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Morte de jovem que marcou movimento negro ainda tem questões em aberto

Até os dias de hoje, depois de 45 anos, não se sabe o local exato em que Robson Luz foi torturado pela polícia. O jovem, então com 22 anos de idade, foi levado após ser acusado por vizinhos de ter roubado uma caixa de frutas. Morreu ao ser hospitalizado devido aos ferimentos causados pelas pancadas e choques elétricos. O inquérito aberto para apurar as circunstâncias do crime não apontou, entretanto, o local exato onde o rapaz foi supliciado.

A pergunta fica sem resposta mesmo com o desarquivamento do processo, que durante décadas não pode ser acessado nem por pesquisadores, nem por familiares. Só em 2022, depois de um longo processo, o pesquisador Lucas Scaravelli conseguiu ter em mãos os documentos. O material foi digitalizado pelo Centro de Pesquisa e Documentação Histórica Guaianás (CPDOC).

A pesquisadora da organização Renata Eleutério, diz que as informações são de que ele foi preso no 44º Distrito Policial, de Guaianases, zona leste paulistana. Porém, há indícios de que ele foi levado para outro local no período em que esteve sob poder dos policiais. “No processo, em um dos depoimentos, o rapaz indica que ele foi retirado daquela delegacia e levado para outro lugar. E aí depois foi jogado na delegacia, retirado de lá e jogado em qualquer outro canto”, revela a pesquisadora.

Movimento Negro Unificado

Lenny Blue de Oliveira, advogada, jornalista, escritora, ativista feminista do Movimento Negro Unificado – Foto Paulo Pinto/Agencia Brasil

A brutalidade do assassinato ocorrido em maio de 1978 impulsionou, nos meses seguintes, a criação do Movimento Negro Unificado (MNU). Em 7 de julho aconteceu o histórico protesto nas escadarias do Theatro Municipal, no centro da cidade de São Paulo. Foi em uma das atividades preparatórias para essa manifestação que a advogada e escritora Lenny Blue de Oliveira se aproximou da organização. “Uma semana antes, nós fomos panfletar ali no miolo [do centro histórico paulistano], onde era a rua Direita”, lembra.

“O caso Robson foi o fundamento daquele grupo em 7 de julho. O movimento negro foi criado antes, mas a pedra basilar é a base da violência cometida contra o Robson”, acrescenta a ativista, que integra até hoje o MNU. 

A partir da violência sofrida pelo jovem, o movimento negro, segundo Lenny, denunciou o sistema prisional e a polícia como instituições racistas, destinada essencialmente a perseguir a população negra. “O assassinato de Robson casou com esse princípio, todo preso como um preso político”, enfatiza.

O sofrimento de Robson deixava claro que a tortura não era reservada apenas aos que faziam oposição política à ditadura militar. “A polícia depois de uma semana pegou somente ele, sendo que eram um grupo de várias pessoas que pegaram uma caixa de frutas. Mas somente ele sofreu a sevícia, não por coincidência o único preto retinto do grupo”, diz o pesquisador Lucas Scaravelli.

Desarquivamento difícil

Mesmo décadas depois do crime e sem nenhum sigilo decretado oficialmente, o pesquisador diz que enfrentou diversos obstáculos para chegar até os arquivos do caso. “Não foi fácil, teve umas idas e vindas”, conta sobre os obstáculos que surgiam com justificativas burocráticas “Nos foi impedido várias vezes o cadastro [para poder consultar os documentos], sem nenhuma justificativa, eu tenho a sequência de e-mails das negativas do tribunal do júri”, detalha.

Foi preciso recorrer a juízes e promotores para, por meio da influência dessas pessoas, finalmente chegar aos arquivos. “Essas pessoas conseguiram fazer o desarquivamento do processo por um tempo limitado”, diz. Para conseguir manipular o material, Scaravelli recorreu ao CPDOC, “que reúne pessoas lá de Guaianases, da periferia, que já têm uma formação em história e ciências sociais, nas áreas humanas, e com essa pesquisa em arquivos”.

Pequena vitória

Apesar do caso ter ocorrido ainda durante a ditadura, os policiais acusados de envolvimento no caso acabaram exonerados da polícia após a condenação criminal. “Embora continuem com sua vida civil preservadas, é uma vitória. Eu estou olhando para essa perspectiva do copo cheio”, avalia o pesquisador, ao comparar o caso com de ativistas políticos assassinados pela repressão do regime. “Zuzu Angel, Vladimir Herzog, a família Telles, entre outros, se arrastam na Justiça ainda hoje, sem nenhuma vitória concreta e sem a finalização do trânsito em julgado”.

“Foi uma vitória os policiais terem sido afastados”, reitera Lenny sobre a punição aos policiais José Maximino Reis, José Pereira de Matos e ao delegado Luiz Alberto Abdalla, condenados pela morte, mas que não chegaram a cumprir pena de prisão.

“A gente tem que relembrar porque isso mostra que as coisas não mudaram, que o racismo ficou mais técnico e mais abrangente”, acrescenta a militante ao destacar que o caso de Robson não foi único durante a ditadura e que situações semelhantes ainda se repetem no Brasil.

“A gente chama de democrático [o regime pós 1988], embora a gente não viva a integridade do significado da democracia, nem no sentido grego, nem no sentido moderno”, enfatiza Scaravelli.

Em 1996, a viúva de Robson, Sueli, recebeu uma indenização pela morte.

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição é que esses produtos tenham a comercialização autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

Na decisão, assinada em 14 de dezembro, o magistrado frisou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.   

“Não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam”, escreveu o juiz. Ele citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.  

O magistrado também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem dado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. 

“A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”, escreveu o juiz.  

Ele concedeu o pedido à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, de modo a barrar o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa de puni-la. Isso porque, em resolução aprovada em 2019 sobre a cannabis, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.    

As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma formulação única dos componentes, para atender a necessidades específicas de um paciente.  

O juiz federal afastou as vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.  

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar, pois o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.  

No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia. Um dos argumentos é que é necessário o atendimento a uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas. 

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.  

PF prende em Foz do Iguaçu um dos maiores narcotraficantes do Uruguai

A Polícia Federal prendeu em Foz do Iguaçu (PR), nesta terça-feira (26), um dos maiores narcotraficantes do Uruguai. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (27) pela corporação. O preso é foragido da Justiça paraguaia, onde sua prisão preventiva por tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro foi decretada em março de 2022.

De acordo com a PF, as investigações apontaram que o narcotraficante se encontrava no Brasil para acompanhar o nascimento de seu filho, cuja mãe é de nacionalidade boliviana. Os mandados de prisão e de busca e apreensão cumpridos nesta terça-feira foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da polícia.

O preso foi identificado na Operação A Ultranza Py, da polícia paraguaia, como peça-chave no envio de entorpecentes da América do Sul para a Europa. Ele  integraria o grupo criminoso Primer Cartel Uruguayo.

Milei diz que fará plebiscito caso Congresso recuse pacote de medidas

O presidente argentino, Javier Milei, prometeu convocar um plebiscito caso o pacote de medidas de ajuste fiscal, desregulamentação e diminuição do papel do Estado na economia assinadas por ele seja rejeitado no Congresso. O Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) tem 366 artigos, propõe um plano de estabilização de choque e visa a avançar ainda na privatização de empresas públicas.

Em entrevista ao jornal La Nación, Milei disse: “Se rechaçarem o DNU, chamarei uma consulta popular. Quero que o Congresso me explique por que se põe contra algo que faz bem às pessoas.”

A Associação de Trabalhadores do Estado (ATE) na Argentina e a Confederação Geral do Trabalho (CGT) convocaram uma grande manifestação para a manhã desta quarta-feira (27), em frente ao Palácio da Justiça, na Praça dos Tribunais, em Buenos Aires.

O protesto é reação a um decreto do governo do presidente Javier Milei, publicado nesta terça-feira (26), que determina a não renovação do contrato de servidores públicos incorporados ao longo de 2023.  

Além da manifestação na Praça dos Tribunais, chamada de Dia Nacional de Luta, os sindicados organizam atos em outras províncias, como bloqueio de estradas, greves e assembleias.

Jacob Barata, conhecido como Rei dos Ônibus, morre no Rio Janeiro

O empresário Jacob Barata, conhecido como Rei dos Ônibus, morreu nesta quarta-feira (27) no Rio de Janeiro. Ele estava internado no hospital Copa Star, em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro. A família não autorizou o hospital a divulgar detalhes sobre a morte. Jacob tinha 91 anos. 

“O Hospital Copa Star lamenta a morte do paciente Jacob Barata na manhã desta quarta-feira (27) e se solidariza com a família e amigos por essa irreparável perda”, manifestou a unidade de saúde em nota. 

Paraense de Belém, Jacob Barata foi um dos fundadores do Grupo Guanabara, um dos maiores conglomerados de empresas de ônibus do país, que conta com mais de 30 empresas, principalmente na região metropolitana do Rio de Janeiro. Um banco e concessionárias de veículos comerciais Mercedes Benz também fazem parte do grupo fundado em 1968 e que tem mais de 8 mil funcionários. 

Família

Barata é pai de Jacob Barata Filho, empresário também do ramo de transporte de passageiros que herdou o apelido de Rei dos Ônibus. Em novembro de 2020, Barata Filho foi condenado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro a mais de 28 anos de prisão por corrução.  

A condenação foi no âmbito da Operação Ponto Final, que investigou o pagamento de propina a políticos por empresários do setor de transporte público, para obter vantagens no valor das tarifas e outras benesses. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou a condenação e remeteu o processo para a Justiça estadual.

Precatórios do governo estarão disponíveis para saque em janeiro

A Justiça Federal disponibilizará para saque ainda em janeiro os R$ 93 bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo federal, por meio de medida provisória. Os pagamentos incluem R$ 27,7 bilhões em causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Cabe aos tribunais regionais federais operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. 

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).  

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana, estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro. 

A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial. 

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. Os pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.

Golpes

Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem. 

O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”. 

Decisão judicial 

Neste ano, o pagamento de precatórios pelo governo federal foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023.  

Para isso, o Supremo entendeu ser inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado pelo Congresso. 

As regras consideradas inconstitucionais previam atrasar o pagamento de precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões. 

Precatórios federais estarão disponíveis para saque em janeiro

A Justiça Federal disponibilizará para saque ainda em janeiro os R$ 93 bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo federal, por meio de medida provisória. Os pagamentos incluem R$ 27,7 bilhões em causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Cabe aos tribunais regionais federais operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. 

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).  

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana, estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro. 

A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial. 

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. Os pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.

Golpes

Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem. 

O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”. 

Decisão judicial 

Neste ano, o pagamento de precatórios pelo governo federal foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023.  

Para isso, o Supremo entendeu ser inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado pelo Congresso. 

As regras consideradas inconstitucionais previam atrasar o pagamento de precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões. 

STF nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro.

O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), que argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial também coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.

No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar.

Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.

Destituição de Ednaldo Rodrigues

O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF no dia 7 de dezembro, oportunidade na qual informou que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.

No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.

* Com informações da agência de notícias Reuters.

Casamentos homoafetivos no Brasil aumentam 149% em nove anos

O Brasil registrou 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo entre 2013 e 2021. Os dados são do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), sob gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O levantamento tem como base as estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O número indica aumento de 148,7% em nove anos, com 3,7 mil registros em 2013 e 9.202,em 2021. O maior aumento anual ocorreu entre 2017 e 2018 (61,7%).

Os 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, nesse período, correspondem a 0,6% do total de casamentos no país. A porcentagem passou de 0,4% em 2013 para 1% em 2021.

Em nota, a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do MDHC, Symmy Larrat, defende que os dados indicam que a proteção jurídica às pessoas do mesmo sexo é vital para um Brasil mais justo e igualitário. “A equidade e garantia de direitos dizem respeito a todas as pessoas da população”.

Localidades

Entre as regiões brasileiras, a maior proporção de casamentos entre pessoas do mesmo sexo foi na Sudeste (0,8%) e a menor, na Região Norte (0,3%).

Entre os estados, os maiores percentuais de casamentos homoafetivos foram registrados em Santa Catarina (1,1% do total de casamentos) e São Paulo (1%). Já as menores proporções foram do Acre, Maranhão, Rondônia e Tocantins (0,2% em cada).

No que se refere aos municípios brasileiros, em 2021, 738 municípios brasileiros registraram casamentos entre homens e 1.004, casamentos entre mulheres.

Casamentos lesbohomoafetivos

No período analisado pelo ObservaDH (2013-2021), a maioria dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo (57,1%) foi entre mulheres.

Os dados apontam que a Região Sudeste teve o maior número de casamentos entre duas mulheres nestes nove anos, e ultrapassou os 35 mil (35.067), o que corresponde a 58,8% do total de casamentos lesbohomoafetivos do país. A região com o menor número de registros foi a Norte, com 2.120 casamentos entre mulheres (3,6% do total do país).

No que se refere aos municípios brasileiros, 738 registraram casamentos entre homens e 1.004 municípios registraram casamentos entre mulheres em 2021.

Idade

O IBGE não registrou nenhum casamento entre pessoas do mesmo sexo com cônjuges com idade inferior a 15 anos entre 2013 e 2021.

No entanto, nos casamentos heteroafetivos, foram apurados 1.988 casamentos de meninas e 158 casamentos de meninos, com menos de 15 anos, neste mesmo período.

No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é proibido pelo Código Civil Brasileiro. A legislação brasileira define, desde 2019, no artigo 1.520, que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”, ou seja, 16 anos.

Saúde e atividade física

Mais de 76% das pessoas homossexuais (lésbicas e gays) avaliaram a própria saúde como muito boa ou boa, enquanto esse percentual foi de 67,3%, entre pessoas bissexuais, e 66,1%. entre pessoas heterossexuais.

Lésbicas e gays (56% homossexuais) e homens e mulheres bissexuais (54,9%) relataram ter praticado atividades físicas nos 3 meses anteriores à pesquisa em proporções maiores do que pessoas heterossexuais (41,9%). 

Renda e escolaridade

Em geral, lésbicas e gays declararam ter os maiores rendimentos domiciliares per capita: 12% relataram um rendimento domiciliar por pessoa de mais de cinco salários mínimos, enquanto entre pessoas bissexuais, 5% alcançam esta renda e entre heterossexuais, este percentual era de 6%. 

Em relação ao nível de instrução, pessoas bissexuais, lésbicas e gays declararam níveis de instrução mais elevados que pessoas heterossexuais.

Os dados e gráficos completos podem ser acessados na página eletrônica do Observa DH.

ObservaDH

O ObservaDH foi lançado em dezembro de 2023, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).  A plataforma virtual de acesso público reúne um conjunto de indicadores de direitos humanos, em diversos segmentos.

O objetivo da plataforma é difundir e contribuir para análise de informações consideradas estratégicas e, desta forma, colaborar para o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas.

Legislação

Em maio de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.

A partir deste entendimento da Suprema Corte, que garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2013, a Resolução 175, que proíbe que tabeliães e juízes se recusem a registrar a união de pessoas do mesmo sexo e mais: determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos.

Porém, em outubro deste ano, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).

Diversas organizações da sociedade civil e representantes da comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero) protestam contra o projeto por considerá-lo inconstitucional por violar o princípio da igualdade.

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Atualmente, o projeto de lei 580/2007 aguarda o parecer da relatora na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).

Cartórios registram 13 mil trocas de nomes de pessoas trans em 5 anos

O Brasil fecha o ano de 2023 com a marca de 13 mil alterações de registro civil de transexuais e transgêneros nos últimos cinco anos. De acordo com a Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), neste ano, 3.908 pessoas se dirigiram ao cartório para solicitar a mudança de gênero ou nome até o dia 10 de dezembro.

Conforme os dados divulgados, os pedidos de alteração de nome começaram em 2018, quando o Supremo Tribunal Federa (STF) autorizou a medida. Naquele ano, houve 1.129 alterações de registro. Em 2019, foi registrado aumento para 1.848. Nos anos seguintes, os registros ficaram nos patamares de 1.283 (2020) e 1.863 (2021). As alterações passaram para 3.165 (2022) e 3.908 (2023).

Em relação aos pedidos de mudança de gênero, 2.169 foram do masculino para feminino e 1.512 do feminino para o masculino.

Em agosto de 2018, o Supremo autorizou transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

Antes da decisão, transexuais somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo.

Atualmente, para realizar a alteração, os interessados devem ir ao cartório de registro civil de sua região para entrada no procedimento. São necessários alguns documentos, como certidão de nascimento ou casamento, documentos pessoais de identificação e certidões solicitadas pelo cartório.