Skip to content

56 search results for "faturam"

Mais da metade dos bares e restaurantes opera sem lucro em novembro

O setor de bares e restaurantes dá sinais de recuperação, mas ainda sofre para operar no lucro, revela pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Apesar de ter crescido o número de empresas trabalhando no azul, a maioria ainda tem de lidar com problemas como dívidas acumuladas e empréstimos a pagar, diz a pesquisa, que ouviu 1.647 empreendedores de todo o Brasil entre os dias 20 e 27 de dezembro.

Em novembro, o número de empresas operando no prejuízo, 23%, manteve-se estável em relação ao levantamento de outubro e 34% ficaram em equilíbrio, mostrando que a maioria (57%) tem problemas para trabalhar com lucro. Para 43%, foi possível operar com margem positiva, um aumento de 7% em relação ao mês anterior, quando 36% alcançaram essa marca. 

Segundo o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, o ano termina com um resgate do faturamento, mas com muitas empresas ainda endividadas, com impostos em atraso e tendo de pagar os empréstimos tomados no período da pandemia de covid-19, o que fez com que a maioria não tivesse lucro em novembro.

De acordo com a Abrasel, o desafio das dívidas persiste, com 38% das empresas relatando pagamentos em atraso. As principais áreas de inadimplência incluem impostos federais (69%), impostos estaduais (45%), dívidas bancárias (40%), encargos trabalhistas (29%), serviços públicos (água, gás e energia elétrica – 22%), fornecedores (21%) e aluguel do imóvel (18%).

“Também é preciso dar destaque ao desafio dos bares e restaurantes para repor a inflação, com 53% das empresas afirmando que não conseguiram reajustar seus preços em linha com a inflação média – 22% delas tiveram reajustes abaixo do índice geral e 31% não alteraram seus preços. Apenas 10% afirmaram ter conseguido fazer reajustes acima da inflação e 36% ajustaram seus preços de acordo com o índice geral”, informa a Abrasel.

Empregos

No mês passado, 21% das empresas do setor contrataram novos funcionários, o que significa um sinal positivo de crescimento. O percentual é superior ao de empresas que relataram demissões, que ficou em 14%. A maioria das empresas (64%) manteve seu quadro de empregados estável.

De acordo com a Abrasel, as perspectivas para o resultado de contratações em dezembro também são animadoras, com 27% das empresas planejando contratar mais funcionários e apenas 6% indicando intenção de demitir.

Governo publica MP com medidas para buscar déficit zero em 2024 

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (29) a medida provisória anunciada ontem (29) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de manter o déficit zero nas contas públicas no ano que vem.  

As medidas foram anunciadas após derrotas no Congresso, como a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, neste mês, que pesaram nas contas públicas, ameaçando o previsto na Lei Orçamentária Anual recentemente aprovada, de déficit fiscal zero – quando há equilíbrio entre receita e gastos públicos.  

São três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.  

“Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad em coletiva de imprensa na quinta-feira (28).  “Estamos botando ordem no orçamento”, reiterou o ministro da Fazenda.    

A MP tem validade imediata, mas prevê que alguns pontos devem entrar em vigor apenas em 90 dias, em abril do ano que vem, atendendo a regras da legislação tributária.  

Reoneração da folha de pagamentos 

Uma das propostas mais controversas da MP publicada nesta sexta diz respeito a uma reoneração gradual da folha de pagamentos. A medida substitui uma lei aprovada no Congresso que desonerava a folha de 17 setores da economia. Trechos da lei chegaram a ser vetados por Lula, mas teve o veto derrubado pelos parlamentares.  

A MP prevê que, no lugar da desoneração, deve haver uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos da contribuição patronal sobre a folha. Pelos cálculos da Fazenda, o objetivo é recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no ano que vem.  

O governo não eliminou por completo a desoneração, mas estabeleceu que ela só deve incidir sobre o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência Social, contudo, fica restabelecida para pagamentos acima desse valor.   

Outra mudança é que, em vez de beneficiar setores inteiros, a medida estabelece grupos esmiuçados por atividade econômica: um composto por atividades de transporte, rádio e televisão e tecnologia da informação; outro com atividades ligadas à indústria têxtil e de calçados, obras de infraestrutura e mercado editorial.  

O primeiro grupo deverá voltar a pagar 10% de contribuição patronal sobre a folha de pagamentos em 2024, alíquota que sobre para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. O segundo grupo será reonerado em 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.  

Vale lembrar que tais percentagens incidem somente sobre o primeiro salário mínimo recebido por cada trabalhador. Acima disso fica restabelecida as alíquotas previstas pela legislação que rege cada setor da economia. De todo modo, a reoneração deve entrar em vigor apenas em 1º de abril de 2024.    

Perse  

Outra medida prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de covid-19. A medida foi inicialmente prevista para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso.  

Pela MP publicada nesta sexta, o programa deve ser descontinuado pelos próximos dois anos. Em 2024, deve se voltar a cobrar as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas. Em 2025 volta a cobrança do Imposto de Renda.  

Na quinta, Haddad disse que desde o início houve um entendimento do Congresso de que o Perse deveria ser revisto caso a renúncia fiscal inicialmente calculada, de R$ 20 bilhões em cinco anos, fosse superada antes desse prazo.  

Pelos cálculos preliminares da Fazenda, somente neste ano o programa já ocasionou a renúncia de no mínimo R$ 16 bilhões, motivo pelo qual o governo decidiu propor a revisão do Perse.  

Por envolver a volta da cobrança de impostos, a reoneração do setor de eventos também deve vigorar somente a partir de 1º de abril.  

Compensações tributárias  

A MP do governo também colocar regras para que as empresas possam compensar junto à Receita Federal os créditos tributários eventualmente obtidos em causa na Justiça contra a administração pública. 

Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações.  

Agora, tais compensações ficam limitadas e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda.  

A medida é a única da MP publicada nesta sexta que entra em vigor de imediato.     

Lei das apostas online vai à sanção presidencial 

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de hoje (22), o Projeto de Lei 3626/23 que regulamenta apostas esportivas online de quota fixa, quando o apostador sabe previamente a taxa de retorno no momento da aposta, conhecidas como bets – termo em inglês para denominar os jogos de azar. 

O PL de regulamentação das apostas bets foi iniciativa do Poder Executivo em julho e tramitou em urgência. Inicialmente, o governo encaminhou medida provisória ao Congresso Nacional, mas essa perdeu eficácia por não ter sido votada.  

Ao apresentar a MP, o governo previu aumento de arrecadação necessário ao ajuste fiscal.

“Em um mercado totalmente regulado, sedimentado e em pleno faturamento, o potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil”, descreveu o Ministério da Fazenda ao anunciar a iniciativa. 

Dados apurados pela Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE), feita em 2018 (ano da liberação dos bets), revelou que os brasileiros gastavam por mês R$ 14,16 em apostas e jogos, valor acima das despesas mensais com arroz (R$ 12,79), café moído (R$ 9,92), feijão (R$ 5,92), entre outros bens de consumo e serviço. 

Tributação 

Conforme aprovado pelos parlamentares, os apostadores que ganharem mais de R$ 2.112, primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, deverão recolher 15% do prêmio. 

O valor das apostas passa a incluir o pagamento de 2% de contribuição para a seguridade social. O recurso será dividido entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% arrecadados serão divididos no financiamento de educação, segurança pública, esporte e outras áreas.  

Como noticiado pela Agência Brasil em outubro, o Ministério da Fazenda publicou portaria para empresas manifestarem interesse em se manter ou atuar na exploração das apostas e mais de 130 se cadastraram. 

Restrições e cassino

A lei estabelece exigências a essas empresas. Não podem fazer apostas menores de 18 anos, pessoas com influência sobre eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos, e pessoas diagnosticadas com distúrbios de aposta.  

A lei exige que as bets verifiquem a identidade dos apostadores com reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas deverão monitorar danos potenciais ou uso abusivo por apostadores; e ter recursos para limitação de tempo para os usuários. A lei ainda estabelece a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação de os resultados.  

A tramitação do projeto de lei das bets teve inicio na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal onde sofreu modificações, como a redução da alíquota de 18% para 12% da arrecadação das empresas, e a retirada da autorização de apostas nos chamados cassinos online.  

Por causa das alterações, o projeto voltou para a Câmara, a alíquota ficou minorada conforme estabelecido pelos senadores, mas os deputados reverteram a proibição de apostas para eventos virtuais de jogos online. 

*Com informações da Agência Câmara 

Bares e restaurantes têm dificuldades na hora de contratar empregados

Pesquisa realizada com 2.586 mil empresários do setor de bares e restaurantes de todo o país pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) revelou a dificuldade do setor em contratar profissionais mais especializados, como sushiman, pizzaiolo e churrasqueiro. Eles são os mais procurados e têm maior remuneração.

O estudo também indicou que 35% dos empresários pretendiam contratar funcionários até o fim deste ano, mas se queixaram de falta de capacitação dos profissionais.

Segundo informou – nesta quinta-feira (21) – à Agência Brasil o coordenador de conteúdo da Abrasel, José Eduardo Camargo, a maioria dos candidatos está buscando o primeiro emprego, de menor qualificação.

“As vagas mais disponíveis são para auxiliar de cozinha e auxiliar de atendimento. Mas essas vagas a gente até está conseguindo [preencher], porque o setor tem um perfil de treinar essas pessoas. Elas começam como auxiliares de cozinha e, depois, vão crescendo”,  indicou.

Na ponta oposta, a dificuldade maior é achar pessoal especializado e treinado, principalmente chefe de cozinha, sushiman e gerente, empregos que exigem mais qualificação, explicou Camargo.

Empreendedorismo

O líder de conteúdo da Abrasel destacou que, durante a pandemia da covid-19, muitos profissionais deixaram o setor e começaram a empreender.

“A gente vê isso no número de empresas do nosso segmento, que está no nível mais alto da história”, acrescentou. Hoje, tem-se 1,560 milhão de empresas no país, contra 1,2 milhão em 2019. Muitas dessas novas empresas são de profissionais que trabalhavam no segmento e saíram para empreender durante a pandemia por uma questão de necessidade. Ou porque perderam o emprego em empresas que fecharam ou porque eles resolveram empreender para ficar mais perto do bairro onde moram, devido ao isolamento, entre outros fatores”, salientou Camargo.

“Parte desse contingente ainda não voltou para o setor como trabalhadores. Isso explica o número de empresas ter crescido muito”, afirmou. Salientou também que está voltando a crescer o total de empresas com faturamento mais alto e elas têm demanda por profissional mais especializado.

Salário

José Eduardo Camargo informou, ainda, que isso se reflete também no salário médio do setor, que aumentou 9,9% nos últimos 12 meses, quando a média do Brasil atingiu pouco mais de 3%. “Ou seja, o salário médio subiu três vezes mais que a média salarial do Brasil. Esse é um ponto muito positivo. É um fator de dificuldade para o nosso setor mas que traz um lado positivo: a demanda está maior porque o nosso segmento está mais fortalecido depois da pandemia, face ao que tudo que a gente sofreu na pandemia”, argumentou.

Para suprir a falta de profissionais mais qualificados, a solução é treinar os já existentes e os que entram agora no mercado. “A Abrasel está muito empenhada, junto com outras entidades e parceiros da iniciativa privada, quanto a programas de qualificação. Há várias iniciativas de qualificação nos estados. A Abrasel está decidida a ajudar o empresário a qualificar os funcionários que já estão no setor”, acrescentou.

Segundo a pesquisa, em uma escala de zero a cinco, a dificuldade para contratar um gerente, por exemplo, é de 4,40. A dificuldade em contratar alguém para a vaga de garçom é de 3,66, na mesma escala de zero a cinco.

Agravamento

O presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), Fernando Blower, confirmou que a dificuldade de contratação de profissionais qualificados já vinha ocorrendo no setor, mas se agravou na pandemia. “E isso vem se estendendo agora por conta de uma recuperação econômica que exige mais contratações. Como o setor vem se recuperando, ele também contrata mais. Ao fazer isso, a dificuldade que já existia fica mais evidente”, exemplificou.

Com a pandemia, parte dos trabalhadores especializados mudou de ramo, de cidade e até de estado. “Houve um processo de desarticulação dessa cadeia de trabalho ao longo dos anos de 2020 e 2021. Assim, ocorreu um processo de dificuldade estrutural de formação técnica para o mercado de trabalho. Instituições como o próprio SindRio e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) trabalham voltadas para essa qualificação e formam mais de dois mil alunos a cada ano. “Mas ainda assim, a demanda é maior que a oferta”, acentuou.

Portfólio

O SindRio engloba desde cantinas de colégio e fast truck (caminhões de comida) até as grandes redes globais de fast food (comida pronta). Com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o sindicato apurou, no último levantamento de outubro, que foram criados no estado do Rio de Janeiro, desde janeiro deste ano, 10,5 mil postos de trabalho pelo setor de bares e restaurantes. Em outubro, o ritmo de contratações foi mais leve, com geração de apenas 228 empregos. Fernando Blower esclareceu que os negócios mais impactados pelo turismo, como os das regiões litorâneas, por exemplo, são os que contratam mais.

A presidente do Sindicato dos Empregados em Bares, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Região Metropolitana (SindBares-BA), Brasilina Neta, informou que questões relativas a contratações são de alçada dos sindicatos patronais. Mas deixou claro que empregos no setor “têm que ser com vínculo empregatício”, isto é, formais, com carteira assinada.

Núcleos em favelas

A Abrasel criou, este ano, quatro núcleos em favelas brasileiras, começando pelas comunidades Dendê, em Fortaleza, Vergel do Lago, em Maceió, Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, e Bairro da Paz, em Salvador. Para 2024, a ideia é inaugurar pelo menos mais 11 núcleos.

José Eduardo Camargo informou, também, que a criação desses núcleos da Abrasel tem a ver com o fortalecimento do empreendedorismo nas comunidades. “Você tem um ciclo superpositivo porque, quanto mais gente empreender no setor, mais pessoas a gente traz para trabalhar”, ponderou.

Ele disse, ainda, que o segmento tem uma característica importante, porque não só dá o primeiro emprego para muitas pessoas, mas é também um celeiro de empreendedorismo. “É muito comum a pessoa começar trabalhando como garçom, na cozinha, consegue juntar um dinheiro e abre negócio no próprio segmento. É uma característica muito forte e contribui para aumentar o emprego na área. É um ciclo virtuoso”, destacou.

Camargo assegurou que a meta é melhorar e fortalecer o empreendedorismo que “é um meio de melhorar o país, de fortalecer a classe média, aumentar o poder de consumo da população e de tirar as pessoas da insegurança.”

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

Biobalance lança novidades em nutracêuticos no 18º Congresso Consulfarma

Clarity® contém ingredientes essenciais para a manutenção das funções cognitivas e Resvitè®, para a saúde da mulher. Ambos serão apresentados em evento voltado ao mercado magistral, de 6 a 8 de julho, em São Paulo

Dados do Panorama Setorial Anfarmag 2022 indicam que existem 8.391 farmácias de manipulação no Brasil, e que o faturamento do setor, também chamado de magistral, foi de R$ 9,58 bilhões em 2021. Com linhas que são encontradas nas farmácias de manipulação brasileiras, a Biobalance vai lançar, no 18º Congresso Consulfarma, dois nutracêuticos que demandaram extensas pesquisas científicas e que chegarão às gôndolas destas farmácias. São eles: Clarity® e Resvitè®. O evento acontece de 06 a 08 de julho, no Anhembi, em São Paulo (SP). 

Clarity® contém os ingredientes Fosfatidilserina (150 mg) e DHA (450 mg), com sistema Dual release (liberação em duas etapas). Pesquisas científicas com estes ingredientes demonstram redução dos efeitos do estresse e melhora das funções cognitivas, contribuindo para melhora do raciocínio e memória. Eles atuam na proteção dos neurônios contra agentes neurotóxicos, e com isso há maior proteção das membranas neuronais (bainha de mielina), no combate ao progresso do Alzheimer e Parkinson e na proteção contra os danos do estresse físico e mental. 

Clarity® assegura uma rápida liberação da Fosfatidilserina na etapa 1, no estômago, enquanto garante que a fração do DHA puro em cápsula gastrorresistente seja liberado apenas na etapa 2, no duodeno, pela ação das pancreases, sem que haja qualquer desconforto gástrico e evitando a hidrólise do DHA pelo suco gástrico. Em relação à purificação e controles, o DHA presente na formulação passa por um rigoroso processo de purificação e controle que garante a isenção de outras gorduras saturadas, poli-insaturadas ômega-6, colesterol e contaminantes como metais pesados, dioxinas e PCBs. Desta forma, a fração de DHA no produto apresenta concentração superior a 90%. 

Já Resvitè® contém os ingredientes Trans-resveratrol (165mg) e Triptofano (336mg). Estudos clínicos com estes ingredientes demostram auxílio aos sintomas da SOP (Síndrome do Ovário Policístico), melhora da qualidade do sono, auxílio em casos de endometriose, redução dos sintomas da menopausa, menor ganho de peso e quadros inflamatórios associados à obesidade pós-menopausa, melhora na função cerebrovascular e cognitiva em mulheres na pós-menopausa, melhora do humor e auxílio na redução da ansiedade, e ainda atuação no controle do apetite induzido por estresse. O trans-resveratrol presente em sua formulação possui qualidade Veri-te®, uma matéria prima livre de HPAs, que apresenta o maior e mais longo estudo clínico (RESHAW) publicado. 

Foco no setor magistral 

As atividades da Biobalance são dedicadas ao mercado magistral, com o qual a empresa mantém uma relação de confiança, parceria e proximidade. Com fortes parcerias nacionais e internacionais desde sua fundação, a Biobalance atua junto ao mercado magistral nacional com linhas que envolvem ingredientes de alta qualidade, que estimulam o equilíbrio fisiológico do corpo humano através do suporte ao sistema imunológico. Pesquisa, tecnologia e incorporação de produtos que ofereçam benefícios concretos à saúde são os pilares da empresa. 

As novas linhas da Biobalance lançadas no 18o Congresso Consulfarma chegarão às principais redes e farmácias magistrais de todo o Brasil no segundo semestre de 2023. Mais informações podem ser acessadas em: https://www.biobalance-nutraceuticals.com/ 

Serviço: 

Biobalance no 18o Congresso Consulfarma 

Data: 6, 7 e 8 de julho de 2023 

Local: Anhembi – São Paulo (SP) 

Endereço: Rua Olavo Fontoura, 1209 

Mais informações: https://www.congresso.consulfarma.com/evento 

Sobre a Biobalance Natural Immune Support – As linhas Biobalance visam promover saúde e bem-estar, através de produtos inovadores, naturais e de alta qualidade, com ingredientes que tenham por finalidade estimular as defesas naturais e o equilíbrio fisiológico do corpo humano. Suas linhas são encontradas nas redes de farmácias magistrais de todo o Brasil. Mais informações são encontradas no site e Instagram. SAC: sac@biobalance-nutraceuticals.com ou 0800-771-8438.