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ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Uso de imagem do Bondinho Pão de Açúcar gera polêmica nas redes

Uma publicação nas redes sociais com uma foto do Bondinho Pão de Açúcar, importante ponto turístico da cidade do Rio de Janeiro, virou alvo de impasse entre a empresa que administra o parque e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), organização sem fins lucrativos que usou a imagem para ilustrar a divulgação de um intercâmbio para professores na internet.  

Após a postagem, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos S.A. enviaram ao ITS Rio uma notificação na qual pediram a retirada da foto das redes sociais do ITS Rio e também o compromisso de que postagens sem autorização não voltassem a ser feitas. Para o ITS Rio, o pedido, além de abusivo, fere a lei de direitos autorais. O impasse foi parar nas redes sociais e causou indignação, inclusive do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. A prefeitura chegou a notificar a empresa. Após a polêmica, a empresa recuou e lamentou “enormemente o mal-entendido”. 

O ITS é uma associação sem fins lucrativos fundada por professores, voltada entre outras questões para discussões sobre o uso e os potenciais da tecnologia na era digital. A organização promove anualmente um programa de intercâmbio para professores e pesquisadores estrangeiros. Foi para divulgar esse intercâmbio que o ITS usou uma imagem do Bondinho.  

A notificação da empresa responsável pelo Bondinho foi enviada ao ITS no último dia 7, mas apenas na noite desta terça-feira (12) chegou às redes sociais, onde ganhou ampla repercussão. Segundo o cofundador e diretor do ITS Rio, Carlos Affonso Souza, a organização tomou a decisão de levar a público o caso “para não apenas expor os abusos praticados pela empresa, mas também para oferecer argumentos que possam ajudar outras pessoas ou entidades que estejam sendo assediadas por notificações abusivas como a que recebemos”.   

Além de publicada nas redes sociais, a discussão foi detalhada em um texto divulgado pelo ITS Rio na internet, no qual a instituição explica o caso e dá detalhes sobre a postagem com a foto do Bondinho, que pretendia apenas anunciar o intercâmbio no Brasil. “Qual a melhor imagem para isso? Usar um dos símbolos da cidade: o Pão de Açúcar e o bondinho. Usamos o recorte de uma foto retirada de banco de imagens público e gratuito, que licencia as imagens para qualquer finalidade de uso”, diz o texto. 

Notificação

O post, no entanto, incomodou a empresa. O argumento usado na notificação é que o ITS Rio utilizou a imagem sem autorização. “Como se verifica das imagens, o sistema teleférico do Bondinho Pão de Açúcar é peça central das publicações publicitárias de ITS Rio, sendo retratado em primeiro plano e de forma isolada. E, nesse contexto, consequentemente, o uso não autorizado da imagem comercial do parque faz com que ITS Rio “pegue carona” na fama do Parque Bondinho Pão de Açúcar para promover o seu evento na cidade do Rio de Janeiro”, diz trecho do documento. 

A notificação acrescenta que as imagens utilizadas pelo ITS Rio “foram realizadas de dentro da cabine do sistema teleférico do Parque Bondinho Pão de Açúcar, o que viola os Termos de Acesso ao Parque Bondinho Pão de Açúcar, que proíbem ‘filmar ou fotografar para fins comerciais, sem prévia autorização da empresa’”.  

A Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e a Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos S.A. pediram a exclusão do material divulgado, assim como o compromisso de que o ITS Rio não voltará a usar imagens do Bondinho em nenhuma publicação futura sem autorização prévia. O ITS Rio teria cinco dias para responder. 

Resposta

De acordo com Souza, o ITS Rio respondeu à notificação no prazo estipulado e optou por ocultar a publicação original nas redes sociais “como uma medida de boa-fé” assim que recebeu a notificação. “Mas, ao mesmo tempo, decidimos publicizar os argumentos que expõem a abusividade da notificação recebida”, explica.  

“O Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro está completando dez anos de criação, carregando a cidade em seu próprio nome. Nesses dez anos realizamos centenas de eventos que ajudaram a colocar o Rio no mapa das discussões globais sobre novas tecnologias e seus impactos na sociedade. Dessa forma, ser constrangido pela empresa que explora um dos cartões postais da cidade é extremamente frustrante”, diz, Souza.  

No texto divulgado pelo ITS Rio na internet, a organização rebate a notificação, que chama de copyright trolls, ou seja, uma espécie de medida apenas para criar uma cortina de fumaça nas reais regras de direitos autorais. Ela funciona da seguinte forma: empresas que enviam centenas, “às vezes milhares, de notificações para fazer valer direitos que muitas vezes não têm, ou cujo exercício pode estar restrito pelas hipóteses de exceções e limitações da Lei de Direitos Autorais. Em outras palavras, empresas que se profissionalizaram na adoção de práticas abusivas, explorando a propriedade intelectual e outros direitos similares para constranger os notificados a fechar acordos”, diz o texto.  

O ITS Rio diz ainda que, por se tratar de estrutura física utilitária, uma vez que o bondinho é um meio de transporte, não é passível de proteção, por exemplo, por direitos autorais. Além disso, a estrutura, ainda que fosse protegida, estaria claramente sujeita à limitação constante do Art. 48 da Lei 9.610/98, que determina que “as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais”.  

O Complexo do Pão de Açúcar, composto pelos morros do Pão de Açúcar, da Urca e da Babilônia é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), integrando o livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico desde 1973. O complexo é também parte integrante do sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a montanha e o mar, declarado Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 2012.

Redes Sociais

O professor e advogado Ronaldo Lemos, cofundador e cientista chefe do ITS, foi quem publicou o caso nas redes sociais: “Isso não só revolta o senso comum, mas é totalmente contrário ao que diz a Lei de Direitos Autorais. A lei permite expressamente usos de imagens de logradouros públicos”, disse na publicação.   

O prefeito Eduardo Paes compartilhou a publicação e comentou: “Que absurdo.  Vou começar a cobrar royalties desses caras também.  Eu, hein.  Vou ver isso já”. A Agência Brasil procurou a prefeitura, que ainda não tem um posicionamento sobre a questão.   

O post foi curtido e compartilhado milhares de vezes no X, antigo Twitter, onde usuários indignaram-se com a situação. 

Nesta quarta-feira (13), a prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria-Geral do município notificou a empresa Caminho Aéreo Pão de Açúcar. A prefeitura instou a empresa a não impor “restrições indevidas e ilegais à utilização, no presente e no futuro, dos elementos geográficos que compõem o cenário do Pão de Açúcar, ainda que nelas esteja representado seu centenário ‘bondinho’, por qualquer pessoa ou entidade”, diz o documento.

Recuo

Em nota divulgada nesta quarta-feira, a empresa diz que já vivenciou, no passado, experiências negativas de empresas e instituições que utilizaram as imagens de seus ativos para atividades profissionais e comerciais, gerando riscos à sua reputação. “A fim de evitar exposição a situações semelhantes, o Parque esclarece que criou um processo visando preservar a imagem da companhia, além do uso não autorizado das suas propriedades intelectuais, devidamente registradas junto aos órgãos competentes.”

A empresa informou que não restringe o uso da imagem do monumento dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca, muito menos da paisagem do Rio de Janeiro. A notificação encaminhada para o instituto na semana passada teria como proposta apenas esclarecer as regras de uso de imagem.

“Reconhecemos que a notificação não exprimiu corretamente a intenção da empresa e lamenta enormemente o mal-entendido causado, já tendo entrado em contato com o instituto para esclarecê-lo. Por conta desse episódio, o Parque reforça que está revisando o processo de forma a assegurar que incidentes como esse não voltem a ocorrer”, diz o texto. 

A Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar foi fundada em 1910 pelo engenheiro brasileiro Augusto Ferreira Ramos. A empresa é responsável pela operação de parque turístico que inclui o sistema teleférico do Parque Bondinho Pão de Açúcar, o primeiro teleférico do Brasil e o terceiro no mundo, inaugurado em 1912.

CDC emite alerta para surto de febre maculosa das Montanhas Rochosas

9 de dezembro de 2023

 

Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos emitiram ontem um Aviso de Saúde da Rede de Alerta de Saúde (HAN) para notificar os profissionais de saúde e o público sobre um surto de febre maculosa das Montanhas Rochosas (RMSF – Rocky Mountain Spotted Fever) entre pessoas com viagens recentes para ou residência na cidade de Tecate, estado de Baja California, México.

Até ontem, 8 de dezembro, cinco pacientes foram diagnosticados com RMSF desde o final de julho de 2023 e todos haviam estado em Tecate nas 2 semanas anteriores após o início da doença. A RMSF é endêmica em vários estados fronteiriços no norte do México, incluindo, mas não exclusivamente, Baja California, Sonora, Chihuahua, Coahuila e Nuevo León.

A RMSF é uma doença grave, rapidamente progressiva e muitas vezes mortal, transmitida por carrapatos infectados. Muitos pacientes sequer percebem que foram picados por um carrapato antes de desenvolverem sinais ou sintomas de uma doença febril grave inexplicável.

O tratamento é feito com o antibiótico doxiciclina e segundo o CDC deve começar mesmo antes do resultado de um teste laboratorial confirmatório, já que a doença progride repidamente e sem administração precoce de doxiciclina pode ser fatal em poucos dias.