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Turma do STF encerra disputa trabalhista bilionária da Petrobras

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (4) o trânsito em julgado da maior disputa trabalhista envolvendo a Petrobras, confirmando não haver mais possibilidade de recursos e dando ganho de causa à petroleira estatal. 

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo. “O julgamento do STF não está encerrado e serão adotadas medidas judiciais pelas entidades sindicais, em defesa da validade do acordo coletivo de trabalho assinado pela Petrobras e os trabalhadores em defesa da RMNR”, disse a entidade, em nota. 

A disputa envolve o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), espécie de piso salarial criado em acordo coletivo de 2007. O impacto financeiro estimado pela companhia era de R$ 47 bilhões. 

Em novembro, por 3 votos a 1, o Supremo decidiu favoravelmente à Petrobras. Diversos sindicatos entraram com recurso, mas os últimos embargos de declaração sobre assunto foram todos negados no dia 1º de março, por unanimidade.

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da RMNR, criado para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

Com fluxo diário de 150 mil veículos, Ponte Rio-Niterói faz 50 anos

Quatrocentas mil pessoas em 150 mil veículos. Esse é o fluxo diário que atravessa os 13 quilômetros da Ponte-Rio Niterói, que completa 50 anos de inauguração nesta segunda-feira (4). Já considerada a maior ponte do Hemisfério Sul e da América Latina, ela é um trecho da BR-101 e uma ligação viária vital para o estado do Rio de Janeiro, encurtando o caminho que antes exigia contornar a Baía de Guanabara ou usar balsas.

O conceito de uma ponte suspensa entre os dois municípios data de 1875, mas somente em 1963 foi criado um grupo de trabalho para estudar um projeto para a sua construção. Em 23 de agosto de 1968, o general Arthur Costa e Silva, então presidente da ditadura militar, assinou decreto autorizando o projeto de sua construção. Apesar de sucessivas tentativas de mudança, até hoje é o ditador que dá o nome oficial da Ponte Rio-Niterói, a Ponte Presidente Costa e Silva. 

Marco da engenharia nacional, a ponte tem o maior vão em viga reta contínua do mundo, o Vão Central, com 300 metros de comprimento e 72 metros de altura. Outro número que impressiona é o total de 1.152 vigas ao longo de sua estrutura.

O presidente do Clube de Engenharia, Marcio Girão, lembra que, antes de sua construção, para fazer a travessia entre Rio de Janeiro e Niterói, levava-se mais de duas horas de espera, e o transporte de veículos era feito em balsas. Ele destaca que a maior parte da ponte foi desenvolvida com engenharia nacional.

“Na época, a Noronha Engenharia, sediada no Rio, é que preparou o projeto. Depois, várias empresas nacionais, em consórcio, construíram a ponte. Somente o vão central, que tinha a estrutura metálica, teve o projeto contratado a uma empresa norte-americana. A gente não tinha muita experiência nessa área. Mas todo o resto da ponte, em concreto armado, foi todo feito pela engenharia brasileira.”

Ponte Rio-Niterói tem 1.152 vigas ao longo de sua estrutura – Tomaz Silva/Agência Brasil

A firma Howard, Needles, Tammen and Bergendorf, dos Estados Unidos, projetou o trecho dos vãos principais em estrutura de aço, incluindo as fundações e os pilares. Os engenheiros responsáveis pelo projeto da ponte de concreto foram Antônio Alves de Noronha Filho e Benjamin Ernani Diaz, enquanto o engenheiro responsável pela ponte de aço foi o americano James Graham.

Para Márcio Girão, a Ponte Rio-Niterói é uma realização importante da engenharia brasileira, que já foi uma das mais capazes do mundo. O presidente do Clube de Engenharia lamentou que a engenharia nacional tenha caído muito de 1980 para cá. “Houve uma destruição da engenharia nacional, principalmente a engenharia consultiva, ou de projetos, por falta de políticas públicas. A engenharia brasileira precisa ser realavancada. A engenharia precisa voltar”, defende.

Trabalhadores mortos

A grandiosidade celebrada pela engenharia também envolveu desfechos trágicos para muitos trabalhadores responsáveis por ela. O professor aposentado do Programa de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Ronaldo Balassiano, tem memórias da fase final da construção.

Ainda jovem, Ronaldo Balassiano era calouro na universidade e tinha um professor que dava consultoria para a gigantesca obra.

“Ele contava para nós as coisas absurdas que aconteciam durante a construção. Era uma obra grande, pioneira para nós, aqui no Brasil, em que muita gente morreu. Alguns trabalhadores morreram, inclusive concretados dentro desses pilares. É um fato sabido. Este foi um ponto negativo da construção”, avalia Balassiano.

O presidente do Clube de Engenharia, Marcio Girão, também aponta o lado trágico da construção que teve oficialmente 33 mortes registradas. Mas as estimativas da época, não oficiais, alcançavam 400 óbitos, incluindo operários e engenheiros, conta ele. “A gente sabe que o registro oficial sempre está aquém do real.”

AI-5

Para a professora do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense (UFF) Samantha Viz Quadrat, um ponto importante na construção da ponte é que ela começa com o Ato Institucional Número Cinco (AI-5) e termina com o início da transição no Brasil, em 1974. “Ela é construída ao longo do período com maior índice de violência da ditadura brasileira. A maior concentração de mortos e desaparecidos foi no decorrer de toda a construção da ponte”, aponta.

Nesse período de maior violência, a historiadora conta que uma das formas de a ditadura angariar aprovação popular foi por meio da construção de grandes obras, como a Ponte Rio-Niterói, a Usina Hidrelétrica de Itaipu e a Rodovia Transamazônica, que já eram uma pauta brasileira discutida desde o século 19.

“Elas são também obras de propaganda, dentro do contexto de um país que vai para a frente. O próprio Médici [ex-presidente da ditadura militar, de 1969 a 1974] fala que é a ponte do futuro, que o Brasil já está dando certo. A ponte entra dentro desse contexto.”

O AI-5 foi elaborado em 13 de dezembro de 1968, pelo então ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, e entrou em vigor durante o governo do presidente Costa e Silva, em resposta a fatos anteriores, como uma passeata de mais de 100 mil pessoas no Rio de Janeiro em protesto contra o assassinato do estudante Edson Luís de Lima Souto por um integrante da Polícia Militar. Esse foi o quinto de 17 grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de Estado de 1964, e é considerado uma vitória dos militares mais radicais, que exigiam do governo poderes para eliminar opositores por meio de medidas como prisões, punição de dissidentes, suspensão de direitos políticos e cassação de mandatos.

Samantha lembra que esse foi um período de grande repressão, de censura prévia aos órgãos de comunicação e perseguição aos movimentos operários e de trabalhadores.

“A obra é construída dentro desse quadro de violência, em que não se tinha como fazer denúncias sobre questões trabalhistas. As populações diretamente atingidas pela ponte não têm a quem recorrer É uma obra que, de fato, vem de cima para baixo”, diz a professora.

Mudança de nome

Se a história vinculada ao período autoritário não pode ser mudada, o nome Presidente Costa e Silva foi alvo de diferentes iniciativas nos últimos anos. Em 2012, atendendo a pedido de movimentos de direitos humanos, o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) apresentou projeto propondo a mudança do nome da ponte para o do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho.

Em entrevista à Agência Brasil, Chico Alencar disse que a mudança do nome para o do sociólogo se justificava por “ser uma pessoa cuja vida foi dedicada a construir pontes entre os que têm fome e os saciados, entre os sensíveis e os insensíveis, entre os que têm consciência dos sentimentos do mundo e os que não têm, para dar uma dimensão nova à política, com esse respaldo social”.

Ponte Rio-Niterói completa 50 anos nesta segunda-feira – Tomaz Silva/Agência Brasil

Apesar disso, o parlamentar admite que há muitos obstáculos. O projeto já tem um parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ). “Mas eu sei que, para passar, se já era difícil na época, ainda é mais difícil agora, que a Câmara mudou, e o Congresso ficou mais conservador ainda.”

Outra tentativa de mudança foi por via judicial, mas, em janeiro de 2015, a Justiça Federal no Rio de Janeiro negou pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a decisão, a medida deveria ser decidida pela sociedade, de forma coletiva, por meio de seus representantes no Legislativo.

Em maio de 2021, foi protocolado na Câmara Federal projeto de lei do deputado federal Chico D’Angelo (PDT-RJ), pedindo que a ponte passasse a se chamar Ponte Ator Paulo Gustavo, para homenagear o ator que nasceu em Niterói e morreu de covid-19 naquele mês, em um hospital do Rio.

A historiadora Samantha Viz Quadrat considera lamentável que ainda haja homenagens públicas, em espaços públicos, a ditadores. “A ditadura não merece homenagem de nenhum tipo em local público, seja universidade, escola, rua, ainda mais uma construção como a da Ponte Rio-Niterói, que é uma obra representativa do que a ditadura foi em termos de violência, de repressão, de perseguição aos trabalhadores, de más condições de trabalho, de censura.”

Melhorias

Com o objetivo de proporcionar maior segurança ao usuário, muitas melhorias foram efetuadas ao longo destes 50 anos. No ano 2000, por exemplo, o asfalto no vão central foi substituído por um piso de concreto de elevada resistência, enquanto a superestrutura metálica foi reforçada internamente.

Em 2004, o Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe/UFRJ) desenvolveu para a rodovia os atenuadores dinâmicos sincronizados (ADS). Esse é um conjunto de massa e mola de 32 peças e pesos de grandes proporções que funciona como um amortecedor para a estrutura do vão central. Em eventos com fortes ventos, a ponte teve uma redução de 90% de sua oscilação.

Ponte Rio-Niterói é considerada a maior do Hemisfério Sul e da América Latina  – Tomaz Silva/Agência Brasil

No ano de 2009, depois de efetuados estudos de segurança viária, a ponte ganhou um reordenamento de faixas, que aumentaram de três para quatro, o que contribuiu para ampliar sua capacidade operacional. Em 2016, já sob administração da Ecoponte, a praça de pedágio foi aumentada, a via ganhou iluminação de LED e lamelas antiofuscantes, sistema que utiliza defensas metálicas para eliminar o ofuscamento durante a noite causado pela iluminação dos faróis.

No dia 1º de junho de 1995, foi feita a primeira concorrência para concessão da administração da Ponte Rio-Niterói à iniciativa privada, vencida pelo consórcio Ponte S/A, empresa do Grupo CCR. Essa foi a primeira grande estrutura rodoviária concedida para o setor privado no país. Desde 2015, porém, a ponte está concedida à Ecoponte.

Movimento pendular

Além de fazer parte da história do Brasil e ser um marco de sua engenharia, a Ponte Rio-Niterói também é parte da rotina de milhares de moradores da região metropolitana do Rio de Janeiro. A fotógrafa Iane Filgueiras, de 34 anos, construiu sua carreira profissional indo e voltando na ponte diariamente, desde que era estagiária, em 2009. Moradora de São Gonçalo, cidade da região metropolitana, ela trabalha na zona norte do Rio.

“Minha relação com a ponte é de amor e ódio como todo mundo que atravessa a ponte diariamente. Acho uma construção incrível com uma extensão inacreditável sobre a baía. Vi muitas vezes o sol nascer e se pôr. Também já peguei muito temporal em que a ponte balança. Mas é uma dificuldade ter trânsito todo dia, com 40 minutos para atravessar a ponte”, conta Iane.

A circulação intensa é fiscalizada diariamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que usa sistemas de videomonitoramento, recursos tecnológicos como drones e câmeras de alta resolução para o acompanhamento de todo o trecho sob sua competência.

“Fisicamente há uma delegacia e uma unidade operacional ao longo de toda a ponte, são atendidos cidadãos durante todo o dia, veículos são fiscalizados, há o combate ao crime, com um trabalho incessante de inteligência é possível hoje ter diversas tentativas criminosas frustradas sem grande impacto na fluidez do trânsito e risco à sociedade que trafega pela via”, destaca nota da PRF.

As ocorrências que envolvem a ponte são as mais variadas que se pode imaginar. Uma das mais inusitadas ocorreu em 14 de novembro de 2022, quando o navio graneleiro São Luiz, ancorado desde 2016 na Baía de Guanabara, colidiu com a estrutura, levando ao fechamento da via nos dois sentidos até que sua integridade fosse avaliada. O congestionamento provocado pelo acidente superou 19 quilômetros na primeira hora do fechamento. A via sentido Niterói foi liberada três horas depois, mas a movimentação no sentido Rio de Janeiro ficou restrita a duas pistas até o dia seguinte, para reparos no guarda-corpo.

PRF lança operação nacional para reforçar segurança nas rodovias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início, nesta sexta-feira (1), à Operação Nacional de Segurança Viária. O objetivo é reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Para isso, a PRF promete intensificar as ações com foco na segurança viária em todo o país, ao longo de todo este ano. 

A operação nacional foi lançada oficialmente na manhã de hoje, em São Luís, durante cerimônia na Assembleia Legislativa do Maranhão. O evento contou com a presença do diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, de parlamentares e representantes de órgãos de segurança federais e estaduais.

Segundo a PRF, o reforço das ações de segurança viária em trechos críticos das estradas e rodovias federais foi decidido em decorrência dos resultados da Operação Rodovida 23/24, realizada entre 18 de dezembro de 2023 e 18 de fevereiro deste ano.

Além de ampliar o efetivo nos trechos da malha viária federal considerados críticos, a PRF planeja dar prioridade às atividades integradas – tanto as realizadas pelas superintendências estaduais, quanto as executadas com outros órgãos públicos que atuam na segurança viária. A operação nacional também abrangerá ainda ações pontuais, realizadas em períodos de grande movimento, como feriados, datas festivas e períodos de férias escolares.

Pouco antes de participar da cerimônia de lançamento da Operação Nacional de Segurança Viária, o diretor-geral da PRF foi entrevistado pelo jornalista Ronald Segundo, no programa Diário da Manhã, da Rádio Assembleia. Oliveira informou que já pediu aos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviço Públicos e da Justiça e Segurança Pública autorização para realizar novas contratações, inclusive de aprovados no último concurso público feio pelo órgão.

“Este desejo de [parte da população] perceber a PRF [presente] em todos os municípios também é um desejo nosso. Agora, é aquela questão: [avaliar as] necessidades e as possibilidades. Entendemos isso, mas estamos requerendo ao governo […], aos ministros, para que, este ano, consigamos fazer o chamamento [convocação] para formar uma nova turma [a partir] do excedente que ainda temos. Isso possibilitará aumentarmos o quantitativo da PRF e reforçar o policiamento nas rodovias”, comentou Oliveira, reconhecendo que, apesar dos esforços, o Brasil ainda convive com números muito altos de acidentes de trânsito.

“Mas, por mais que a gente se esforce, não vamos conseguir fiscalizar todo o trecho, 24 horas por dia. Fazemos a presença no trecho, mas em locais pontuais. Passou da fiscalização, a responsabilidade no trânsito é do condutor. Por isso, a PRF faz um esforço muito grande no trabalho de educação e conscientização no trânsito”, acrescentou o diretor-geral antes de admitir que a PRF tem que “incrementar” sua atuação nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. “Entendo que a PRF é um órgão nacional e, desta forma, nossa presença tem que ser [proporcionalmente] semelhante em qualquer estado, em qualquer região, do país.”

Espécies invasoras causam prejuízo anual de mais de US$ 2 bi no país

O comércio de animais de estimação e de plantas – ornamentais e hortícolas – é a principal via de introdução de espécies exóticas invasoras em território brasileiro. O fenômeno, que gera um prejuízo de US$ 2 a US$ 3 bilhões por ano ao país, afeta todas as regiões e preocupa pesquisadores pelos impactos nocivos à biodiversidade, ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar humano.

A conclusão é do Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, lançado nesta sexta-feira (1) pela Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES). O texto foi produzido por 73 autores líderes, 12 colaboradores e 15 revisores de instituições de pesquisa e de órgãos públicos, representantes do terceiro setor e profissionais autônomos.

Os pesquisadores destacam a importância da agilidade na tomada de decisão sobre o manejo de espécies invasoras, já que as invasões biológicas são processos de baixa previsibilidade e alto risco. “A inação, assim como a demora na ação, leva ao agravamento de invasões biológicas e de impactos negativos com o passar do tempo”, diz o documento.

As espécies exóticas invasoras (EEI) são plantas, animais e microrganismos introduzidos por ação humana, de forma intencional ou acidental, em locais fora de seu habitat natural. Esses intrusos se reproduzem, proliferam e se dispersam para novas áreas, onde na maioria das vezes ameaçam as espécies nativas e afetam o equilíbrio dos ecossistemas.

Segundo o estudo, existem 476 espécies exóticas invasoras registradas no país, sendo 268 animais e 208 plantas e algas, em sua maioria nativas da África, da Europa e do sudeste asiático. Alguns exemplos, entre animais e plantas, são tilápia, javali, mexilhão-dourado, sagui, pínus, tucunaré, coral-sol, búfalo, mamona e amendoeira-da-praia.

As EEIs têm como principal modo de entrada o comércio de animais de estimação e de plantas ornamentais e hortícolas e estão presentes em todos os ecossistemas, com maior concentração em ambientes degradados ou de alta circulação humana. “Áreas urbanas são vulneráveis a espécies exóticas invasoras devido ao grande tráfego de pessoas, commodities e mercadorias via portos e aeroportos”, diz o relatório.

Foram identificadas 1.004 evidências de impactos negativos e apenas 33 positivos, pontuais e de curta duração, em ambientes naturais. “Mantendo-se o cenário socioeconômico atual, há uma tendência de aumento de 20% a 30% de invasões biológicas até o final deste século, em função da expansão do comércio e do transporte de mercadorias e trânsito de pessoas”, prevê o documento.

Prejuízo econômico

A estimativa de prejuízos varia de US$ 77 a US$105 bilhões, entre os anos de 1984 e 2019, devido aos impactos causados por apenas 16 espécies exóticas invasoras. Considerando o impacto mínimo, o custo seria de US$ 2 a US$ 3 bilhões de dólares por ano. Os custos envolvem perdas de produção e horas de trabalho, internações hospitalares e interferência na indústria de turismo.

O mexilhão-dourado, por exemplo, afeta empreendimentos hidrelétricos, estações de tratamento de água e tanques-rede de fazendas aquícolas. A estimativa é que a limpeza das bioincrustações pode custar até R$ 40 mil por dia para uma usina de pequeno porte e, para grandes usinas, como a de Itaipu, os valores atingem R$ 5 milhões por dia, pela paralisação das turbinas.

O relatório cita ainda as invasões biológicas por mosquitos como os do gênero Aedes, associados aos arbovírus causadores de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana, que têm gerado graves consequências à saúde pública em todo o país.

Uma das conclusões é que há lacunas de avaliação e de valoração dos impactos de espécies exóticas invasoras no Brasil. “Tampouco há quantificação de impactos gerados por microrganismos e fungos potencialmente causadores de sérios danos na saúde humana ou em sistemas agropecuários”, acrescenta o relatório.

Gestão pública

O documento aponta que, das cinco maiores causas de perdas de biodiversidade – destruição de habitat, mudanças climáticas, poluição, sobre-exploração de recursos naturais e EEI –, a mais negligenciada na gestão pública brasileira são as invasões biológicas.

“É um tema polêmico que envolve conflitos de interesse de diferentes setores econômicos, visto que algumas EEIs oferecem benefícios pontuais a determinados segmentos”, explicou, em nota, Michele de Sá Dechoum, professora da Universidade Federal de Santa Catarina e uma das coordenadoras do relatório. Ela acrescenta que há ainda deficiência de conhecimento técnico, tanto na perspectiva conceitual quanto das medidas de gestão e manejo necessárias.

O biólogo Mário Luis Orsi, professor da Universidade Estadual de Londrina e que também coordenou o estudo, apontou que, em alguns casos, há ações de governança aplicadas de forma equivocada. “Existem incentivos ao uso de espécies notoriamente invasoras e de alto impacto, como por exemplo a tilápia e o pínus, que exercem uma dominância nos ambientes e ameaçam a permanência das espécies nativas”, disse, em nota.

Segundo os autores, apesar de haver amplo regramento sobre o tema, as ações de prevenção e controle de espécies invasoras, em geral, são feitas de forma desarticulada e pulverizada. Eles defendem, no relatório, que a legislação vigente seja consolidada em uma política nacional, que trate de prevenção, controle e mitigação de impactos negativos nas esferas ambiental, agropecuária, sanitária e sociocultural.

“Embora os benefícios da introdução intencional de espécies possam ser restritos a setores, empresas ou grupos sociais específicos, os custos relacionados aos prejuízos e ao manejo dessas espécies são compartilhados por toda a sociedade”, diz o relatório. O número de evidências de impactos negativos causados por invasões biológicas, apresentado no documento, são 30 vezes superiores aos impactos positivos.

Recomendações

Entre as recomendações para manejo dos invasores biológicos está a publicação de listas de EEIs. O Brasil não tem uma lista oficial, mas os autores do estudo indicam a base de dados nacional de espécies exóticas invasoras gerenciada pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, sediado em Florianópolis (SC) como uma fonte de referência.

“As listas são fundamentais e sem elas fica difícil e quase ineficaz qualquer planejamento de ações de manejo. Portanto os estados que possuem suas listas já estão um passo à frente”, avaliou Orsi. Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal e Bahia já têm suas listas oficiais. A publicação de listas aumentaria a percepção do problema e auxiliaria a gestão em cada estado, sob uma coordenação federal.

Outras recomendações são a veiculação de informações ao público, desenvolvimento de atividades educativas que valorizam a biodiversidade, formação técnica para gestão e manejo das invasões e regulamentação de setores produtivos. “De forma complementar, políticas públicas de apoio à produção com espécies nativas ou exóticas não invasoras podem contribuir para gerar alternativas sustentáveis, como o uso de peixes nativos na aquicultura”, diz o relatório.

Exigência de certidão negativa para trabalhar com crianças é aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não devem exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.

Certidão negativa para trabalho com crianças gera divergências

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não deve exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.

Como melhorar a Última Milha diante dos desafios e oportunidades?

Artigo por Ângelo Vicente, CEO da Selia powered by Luft

A entrega de um produto ao cliente é um processo complexo que envolve diversas etapas, desde a fabricação até a distribuição. Mas a etapa mais crítica é a última milha, o trecho final entre o centro de distribuição local e o endereço do cliente. Nessa etapa, o produto sai de um ambiente controlado e padronizado para um ambiente imprevisível e variável, onde podem ocorrer problemas variados, desde trânsito e acidentes até avarias, greves ou ausência do cliente. 

Por isso, as empresas precisam investir em soluções que otimizem a última milha. Ela é a etapa que mais impacta a experiência do cliente. Uma entrega rápida, eficiente e segura pode gerar fidelidade e confiança, enquanto uma atrasada, danificada, ou perdida leva a insatisfação e reclamações. Por isso, a última milha é, ao mesmo tempo, desafio e oportunidade para as empresas que querem se destacar em um mercado competitivo.

Neste contexto, a chamada entrega de última milha (LMD – Last Mile Delivery) é um fator crucial para o sucesso das cadeias de suprimentos, demandando flexibilidade e criatividade. O foco é proporcionar uma experiência satisfatória, dirimir custos e se destacar.

Alguns insights

Com base em dados de um estudo da Gartner, compartilho algumas ideias com quem busca superar as dificuldades das operações de última milha.

Foco no Cliente

Ao adotar estratégias centradas no cliente e impulsionadas pela tecnologia, é importante lembrar um mercado fragmentado, com tecnologia fragmentada, atende diversos casos de uso e ofertas de serviços de entrega. É necessário enfrentar as pressões de custo, que resultam na segmentação dos custos de entrega, com novos serviços premium e planos de entrega. Além disso, é necessário preservar a reputação da marca, investindo em capacidades tecnológicas que aprimorem a experiência do cliente.

Um dos principais desafios do LMD é garantir a satisfação do cliente em todas as etapas do processo, desde o momento do pedido até a entrega final. Para isso, é essencial oferecer transparência, flexibilidade e conveniência ao cliente, permitindo que ele acompanhe o status do seu pedido, escolha o horário e o local de entrega mais adequados, e receba o seu produto em perfeitas condições. Além disso, é importante coletar e analisar os dados e o feedback do cliente, para identificar as suas necessidades, preferências e expectativas, e assim melhorar continuamente o serviço de entrega.

Superando obstáculos 

A otimização da última milha B2B, por meio de soluções que sejam apropriadas às demandas específicas B2B, está entre as recomendações para os líderes de tecnologia de cadeia de suprimentos que são responsáveis pela última milha. 

Outro ponto é a priorização da tecnologia focada no cliente e que melhora sua experiência, tão fundamental para a proteção da marca e interações positivas.

Também é essencial digitalizar a experiência, usando soluções de entrega de última milha que possibilitam roteamento, reservas, rastreamento e comunicação digital.

Já na hora de avaliar os fornecedores, é preciso definir os requisitos comerciais e avaliar as capacidades, considerando os tipos de frotas, geografias e serviços de entrega.

Como avançar na Entrega de Última Milha

Vale lembrar que o mercado de aplicativos de LMD é dinâmico, fragmentado e sempre afetado pelas exigências dos clientes e novos modelos de negócios. É preciso contar com soluções inteligentes e integradas para otimizar o planejamento, a execução e o monitoramento das entregas.

Imperativo estratégico: Future-Proofing 

O future-proofing é uma estratégia que visa antecipar e se adaptar às mudanças futuras que podem afetar o negócio. Na entrega de última milha, ela envolve planejar e implementar soluções que possam atender às demandas crescentes e variadas dos consumidores, bem como aos desafios ambientais, sociais e regulatórios. 

Algumas das possíveis soluções para o future-proofing na entrega de última milha se relacionam ao tipo de veículo, otimização de as rotas e horários de entrega, integração dos canais online e offline, opções de retirada ou devolução, e tecnologias como inteligência artificial, blockchain e internet das coisas. 

Excelência na Última Milha

Nesse cenário, destaco as tecnologias de Last Mile para automação e suporte a serviços como click-and-collect para redução de custos, refinamento estratégico da entrega, terceirização da entrega, sempre mantendo supervisão centrada no engajamento do consumidor e na Última Milha.

*Artigo por Ângelo Vicente, CEO da Selia powered by Luft

Sobre a Selia powered by Luft – Nascida de uma união entre SELIA e Luft Solutions em 2022, que somou a capacidade operacional para e-commerce da Luft Logistics à plataforma de serviços digitais da Selia, a empresa atua na implementação, gestão, operacionalização e atendimento para toda a cadeia do e-commerce, do momento em que o consumidor busca pela marca em qualquer canal digital (site próprio ou marketplace), passando pela recepção dos produtos nos Centros de Distribuição, estratégias de marketing até a entrega dos produtos e pós-venda. Unindo tecnologia e capacidade operacional, de forma escalável, ela atende clientes da indústria ao varejo, de qualquer tamanho e modelo de negócio (B2C, B2B e D2C), com foco na melhor performance de vendas e um customer experience de qualidade. Mais informações podem ser acessadas em https://www.selia.com.br/, Instagram e Linkedin. Contato Comercial: (11) 93085-1411.

STF poderá agendar audiências para debater revisão da Lei da Anistia

A revisão da Lei da Anistia, antiga reivindicação da sociedade civil brasileira, ganha força a partir do posicionamento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele indicou disposição de iniciar amplo debate sobre o assunto no segundo semestre de 2024, por meio de audiências públicas. A disposição em desengavetar a matéria foi revelada durante reunião com representantes do Instituto Vladimir Herzog no dia 7 de fevereiro em Brasília.

A Lei da Anistia foi promulgada em plena ditadura militar, em 1979, e perdoa todos os envolvidos em “crimes políticos ou conexos”. Ela tornou impunes agentes da repressão que cometeram torturas, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos entre 1969 e 1979.

“A sinalização do relator da ação no STF é mais um passo para que possamos, definitivamente, virar mais essa página da história. O ministro Toffoli desengaveta essa discussão sobre a Lei da Anistia e promove importante debate. A norma gerou impunidade e vem tendo como consequência muitas outras atitudes antidemocráticas e de desrespeito aos direitos humanos, como o ocorrido em 8 de janeiro de 2023”, observa Rogério Sottili, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog.

Também estiveram na reunião no STF o advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do governo de São Paulo e defensor de militantes políticos durante a ditadura, e a advogada Bianca os Santos Waks.

A base para o debate sobre a revisão da lei é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, que foi apresentada em 2014 ao STF pelo PSOL, e estava sob relatoria do ministro Luiz Fux. Toffoli assumiu a relatoria em fevereiro de 2021.

Também desde 2021, o Instituto Vladimir Herzog se tornou Amicus curiae – expressão jurídica que designa um novo ente/organização/entidade que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao julgamento – da ADPF 320.

A ADPF pede que a anistia concedida para agentes públicos, militares ou civis envolvidos em crimes na ditadura seja anulada, sob o argumento de que cometeram “graves violações de direitos humanos” contra cidadãos e cidadãs que eram acusadas de prática de crime político durante a ditadura.

“Pedimos uma nova interpretação da Lei da Anistia, pois ela assegura a impunidade dos crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes da ditadura militar. E está em absoluto desacordo com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. É urgente, pois muitos responsáveis pelos crimes, agentes da repressão, já faleceram”, explica Sottili.

Antecedente

Não é a primeira vez que Dias Toffoli se mostra favorável à revisão da Lei da Anistia. Em outubro de 2019, ele votou para que fosse revisado o pedido de anistia de ex-militares em recurso que discutia a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos. A discussão era sobre a Portaria 1.104-GM3/64 e o STF julgava se 2,5 mil ex-militares da Força Aérea Brasileira deviam ou não ser enquadrados como anistiados políticos.

Toffoli argumentou em seu voto que o ato administrativo que declarou o servidor como anistiado político não é passível de convalidação pelo tempo, dada a sua manifesta inconstitucionalidade, uma vez que viola frontalmente o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

CNV

Em 2014, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade também pediu a revisão da norma. O documento apontou 377 pessoas como responsáveis por assassinatos e torturas, além de listar 210 desaparecidos e 191 mortos no período.

Governo regulamenta certificação de comunidades terapêuticas

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu regras para conceder ou renovar o certificado de instituições beneficentes que atuam na redução da demanda de drogas, como comunidades terapêuticas e locais de apoio, atendimento psicossocial e cuidados de dependentes.

A portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22) e regulamenta a Lei Complementar 187, de dezembro de 2021, que trata do assunto.

De acordo com a publicação, é necessário que a instituição comprove ser uma comunidade terapêutica que promova a atenção em regime residencial e transitório, por “adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados ao uso, ao abuso ou à dependência do álcool e de outras drogas, acolhidas em ambiente protegido e técnica e eticamente orientado, que tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e social, por meio da promoção da abstinência, bem como a reinserção social, buscando a melhora geral na qualidade de vida dos indivíduos.”

Já as entidades de cuidados e atendimento devem comprovar ser “uma entidade que presta serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares da área do uso e da dependência do álcool e de outras drogas”.

As instituições precisam estar constituídas juridicamente como pessoa jurídica sem fins lucrativos, mas podem desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive sem cessão de mão de obra.

Para solicitar o certificado, é necessário que o representante legal da instituição realize o cadastro no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas e protocole o requerimento de forma digital. Para comunidades terapêuticas, é necessário ainda cadastrar todos os acolhidos na instituição.

O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad) é o órgão responsável pela análise dos requerimentos de certificação e por todo o processo até a publicação de portaria no DOU, com a formalização da certificação. Em caso de indeferimento a instituição poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias.

Após a certificação de reconhecimento como entidade beneficente, a instituição passa a ter imunidade de contribuições à seguridade social, mas precisará manter em local visível onde funciona, uma placa indicativa com as informações sobre essa condição e as áreas de atuação.

Sobe para três número de mortes durante chuvas no estado do Rio

Pelo menos três pessoas morreram devido às chuvas que atingiram o estado do Rio de Janeiro na noite dessa quarta-feira (21). De acordo com a Defesa Civil municipal de Japeri, na Baixada Fluminense, foram registradas duas mortes no município: um menino e uma mulher de 24 anos, em desabamentos em locais diferentes.

A Secretaria Estadual de Defesa Civil também confirmou a morte de uma mulher, em um deslizamento de terra em Barra do Piraí, no sul fluminense.

Segundo a secretaria estadual, no deslizamento de Barra do Piraí, quatro pessoas foram resgatadas com vida e três vítimas estão sendo procuradas pelo Corpo de Bombeiros sob os escombros.

Na cidade de Mendes, duas pessoas foram resgatadas com vida de um deslizamento. Uma criança estaria desaparecida, segundo a Defesa Civil estadual.

Mais de 130 ocorrências foram registradas pelo Corpo de Bombeiros no estado. As chuvas provocaram enxurradas em municípios da Baixada Fluminense, como Nova Iguaçu e Queimados. Nas duas cidades, as aulas foram suspensas em algumas escolas municipais.

Segundo a Secretaria Estadual de Defesa Civil, o risco de enchentes é alto ou muito alto em Nova Iguaçu, Queimados, Barra do Piraí, Mendes, Paracambi, Porto Real, Engenheiro Paulo de Frontin, Japeri, Belford Roxo e no Rio de Janeiro.

Já o risco de deslizamentos é alto ou muito alto em Nova Iguaçu, Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Japeri, Mendes, Paracambi, Queimados e Porto Real.

Na rodovia BR-363, uma cratera foi aberta provocando sua interdição na altura do km 258, em Barra do Piraí. Em Teresópolis, na região serrana fluminense, o trânsito na altura do km 63 da BR-116 foi interrompido devido à queda de uma árvore e de fiação, que provocaram um acidente com um caminhão.