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STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou. 

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

“Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou. 

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Não é legalização

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.

O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Ministro nega adiar julgamento de amigo de Robinho no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta segunda-feira (4) o pedido de Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, para adiar o julgamento que vai decidir se ambos vão cumprir no Brasil as condenações por estupro definidas pela Justiça da Itália.

O STJ marcou para o dia 20 deste mês o julgamento dos processos de Robinho e Falco. Eles são alvo de pedido de homologação de sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador e seu amigo foram condenados em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão para os dois. 

A defesa alegou que o processo de Falco não pode julgado na mesma sessão que vai analisar o caso de Robinho. Segundo os advogados, o processo ainda não está pronto para ser analisado e podem ocorrer decisões contraditórias.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Francisco Falcão, negou o pedido de adiamento e ainda multou a defesa de Ricardo Falco por “tumultuar o andamento do processo”.

“Não há risco de decisões contraditórias, pois os dois casos serão analisados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Eventual diferença de julgamento, se ocorrer, decorrerá tão somente da situação individual dos requeridos”, entendeu o relator.

Robinho

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal.

Surfe: Brasil domina ISA Games e vai com força máxima para Paris 2024

O surfe brasileiro competirá com força máxima na Olimpíada de Paris. Serão seis atletas (três em cada gênero)  nas águas da praia de Teahupo’o (Taiti), onde ocorrerá a disputa da modalidade nos Jogos. As vagas extras saíram para o Brasil neste domingo (3), no encerramento dos Jogos Mundiais de Surfe, o ISA Games, em Arecibo (Porto Rico), que reuniu atletas de mais de 50 países. 

Tricampeão mundial, Gabriel Medina conquistou o título do ISA Games e, de quebra, carimbou a tão sonhada vaga olímpica. No feminino, a gaúcha Tatiana Weston-Webb – já classificada para Paris – foi vice-campeã do ISA Games, posição suficiente para garantir a terceira vaga, do país, que será de Luana Silva, filha de brasileiros, nascida no Havaí. Luana também competiu no ISA Games, mas foi eliminada no round cinco da repescagem. 

Nos vemos em Teahupo’o, @timebrasil! 😁🏄

O único país com SEIS representantes no surfe em #Paris2024! Não tem jeito! 🇧🇷🏄 #OlympicQualifier #RoadToParis2024 pic.twitter.com/HnTrwGKzNi

— Jogos Olímpicos (@JogosOlimpicos) March 3, 2024

Com o título de Medina, a equipe brasileira foi a que mais pontou no ISA Games: somou 3696, deixando para trás a França (3360) em segundo lugar, e a Austrália (2895) em terceiro.  O surfista, nascido em São Sebastião (SP), representará o país nos Jogos de Paris, ao lado dos já classificados Filipe Toledo, o Filipinho,  e João Chianca, o Chumbinho.

“Eu não sabia se minha vaga viria, mas eu só tentei dar o meu melhor. Se eu não fosse [aos Jogos de Paris] alguém iria, e é isso, nós somos um time. E eu acho que todos estavam com esse espírito, então isso ajuda muito e eu quero agradece o time brasileiro que trabalhou muito nos bastidores também, todos os caras, é, isso foi incrível – comemorou Medina, que fez uma campanha invicita ao vencer oito baterias mais a disputa final masculina do ISA Games.

Primeira atleta do surfe a se classificar para Paris 2024, Tati Weston-Webb era só emoção ao final da decisão do título. Ela assegurou Luana Silva nos Jogos, e a equipe feminina contará ainda com Tainá Henckel, que carimbou a vaga na última quinta, em Arecibo (Porto Rico).

“Significa muito não só para mim, mas para a equipe. Estamos sempre nos ajudando, sabemos o quanto é importante. Quando soube que tinha conseguido a terceira vaga, foi muito emocionante”, revelou Tati Weston-Webb, em depoimento ao Comitê Olímpico Internacional (COI).  

Domingo decisivo

No último dia de disputas, Medina e Yago Dora seguiam firmes no ISA Games na disputa das equipes masculinas, e Tati e Tainá na competição feminina.  No entanto, o catarinense Yago Dora, que disputava a repescagem, parou logo na primeira bateria do domingo e coube a Medina a missão de definir a competição. O paulista de São Sebastião, triunfou na primeira bateria da chave principal, e na final levou a melhor no somatório com total de 16.40, à frente do marroquino Ramzi Boukhiam (15.34), primeiro colocado na repescagem.

Ele é O CARA! 🏄🔥 Gabriel Medina decolou nas ondas do #ISAWorlds, saiu campeão e classificado para os Jogos Olímpicos! A tempestade está chegando, #Paris2024! 🌩️ #RoadToParis2024 #OlympicQualifier @cbsurf_oficial @timebrasil pic.twitter.com/HJypTLkgjj

— Jogos Olímpicos (@JogosOlimpicos) March 3, 2024

Já na competição feminina, Tati e Tainá começaram o domingo disputando a nona etapa da repescagem. Tati avançou em segundo lugar, com nota 13.04 – atrás da israelense Anat Leilor (13.97) – e Tainá foi eliminada, ao ficar em terceiro lugar (11.13), assim como a norte-americana Carissa Moore (9.33).

Tati seguiu segui dominando a 10ª e última etapa da repescagem: somou 12.83 contra 9.93 da australiana Sally Fitzgibbons. No entanto, na decisão do título, a australiana levou a melhor com nota 13.10 e a brasileira ficou com em segundo lugar ao somar 12.24.

Final para Tati Weston-Webb! 🇧🇷

Com soma total de 12.83, nossa brasileira chegou na decisão do ISA Games e vai forte pelo título!

Pra cima delas, Tati 🌊🌊

▶️ https://t.co/b3cm40HRRs
📺 https://t.co/aYgDaY78fV#TimeBrasil #Surfe pic.twitter.com/A6eF1P1Pr2

— Time Brasil (@timebrasil) March 3, 2024

Barroso marca julgamento sobre porte de drogas para próxima semana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.

Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

STF adia julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (29) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise do caso estava prevista para a sessão desta quinta-feira (29), mas o julgamento de ações sobre a política ambiental do governo de Jair Bolsonaro tomou todo o tempo da sessão. A nova data de julgamento não foi definida.

Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com um recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições. 

Caixa conclui pagamento da parcela do Bolsa Família de fevereiro

A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de fevereiro do novo Bolsa Família. Recebem nesta quinta-feira (29) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 686,10. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,06 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,45 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Cadastro

Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 300 mil de famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Em compensação, 240 mil famílias foram incluídas no programa neste mês. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.

Regra de proteção

Cerca de 2,29 milhões de famílias estão na regra de proteção em fevereiro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 372,45.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta quinta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com NIS final 0. O valor caiu para R$ 102, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,5 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 quilos.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Chuva deixa cidade de São Paulo em estado de atenção para alagamentos

A chuva que atingiu São Paulo na tarde deste sábado (24) deixou toda a capital em estado de atenção para alagamentos desde as 12h55. Houve queda de árvores e pontos de alagamento. Na região do Ipiranga, a Defesa Civil chegou a decretar estado de alerta a partir das 15h35 por causa da iminência de transbordamento do Ribeirão dos Meninos, na altura da Estrada das Lágrimas com a Avenida Guido Aliberti.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, entre a meia-noite e as 15h32 de hoje, foram registrados 65 chamados para quedas de árvores, principalmente na zona leste da capital, em bairros como Tatuapé, Vila Matilde e Carrão. Também foram registrados 16 chamados para enchentes, principalmente em São Bernardo do Campo, Santo André e Mauá, na região metropolitana.

A chuva foi mais forte e intensa em outras cidades do estado, principalmente na região metropolitana de São Paulo. Em Santo André e Mauá, por exemplo, a chuva provocou enchente em terminais de ônibus, prejudicando a operação do transporte público.

De acordo com o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE) de São Paulo, a chuva na Grande São Paulo foi formada pelo tempo abafado, que gerou áreas de instabilidade e precipitação na forma de pancadas, principalmente nos municípios de Guarulhos, Caieiras e Osasco. O órgão informou ainda que o grande volume de chuva que atingiu as cidades que compõem o Grande ABC (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra ) impactou os rios e córregos da região. Dados do radar meteorológico da prefeitura de São Paulo indicam que as instabilidades começam a perder força e as precipitações tendem a enfraquecer nas próximas horas.

Em São Luiz do Paraitinga, na região do Vale do Paraíba, as chuvas da última semana elevaram o nível do rio da cidade, que chegou a ficar mais de 4 metros acima do normal. Isso deixou dezenas de pessoas desabrigadas. Hoje, o último boletim da prefeitura de São Luiz do Paraitinga informou que o nível do rio caiu 46 cm, mas ainda está alto, acima do normal.

Para amanhã (25), a previsão do CGE é de que a região metropolitana de São Paulo continue com condições para chuvas isoladas, de fraca a moderada intensidade.

Plano da Light prevê pagamento de até 60% dos credores em 90 dias

A Light SA protocolou nessa sexta-feira (23), nos autos de sua recuperação judicial, um aditamento ao plano apresentado em julho de 2023. O novo plano preserva a capacidade de investimentos da companhia nos 31 municípios do Rio de Janeiro. A proposta também assegura a sustentabilidade econômico-financeira da Light, com a previsão de pagamento em condições vantajosas aos credores apoiadores que aderirem ao plano. O documento prevê pagamento integral de até 60% dos credores em 90 dias.

O plano prevê o aporte de novos recursos de até R$ 1,5 bilhão, sendo intenção dos acionistas de referência o aporte de R$ 1 bilhão.

“Nos últimos seis meses, a Light e seus assessores jurídicos e financeiros estiveram abertos a ouvir e negociar com todos os seus credores. “A companhia está apresentando um plano que visa maior alinhamento aos interesses de seus credores, sem colocar em risco a qualidade da prestação dos serviços de distribuição de energia a 4,5 milhões de clientes do Rio de Janeiro e uma população de 12 milhões habitantes”, diz a Light.

A conclusão do processo de recuperação judicial da Light tem como premissa uma condição econômico-financeira que garanta a sua sustentabilidade. No entender da companhia, as propostas apresentadas pelos credores até agora não levaram em consideração as reais necessidades de investimento da empresa, que deverão aumentar, sobretudo, depois das novas regras para a renovação da concessão que ainda serão anunciadas. Por isso, a Light optou por apresentar um novo plano, onde atende às demandas apresentadas por credores e garante o cumprimento dos compromissos setoriais e com a sociedade.