Serviço

Baile do Menino Deus: Uma brincadeira de Natal

Quando: 23 a 25 de dezembro, às 20h

Onde: Praça do Marco Zero do Recife (Recife Antigo)

Acesso gratuito  

Classificação: Livre

Duração: 60 minutos

Acessibilidade: cadeirante, audiodescrição e intérprete em Libras

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Lula concede recesso a terceirizados do Palácio do Planalto

Em evento de confraternização com trabalhadores terceirizados do Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que a categoria passará a ter direito a recesso de fim de ano, como ocorre com os servidores públicos. Na ocasião, Lula discursou, abraçou e tirou fotos com dezenas de funcionários, especialmente o pessoal da limpeza.

“O que é importante a gente dizer é que os servidores terceirizados do Palácio do Planalto importam, e que a gente tem que cuidar de vocês com respeito e com cidadania. Hoje, eu só tenho um aviso para dar para vocês, que vocês vão começar a ter recesso que todo servidor público tem que ter. Vocês podem escolher ou descansar na semana entre o Natal e o ano novo, ou tirar o recesso na semana depois do ano novo. É uma portaria que já foi assinada pela nossa ministra da Gestão”, afirmou o presidente, seguido por muitos aplausos dos terceirizados. Normalmente, servidores públicos tiram uma semana de recesso no período de Natal ou ano novo, de forma escalonada, e com posterior compensação.

Presidente Lula participa da confraternização de fim de ano com terceirizados do Palácio do Planalto – Valter Campanato/Agência Brasil

Lula também se comprometeu a melhorar as condições de trabalho dos terceirizados que trabalham na sede do Poder Executivo. “Eu estou estudando o contrato que a empresa [em] que vocês trabalham tem com Palácio do Planalto. Obviamente que eu não posso fazer para todo mundo, mas eu quero assumir o compromisso com vocês de que os servidores de terceirizados que trabalham no Palácio do Planalto serão tratados de forma diferenciada, porque trabalhar no palácio presidencial deve ser uma promoção”, acrescentou. O presidente também lembrou o encontro anterior que teve com os funcionários da limpeza, dias após os ataques golpistas de 8 de janeiro, que deixaram um rastro de destruição na sede da Presidência da República.

Após o discurso de Lula, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Ester Dweck, afirmou que a pasta está estudando uma revisão nos contratos com as empresas que fornecem mão de obra terceirizada para o governo federal.

“A gente tem que tratar os terceirizados de forma decente, não pode ser um trabalho precarizado. Esse é o pedido dele [Lula], que inclui o tratamento salarial, o tratamento de direitos, ao recesso, direito aos feriados, então a a gente discutiu isso ao longo do ano e vai implementar a partir de segunda-feira. A gente vai explicar para todo mundo direitinho, todas as empresas serão avisadas e a gente vai garantir que vocês tenham o mesmo tratamento que todos os demais trabalhadores aqui do governo federal”, destacou a ministra.

Ainda nesta quinta, à noite, Lula deve participar de uma confraternização com integrantes do governo na residência oficial da Granja do Torto. Já nesta sexta-feira (22), é esperada a participação do presidente no tradicional Natal com os catadores de materiais recicláveis, que ocorrerá durante o evento Expocatadores, em Brasília.

Intervenção chama atenção para potencialidade do Rio Paraopeba

No Rio Paraopeba, em Brumadinho (MG), varas de bambu com panos coloridos preenchem uma das margens e a ponte que passa por cima das águas. Imagens retratam crianças se divertindo, pássaros voando e brincando, peixes que resistem nas águas turvas e elementos da vegetação característica da região.

É a intervenção artística As histórias que o rio conta, feita por um coletivo de mulheres que chama atenção para as potencialidades do rio, destacando cenas do cotidiano e a biodiversidade ali presente.

Em 2019, uma barragem da mineradora Vale se rompeu liberando uma avalanche de rejeitos, que causou a morte de 270 pessoas e gerou diversos impactos na Bacia do Rio Paraopeba.

Às margens do Rio Paraopeba, em Brumadinho, coletivo de mulheres realizou intervenção artística As histórias que o rio conta – Foto Mel Fayad/Divulgação

“O que a gente é levado a acreditar é que a vida não existe, que os peixes estão mortos, que a água está contaminada. O convite é de estender e alongar o olhar para além da ponte, das margens, e passar um tempo ali, para observar o que existe de vida ali e o tanto que ela é bonita”, explia o coletivo.

As artistas preferem não ser nomeadas, mas identificadas como um movimento que promove um ativismo delicado e sensível, atento a tornar o invisível visível.

A intervenção busca trazer memórias de um rio que se lembra de ser vivo, além de denunciar a tragédia e chamar atenção para o cuidado com o meio ambiente, em uma região em que a mineração ainda é muito presente. Os que passam por ali são convidados a refletir sobre a relação dos seres humanos com a natureza.

A intervenção foi instalada na madrugada deste domingo (17), no dia em que a cidade de Brumadinho completa 85 anos.

Intervenção artística As histórias que o rio conta, às margens do Rio Paraopeba – Foto Mel Fayad/Divulgação

“Existe uma coisa muito forte que tem a ver com a mineração que ainda existe e é muito presente. [A intervenção] fica como esse chamado do rio, do olhar para a natureza que está viva e está pulsando”, diz o coletivo.

As obras são todas feitas a partir de materiais recicláveis e outros materiais como ripas para as molduras das gravuras e chapas de MDF.

PIS/Pasep 2024 começa a ser pago em 15 de fevereiro

Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 poderão sacar R$ 22,6 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (13) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2024.

Segundo o Codefat, o abono salarial do próximo ano será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque terá início nas datas de liberação dos lotes e acabará em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, previsto para R$ 1.413 no próximo ano, segundo o relatório setorial do Orçamento Geral da União de 2024.

Saque do PIS, pago pela Caixa

Para trabalhadores de empresas privadas

Nascidos em  Recebem a partir de      Recebem até

Janeiro                      15/2/2024        27/12/2024

Fevereiro                    15/3/2024         27/12/2024

Março e abril                15/4/2024         27/12/2024

Maio e junho                15/5/2024         27/12/2024

Julho e agosto               17/6/2024         27/12/2024

Setembro e outubro       15/7/2024         27/12/2024

Novembro e dezembro    17/8/2024          27/12/2024

 

Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil

Para quem trabalhou em empresas públicas

 

Final da inscrição      Recebem a partir de     Recebem até

0                                    15/2/2024             27/12/2024

1                                    15/3/2024             27/12/2024

2 e 3                                  15/4/2024             27/12/2024

4 e 5                                  15/5/2024             27/12/2024

6 e 7                                  17/6/2024             27/12/2024

8                                    15/7/2024             27/12/2024

9                                    17/8/2024             27/12/2024

Fonte: Codefat

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento e no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente 2 anos após o trabalho com carteira assinada.