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Para Pacheco, valor de fundo eleitoral abre debate sobre mudanças

Após a aprovação pelo Congresso Nacional do Orçamento da União para 2024, com a destinação de R$ 4,9 bilhões para serem usados nas eleições municipais do próximo ano, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que essa decisão pode ser um marco de profundas mudanças na legislação eleitoral. Segundo ele, o valor elevado pode abrir o debate sobre a realização de eleições a cada dois anos.

“Vamos discutir a questão da coincidência de mandatos. Vamos discutir o custo da Justiça Eleitoral, pois são quase R$ 11 bilhões por ano em função de ter eleições a cada dois anos. Não só para a economia que isso representa para os gastos públicos, mas para tirar do Brasil esse estado permanente eleitoral que vivemos”.

O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (22) o projeto de lei orçamentária para 2024, que prevê despesas de R$ 5,5 trilhões. O texto estabelece R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral que será aplicado na campanha municipal do ano que vem. O valor é quase o mesmo destinado à eleição presidencial de 2022.

Apesar de dizer que sempre defendeu o financiamento público de campanha, por considerar mais democrático, Pacheco disse que considera um equívoco que o valor da campanha municipal de 2024 seja no mesmo parâmetro das últimas eleições gerais. “Em 2026, naturalmente teremos que aumentar isso porque nas eleições gerais já foram R$ 5 bi em 2022”, comentou o presidente do Senado.

Na proposta original enviada pelo Executivo, o valor previsto para o fundo eleitoral no orçamento de 2024 era de R$ 939,3 milhões, mas o texto foi modificado no Congresso.

Pacheco também considera que a aprovação desse valor para o fundo eleitoral para 2024 precipita a discussão sobre a possibilidade de volta do financiamento privado de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, que já foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundo de segurança pública recebe aporte de quase R$ 80 milhões

O governo federal destinou R$ 78,56 milhões adicionais para o Fundo Nacional de Segurança Pública, mecanismo por meio do qual a União financia projetos estaduais de segurança pública e prevenção à violência.

Segundo o texto da portaria ministerial nº 571, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), os recursos suplementares devem ser aplicados pelos governos estaduais em ações que visem à redução de mortes violentas intencionais e o enfrentamento a organizações criminosas.

Metade da quantia está destinada a uso exclusivo em unidades especializadas de investigação de homicídios e busca de pessoas desaparecidas das polícias civis. A outra metade, para emprego específico em unidades especializadas no combate ao crime organizado, recuperação de ativos ou repressão ao tráfico de entorpecentes e de polícias civis estaduais.

Pelas regras do fundo, cada unidade federativa tem direito a um percentual do valor suplementar. São Paulo ficará com 4,1% do total, ou cerca de R$ 3,27 milhões. Os estados com direito a maior fatia são Minas Gerais (R$ 3,09 milhões); Pará (3,07 milhões); Bahia e Rio de Janeiro (R$ 3,04 milhões, cada).

A suplementação dos recursos ocorre um dia após o ministro da Justiça e Segurança Pública anunciar que, até ontem (21), já havia mais de R$ 3 bi do Fundo Nacional de Segurança Pública parados nas contas dos estados – bem mais que o dobro dos R$ 1,1 bi do fundo que, de acordo com o ministro, os entes federativos conseguiram gastar para custear projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.

“Nos esforçamos muito para executar bem o Fundo Nacional de Segurança Pública. Infelizmente, ainda temos um represamento de recursos bastantes expressivo”, afirmou Dino nesta quinta-feira, quando apresentou o  balanço preliminar das ações que o ministério realizou este ano. Os resultados conclusivos só serão conhecidos em janeiro, mas Dino decidiu aproveitar a cerimônia de entrega de mais de 700 viaturas policiais para estados e apresentar parte dos resultados, já que deixará a pasta nas primeiras semanas de 2022 para assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É muito importante que o conjunto de entes federativos foquem nesta temática, pois fecharemos o ano com mais de R$ 3 bilhões disponíveis [no fundo]. Precisamos colocar estes recursos para funcionar”, alertou Dino, dizendo ser preciso “melhorar o índice de eficiência” da execução dos recursos também do Fundo Nacional Penitenciário (Funpen).

“Infelizmente, por uma série de razões legislativas e normativas, temos uma tendência de declínio do Fundo Nacional Penitenciário, acrescentou o ministro, ao referir-se ao mecanismo criado em 1994, para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

De acordo com a assessoria do ministério, mesmo com dinheiro em caixa devido às dificuldades dos estados e do Distrito Federal gastarem os recursos, a suplementação é obrigatória já que houve aumento da arrecadação de tributos que custeiam o fundo. Os valores permanecem à disposição mesmo após o fim do ano – o total disponível, cerca de R$ 3,18 bi, vem se acumulando desde 2019.

Haddad diz que continuará a buscar déficit zero em 2024

Apesar de desidratações de algumas medidas enviadas ao Congresso Nacional, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta sexta-feira (22), em Brasília, que continuará a buscar o déficit zero em 2024. Ele afirmou que o objetivo pode ser alcançado não apenas por meio do aumento de arrecadação, mas do crescimento econômico, caso o Banco Central prossiga com o corte dos juros.

“É importante a Fazenda continuar perseguindo a meta de equilíbrio fiscal. É o que faremos à luz dos acontecimentos. Vamos buscar essa meta, pois é importante ao país”, disse Haddad em café da manhã de fim de ano com jornalistas. O déficit primário zero consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, aprovada pelo Congresso na última segunda-feira (19).

O ministro não descartou a possibilidade de enviar novas medidas ao Congresso Nacional ou até recorrer ao Supremo Tribunal Federal para zerar o déficit nas contas públicas, caso seja necessário. “Há aposta em determinadas medidas, com expectativas. Se não funcionou, vou corrigir dessa maneira. Vamos acompanhar a evolução no ano que vem, dialogando com o Judiciário e o Legislativo para ir corrigindo o rumo”, acrescentou o ministro.

Receitas extras

Para cumprir a meta de déficit primário zero no próximo ano, o governo precisa obter R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024. A maior parte dos recursos, ressaltou Haddad, está confirmada após o Congresso Nacional aprovar as medidas de tributação de mais ricos e de novos setores da economia.

O ministro da Fazenda agradeceu ao Congresso Nacional – especialmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco – e justificou o envio gradual dos projetos e das medidas provisórias com base na necessidade de dar tempo para os parlamentares debaterem temas complexos.

“Não mandamos tudo no início do ano. Demos o tempo necessário para que as medidas fossem digeridas, dada a complexidade”, justificou. “É como uma cartela de remédios. Não dá para tomar todos de uma vez. Tem de ser um comprimido de 12 em 12 horas”, comparou.

O ministro citou como principais conquistas do governo neste ano a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), aprovada em agosto; a limitação do abatimento de ajudas financeiras estaduais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aprovada esta semana; e a taxação dos fundos exclusivos e das offshores (empresas de investimento no exterior), aprovada no fim de outubro.

Conservadorismo

Outro fator que pode diminuir as dificuldades do governo no próximo ano, destacou o ministro, são as estimativas oficiais conservadoras, abaixo das previsões do mercado. Ele citou dois casos: a projeção de arrecadar R$ 35,4 bilhões com a restrição às ajudas financeiras do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 700 milhões com a taxação de apostas esportivas.

“Por questões legais, a gente tem de se fiar nas estimativas do corpo técnico da Receita Federal”, justificou o ministro. “No caso das bets [empresas de apostas eletrônicas], o recurso na lei é infinitamente menor que o mercado está projetando, mas não posso alterar. A projeção da Receita é de menos de R$ 1 bilhão. Sou obrigado por lei a levar ao Congresso o que os técnicos de carreira fazem por décadas,” acentuou.

Juros

Para Haddad, existe espaço para o Banco Central continuar a cortar a Taxa Selic (juros básicos da economia). Depois de quatro cortes seguidos desde agosto, a taxa está em 11,75% ao ano, e o Banco Central indicou – na ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) – que pretende fazer pelo menos mais dois cortes de meio ponto percentual até março.

“Ontem [quinta-feira], vi uma declaração do Roberto Campos Neto [presidente do Banco Central]. Ele diz que, à luz do cenário atual, vão ser mantidos os cortes em 0,5 ponto. São eles que vão decidir. Eu tenho expectativa de manutenção dos cortes”, comentou o ministro.

Para Haddad, a separação total entre política fiscal e monetária é uma crença que existe apenas no Brasil. “No resto do mundo é diferente. A política fiscal e monetária são braços da mesma política econômica. Às vezes, convergem. Às vezes, divergem. Mas não são separadas”, explicou.

No momento atual da economia, acrescentou o ministro, a melhor solução para combater a inflação seria a queda dos juros básicos, “por incrível que pareça”. Segundo o ministro, os cortes da Selic estimularão os investimentos privados, que recuaram no resultado do Produto Interno Bruto (PIB) do terceiro trimestre, aumentando a oferta de produtos e diminuindo a pressão inflacionária no médio prazo.

Lei obriga mulher a ver imagem de feto antes de aborto legal em Maceió

Em Maceió, entrou em vigor esta semana a Lei nº 7.492, que faz com que mulheres que optem por realizar aborto legal na rede pública do município tenham que assistir a vídeos e visualizar imagens com fetos. Segundo o texto, durante os encontros com as
gestantes e familiares, uma equipe multidisciplinar deverá apresentar os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do procedimento, como “pesadelos”, “depressão” e “remorso” relacionados à decisão. A lei foi publicada no Diário Oficial do município na última quarta-feira (20).

Proposto pelo vereador Leonardo Dias (PL), o texto foi promulgado pela Câmara Municipal de Maceió. Pela nova lei, as equipes de saúde também poderão abordar, nas conversas com as mulheres, a opção de levarem adiante a gravidez e deixarem as crianças para a adoção.

Atualmente, a lei no Brasil permite o aborto em três situações: quando a gravidez resulta de um estupro, quando a gestação representa um risco à vida da mulher e nos casos em que o feto tem anencefalia. A descriminalização do aborto de anencéfalos ocorreu somente em 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de o aborto já ter sido legalizado nas três situações, há vários casos de autoridades da Justiça que procuram impedir mulheres de executá-lo. Foi o que se verificou em um caso envolvendo uma adolescente de 11 anos e magistrados do Piauí. A menina foi vítima de estupro e engravidou pela segunda vez.

Contestação

Em sua conta na rede social X (antigo Twitter), a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) classificou a medida de “inaceitável” e “um ataque encabeçado por fundamentalistas e a extrema direita”. Para ela, a Câmara Municipal de Maceió tem o objetivo de “constranger” as mulheres que têm direito ao aborto legal. A postagem foi feita ontem (21).

“São pessoas, muitas vezes, em sofrimento, passando por uma nova revitimização por parte do Poder Público. Isso é inaceitável, é negação do acesso a direitos, é tortura psicológica, é constrangimento ilegal e precisa ser combatido, na política, e na Justiça”, escreveu a parlamentar, que é vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, na Câmara dos Deputados.

Erika Hilton informou, também pela rede social, que acionou o Ministério Público Federal para tentar assegurar que as mulheres tenham respeitado o seu direito ao aborto legal. A deputada acrescentou que as autoridades de Maceió deveriam focar sua atenção, no momento, nas calamidades que atingem a população do município, referindo-se ao caso da Braskem.

De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, de âmbito nacional, feita por especialistas da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), aproximadamente 55% das brasileiras que tiveram filhos não desejavam engravidar. Os pesquisadores ouviram mais de 23 mil mulheres de todo o país, entre 2011 e 2012, e identificam também dificuldades de acesso a exames fundamentais para as gestantes, como os de pré-natal, em diversas localidades.

Menos julgamento da sociedade

O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) é uma das entidades que perceberam que afastar o moralismo da pergunta em torno do aborto revela uma sociedade brasileira menos conservadora em relação ao aborto do que se imagina. É isso que demonstra uma pesquisa que realizou em parceria com o Observatório de Sexualidade e Política (SPW, na sigla em inglês, que se refere a Sexuality Policy Watch) e o Centro de Estudos de Opinião Pública (Cesop), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

O que se descobriu é que, entre 2018 e 2023, aumentou a quantidade de brasileiros e brasileiras que são contra a punição das mulheres que optam por fazer um aborto. Em 2018, 51,8% dos entrevistados eram contra a prisão de mulheres que abortavam, proporção que subiu para 59,3% em 2023. A mudança de mentalidade vem acontecendo tanto entre homens quanto entre mulheres e também independentemente da idade, sendo que jovens na faixa etária de 16 a 18 anos se posicionaram mais firmemente contra a prisão, em uma pesquisa de 2021.

Como destacam as organizações responsáveis pela análise, perguntar se uma mulher deve ir para a prisão por ter interrompido uma gravidez é diferente de questionar se alguém é contra ou a favor da descriminalização do aborto. Isso porque o modo de se indagar faz com que o entrevistado ou a entrevistada tenha mais empatia e se coloque no lugar da mulher que não queria ter um filho naquele momento, inclusive por reconhecer que não tem como sustentar a criança adequadamente.

Decisão sobre taxação de compras online não sai mais este ano

Inicialmente prometida até o fim do ano, a taxação federal de compras online não sai mais em 2023, disse nesta sexta-feira (22) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o governo aguardará o desfecho de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e as negociações no Congresso em torno do tema.

“O imposto de importação continua controverso no governo e no Congresso. Até vi vários parlamentares da oposição pedindo providencias em relação a esse tema, e outros da oposição fazendo guerra”, disse Haddad. em café da manhã de fim de ano com jornalistas.

De acordo com o ministro, o governo também aguarda o julgamento de uma ação no STF que contesta o Remessa Conforme, programa que isenta de tributos federais compras de até US$ 50 em sites no exterior. Originalmente, havia duas ações, mas uma foi rejeitada pela ministra Cármem Lúcia, porque a parte não tinha legitimidade para recorrer ao Supremo.

Enquanto não sai nenhuma decisão, informou Haddad, a Receita Federal continuará a analisar o comportamento das encomendas das empresas que aderiram ao Remessa Conforme, antes de definir uma alíquota de Imposto de Importação. Até recentemente, o Fisco estimava em 28% a taxação federal de compras de sites do exterior, que se somaria aos 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

O projeto do Orçamento de 2024, que será votado nesta sexta-feira pelo Congresso, prevê R$ 2,8 bilhões em receitas extras com o combate à sonegação no comércio eletrônico. Os recursos são necessários para que a equipe econômica cumpra a promessa de zerar o déficit primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública) em 2024. Atualmente, mais de 1 milhão de encomendas por dia chegam ao Brasil.

Histórico

Em vigor desde agosto, o Remessa Conforme oferece isenção federal temporária a compras de sites estrangeiros em troca do envio de informações à Receita Federal antes de a mercadoria entrar no Brasil.

Para as empresas que não aderirem ao programa, continua a taxação de 60% de Imposto de Importação caso a compra seja pega na fiscalização para valores de até US$ 50. Existe ainda a cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, tanto para as encomendas do Remessa Conforme como para as compras fora do programa.

Em junho, Haddad havia indicado que a eventual criação de um imposto federal para as compras do Remessa Conforme ficaria para “uma segunda etapa”, sem especificar a data.

Segundo a Receita Federal, as empresas que aderiram ao Remessa Conforme respondem por mais de 80% o volume de encomendas enviadas ao país. Entre as marcas que aderiram, estão Shopee, Mercado Livre, Shein, AliExpress, Sinerlog e, recentemente, Amazon e Magazine Luíza.

Entenda o que é o indulto natalino

Até o próximo dia 24, véspera de Natal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto do indulto natalino, que é o perdão da pena concedido a pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente. A proposta de decreto já foi apresentada ao governo pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), colegiado composto por especialistas e de atuação técnica e consultiva. Antes de chegar à mesa do presidente, o texto também precisa do aval do ministro da Justiça e Segurança Pública.

O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido. É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.

O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias – popularmente conhecidas como saidões – que ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes. O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência.

O indulto não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência. Além disso, a Constituição veda o perdão de penas a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, entre outros.

Exceções

Embora o decreto esteja em análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Presidência da República, a proposta enviada pelo CNPCP já prevê casos em que o indulto não poderá ser concedido, com base no perfil de política criminal do atual governo do presidente Lula.

Um dos impedimentos previstos é o de não indultar crimes ambientais. No Brasil, de acordo com dados oficiais, há apenas pouco mais de 300 pessoas cumprindo pena por crimes ambientais graves, como morte, tráfico e extinção de animais silvestres, poluição de rios e desmatamento florestal. Na avaliação de integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não faz sentido perdoar penas de um crime que pouco leva à punição no país. Por outro lado, há mais de 33 mil pessoas cumprindo pena por furto simples, considerado de menor potencial ofensivo em relação a graves ilícitos ambientais.

Da mesma forma, a proposta de indulto apresentada ao governo exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, que abrange os envolvidos nos ataques do dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes, por exemplo. O indulto também não deverá ser concedido a condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo violência política e psicológica. Essas exceções precisam ser validadas pelo presidente no decreto a ser editado. 

Polêmicas recentes

A prerrogativa do indulto penal é amplamente reconhecida e legitimada em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, há uma forte tradição de indultos individuais concedidos de forma discricionária pelo presidente da República.

No Brasil, embora o indulto individual seja uma prerrogativa permitida ao presidente, é incomum que graça seja utilizada. A última vez que ela foi concedida foi em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro suspendeu, por meio de indulto, a pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Apesar disso, o STF reverteu a graça concedida após entender que houve desvio de finalidade por parte do presidente da República.

No caso do indulto coletivo, normalmente concedido no Natal, ele costuma ocorrer anualmente. Houve questionamentos em anos recentes, quando da concessão do induto natalino pelo então presidente Michel Temer, em 2017, que beneficiou condenados por corrupção, e pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2022, por ter concedido o perdão de pena a policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, em 1992. O crime resultou na morte de 111 detentos do então complexo penitenciário da Zona Norte da capital paulista, posteriormente demolido.  

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

STF retomará em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário vitual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Caso Marielle será integralmente elucidado em breve, diz ministro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, reafirmou que a Polícia Federal (PF) esclarecerá o assassinato da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes. Os dois foram mortos a tiros, em março de 2018, no bairro do Estácio, no Rio de Janeiro. Passados mais de cinco anos, ainda não se sabe quem mandou matar a vereadora e a motivação do crime.

“Não tenham dúvida, o caso Marielle será, em breve, integralmente elucidado”, disse Dino ao apresentar, nesta quinta-feira (21), um balanço preliminar das ações que o ministério realizou este ano. Embora os resultados definitivos só fiquem prontos em janeiro de 2024, Dino decidiu aproveitar a cerimônia de entrega de mais de 700 viaturas policiais para estados, pois deixará a pasta no início de janeiro para assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o ministro, a investigação do caso Marielle/Anderson Gomes está em fase de finalização. “Até onde esta fase chegará, eu realmente não sei, mas chegará ao final, qualquer que seja ele”, comentou Dino, sustentando que, ao longo do tempo, a investigação acabou por desaguar em apurações paralelas, sobre outras práticas ilícitas, incluindo a recente operação realizada em parceria com a Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai que resultou na prisão de um homem acusado de ser um dos maiores fornecedores de armas e drogas para organizações criminosas do Rio de Janeiro.

“É preciso entender que a investigação do caso Marielle e o trabalho que estamos fazendo no Rio de Janeiro não são peças soltas. A operação feita no Paraguai é relativa ao crime organizado no Rio de Janeiro e em São Paulo. E ela continua [em andamento]. Tanto que, esta semana, houve um desdobramento, já envolvendo um brasileiro que trazia armas para o Rio de Janeiro, onde a operação desta semana avançou em direção a braços políticos e financeiros de organizações criminosas”, destacou Dino, sem fornecer mais detalhes.

O ministro lembrou que, ao assumir o ministério, em janeiro deste ano, declarou que o caso seria esclarecido em breve, com a identificação dos mandantes da morte de Marielle e suas motivações. Hoje, passado quase um ano, ele garantiu que as investigações avançaram, principalmente após a PF ter aberto inquérito para investigar os assassinatos, em fevereiro deste ano.

“Temos idêntico compromisso com todas as vidas dos brasileiros […], mas este é um caso fundamental por seu simbolismo de defesa das mulheres; das mulheres na política e, portanto, da política. Porque quem precisa de mulheres na política não são as mulheres, mas sim a política e o Brasil”, finalizou o ministro, destacando que o assassinato da vereadora é uma ocorrência simbólica e precisa ser esclarecida.

Presente à mesma cerimônia, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, reforçou que nem ele, nem o ministro têm acesso aos resultados da investigação, mas disse estar convencido de que o trabalho está perto do fim. “Estes [últimos] meses [de trabalho] nos permitiram ter o otimismo e a convicção, pela qualidade do que está sendo apurado e pelo conteúdo das provas, de que daremos a resposta que a sociedade brasileira espera. Em que momento, só a equipe da investigação dirá.”