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Haddad não confirma acordo para revogar MP da reoneração da folha

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não confirmou se a medida provisória (MP) que reonera a folha de pagamentos será revogada. Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que haveria um acordo para a retirada do texto, em um fórum com empresários brasileiros em Zurique (Suíça).

Haddad disse ter tentado entrar em contato com Pacheco após a declaração, dada em evento paralelo ao Fórum Econômico Mundial, mas que não conseguiu falar com o presidente do Senado.

O ministro afirmou considerar a declaração de Pacheco uma recomendação, em vez de um compromisso do Poder Executivo. Segundo Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda conversará com Pacheco para que se definira a solução mais apropriada sobre o tema.

“Não posso comentar uma coisa sem falar com ele. O que o presidente Pacheco me falou, e eu levei à consideração do presidente Lula, é que, dos quatro temas, dois não foram tratados pelo Congresso no ano passado e poderiam ser tratados pela MP. E [os outros] dois deveriam ser trabalhados de uma outra forma, uma vez que foram tratados pelo Congresso Nacional. Levei à consideração do presidente, e o presidente falou: ‘quero me sentar com o Rodrigo Pacheco para a gente ver o melhor encaminhamento’. Isso no que diz respeito à forma”, afirmou Haddad.

Ele anunciou duas reuniões com líderes partidários na Câmara e no Senado para a última semana de janeiro, dias antes do fim do recesso parlamentar. Sobre a possibilidade de a reoneração gradual começar apenas em 2027, como defendido por Pacheco nesta sexta-feira (19), o ministro disse apenas que as negociações ainda não começaram.

Em relação ao mérito da medida provisória (MP) editada no fim do ano passado, o ministro reiterou o apoio à reoneração gradual dos 17 setores beneficiados com descontos na contribuição para a Previdência Social. “O que levamos à consideração dos dois presidentes [Pacheco e Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados] foi um princípio. A emenda constitucional da reforma tributária diluiu o fim dos benefícios [no tempo] para que todo mundo possa se acomodar”, explicou.

De acordo com o ministro, a reversão gradativa de desonerações sobre o consumo, decidida pela reforma tributária, tem de ser expandida para outros setores da economia. “Se [a reoneração gradual] valeu para todo mundo, se valeu para todos os sistemas, todos os regimes especiais do país, incluindo os estaduais do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], os municipais do ISS [Imposto sobre Serviços] , não seria um bom princípio para o imposto previdenciário que sustenta a Previdência?”, comentou o ministro.

Histórico

No fim de dezembro, o governo editou uma série de medidas para compensar a perda de arrecadação após o Congresso derrubar o veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e a um desconto na contribuição à Previdência Social paga por pequenas prefeituras. A MP 1.202/2023  revogou a desoneração das empresas até 2027, em troca de um retorno gradual à alíquota normal de 20% da folha de pagamento.

A MP também revogou a redução da alíquota patronal sobre a folha de municípios de pequeno porte de 20% para 8% e estabeleceu o fim dos benefícios tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Para obter mais receitas para compensar a perda de arrecadação com a reoneração em etapas, o governo limitou o uso das compensações tributárias a partir de créditos obtidos via decisões judiciais.

Governo cria grupo para discutir retomada de isenção a religiosos

Após suspender a isenção tributária sobre salários de líderes religiosos, o governo criou um grupo de trabalho para discutir a possível retomada da medida, informou nesta sexta-feira (19) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O anúncio ocorreu após o ministro se reunir com parlamentares da bancada evangélica.

Segundo Haddad, o grupo terá participantes da Receita Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e integrantes da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso.

Após o encontro, o ministro explicou que a Receita Federal suspendeu a isenção para que o benefício seja rediscutido com segurança jurídica. “Não queremos prejudicar quem quer que seja. A Receita quer cumprir a lei, mas há dúvidas [sobre a legalidade da isenção]”, disse.

O ministro acrescentou que o ato declaratório editado em julho de 2022 trazia insegurança jurídica e criava uma “margem para interpretação” de que a medida seria casuística. “Não foi uma revogação, nem uma convalidação, foi uma suspensão. Vamos entender o que a lei diz e vamos cumprir a lei”, comentou. O benefício gera perda de arrecadação de R$ 300 milhões por ano à União.

Reação

Compareceram à reunião o coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), e o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Os parlamentares disseram que o grupo de trabalho pretende discutir não apenas o benefício tributário a pastores e líderes evangélicos, mas outras medidas de interesse do setor, como a Proposta de Emenda à Constituição 5/2023, de autoria de Crivella, que propõe a imunidade tributária de bens e de serviços concedidos a organizações religiosas.

“A gente vai construir esse momento de forma que o ato seja restabelecido com os ajustes que tenham a clareza que a gente precisa e que respeite também os indicativos que o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público da União apontam”, disse Câmara. Para o deputado, a decisão do governo decorre de uma série de “desencontros e desinformações”, e ele disse esperar que o grupo de trabalho tenha desfecho positivo.

Crivella elogiou a disposição do governo em conversar com os líderes religiosos e afirmou que o Executivo não está atuando contra as igrejas evangélicas. “É bom deixar claro que há interesse do governo em dialogar com a Frente Parlamentar Evangélica”, declarou. “Vamos aguardar esse grupo de trabalho em que vamos debater todas as outras frentes. Tenho certeza que, com esse movimento de diálogo, vamos melhorar o relacionamento da secretaria de Receita Federal com o segmento religioso com o Brasil”, acrescentou.

Histórico

Na quarta-feira, a Receita determinou o fim da isenção fiscal aos salários de líderes religiosos, adotada no segundo semestre de 2022, 15 dias antes do início da campanha para as eleições presidenciais. Na ocasião, o Fisco informou que a medida atendia a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), mas o órgão esclareceu que o processo ainda está em fase de análise pelo ministro Aroldo Cedraz, com base em uma representação do Ministério Público junto ao TCU.

Assinado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório suspende o benefício concedido pelo então secretário especial do órgão, Julio Cesar Vieira Gomes. Julio Cesar foi exonerado da Receita Federal em junho do ano passado, após vir à tona o envolvimento dele no caso da liberação de joias dadas de presente por governos estrangeiros ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Quando comandava o órgão, Julio Cesar assinou o despacho que pedia aos auditores da Receita no Aeroporto de Guarulhos que entregassem um conjunto de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente em 2022. A defesa de Bolsonaro nega qualquer irregularidade.

Governo envia a Congresso projeto para aprimorar Lei de Falências

Com o objetivo de dar mais rapidez aos processos de falência, o governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para mudar a Lei de Falências, que data de 2005. Em despacho publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou o texto com urgência constitucional.

Segundo a justificativa da mensagem, o projeto pretende ampliar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos levam até 11 anos.

Plano de falência

Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores.

O projeto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação da Justiça para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após a aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz.

O projeto de lei também pretende dispensar o processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, para que os ativos possam ir direto para o leilão. Atualmente, a avaliação leva, em média, cinco anos. Na maioria dos casos, informou o Ministério da Fazenda, o processo se concentra em itens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o próprio plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.

Fila de credores

O projeto também pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria, sem a concordância de todos, para estabelecer uma fila de pagamento.

Atualmente, o valor arrecadado com a venda dos ativos na falência é destinado na seguinte ordem: créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho; créditos com garantia real, como imóveis; créditos tributários, como impostos; e demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados. Essa fila costuma gerar imensas disputas judiciais, que atrasam o processo.

Recuperação judicial

A proposta pretende estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial, modernizados várias vezes ao longo dos últimos anos. Segundo o Ministério da Fazenda, o gestor fiduciário poderá vender os bens da massa falida mais rapidamente e obter mais recursos para quitar os débitos.

Durante a recuperação judicial, os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. Se a empresa devedora não conseguir pagar as dívidas e cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o projeto de lei foi discutido com o setor privado na Agenda de Reformas Econômicas da pasta. Essa agente pretende aperfeiçoar as regulações para dar mais eficiência ao setor produtivo.

Pacheco promete solução negociada para MP da reoneração da folha

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu uma solução negociada para o impasse criado pela edição da medida provisória (MP) que reonera, gradualmente, a folha de pagamento de 17 setores econômicos. Já a oposição pede que Pacheco devolva a MP sem analisá-la, por entender que o Congresso já decidiu sobre o tema.

Pacheco se reuniu com nove líderes do Senado nesta terça-feira (9), em Brasília, e prometeu conversar também com as demais lideranças da Casa, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com os líderes da Câmara, antes de decidir se devolve ou não a MP editada no final do ano passado. Ao editar a medida, o Executivo pretendeu aumentar a arrecadação para chegar ao déficit zero em 2024.

O presidente do Congresso destacou que o Legislativo tem compromisso com o déficit zero e ponderou que alternativas à reoneração da folha podem ser discutidas.

“Nós temos que ter compromisso não é com problema. Seria muito cômodo simplesmente devolver [a MP] sem encontrar uma solução. Essa comodidade nós não queremos, queremos construir com o ministro Fernando Haddad uma solução de arrecadação que seja sustentável”, disse.

Pacheco acrescentou que a decisão de devolver ou não, integral ou parcialmente, a medida provisória deve ser tomada ainda durante o recesso parlamentar, em janeiro, para dar previsibilidade aos setores atingidos pela medida.

“Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso até porque é muito importante ter estabilidade jurídica. Nós temos compromisso com a estabilidade jurídica. Imaginem vocês, esses 17 setores que têm a desoneração prevista nos seus orçamentos, na sua previsibilidade de negócio”, explicou.

Após o Congresso Nacional derrubar, por ampla maioria, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que prorrogou a desoneração de 17 setores da economia, o governo editou a MP que prevê uma reoneração gradual desses setores. Segundo a Fazenda, a medida visa recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já neste ano.

Para Haddad, a desoneração representa um privilégio aos setores beneficiados, sem que o resultado de aumento de empregos tenha sido alcançado. “O emprego desses 17 setores caiu. Essa medida foi tomada em 2011 para ser temporária, e os setores, no cômputo geral, desempregaram. Aquela ideia original de que aumentaria o emprego se mostrou errada”, justificou.

As lideranças da oposição sugerem que o governo envie um projeto de lei com o mesmo teor da MP para que possam discutir o tema sem a urgência criada pela medida provisória. Ao contrário de uma MP, projeto de lei não tem efeito imediato.

O relator da desoneração no Senado, Efraim Filho (União-PB), líder do União na Casa, argumentou que a MP é uma espécie de segundo veto a uma decisão que o Congresso Nacional já tomou.

“É a tentativa da imposição de uma agenda com a qual o governo não teve votos para sustentar em plenário. A tramitação [da desoneração] ocorreu por dez meses e ficou muito clara a decisão do Congresso – que é um projeto com a cara do Congresso e de autoria do Parlamento – que, neste caso, não era arrecadar mais a grande prioridade. A grande prioridade é gerar empregos”, afirmou.

Outras medidas

A MP em discussão também prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de covid-19. A medida foi inicialmente prevista para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso.

A medida também prevê novas regras para que as empresas possam compensar, junto à Receita Federal, os créditos tributários eventualmente obtidos em causas na Justiça contra a administração pública.

Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações.

Agora, tais compensações ficam limitadas, e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda.

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

 

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Lula assina MP para descarbonização da frota nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste sábado (30) a medida provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que visa a descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais.

A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, amplia as exigências de sustentabilidade dos veículos e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.

Neste domingo (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que o Mover deve atrair investimentos no setor de energia e eficiência energética para o país, em razão dos benefícios tributários.

A MP prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos e também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.

O novo programa inclui também limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Verde.

O governo ainda dará incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa. Os recursos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros.  

Para isso, as empresas devem dispender, no mínimo, entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada real investido dará direito entre R$ 0,50 e R$ 3,20 de créditos que poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

O novo programa é uma expansão do antigo Rota 2030, criado em 2018 e já extinto. No Rota 2030, o incentivo fiscal médio anual foi de R$ 1,7 bilhão, até 2022. Em 2012, também foi criado programa semelhante, o Inovar Auto. Segundo o governo, todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.

Inovações

O Mover, entretanto, traz outros avanços, como a medição das emissões de carbono do setor “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada, aumentando os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medição tradicional “do tanque à roda” continuará sendo exigida.

“Nós estamos fazendo do poço à roda. Então, o Brasil fica na vanguarda do mundo na questão da descarbonização”, disse. “Eu vou estimular uma indústria menos poluente, com descarbonização, mas analisando desde o poço, ou seja, como é que eu formo esse combustível. Então, no caso do etanol, eu vou desde a produção da cana até o consumo do combustível”, explicou. O mesmo vale para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.

No médio prazo, o novo programa prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que vai abranger a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.

“A partir de 2027, continua do poço à roda, mas será também do berço ao túmulo. Para o estímulo da mobilidade verde, eu vou levar em consideração como é que esse carro é fabricado, os equipamentos que são utilizados, quanto tem de pegada de carbono, até o túmulo, ou seja, o descarte do veículo”, acrescentou.

O Mover também deixa de ser uma política limitada ao setor automotivo e é definido como um programa de Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono, o que, segundo o MDIC, proporciona a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais.

Outro benefício do novo programa é a redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários na cadeia de fornecedores, em inovação e modernização industrial.

Para isso, a MP do Mover cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob coordenação do MDIC. A expectativa é de que os investimentos nesses programas alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões por ano. No Rota 2030, o investimento médio nesses programas foi de R$ 200 milhões ao ano.  

Tributação

Já para o cálculo do IPI Verde, haverá um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade e o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.

Segundo o governo, esse sistema não envolve renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.

Para as medidas com incentivos fiscais, o governo deve indicar as fontes de recursos orçamentários para aplicação do benefício. Segundo Alckmin, R$ 2,9 bilhões já estão previstos no orçamento de 2024 e o restante será compensado com a retomada do imposto de importação para veículos elétricos.  

A partir de janeiro de 2024, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltarão a ser gradualmente tributados, de acordo com decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de novembro deste ano. Foi estabelecida uma retomada gradual das alíquotas e a criação de cotas iniciais para importações com isenção até 2026.

Governo publica MP com medidas para buscar déficit zero em 2024 

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (29) a medida provisória anunciada ontem (29) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de manter o déficit zero nas contas públicas no ano que vem.  

As medidas foram anunciadas após derrotas no Congresso, como a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, neste mês, que pesaram nas contas públicas, ameaçando o previsto na Lei Orçamentária Anual recentemente aprovada, de déficit fiscal zero – quando há equilíbrio entre receita e gastos públicos.  

São três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.  

“Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad em coletiva de imprensa na quinta-feira (28).  “Estamos botando ordem no orçamento”, reiterou o ministro da Fazenda.    

A MP tem validade imediata, mas prevê que alguns pontos devem entrar em vigor apenas em 90 dias, em abril do ano que vem, atendendo a regras da legislação tributária.  

Reoneração da folha de pagamentos 

Uma das propostas mais controversas da MP publicada nesta sexta diz respeito a uma reoneração gradual da folha de pagamentos. A medida substitui uma lei aprovada no Congresso que desonerava a folha de 17 setores da economia. Trechos da lei chegaram a ser vetados por Lula, mas teve o veto derrubado pelos parlamentares.  

A MP prevê que, no lugar da desoneração, deve haver uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos da contribuição patronal sobre a folha. Pelos cálculos da Fazenda, o objetivo é recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no ano que vem.  

O governo não eliminou por completo a desoneração, mas estabeleceu que ela só deve incidir sobre o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência Social, contudo, fica restabelecida para pagamentos acima desse valor.   

Outra mudança é que, em vez de beneficiar setores inteiros, a medida estabelece grupos esmiuçados por atividade econômica: um composto por atividades de transporte, rádio e televisão e tecnologia da informação; outro com atividades ligadas à indústria têxtil e de calçados, obras de infraestrutura e mercado editorial.  

O primeiro grupo deverá voltar a pagar 10% de contribuição patronal sobre a folha de pagamentos em 2024, alíquota que sobre para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. O segundo grupo será reonerado em 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.  

Vale lembrar que tais percentagens incidem somente sobre o primeiro salário mínimo recebido por cada trabalhador. Acima disso fica restabelecida as alíquotas previstas pela legislação que rege cada setor da economia. De todo modo, a reoneração deve entrar em vigor apenas em 1º de abril de 2024.    

Perse  

Outra medida prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de covid-19. A medida foi inicialmente prevista para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso.  

Pela MP publicada nesta sexta, o programa deve ser descontinuado pelos próximos dois anos. Em 2024, deve se voltar a cobrar as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas. Em 2025 volta a cobrança do Imposto de Renda.  

Na quinta, Haddad disse que desde o início houve um entendimento do Congresso de que o Perse deveria ser revisto caso a renúncia fiscal inicialmente calculada, de R$ 20 bilhões em cinco anos, fosse superada antes desse prazo.  

Pelos cálculos preliminares da Fazenda, somente neste ano o programa já ocasionou a renúncia de no mínimo R$ 16 bilhões, motivo pelo qual o governo decidiu propor a revisão do Perse.  

Por envolver a volta da cobrança de impostos, a reoneração do setor de eventos também deve vigorar somente a partir de 1º de abril.  

Compensações tributárias  

A MP do governo também colocar regras para que as empresas possam compensar junto à Receita Federal os créditos tributários eventualmente obtidos em causa na Justiça contra a administração pública. 

Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações.  

Agora, tais compensações ficam limitadas e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda.  

A medida é a única da MP publicada nesta sexta que entra em vigor de imediato.     

Haddad anuncia medidas de arrecadação com reoneração gradual da folha

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28) três medidas para compensar perdas de arrecadação ocasionadas por derrotas do governo no Congresso, em especial a derrubada do veto presidencial que acabava com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Uma dessas medidas diz respeito a uma reoneração gradual da folha. 

“Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad. Ele disse que não está prevista nenhuma arrecadação adicional, além do que foi perdido com as derrotas no Congresso.   

O objetivo principal é “repor as condições do orçamento apresentado” neste ano, afirmou Haddad. A Lei Orçamentária Anual recentemente aprovada prevê, por exemplo, déficit zero para as contas públicas no ano que vem. “Estamos botando ordem no orçamento”, reiterou o ministro da Fazenda.   

A medida provisória com os detalhes do que será feito deve ser publicada ainda neste ano, garantiu Haddad, uma vez que todas as propostas já passaram pelo crivo da Casa Civil. O ato deve ser assinado a qualquer momento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse o ministro da Fazenda.  

Reoneração gradual 

Uma primeira medida diz respeito à reoneração gradual da folha de pagamentos. A MP sobre o assunto deverá substituir a desoneração total, passando a oferecer uma isenção fiscal somente sobre o primeiro salário mínimo recebido pelo trabalhador.  

Haddad afirmou que a medida visa concentrar o benefício no grosso da força de trabalho, cuja maioria ganha até dois salários mínimo. Segundo as projeções da Fazenda, a medida deve recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bilhões que seriam perdidos com a desoneração total sobre a arrecadação federal.   

O ministro acrescentou que aposta no diálogo e na transparência para conseguir convencer o Congresso a aprovar a medida. “Vamos explicar para os líderes do Senado e da Câmara para que tenhamos êxito, quem ganha é a sociedade”.  

Ele voltou a chamar a desoneração total da folha de pagamentos de alguns setores de “privilégio” e frisou que a medida, que seria temporária, não cumpriu o objetivo de aumentar as vagas de emprego.   

“O emprego desses 17 setores caiu. Essa medida foi tomada em 2011 para ser temporária, e os setores, no cômputo geral, desempregaram. Aquela ideia original de que aumentaria o emprego se mostrou errada”.  

Perse 

Outros R$ 6 bilhões devem ser compensados pela revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criado em 2021, para socorrer o setor em meio à paralisação causada pela pandemia de covid-19, o Perse tinha validade original de dois anos, mas foi prorrogado no ano passado para mais cinco anos.  

A Fazenda agora propõe que o Perse seja descontinuado gradualmente pelos próximos dois anos. A justificativa é que o programa já teria cumprido seu objetivo, não havendo mais razão para a manutenção, diante de uma recuperação do setor de eventos mais rápida que o previsto.  

Pelos cálculos do Congresso, a medida deveria acarretar numa renúncia de R$ 20 bilhões ao longo de mais cinco anos de vigência. Contudo, cálculos da Receita Federal dão conta que esse montante já foi renunciado somente neste ano, motivo pelo qual não haveria motivo para manter o Perse.  

Compensações tributárias 

Numa terceira frente, a MP das medidas compensatórias de arrecadação deve impor um limite para as compensações de impostos por meio de créditos obtidos via judicial. Pelas regras vigentes hoje, as empresas que obtenham créditos tributários na Justiça podem compensar todo o valor de uma só vez, por vezes eliminando 100% do pagamento de impostos num determinado ano, segundo a Fazenda. 

Agora, o governo deverá limitar essas compensações a uma média de 30% ao ano, a depender do montante do crédito tributário. A medida só deve valer para créditos acima de R$10 milhões, e as compensações deverão ser escalonadas por até cinco anos, com prazo maior para valores maiores.  

De acordo com as contas da Receita, somente neste ano foram compensados ao menos R$ 65 bilhões, ocasionando perda grande de arrecadação que não estava prevista. O objetivo agora é “recuperar a capacidade de planejamento” da Receita, afirmou Haddad.   

Municípios  

Haddad esclareceu ainda que as medidas anunciadas nesta quinta não têm como objetivo compensar a perda de arrecadação com a parte da lei de desoneração que reduz de 20% para 8% da folha de pagamento a contribuição para a Previdência Social dos pequenos municípios. Esse ponto ainda “será objeto de negociação com os municípios”, disse Haddad.  

Segundo o Ministério da Fazenda, a derrubada do veto à desoneração da folha e ao benefício para pequenos municípios custaria R$ 25 bilhões no próximo ano. Desse total, de R$ 7 bilhões a R$ 11 bilhões correspondem ao incentivo para as prefeituras de pequeno porte. 

Na semana passada, Haddad chegou a dizer que o ponto relativo aos municípios é “claramente inconstitucional”. Contudo, ele afirmou nesta quinta que a Fazenda opta primeiro pelo diálogo, antes de eventual questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).  

Matéria alterada às 12h10 para alterar valor da renúncia prevista para os cinco anos do Perse e ampliada às  12h44.