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Senado recorre de decisão do STF sobre transporte gratuito em eleições

O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. Segundo o recurso, esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos.

De acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.

A medida parlamentar, feita em forma de embargo de declaração, é assinada pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso; Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais.

No documento, os advogados do Senado apontam que a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais e afetando a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta no preço das passagens.

Julgada pelo STF em outubro do ano passado, a decisão teve o acórdão publicado no último dia 5. Por unanimidade, o Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do partido Rede Sustentabilidade.

Omissão constitucional

Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou durante o julgamento.

Barroso havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. No ano passado, o plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.

Mais de 300 agentes se mobilizam após fuga em penitenciária do Rio Grande do Norte

16 de fevereiro de 2024

 

Mais de 300 agentes das forças policiais brasileiras foram mobilizadas para Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN), após dois homens fugirem de uma penitenciária de segurança máxima federal. Os agentes também monitoram estados vizinhos e estão utilizando drones e helicópteros para capturar os fugitivos.

Segundo Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal, a fuga foi resultado de “uma série de eventos fortuitos”. “Deveu, em grande parte, ao fato de que há uma reforma no presidio de Mossoró, uma obra civil que deve ter contribuído para a fuga dos detentos”, afirmou.

Apesar das declarações do ministro, outras autoridades alegaram que houve falha humana no cumprimento dos protocolos, como revista das celas e o correto funcionamento das câmeras de segurança.

“É um local de matas, uma zona rural. Temos notícias que uma casa, rural, tenha sido invadida, onde houve furto de roupas e comidas e, certamente, isso pode estar relacionado a esses dois fugitivos”, acrescentou o ministro, ressaltando o argumento da polícia que acredita que ambos continuam na região próxima.

Lewandowski também sugeriu uma avaliação de todos os presídios federais. “Iremos fazer a modernização do sistema de videomonitoramento dos cinco presídios federais de segurança máxima. Também iremos aperfeiçoar o controle de acesso aos presídios federais, com sistema de reconhecimento facial de todos os que ingressarem na unidade”.

 

Advogados de investigados sobre golpe podem se falar, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (16) que não proibiu o contato entre os advogados dos investigados da Operação Tempus Veritatis, que apura uma tentativa de golpe de Estado e tem o ex-presidente Jair Bolsonaro entre os alvos.

A manifestação do ministro ocorre depois que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu para ingressar no caso como interessada. Para a entidade, as medidas cautelares impostas por Moraes contra os investigados impediam o livre exercício da advocacia. 

Isso porque Moraes havia proibido os alvos da operação “de manter contato com os demais investigados, inclusive através de advogados”. Para OAB, tal ordem viola prerrogativas dos defensores. 

O ministro afirmou, contudo, que sua proibição não veda a comunicação entre os advogados, mas visa a evitar que os defensores sejam utilizados como ponte para o contato entre os investigados. 

“Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento às prerrogativas da advocacia”, escreveu o ministro, em despacho assinado na quarta-feira (14) e divulgado nesta sexta (16) pelo Supremo. 

Ele frisou que a Polícia Federal indicou a importância dos investigados não se falarem, uma vez que são investigadas ações coordenadas que exigiam prévio alinhamento de narrativas. 

“Dessa maneira, os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados”, reforçou Moraes. 

O processo sobre o caso segue tramitando em sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que Moraes tenha divulgado o teor de suas decisões, diante da repercussão do caso. 

Foram cumpridas 48 medidas cautelares na operação Tempus Veritatis (“hora da verdade”, em latim), quatro delas de prisão preventiva. Além de Bolsonaro, são investigados seus ex-assessores diretos, incluindo militares que compuseram o alto escalão do governo. 

Zanin suspende decretos de SC que dispensavam vacina em escolas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais. A decisão foi assinada na noite desta quinta-feira (15).

Zanin atendeu a um pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente.

O ministro determinou ainda que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.

Na decisão, ele destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê ser obrigatória a vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

O ministro ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletiva à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.

Foram suspensos decretos das seguintes cidades: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Mais cedo, também nesta quinta, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes proferiu despacho dando cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.

PF diz que houve injúria a Moraes em Roma, mas não indicia ninguém

A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito sobre a suspeita de que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tenha sido hostilizado por brasileiros no aeroporto de Roma. 

Ninguém foi indiciado, embora o relatório policial tenha concluído que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu injúria real contra Alexandre Barci, filho de Moraes. O relatório policial foi encaminhado na semana passada ao ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo. 

O delegado responsável, Hiroshi de Araújo Sakaki, escreveu que não poderia indiciar ninguém por causa de uma instrução normativa que veda o indiciamento no caso de crimes de menor potencial ofensivo, como a injúria. Outra justificativa foi a de que, nesse caso, a lei penal brasileira não poderia se aplicar a fatos ocorridos no exterior. 

O relatório destaca que as imagens do circuito de vigilância do aeroporto italiano mostram “com clareza” o momento em que Montavani Filho atinge o rosto de Barci com a mão. O delegado frisou ainda que a gravação não possui áudio, o que “compromete a plena elucidação dos fatos”, já que os depoimentos trouxeram divergência sobre o que foi dito na ocasião. 

Nesta sexta-feira (16), o Supremo começou a julgar no plenário virtual se aceita ou não um pedido da defesa do empresário e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja retirado o sigilo do vídeo sobre o episódio. Toffoli foi o único a votar até o momento, por manter o segredo sobre a gravação. 

O caso começou a ser investigado em julho de 2023 após Moraes apresentar uma notícia-crime à Polícia Federal, alegando ter sido hostilizado junto com sua família antes de embarcar para o Brasil, em Roma. 

Com o não indiciamento, o Ministério Público Federal (MPF) pode pedir o arquivamento do caso. O advogado Ralph Tórtima, que representa Mantovani Filho, sempre negou qualquer conduta delitiva de seu cliente e alega que a investigação é abusiva, uma vez que Moraes figura no processo como “assistente de acusação”. 

Em outubro, a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, recorreu contra a admissão de Moraes como assistente de acusação no caso, afirmando não haver previsão legal para tanto.

MPRJ pede que caso de homem executado por PM vá para Justiça comum

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que pediu para o caso do assassinato à queima-roupa do morador do Complexo da Maré, na zona norte do Rio, por um policial militar, seja julgado pela justiça comum e não pela justiça militar. A medida depende de uma decisão da Justiça.

“A 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar confirma ter requerido o declínio de competência do Juízo da Auditoria de Justiça Militar em favor de um dos Juízos do Tribunal do Júri da Capital, uma vez que, analisados os autos e, em especial, as imagens das Câmeras Corporais – COPs utilizadas pelo indiciado e pelos demais militares que participaram da ocorrência, entende o Órgão de Execução não se tratar de matéria afeita à Auditoria da Justiça Militar, vez que versa sobre crime doloso contra a vida”, diz a nota do MPRJ.

O vídeo com a execução, ocorrida na semana passada, ganhou grande repercussão nas redes sociais. Nas imagens, o policial agride o homem negro com um fuzil, mas é ouvido o disparo da arma. Em seguida, o homem é socorrido por uma mulher, sofre hemorragia e cai ferido pelo disparo. Também é possível ouvir o desespero das pessoas ao redor.

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, classificou o vídeo como “aterrorizante” e disse que vai acompanhar as investigações.

A Anistia Internacional também se manifestou sobre o ocorrido. “Inadmissíveis as cenas de horror registradas hoje, na Maré, com um morador sendo executado sumariamente à queima roupa por tiro de fuzil. Exigimos investigações imparciais e responsabilização de todos os envolvidos nesse crime, incluindo a cadeia de comando da força policial”.

Moraes vota pela condenação de mais 15 réus pelos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (16) por condenar mais 15 réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os julgamentos ocorrem no plenário virtual, em que os votos são depositados por via eletrônica. Até o momento, Moraes, que é o relator das ações penais, foi o único a votar. O prazo para os demais ministros votarem vai até 23 de fevereiro.

As penas propostas por Moraes aos 15 réus em julgamento variam de 12 a 17 anos de prisão. Todos são acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Balanço

O Supremo já condenou 71 pessoas pelos atos antidemocráticos, com penas que variam de três a 17 anos de prisão. Todos também foram condenados a pagar de modo solidário uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participaram diretamente dos atos violentos.

Os julgamentos de mais de mil pessoas presas em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, acusadas de incitar os crimes, encontram-se suspensos, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) negocia acordos de não persecução penal.

As investigações contra autoridades omissas, financiadores e mentores intelectuais dos atos golpistas seguem em andamento.

Nesta semana, o Supremo alcançou maioria de votos para tornar réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos acusados de omissão no caso.

Flamengo terá que indenizar família de vítima do incêndio no Ninho

A Justiça do Rio decidiu que o Clube de Regatas do Flamengo terá que pagar indenização à família do goleiro Christian Esmério Cândido, morto aos 15 anos, em consequência do incêndio no alojamento da categoria de base no Centro de Treinamento George Helal, conhecido como Ninho do Urubu, em Vargem Grande, zona oeste do Rio.

Na decisão o juiz André Aiex, da 33ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, definiu que o Flamengo tem que pagar R$ 1 milhão e 412 mil ao pai Cristiano Esmério de Oliveira, e o mesmo valor à mãe Andréia Pinto Cândido de Oliveira.

O magistrado decidiu ainda que o irmão do atleta, Cristiano Júnior Esmério de Oliveira tem direito a indenização no valor de R$ 120 mil a título de reparação por dano moral. Além disso, os pais receberão pensão equivalente a cinco salários mínimos.

No incêndio que ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2019, morreram dez jogadores da base do clube e três ficaram feridos. Todos tinham idades entre 14 e 16 anos. Os jogadores dormiam no alojamento e foram surpreendidos com o fogo que tomou conta das instalações.

O juiz André Aiex definiu também que a pensão ao pai e a mãe de Christian deverá ser paga até o ano em que o atleta completaria 45 anos ou até a data de morte dos pais.

“Considerando as especificidades da carreira de jogador de futebol, notadamente a de goleiro, o pagamento acima fixado deve ser efetuado pelo réu até a data em que a vítima fatal completaria 45 anos de idade, ou até a data do óbito dos seus genitores, o que ocorrer primeiro”, decidiu.

O magistrado não aceitou o pedido de indenização para o tio do atleta.

A família de Christian é a única que vai receber indenização por meio de decisão da justiça. Os parentes das outras vítimas fizeram acordo diretamente com o clube.

Em nota na véspera de completar cinco anos da tragédia, o Flamengo informou que a única família que não aceitou o acordo oferecido recebia, mensalmente, uma pensão paga pelo clube, independentemente de processo judicial.

“O Flamengo continua aberto para alcançar uma composição com eles, a quem muito preza”, apontou naquele dia.

A reportagem da Agência Brasil pediu uma declaração do Flamengo sobre a decisão da justiça para o pagamento de indenização à família do goleiro Christian, mas até a publicação desta matéria não tinha recebido a resposta. 

STF dá cinco dias para Zema explicar dispensa de vacinação nas escolas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explique uma declaração em que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil. Em vídeo publicado no último dia 8, Zema diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública do estado.

Nas imagens, publicadas nas redes sociais do próprio governador, Zema aparece ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (Republicanos-MG). “Aqui em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”, declarou o governador.

Na ocasião, Zema não especificou de qual vacina estava falando. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

Quatro parlamentares mineiras – a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e as vereadoras Iza Lourença (PSOL-MG) e Cida Falabella (PSOL-MG) – entraram com ação contra Zema para pedir a remoção do vídeo. Elas também pedem que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

No despacho, Alexandre de Moraes escreveu que o governador deverá prestar esclarecimentos para apurar se houve violação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754. Em 2022, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski determinou, dentro desse processo, que os estados vacinassem os menores de 18 anos contra a covid-19, com base no ECA e na Constituição, cujo artigo 227 afirma ser dever da sociedade e do Estado assegurar o direito à saúde, com prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.

Seleção de entidades para serviços de saúde indígena pode ser retomada

A Secretaria de Saúde Indígena, órgão do Ministério da Saúde, poderá retomar o processo de seleção de entidades para prestar serviços de saúde aos povos indígenas. A seleção havia sido paralisada por decisão da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, após uma entidade privada questionar o edital de chamamento público. 

No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que garantiu a suspensão da decisão da Justiça Federal em primeira instância que havia paralisado a seleção pública.

A AGU conseguiu demonstrar a regularidade da utilização do edital de chamamento público para a seleção de organização da sociedade civil (OSC) por meio da formalização de termo de convênio. Ao TRF1, a AGU também alertou que eventuais atrasos no chamamento público poderiam levar à desassistência aos povos indígenas, pois a legislação veda novas prorrogações e os contratos atuais já foram prorrogados excepcionalmente por mais seis meses, encerrando a vigência em junho deste ano.

O edital tem como finalidade a seleção de entidades sem fins lucrativos para prestar serviços complementares de atenção primária à saúde nos 34 distritos sanitários especiais indígenas, que abrangem todo o país, além das duas casas de saúde indígena nacionais.