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Senado aprova MP que restringe ajudas financeiras do ICMS

Por 48 votos a favor e 22 contra, o plenário do Senado aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (20), a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Logo após a cerimônia de promulgação da reforma tributária, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a jornalistas que a aprovação é essencial para que o governo consiga reequilibrar o Orçamento no próximo ano.

Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.

No fim de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Superior Tribunal Federal (STF).

Mudanças

A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.

A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.

A maneira de concessão do incentivo mudou. Até agora, o benefício era abatido diretamente da base de cálculo do IPPJ e da CSLL. Com a MP, a empresa continuará a pagar os tributos normalmente, sendo reembolsada dois anos depois em 25% do IRPJ, caso comprove ter usado o incentivo para investimentos.

O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também permitiu que empresas de comércio e de sérvios usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.

Além disso, a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.

JCP

A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.

No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP.

“Brasil não podia continuar a viver com atraso”, diz Pacheco

Em sessão solene para promulgação da reforma tributária, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou nesta quarta-feira (20) que a proposta foi aprovada, porque o Brasil não poderia continuar a conviver com o atraso. A emenda constitucional foi aprovada após mais de 30 anos de discussão no Parlamento.  

“O Congresso Nacional aprovou a reforma porque não havia mais como adiá-la. A reforma tributária se impôs, porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso”, disse Pacheco, ao lado dos presidentes Lula, Arthur Lira (Câmara dos Deputados) e Roberto Barroso (Supremo Tribunal Federal).  

Segundo Pacheco, os parlamentares tinham consenso de que o sistema tributário nacional era desigual, penalizava os contribuintes mais pobres, afastava a competitividade da indústria e demais setores econômicos e dificultava a ampliação da presença dos produtos brasileiros no mercado internacional. Porém, incertezas e medo impediam a aprovação da matéria.  

Pacheco afirmou que essas barreiras foram superadas pelo diálogo democrático, e elogiou a “capacidade de aglutinação” dos deputados federais e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O senador citou ainda o apoio do presidente Lula, do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, bem como dos relatores da PEC nas duas Casas.  

No discurso, Pacheco citou que a reforma promoverá atração de investimento estrangeiro, redução das desigualdades sociais e geração de empregos. “Não se trata apenas de uma redução na quantidade de tributos, mas de uma mudança qualitativa nas contribuições devidas pelos contribuintes brasileiros”.  

Arthur Lira também destacou a importância da aprovação da emenda constitucional. “Hoje, podemos afirmar com toda a convicção que o Congresso Nacional entrega ao país um sistema tributário enxuto, mais racional, mais desburocratizado, mais simplificado, mais justo. Agora, quem paga mais, vai pagar mais. Aprovamos uma reforma tributária que dará segurança jurídica”, afirmou.  

Reforma tributária 

Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços. 

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças. 

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024. 

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação. 

A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078. 

Lula destaca “fotografia histórica” da reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou o papel do Congresso Nacional na aprovação da reforma tributária. A emenda constitucional 132/2023, que institui uma simplificação no sistema de impostos, foi promulgada em sessão do Congresso Nacional, na tarde desta quarta-feira (20).

“Guardem essa foto e se lembrem que, contra ou a favor, vocês contribuíram para que esse país, na primeira vez no regime democrático, aprovasse uma reforma tributária a contento da nação brasileira. Ela certamente não vai resolver todos os problemas, mas foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro, ele mostrou. Quando foi desafiado, ele mostrou”, disse o presidente, lembrando também ter sido um parlamentar. Lula foi deputado federal entre 1987 e 1991.

Presidente Lula destacou o empenho do Congresso Nacional na aprovação da Reforma Tributária, que vinha sendo discutida há mais de 30 anos sem um desfecho até então. Foto – Ricardo Stuckert/PR

“E é esse Congresso, com direita ou esquerda, com centro ou qualquer outra coisa, mulheres e homens, negros e brancos. Esse Congresso, quer goste ou não o presidente, é a cara da sociedade brasileira que votou nas eleições de 2022”, acrescentou.

A votação do texto havia sido concluída pela Câmara dos Deputados no último dia 15. Lula compareceu à cerimônia, realizada no Plenário da Câmara, que também contou com as presenças do presidente do Senado e Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, além dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), e centenas de deputados e senadores.

No início de seu pronunciamento, Lula elogiou o papel do ministro da Fazenda na articulação da proposta. Para o presidente, Haddad demonstrou “inteligência de fazer uma proposta quando pouca gente acreditava que fosse possível passar”. Já o ministro da Fazenda, durante seu discurso, pediu que, com a reforma aprovada em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) atue para fazê-la valer na prática.

“A partir deste momento, essa emenda tem um guardião. O guardião é o Supremo. Contamos com o Supremo para que essa emenda seja recebida com a generosidade que ela merece, para que possamos consolidar essa reforma ao longo dos anos”, afirmou.

Haddad também destacou o caráter construtivo da proposta, e disse que a reforma tributária é “perfeita” porque foi realizada em um regime democrático. “Isto aqui é o vetor de muitas vontades, que aglutinou muitos anseios, que aglutinou muitas disputas, sendo muitas delas legítimas em proveito de uma solução. Ela [reforma] é perfeita porque foi feita sob uma democracia. Todo mundo foi ouvido, todo mundo participou. Ela é perfeita, porque também contém, em seu próprio texto, a cláusula da sua periódica revisão. Ela é humilde e reconhece em seu processo histórico que há de torná-la ainda melhor”, celebrou.

Já a ministra do Planejamento afirmou que a reforma vai dar dignidade ao povo brasileiro e atende a população mais pobre do país. “É a reforma que vai dar dignidade para o povo brasileiro, porque é a reforma dos mais pobres. Agora entendemos porque é a mãe de todas as reformas. É a reforma das mulheres brasileiras, porque lamentavelmente, a cara mais pobre do povo brasileiro é sempre de uma mulher negra, do Norte e do Nordeste”, disse Simone Tebet, ao lembrar que as mudanças aprovadas preveem que a cesta básica de alimentos passa a ser isenta de tributos.

Clima

Nem os afagos de Lula aos parlamentares diminuíram o clima de polarização existente no Congresso. Durante a cerimônia, em um plenário lotado, parlamentares da base do governo e da oposição se exaltaram com a presença do presidente e transformaram o local em uma espécie de arquibancada de estádio. De um lado, manifestações de apoio ao presidente. Do outro, opositores gritando palavras contra o mandatário. Quando falou, o presidente da Câmara, Arthur Lira, chegou a pedir contenção dos parlamentares, para que mantivessem o decoro.

Mudança estrutural

Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

Congresso promulga emenda constitucional da reforma tributária

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (2) a emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15.

A cerimônia, realizada no Plenário da Câmara, tem a presença dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

A promulgação foi declarada pelo senador e presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

Arrecadação de receitas federais tem queda de 0,39%

A arrecadação total de receitas federais fechou o mês de novembro em R$ 179,39 bilhões, informou hoje (20), em Brasília, o Ministério da Fazenda. O valor representa queda de 0,39% em relação a novembro de 2022, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Entre janeiro e setembro, o governo arrecadou pouco mais de R$ 2,08 trilhões. O ministério disse que o valor apresenta acréscimo de 0,66%, descontado o IPCA – a inflação oficial do país.

Em relação às receitas administradas pela Receita Federal, o valor obtido em novembro atingiu R$ 172,5 bilhões, representando decréscimo real de 0,52%. No período de janeiro a novembro, o governo alcançou R$ 1,98 trilhão, registrando acréscimo real – medido pelo IPCA – de 0,55%.

Segundo o ministério, o resultado pode ser explicado, principalmente, por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023.

A pasta disse, ainda, que – descontados esses fatores – haveria crescimento real 2,9% no total obtido no período acumulado e um decréscimo real de 0,36% em novembro.

No mês, o IRPJ e a CSLL recolheram, no conjunto,  R$ 27,7 bilhões, representando decréscimo real de 13,98%.

Decréscimo

“Esse desempenho é explicado pelo decréscimo real de 17,50% na arrecadação da estimativa mensal e de 23,59% no balanço trimestral. Cabe ressaltar que, no mês de novembro de 2022, houve pagamentos atípicos de R$ 2 bilhões”, informou o Ministério da Fazenda.

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) do trabalho obteve R$ 15 bilhões, resultando em queda real 8,66%. O resultado está ligado ao recuo na arrecadação de Rendimentos do Trabalho Assalariado (-7,48%) e de Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (-20,87%), conjugado com o acréscimo real no item Participação nos Lucros ou Resultados – PLR – (+14,09%).

Crescimento real

Em relação ao IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior – foram obtidos quase R$ 6,2 bilhões, representando crescimento real de 72,34%. O desempenho decorreu do acréscimo nominal de 2.482,23% na arrecadação do item Aplicações Financeiras e de 48,21% no item Royalties e Assistência Técnica.

Já o IRRF – Rendimentos de Capital – somou R$ 97,8 bilhões, resultando em um crescimento real de 21,61%.

O resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 48,23% no item Aplicação de Renda Fixa (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de 12,29% no item Fundos de Renda Fixa e de 30,05% nos Juros sobre Capital Próprio, disse o ministério.

Em relação ao Imposto de Importação e o IPI-Vinculado arrecadou-se R$ 6,4 bilhões, com decréscimo real de 16,9%. Esse resultado é explicado pelas reduções de 11,17% no valor em dólar (volume) das importações e de 7,13% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 6,76% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 7,13% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

Variação no período

Entre janeiro e novembro deste ano, a Receita Previdenciária totalizou R$ 538,3 bilhões, com crescimento real de 5,31%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 7,79% da massa salarial.

Além disso, houve expansão de 34% nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que trata da compensação de créditos tributários.

Já o IRRF – Rendimentos de Capital somou, no mesmo período, R$ 97,8 bilhões, resultando com um crescimento real de 21,61%.

Segundo o Ministério da Fazenda, o resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 48,23% na arrecadação do item Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, de 12,29% nos Fundos de Renda Fixa e de 30,05% nos Juros sobre Capital Próprio.

Em relação ao IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior, o período entre janeiro e novembro somou R$ 51 bilhões, representando crescimento real de 13,18%.

O ministério também informou que esse desempenho decorreu dos acréscimos nominais de 73,53% no item Juros e Comissões em Geral, de 19,05% no item Royalties e Assistência Técnica, e de 170,26% no setor de Aplicações Financeiras.

S&P eleva nota da dívida do Brasil pela primeira vez em 12 anos

Pela primeira vez em 12 anos, a agência de classificação de riscos Standard & Poor’s (S&P) elevou a nota da dívida soberana brasileira. O país saiu da nota BB-, três níveis abaixo do grau de investimento, para a nota BB, dois níveis abaixo. A S&P concedeu perspectiva estável, o que não indica alterações nos próximos meses.

A última vez em que a S&P havia elevado a nota da dívida brasileira tinha sido em 2011, quando o Brasil passou da nota BBB- (grau de investimento, garantia de que o país não dará calote na dívida pública) para BBB (um nível acima do grau de investimento). Desde então, o país tinha sofrido sucessivos rebaixamentos, tendo perdido o grau de investimento em setembro de 2015.

Desde junho deste ano, a S&P tinha indicado que elevaria a classificação do país, ao conceder perspectiva positiva para a nota brasileira.

Em nota, a S&P atribuiu a melhoria da nota brasileira à aprovação da reforma tributária, ocorrida na sexta-feira (15). Segundo a agência, a conclusão das discussões em torno da modernização do sistema tributário brasileiro amplia a trajetória de implementação de políticas pragmáticas no país nos últimos 7 anos.

A S&P, no entanto, adverte que continuam riscos para a economia brasileira, como as perspectivas de fraco crescimento econômico e de situação fiscal “débil”, o que justificou a perspectiva estável para a nota do país. “Isso reflete nossas expectativas de que o país fará progresso lento em enfrentar desequilíbrios fiscais e projeções econômicas ainda fracas, compensadas por uma forte posição externa e uma política monetária que está ajudando a reancorar as expectativas de inflação”, destacou o comunicado.

Desde janeiro de 2018, a S&P Global enquadrava o Brasil três níveis abaixo do grau de investimento, mesma nota concedida pela Fitch, outra das principais agências de classificação de risco. A Moody’s classifica o país dois níveis abaixo do grau de investimento.

Serviços poderão ficar mais caros com reforma tributária

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Sem cadeia produtiva longa, o setor se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia concedido a redução para serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional.

O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico, com impostos a serem definidos apenas após a reforma tributária.

O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. Os senadores proibiram ainda a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações.

Na segunda votação na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços “que promovam a economia circular”.

Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

Imposto Seletivo

A reforma tributária institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos há décadas pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

O Senado tinha incluído o Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela Administração Pública. No entanto, na aprovação do último destaque no segundo turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara retirou o tributo sobre esses produtos.

Heranças

Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.

A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

Cashback

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-03/secretario-defende-regulamentacao-de-cashback-para-pobres-por-lei>. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Reforma tributária deve gerar empregos e negócios, diz secretário

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Sem cadeia produtiva longa, o setor se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia concedido a redução para serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional.

O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico, com impostos a serem definidos apenas após a reforma tributária.

O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. Os senadores proibiram ainda a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações.

Na segunda votação na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços “que promovam a economia circular”.

Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

Imposto Seletivo

A reforma tributária institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos há décadas pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

O Senado tinha incluído o Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela Administração Pública. No entanto, na aprovação do último destaque no segundo turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara retirou o tributo sobre esses produtos.

Heranças

Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.

A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

Cashback

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Cesta básica, combustível, serviços: o que muda com reforma tributária

Aprovada na sexta-feira (15) após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:

Cesta básica

Um dos itens que mais gerou polêmica na reforma foi a tributação da cesta básica. O Senado havia criado duas listas de produtos. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.

Os senadores haviam criado uma segunda lista, chamada de cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), no entanto, retirou essa lista, sob o argumento de que boa parte dos alimentos é beneficiada pela alíquota reduzida para insumos agropecuários.

O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido. No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo. Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas por outro lado impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, pouco menos da metade da provável alíquota cheia de 27,5% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.

Remédios

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Durante a votação na Câmara nesta sexta-feira, o PSOL tentou elevar essa alíquota, mas os deputados derrubaram o destaque.

Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões em arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet ski. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.

O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.

Em julho, durante a primeira votação na Câmara, os deputados criaram uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.

No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina.

Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões. Na sexta-feira, o relator Aguinaldo Ribeiro concordou em manter o benefício no texto-base, mas destacar esse ponto. Diferentemente da primeira votação na Câmara, onde o incentivo obteve 307 votos, um a menos que os 308 necessários, os deputados mantiveram o benefício por 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções.