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Desembargador pede vista e suspende julgamento de Moro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná suspendeu nesta segunda-feira (8) o julgamento que pode levar à cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do desembargador Julio Jacob Junior. A análise do caso será retomada amanhã (9). 

Até o momento, o placar do julgamento está 3 votos a 1 contra a cassação de Moro. Em três sessões de julgamento, os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza, Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação. O desembargador José Rodrigo Sade proferiu o único voto pela cassação. 

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele ainda ficará inelegível por oito anos.

Eleições

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Advogados de Moro defendem a manutenção do mandato e negam irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

TRE reabre julgamento que pode cassar mandato de Moro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná abriu há pouco a terceira sessão para julgar os processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. 

O julgamento foi suspenso na quarta-feira (3), quando a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista dos processos (mais tempo para analisar) e suspendeu a análise da questão.

Até o momento, o julgamento está empatado em 1 a 1. Nas sessões anteriores, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação, e o desembargador José Rodrigo Sade se manifestou a favor da medida. 

O tribunal julga duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha das eleições de 2022. 

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Nas primeiras sessões, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

TRE abre terceiro dia de julgamento que pode cassar Moro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná retoma nesta segunda-feira (8) o julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. Será a terceira sessão para analisar o caso, que está prevista para começar às 14h. 

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.

Até o momento, o julgamento está empatado em 1 a 1. Na segunda-feira (1º), primeiro dia do julgamento, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação. Na quarta-feira (3), o desembargador José Rodrigo Sade se manifestou a favor da cassação.

No mesmo dia, após o empate na votação, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista do processo (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento. Faltam os votos de cinco magistrados. 

O tribunal julga duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha, nas eleições de 2022. 

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Defesa

No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.

De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

Sobre os gastos, Guedes disse que as quantias foram” infladas” pela acusação. “Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Então, se cria uma tese bem criativa de abuso na pré-campanha”, completou.

Termina hoje prazo para pagamento de taxa do concurso da Caixa

Termina nesta sexta-feira (5), às 23h59, o prazo para pagar a taxa de inscrição do concurso da Caixa Econômica Federal. O boleto está disponível no site da Fundação Cesgranrio, responsável pela organização do certame. A prova será aplicada no dia 26 de maio.

Os valores das taxas de inscrição variam de acordo com o cargo pretendido pelo candidato.  Para os cargos de nível médio, a taxa é R$ 50. Para os de nível superior, R$ 65.

O pagamento pode ser feito por boleto bancário, por PIX pelo QR Code gerado no ato de inscrição ou diretamente nas agências bancárias.

A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento até a data de hoje. Caso o candidato não pague o boleto, a inscrição no concurso será cancelada. 

Vagas

O banco oferece 2 mil vagas de nível médio para Técnico Bancário Novo (TBN) e 2 mil vagas de técnico na área de Tecnologia da Informação (TI), incluindo o cadastro de reserva. Além destas, há 50 vagas de nível superior, sendo 28 para médicos do trabalho e 22 para engenheiros de segurança do trabalho.

Para os cargos de nível médio, a remuneração inicial é R$ 3.762, mais benefícios. Já o concurso para as carreiras profissionais de médico do trabalho e de engenheiro de segurança do trabalho têm a remuneração inicial de R$ 11.186 e R$ 14.915, respectivamente, além dos benefícios, como  plano de saúde, previdência complementar, auxílio alimentação, vale transporte, auxílio creche e participação nos lucros.

As provas serão aplicadas em 26 de maio, um domingo. Os exames terão questões de conhecimentos gerais e específicos, além de redação, para cargos técnicos, e prova discursiva, para nível superior.

Os aprovados serão convocados a partir de agosto de 2024, para apresentarem a documentação e realizarem os exames médicos obrigatórios. 

STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida. 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

TSE: julgamento que pode cassar senador Jorge Seif é suspenso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu hoje (4) o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC).

A Corte julga recurso da coligação Bora Trabalhar – formada pelos partidos Patriota, União Brasil e PSD – contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de Santa Catarina, que rejeitou a acusação de abuso de poder econômico praticada por Seif na eleição de 2022. Moraes determinou a retomada do julgamento no dia 16 de abril.

A coligação acusa o senador Jorge Seif Júnior e suplentes, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. A ação também abrange os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista (SC).

Seif teria utilizado irregularmente aeronaves da Havan para se deslocar no estado e participar de eventos de campanha, segundo o grupo, que aponta ainda o uso de estrutura material e pessoal das lojas Havan para veiculação de campanha e pelo financiamento ilegal de propaganda em evento no município.

Ao TSE, a coligação pediu a cassação da chapa e a retotalização dos votos, com a declaração de eleito para o segundo lugar na disputa da eleição de 2022, o ex-governador catarinense Raimundo Colombo (PSD).

Cassação

A sessão desta quinta-feira foi suspensa sem a apresentação dos votos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela cassação da chapa e a realização de novas eleições.

O vice-procurador Alexandre Espinosa disse que ficou evidente o abuso de poder econômico. Apesar de o TRE ter entendido que não houve gravidade na conduta praticada por Seif, segundo Espinosa “é inconteste” o uso na pré-campanha de aeronave da empresa pelo candidato eleito com a finalidade eleitoral.

Espinosa citou o fato de Seif ter sido acompanhado por Hang em vários momentos de campanha, além do empresário ter utilizado os canais oficiais de comunicação da Havan para a divulgação da agenda do então candidato.

“A agenda da campanha e a divulgação dos atos eram sempre divulgados por meio de e-mail da empresa, e compartilhados para uso de campanha eleitoral. Justificou-se que os atos eram divulgados por este canal, em razão da presença do proprietário da empresa do proprietário da empresa em várias agendas. Contudo, isso não retira o caráter abusivo da prática e o uso evidente para benefício de candidatura de lista de e-mails e patrocínios disparados em toda estrutura midiática do estado pela empresa.”

Espinosa também citou o processo de cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Em maio do ano passado, o TSE decidiu cassar os mandatos e declarar a inelegibilidade de todos os envolvidos – incluído Hang, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.

A Corte reformou a decisão do TRE de Santa Catarina, que entendeu não haver provas suficientes para desabonar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito, em razão da divulgação, em massa, realizada por Hang de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então candidatos.

Autos

Os autos apontaram que as mídias teriam sido gravadas no interior dos estabelecimentos do empresário, contando com entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor dos concorrentes ao cargo.

Além do pedido de cassação, o vice-procurador pediu a inelegibilidade de Seif e Hang por oito anos e a aplicação de multa para os dois, individualmente, no valor máximo previsto pela legislação eleitoral.

Ao se manifestar perante o TSE, a defesa de Seif disse que não ficou provada a prática de abuso de poder econômico e de participação expressiva de Hang na campanha do candidato.

“A prova que se pretendeu produzir veio negativa. Mas a narrativa segue, e é quase uma desinformação processual”, disse a advogada de Seif Maria Claudia Bucchianeri.

“Não houve uso de qualquer aeronave de pessoa jurídica nenhuma”, completou. Sobre o uso da estrutura de imprensa da Havan, a advogada disse que a loja tem o “hábito” de divulgar a agenda do proprietário, Luciano Hang. “A acusação não traz alguma matéria jornalística de que a imprensa estava vocalizando o release da Havan”, afirmou..

Desembargador do TRE vota pela cassação de Moro e empata julgamento

O desembargador José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou nesta quarta-feira (3) a favor da cassação do mandato e pela inelegibilidade por oito anos do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. Com a manifestação do magistrado, o placar do julgamento está 1 a 1.

Após o empate na votação, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista do processo (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento, que será retomado na próxima segunda-feira (8).

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele ainda ficará inelegível por oito anos.

O julgamento começou na segunda-feira (1º), quando o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, se manifestou contra a cassação e pela rejeição das ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha nas eleições de 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

No entendimento de Sade, Moro foi beneficiado eleitoralmente. Para o magistrado, ao realizar a pré-campanha à Presidência e depois sair candidato ao Senado, Moro gastou mais que os demais candidatos ao Senado e provocou desequilíbrio na disputa.

“O investigado Sergio Moro assumiu o risco verdadeiro de começar a gastar como candidato presidencial, expondo-se a ver sua candidatura impugnada sob a acusação de poder econômico”, afirmou.

O julgamento prossegue para a tomada dos votos de mais cinco magistrados.

No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.

TRE retoma em Curitiba julgamento que pode levar à cassação de Moro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná retomou, há pouco, em Curitiba, o julgamento dos processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

O placar do julgamento está 1 a 0 contra a cassação de Moro. Na segunda-feira (1º), o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza,  manifestou-se pela rejeição das ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam o senador de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha nas eleições passadas.

Na sessão desta quarta-feira (3), estão previstos os votos dos desembargadores José Rodrigo Sade, Claudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e do presidente do tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. 

O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

No primeiro dia do julgamento, a defesa do senador Sergio Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.

TRE retoma julgamento que pode cassar Sergio Moro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná retoma nesta quarta-feira (3) o julgamento dos processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. A sessão está prevista para começar às 14h. 

Na segunda-feira (1º), o TRE começou o julgamento de duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha nas eleições passadas. 

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União. 

Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal além de consultorias eleitorais. 

O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. O magistrado se manifestou contra a cassação de Moro

Falavinha não considerou os valores apontados como ilegais pelas partes do processo. Para o magistrado, os valores são divergentes e não é possível afirmar que foram excessivos.

O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. O Ministério Público concluiu que o valor chega a R$ 2 milhões. 

Na sessão de hoje, a votação será retomada com os votos dos desembargadores José Rodrigo Sade, Claudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do tribunal. 

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele ainda ficará inelegível por oito anos. 

Defesa

No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro argumentou pela manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. O advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusaram as legendas.  

Barroso libera para julgamento processo sobre foro privilegiado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou nesta terça-feira (1º) para julgamento o processo que trata do foro privilegiado para políticos. 

O julgamento foi suspenso na semana passada após um pedido de vista de Barroso. A retomada do julgamento virtual será no dia 12 de abril. 

Até o momento, o placar do julgamento está 5 a 0 pela ampliação do foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado. O julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte. 

O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, está prevalecendo no julgamento. Para o ministro, o foro privilegiado de um político fica mantido se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo seria mantido no STF. 

Além de Mendes, já votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. 

A Corte julga um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal. 

Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido para instâncias da Justiça.