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Desabamento causa três mortes em Petrópolis, no RJ

O desabamento de uma edificação no bairro Independência, em Petrópolis, Região Serrana do Rio, deixou três pessoas mortas e duas desaparecidas, segundo o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Petrópolis. A Defesa Civil do município, em balanço divulgado às 19h45, informa que o 15º Grupamento do Corpo de Bombeiros (GBM) conseguiu resgatar quatro vítimas com vida.

O município comunica ainda que, até as 19h45 desta sexta-feira (22), foram 109 registros de ocorrências por conta da chuva forte que cai na cidade desde ontem (21), sendo 75 deslizamentos. 

De acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), foram registrados acumulados de 196 mm em 12 horas, quase o valor previsto para 24 horas de chuva.

Houve ocorrências de deslizamentos que atingiram imóveis e vias nos bairros Araras, Independência, São Sebastião, Itamarati, Quitandinha, Estrada da Saudade, Castelanea, Retiro, Centro, Valparaíso, Duarte da Silveira, Itaipava, Roseiral. Com o grande volume de água, o acesso a Petrópolis foi interditado na BR-040 e várias ruas ficaram alagadas. Rios Quintandinha e Piabanha transbordaram.

Estágio de crise

O município informou que se encontra em estágio de crise, o mais grave em sua escala de estágios operacionais. A prefeitura disponibilizou 67 pontos de apoio para onde pessoas que se sentem inseguras em suas casas ou que moram em áreas de risco possam ficar em segurança até a chuva baixar. Sirenes foram acionadas pela Defesa Civil em áreas de maior ocorrência de chuvas, onde rios transbordaram, como na Rua do Imperador e na Rua Coronel Veiga. Nos locais, foram acionados sistemas de cancela. As áreas só serão liberadas quando for possível o trânsito.

A previsão para as próximas horas na cidade é de céu nublado a encoberto com chuva de moderada a muito forte. O estágio operacional é de alerta. A Defesa Civil recomenda que a população das áreas de risco se mantenha em alerta, e principalmente, que não permaneça em áreas interditadas. ”Evite áreas alagadas e fique atento aos sinais de deslizamentos. Em caso de emergência, ligue 199”, orientou.

Norte e Noroeste do Rio podem ter até 200mm de chuvas até domingo

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, fez uma alerta nesta sexta-feira (22) para a população das regiões Norte e Noroeste do estado para redobrar a atenção por causa das fortes chuvas. “Segundo o monitoramento do Inea [Instituto Nacional do Ambiente], há uma grande possibilidade de sábado para domingo termos uma chuva acumulada de 200 milímetros. Já estamos reforçando nossas equipes das regiões Norte e Noroeste, mas é importante que a população fique muito atenta aos avisos da Defesa Civil Municipal e Estadual para garantir a segurança”, disse Castro no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), na região central da capital.

Cada milímetro de chuva equivale a 1 litro de água por metro quadrado de área em uma localidade. Portanto, 200 milímetros em 24 horas são 200 litros de água de chuva caindo em cada quadrado de uma localidade no intervalo de apenas um dia.

Segundo o governo estadual, o risco hidrológico para inundações, enxurradas e alagamentos é muito alto em Petrópolis, na região serrana, e em Magé, na Baixada Fluminense, e alto em Maricá, São Gonçalo, Niterói, Rio de Janeiro, Teresópolis e Nova Friburgo. O risco geológico para deslizamentos é muito alto em Petrópolis e Magé e alto em Maricá, São Gonçalo, Niterói, Angra dos Reis, Mangaratiba, Teresópolis e Nova Friburgo.

As fortes chuvas que atingem o estado do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (22) interromperam o trânsito de veículos da capital para as cidades serranas de Petrópolis e Teresópolis, atendidas respectivamente pelas rodovias BR-040 e BR-116.  

Chuvas intensas levam EcoRioMinas a interditar trecho da BR-116

As fortes chuvas que atingem o estado do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (22) interromperam o trânsito de veículos da capital para as cidades serranas de Petrópolis e Teresópolis, atendidas respectivamente pelas rodovias BR-040 e BR-116. Segundo o Centro Estadual de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), as duas cidades enfrentam risco de deslizamento. 

Teresópolis

Devido às fortes chuvas que atingem o estado do Rio de Janeiro, a concessionária EcoRioMinas interditou totalmente nesta sexta-feira (22) o trecho da serra da estrada BR-116/RJ, que liga o Rio de Janeiro a Teresópolis, na região serrana. A via ficou interditada até cerca de 18h, quando foi retomado o tráfego de veículos

À Agência Brasil, a EcoRioMinas informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a interdição do trecho é uma medida de precaução diante do volume de chuvas porque, quanto mais as chuvas se mantiverem ou se intensificarem, elas podem ocasionar risco de deslizamento.

Petrópolis

Por volta das 17h, a interdição era total no pedágio da rodovia BR-040, que liga o Rio de Janeiro a Petrópolis, na região serrana, quilômetro 102, informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF/RJ). A concessionária Concer (Cia. de Concessão Rodoviária) recomenda aos usuários da BR-040 que não trafeguem pela rodovia, enquanto a tempestade não cessar.

A Concer alerta que deve-se evitar, em especial, a serra de Petrópolis, onde já ocorreu deslizamento de terra na pista de subida, devido à chuva extrema, deixando o quilômetro 94 parcialmente interditado. Quem quiser obter informações atualizadas da rodovia pode ligar para o número gratuito 0800 2820040.

*Matéria atualizada às 18h26 para informar a reabertura da Serra de Teresópolis

Motoristas têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico

Termina no dia 31 de março o prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E que têm carteira vencendo entre janeiro e junho. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que a não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

De acordo com levantamento da Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não haviam feito o exame toxicológico em todo o país.

O órgão alerta que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

Na prática, isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor já poderá ser multado, com a aplicação da pena a partir de 1º de maio. A penalidade será aplicada a todos os condutores das três categorias.

O condutor pode verificar se o seu exame toxicológico está em dia por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e verificar se o prazo está vencido.

Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados a fim de fazer a coleta para realização do exame toxicológico.

A Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazer o teste.

Frente fria potencializa efeitos de massa quente e úmida do Sudeste

A chegada de uma frente fria, que promete temporais na Região Sudeste, provocou a decretação de ponto facultativo em repartições públicas do município e estado do Rio de Janeiro e deixou a população carioca em alerta.

Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a previsão é de chuva forte que oferece “grande perigo” ao território fluminense, ao litoral norte de São Paulo, ao sul do Espírito Santo e à zona da mata e Serra da Mantiqueira em Minas Gerais.

A situação é provocada pelo encontro de uma massa de ar frio, vinda do sul do país, com a massa de ar quente e úmido que está instalada no Sudeste há alguns dias.

“O Rio de Janeiro já vem ao longo desta semana com algumas pancadas ocasionais. Ontem ocorreram algumas chuvas localizadas. Isso está acontecendo em grande parte do Sudeste, devido a uma massa de ar mais quente e úmida que vinha predominando na região. O que acontece a partir de hoje? O avanço de uma frente fria potencializa toda essa instabilidade que estava predominando na região”, explica a meteorologista do Inmet Naiane Araújo.

A formação de massas de ar quente e úmido no país é um fenômeno comum de ocorrer no verão e início de outono, afirma Naiane. “Esse é um padrão da estação do ano na maior parte do território do Brasil. E nesse início de outono, a gente ainda tem muitas características do verão.”

Já a frente fria é formada no sul do continente, na Argentina e Uruguai, e se desloca em direção ao norte, nordeste, atingindo assim tanto a Região Sul, vizinha desses países, quanto o Sudeste. Com ela, vem uma massa de ar frio.

“A frente se formou entre terça e quarta-feira, mais ou menos, na altura da Argentina e chegou ao sul do país ontem. Toda a vez que temos o avanço de uma frente fria, com quem vem sempre um ar relativamente mais frio, e ela se encontra com a massa de ar quente, a gente tem um choque de massas de ar. E esse choque de massas incrementa a condição das chuvas.”

Segundo ela, o alerta do Inmet não significa que vai chover forte em todas as áreas previstas. Algumas regiões podem sofrer mais que as outras, devido a fatores como a predominância do ar quente e o relevo da área.

“Não é porque a gente colocou aviso vermelho abrangendo todo o estado do Rio de Janeiro, que [os temporais] vão afetar o estado como um todo. É uma situação que vai acontecer de forma mais isolada, principalmente nas áreas mais vulneráveis, como a região serrana, que é mais perigosa, a região do litoral, a capital, o norte do Rio. Essa precisão de onde vai acontecer exatamente, a gente consegue acompanhar mais em curtíssimo prazo”, destaca a meteorologista.

Naiane explica que são elevadas as chances de o alerta do Inmet se concretizar, ou seja, de haver chuvas fortes que oferecem grande perigo a algumas áreas do Sudeste.

“Geralmente, quando temos um sistema muito organizado, como é o avanço dessa frente, tudo indica que as chances de ocorrer são muito elevadas. A previsão foi bem certeira para o Sul. Além do modelo matemático que usamos no Inmet estar indicando esse cenário, tem outros modelos que estão indicando o mesmo cenário. Para esse sistema não ter ocorrido, já teriamos que ter visto toda uma mudança lá no sul do país, o que não aconteceu”.

A previsão do Inmet é que até o domingo haja chuvas superiores a 60 milímetros (mm) por hora (ou seja, 60 litros de água para cada metro quadrado) e maiores de que 100 mm por dia. O acumulado até domingo pode chegar a 200 mm.

Há grande risco de danos em edificações, corte de energia elétrica, queda de árvores, descargas elétricas, alagamentos, enxurradas e grandes transtornos no trânsito, segundo o alerta do Inmet.

Cidades serranas do Rio alertam população para chegada de temporal

As três maiores cidades da região serrana do Rio de Janeiro – que já foram cenário de tragédias causadas por chuvas intensas em anos anteriores – anunciaram medidas de prevenção ao temporal que está previsto para atingir todo o estado entre esta quinta-feira (21) e o domingo (24).

Com a chegada das chuvas, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) mantém o alerta de risco de deslizamentos, inundações e enxurradas para o estado.

Teresópolis

A cidade de Teresópolis anunciou que as aulas nas escolas públicas estão suspensas nesta sexta-feira (22) e recomendou que a rede particular faça o mesmo. Segundo o prefeito, Vinicius Claussen, há 23 mil alunos nas 100 escolas municipais da cidade.

O município montou um gabinete de crise preventivo e fez orientações aos moradores de áreas de risco. A cidade tem 25 sirenes de alerta em 16 comunidades, e a recomendação é que os moradores que não tenham outros locais para se abrigar busquem os pontos de apoio da Defesa Civil.

O principal pedido do prefeito, porém, foi para que os moradores de áreas de risco busquem a casa de um familiar em área segura para se abrigar antes mesmo do início das chuvas.

“Se você mora em áreas de risco, procure se abrigar na casa de familiares até domingo”, disse o Claussen.

Nova Friburgo

A cidade de Nova Friburgo também anunciou a suspensão das aulas desta sexta-feira (22) na rede pública e estendeu a recomendação à rede privada. A medida foi adotada porque várias unidades escolares são pontos de apoio em caso de emergência e também para garantir a fluidez do trânsito.

Segundo a prefeitura, todos os pontos de apoio já estão sendo abastecidos com itens de higiene, limpeza, dormitório e alimentação. “Todos os veículos de serviços e socorros estão abastecidos para atuarem, caso necessário”, acrescenta.

Petrópolis

A Defesa Civil Municipal de Petrópolis orienta que a população que reside em áreas de risco de deslizamentos fique atenta aos sinais de solo encharcado. Entre eles, estão rachadura no solo, muros ou paredes embarrigados e árvores ou postes inclinados.

O município afirma que as equipes operacionais da Defesa Civil foram reforçadas, as linhas emergenciais foram ampliadas e as equipes de monitoramento e comunicação seguem acompanhando a evolução do cenário para atualizar a população da forma mais célere e antecipada possível.

“Em caso de ventos fortes, a orientação é fechar bem janelas e portas, não estacionar veículos ou ficar próximo de árvores, torres de transmissão e placas de sinalização”, afirma texto publicado nas redes sociais.

Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (20) a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo a que Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador Robinho, foi condenado na Itália. 

Pela decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu. 

Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ. 

Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso. 

Habeas corpus

Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade. 

Nem o STJ, nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália. 

A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países. 

A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa. 

A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes da medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento. 

Defesa

No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento é que também ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo. 

Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.  

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição. 

Os defensores apresentou três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália. 

Defesa de Robinho entra com HC no Supremo contra prisão por estupro

A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta.

Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O HC ainda não tem relator no STF.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação.

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC.

No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”.

Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador.

Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos.

Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. 

Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena da Itália no Brasil

O relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, votou nesta quarta-feira (20) a favor de que o ex-jogador de futebol cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O ex-jogador encontra-se no Brasil. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

O julgamento segue com o voto do ministro Raul Araújo, que no sistema interno do STJ já demonstrou divergência em relação ao relator, indicando que votará contra o cumprimento de pena no Brasil. 

No início de seu voto, Araújo frisou que deve se ater a questões legais sobre a cooperação jurídica internacional no caso e não discutir sobre o crime em si. “Não se está discutindo aqui se o indivíduo cometeu ou não o crime e se merece punição”, destacou. Ele apontou ainda que “a Corte Especial nunca antes se debruçou sobre a questão”. 

Depois de Araújo, a votação deve seguir na ordem de antiguidade, do ministro mais antigo ao mais recente. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. A sessão desta quarta (20) é presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes. A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não participa, por estar em viagem internacional. 

Os ministros do STJ não examinam as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgam se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Retroatividade

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.