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Brasil pede que Corte declare ilegal ocupação de Israel na Palestina

O Brasil pediu nesta terça-feira (20) à Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos, que declare como ilegal a ocupação dos territórios palestinos por forças militares de Israel. Para o Brasil, a ocupação, que dura desde 1967, viola as leis internacionais e o direito à autodeterminação do povo palestino.  

“O Brasil espera que o tribunal reafirme que a ocupação israelense dos territórios palestinos é ilegal e viola obrigações internacionais por meio de uma série de ações e omissões de Israel”, afirmou a representante do Brasil em Haia, Maria Clara de Paula Tusco.

A diplomata brasileira acrescentou que práticas persistentes da ocupação de Israel nas terras palestinas “equivalem à anexação” daqueles territórios e pediu que a Corte leve em conta medidas tomadas por Israel, como o confisco de terras palestinas, a destruição de casas dos palestinos, a construção de colônias israelenses e do muro na Cisjordânia, além da adoção de medidas que alteram a composição demográfica dos territórios ocupados.

O governo brasileiro se manifestou em audiência pública na CIJ, principal órgão judicial das Nações Unidas (ONU). A Corte realiza audiências públicas até a próxima segunda-feira (26) para ouvir 52 países sobre a consulta que a Assembleia geral da ONU fez aos juízes do tribunal internacional.

Em resolução aprovada em dezembro de 2022, a Assembleia-Geral da ONU questionou a CIJ sobre as “Consequências Jurídicas decorrentes das Políticas e Práticas de Israel no Território Palestino Ocupado”. Os países querem saber, entre outras informações, o que Israel pode sofrer por supostamente violar o direito do povo palestino à autodeterminação.

Segundo a representante do Brasil na ONU, a decisão do país de participar dessa consulta é devido ao “compromisso histórico do país de respeitar o direito internacional, de fomentar o multilateralismo e de promover a solução pacífica de controvérsias”.

Ainda segundo o Brasil, a violação do direito dos palestinos à autodeterminação “não pode ser aceita, muito menos normalizada pela comunidade internacional”. Maria Clara lembrou ainda que a Resolução do Conselho de Segurança da ONU 242, de 1967, enfatizou a proibição da aquisição de território pela força e instruiu Israel a retirar as suas tropas das terras então recentemente ocupadas.

“No entanto, a ocupação persiste até hoje e foi agravada pela construção do muro de separação do território palestino, pela construção de colônias ilegais na Cisjordânia e pela anexação de Jerusalém Oriental”, acrescentou.

Discriminação

O governo brasileiro ainda destacou que o estabelecimento de dois sistemas jurídicos distintos, um para os colonos israelenses e outro para os palestinos na Cisjordânia ocupada, representa uma discriminação contra o povo palestino.

“Este tratamento diferenciado é evidente e bem documentado e também deve ser abordado pelo tribunal”, acrescentou a representante brasileira.

O regime político-jurídico na Cisjordânia ocupada tem sido denunciado como um regime de apartheid por organizações internacionais de direitos humanos, como a Anistia Internacional e o Human Rights Watch, e por relatores independentes da ONU. As autoridades israelenses rejeitam essa avaliação.

Medidas

Ao final da manifestação, o Brasil enumerou as medidas que espera que sejam tomadas para pôr fim a ocupação. Entre elas, estão o fim da ocupação de Israel e a reparação ao povo palestino pelas violações cometidas. Além disso, o Brasil pede que nenhum Estado reconheça a ocupação e que não adotem ações ou medidas que colaborem com a ocupação desses territórios.

Por fim, a diplomata Maria Clara de Paula Tusco reforçou que o Brasil defende a solução de dois Estados para o encerramento do conflito. “A criação de um Estado palestino independente, soberano e economicamente viável, coexistindo com Israel em paz e segurança, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas, que incluem a Faixa de Gaza, a Cisjordânia e Jerusalém Oriental como sua capital”.

Israel

O governo de Israel não vai participar das audiências públicas para discutir a ocupação dos territórios palestinos. Em documento de cinco páginas enviado à CIJ, Israel condenou a resolução que determinou a análise do caso, dizendo que a decisão representa uma “distorção da história e da realidade atual do conflito israelense-palestino” e que, por isso, prejudica a construção da paz.

“Ao apontar o dedo apenas para um lado, as questões ignoram milhares de israelenses mortos e feridos que foram vítimas de atos assassinos de ódio palestinos e do terrorismo – atos que continuam a pôr em perigo diariamente os civis e a segurança nacional de Israel”, afirma o documento.

Entenda

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, a Grã-Bretanha transferiu para as Nações Unidas a responsabilidade pelo território que hoje é ocupado por Israel e pela Palestina. Desde o final da Primeira Guerra Mundial, a chamada Palestina histórica era controlado pelos ingleses.

Com a Resolução 181, de 1947, a Assembleia-Geral da ONU recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes. Porém, apenas o Estado de Israel foi criado. Em 1967, após mais uma guerra na região, Israel ocupou militarmente a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e a Jerusalém Oriental, que então estavam sob o controle do Egito e da Jordânia.

Após esse conflito, a Assembleia da ONU aprovou a Resolução 242, de 1967, que determinou “a retirada das forças armadas israelitas dos territórios que ocuparam”.

Apesar dessa resolução, a construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia continuou e hoje são 300 colônias consideradas ilegais, segundo a ONU, dentro da Cisjordânia, onde vivem cerca de 700 mil colonos israelenses.

Em 2005, Israel deixou a Faixa Gaza, apesar de manter um cerco ao enclave controlando a saída e a entrada de pessoas e mercadorias.

Dino propõe fim da aposentadoria compulsória para juízes e militares

Prestes a deixar o Senado para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB-MA) disse nesta terça-feira (20) ter conseguido número suficiente de assinaturas que possibilitará iniciar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para retirar direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves. O texto apresentado prevê também a exclusão destes do serviço público.

O anúncio de que a PEC seria apresentada foi feito na segunda-feira (19) durante pronunciamento no Plenário do Senado. O anúncio de que foram obtidas assinaturas suficientes para a tramitação da matéria foi feito por meio das redes sociais.

Segundo o gabinete do senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24, número que recebeu após ter sido protocolada na mesa do Senado.

Punição

A aposentadoria compulsória é aplicada como forma de “punição” a juízes, militares e promotores. No post, Dino faz ironia com o termo, uma vez que, ao praticarem delitos e serem condenados, estes seriam afastados do cargo, mas continuariam recebendo suas remunerações.

“Pronto. Conseguimos as assinaturas de apoio necessárias e está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a punição de aposentadoria compulsória ou de “pensão por morte presumida”, no caso de juízes, promotores e militares. Agradeço os apoios e torço para uma célere tramitação e aprovação”, twitou Dino.

Se aprovada, a PEC vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados – como sanção por cometimento de infração disciplinar –, veda também o direito à pensão por morte ficta [simulada, falsa, suspeita, inverídica ou suposta] ou presumida.

“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, justificou Dino ao anunciar, em Plenário, a PEC.

O texto veda também a transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida. No caso de faltas graves, prevê, como penalidade, demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme o respectivo regime jurídico.

Toffoli tira diálogos de advogado em inquérito sobre ofensas a Moraes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (20) que seja retirado de relatório da Polícia Federal (PF) os diálogos entre um advogado e seu cliente, o empresário investigado por ofensas ao ministro do STF Alexandre de Moraes, no ano passado, no aeroporto de Roma. 

Toffoli atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, na segunda-feira (19), acionou o Supremo contra o delegado da PF responsável pelo caso, Hiroshi Araújo Sakaki. A entidade alegou a quebra do sigilo nas comunicações entre o advogado e seu cliente, depois do relatório policial ter incluído os diálogos no processo. 

“O episódio contém ofensa grave às prerrogativas dos advogados. Por isso, solicitamos ao STF e à PGR providências para assegurar o sigilo das comunicações profissionais, que é protegido pela Constituição”, argumentou Beto Simonetti, presidente nacional da OAB. 

Por determinação do ministro Dias Toffoli, o inquérito sobre o caso permanecerá sob sigilo até a retirada das conversas. O advogado do empresário, Ralph Tórtima Filho, também havia pedido a retirada dos diálogos. 

O relatório final sobre o caso já foi enviado ao Supremo pelo delegado, que não indiciou ninguém, apesar de ter concluído que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu injúria real, uma ofensa por meio de contato físico, contra Alexandre Barci, filho de Moraes. 

Sakaki escreveu que não poderia indiciar ninguém por causa de uma instrução normativa que veda o indiciamento no caso de crimes de menor potencial ofensivo, como a injúria real. Outra justificativa foi a de que, nesse caso, a lei penal brasileira não poderia se aplicar a fatos ocorridos no exterior. 

O relatório destaca que as imagens do circuito de vigilância do aeroporto italiano mostram “com clareza” o momento em que Mantovani Filho atinge o rosto de Barci com a mão. O delegado frisou, porém, que a gravação não tem áudio, o que “compromete a plena elucidação dos fatos”, já que os depoimentos trouxeram divergência sobre o que foi dito na ocasião. 

As supostas ofensas a Moraes teriam ocorrido em julho de 2023, quando o ministro voltava da Itália com a esposa e o filho. Assim que desembarcou no Brasil, ele acionou a PF, que passou a investigar o caso. Pelos relatos do magistrado, ele teria sido chamado de “bandido” e “fraudador de eleições” pela esposa do empresário. Uma confusão teria ocorrido em seguida, com troca de tapas e empurrões. 

Desde sexta-feira (16), o Supremo julga no plenário virtual se aceita ou não um pedido da defesa do empresário e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja retirado o sigilo do vídeo sobre o episódio. Toffoli foi o único a votar até o momento, por manter o segredo sobre a gravação. Moraes se declarou impedido. A sessão de julgamentos segue até 23 de fevereiro.

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais. 

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. 

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho. 

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin. 

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para a Segunda Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT. 

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.  

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica. 

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.

Julian Assange enfrenta última batalha legal para impedir extradição

O fundador do WikiLeaks, Julian Assange, começa nesta terça-feira (19) o que pode ser a última chance de impedir sua extradição do Reino Unido para os Estados Unidos, após mais de 13 anos lutando contra as autoridades nos tribunais ingleses.

Os promotores norte-americanos tentam levar Assange, de 52 anos, a julgamento por 18 acusações relacionadas à divulgação pelo WikiLeaks de grandes quantidades de documentos militares e telegramas diplomáticos confidenciais dos EUA.

Eles argumentam que os vazamentos colocaram em risco a vida de seus agentes e que não há desculpa para esse crime. Os apoiadores de Assange o aclamam como um herói anti-establishment e um jornalista que está sendo perseguido por expor as irregularidades dos EUA.

Do lado de fora da Alta Corte de Londres, uma multidão grande e barulhenta se reunia, cantando “Apenas uma decisão: nenhuma extradição”.

“Temos dois grandes dias pela frente. Não sabemos o que esperar, mas vocês estão aqui porque o mundo está assistindo”, disse Stella, esposa de Assange, à multidão. “Eles precisam saber que não podem se safar dessa. Julian precisa de sua liberdade e todos nós precisamos da verdade.”

Histórico

As batalhas legais de Assange começaram em 2010 e, posteriormente, ele passou sete anos na embaixada do Equador em Londres antes de ser arrastado para fora e preso em 2019 por violar as condições de fiança.

Desde então, ele tem sido mantido em uma prisão de segurança máxima no sudeste de Londres e até mesmo se casou lá.

O Reino Unido finalmente aprovou sua extradição para os EUA em 2022, depois que uma juíza inicialmente a bloqueou por preocupações com sua saúde mental e o risco de suicídio se fosse deportado.

Seus advogados tentarão anular essa aprovação em uma audiência de dois dias diante de dois juízes, no que pode ser sua última chance de impedir a extradição nos tribunais ingleses.

Eles argumentarão que o indiciamento de Assange é politicamente motivado e marca um ataque à liberdade de expressão.

Entre os apoiadores de Assange estão a Anistia Internacional, grupos de mídia que trabalharam com o WikiLeaks e políticos da Austrália, seu país de origem, incluindo o primeiro-ministro Anthony Albanese, que na semana passada votou a favor de uma moção pedindo seu retorno à Austrália.

Se Assange vencer esse caso, será realizada uma audiência de apelação completa para considerar novamente sua contestação. Se ele perder, sua única opção restante seria a Corte Europeia de Direitos Humanos (ECHR), onde ele tem um recurso apresentado enquanto aguarda a decisão de Londres.

O WikiLeaks ganhou destaque pela primeira vez em 2010, quando publicou um vídeo militar dos EUA mostrando um ataque de helicópteros Apache em Bagdá, em 2007, que matou uma dúzia de pessoas, incluindo duas equipes de reportagem da Reuters.

Em seguida, o site divulgou milhares de arquivos secretos e telegramas diplomáticos que revelaram avaliações altamente críticas dos EUA sobre líderes mundiais, desde o presidente russo Vladimir Putin até membros da família real saudita.

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Zema defende no STF posição de não cobrar vacina em escolas de Minas

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, apresentou na quinta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual afirma que a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para a matrícula na rede de ensino estadual. 

Zema havia sido notificado a se manifestar pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator de uma ação aberta por parlamentares do Psol. A iniciativa foi tomada depois da publicação, no último dia 8, de um vídeo em que o governador diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública de Minas.

O governador justificou a fala afirmando que “visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacina”. 

Ele acrescentou que a não apresentação do cartão de vacinação nunca impediu o exercício “do pleno direito de acesso à educação”, embora o documento seja pedido no momento da matrícula como forma de conscientização. 

“Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, disse Zema ao Supremo. 

No vídeo que causou polêmica, Zema disse que “em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”. As parlamentares de oposição pediram ao Supremo a remoção do vídeo. Elas também pediram que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

Elas alegaram possível ofensa à decisão do próprio Supremo, que durante a pandemia de covid-19 determinou a vacinação de crianças e adolescentes, com base no dever constitucional de proteção à saúde infantil. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

Jair Bolsonaro e Anderson Torres devem prestar depoimento

19 de fevereiro de 2024

 

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e seu então presidente, Jair Bolsonaro (PL), devem prestar depoimento para Polícia Federal (PF) no caso que investiga suposta tentativa de golpe de Estado.

A defesa de Torres reafirmou sua “disposição para cooperar com as investigações e esclarecer toda e qualquer dúvida que houver, pois é o maior interessado na apuração isenta dos fatos”.

Já o advogado de Bolsonaro negou que seu cliente prestará depoimento, alegando que não possuía conhecimento de todas páginas do processo. “Em decorrência da falta de acesso a todos os elementos de prova, o peticionário opta, por enquanto, pelo uso do silêncio, não abdicando de prestar as devidas declarações assim que tiver conhecimento integral dos elementos”, afirma a nota.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu esse pedido, a defesa de Bolsonaro já obteve acesso aos documentos.

 
 

Moraes nega pedido de Bolsonaro para adiar depoimento à PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar seu depoimento à Polícia Federal (PF) no caso que apura uma suposta organização criminosa para elaborar um golpe de Estado.

Segundo Moraes, o investigado não tem razão ao afirmar que não lhe foi garantido o acesso integral a todas as diligências e provas juntadas aos autos, “bem como, não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”.

Bolsonaro foi intimado a comparecer à PF na próxima quinta-feira (22) para prestar esclarecimentos sobre a suposta trama golpista. Mais cedo, os advogados do ex-presidente pediram o adiamento do depoimento, afirmando que ele “opta, por enquanto, pelo uso do silêncio”. Segundo a defesa, o ex-presidente somente deverá prestar depoimento quando tiver acesso integral às provas no processo.

Em sua decisão, Moraes diz que não há qualquer impedimento para a manutenção da data agendada para o interrogatório, uma vez que os advogados do investigado tiveram integral acesso aos autos.

O ministro também afirma que, embora a Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, não é permitido ao investigado ou réu se recusar a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal.

“Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o ‘direito de falar no momento adequado’ ou o ‘direito ao silêncio parcial ou total; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais, durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, aponta Moraes.  

Bolsonaro é um dos alvos na Operação Tempus Veritatis, deflagrada há quase duas semanas pela PF. Ele teve o passaporte apreendido e foi proibido de se comunicar com os demais investigados.

Segundo a PF, o grupo investigado é suspeito de tentar “viabilizar e legitimar uma intervenção militar” no Brasil.

STF vai pacificar polêmica sobre vínculo de trabalho por aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para pacificar a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho via aplicativo, seja ele de transporte ou de entrega de mercadorias. A partir de sexta-feira (23), o plenário irá decidir se há repercussão geral em um caso emblemático sobre o assunto.

O eventual reconhecimento da repercussão geral no Supremo é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante para todo o Judiciário, isto é, uma decisão que deverá ser seguida por todos os magistrados do país, trabalhistas ou não. Podem ser afetados aplicativos como Rappi, Loggi, Uber, 99, Zé Delivery e iFood, entre outros.

O tema chegou a entrar na pauta do plenário, na semana passada, mas por meio de uma reclamação, tipo de processo cuja decisão se aplica sobretudo ao caso particular. Ou seja, ainda que criasse um precedente, o desfecho não seria vinculante, e as demais instâncias da Justiça não estariam automaticamente obrigadas a segui-lo.

O processo, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e que envolvia um entregador do aplicativo Rappi, acabou não sendo julgado e foi retirado de pauta. Os ministros agora deverão dar preferência a um recurso extraordinário relatado pelo ministro Edson Fachin. É esse novo processo, que envolve um motorista do aplicativo Uber, que foi apresentado como candidato à repercussão geral.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à declaração de repercussão geral no caso. Segundo o órgão, foram registrados na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil processos com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega.

“A matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico”, escreveu a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

Para resolver a questão, o Supremo precisa equilibrar dois princípios constitucionais, frisou ela: o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.

Já de olho no provável reconhecimento da repercussão geral, diversas entidades pediram ingresso como interessadas no recurso extraordinário sobre o assunto, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entre outras.

Polêmica

Não é raro o vínculo empregatício ser reconhecido pelas instâncias trabalhistas. No caso concreto julgado pelo Supremo, por exemplo, o pedido foi concedido ao motorista do Uber pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As plataformas, entretanto, vêm recorrendo ao Supremo para afastar os entendimentos da Justiça especializada, e o meio preferido para isso tem sido a reclamação.

As empresas alegam que a Corte já decidiu sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim, por exemplo, e autorizou formas diferenciadas de contrato de trabalho, que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O argumento tem sido bem recebido por alguns ministros do Supremo, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que em decisões monocráticas tem acolhido essas reclamações. Em dezembro, a Primeira Turma da Corte também derrubou um vínculo que havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho, por exemplo.

O tema, contudo, ainda não chegou ao plenário, onde deverá ser debatido por todos os 11 ministros que compõem o Supremo. Em parecer, a PGR criticou que o assunto venha sendo tratado por meio de reclamações, tipo de processo que não permite o debate aprofundado, como aquele proporcionado pela sistemática da repercussão geral.

Manifestações

Uma corrente de juristas e advogados defende que o Supremo deveria respeitar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assunto. O argumento é que a Constituição determina que a competência para julgar relações trabalhistas é do ramo especializado.

Foi convocada para quarta-feira da próxima semana, 28 de fevereiro, uma manifestação, com a participação da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.

Segundo a OAB-SP, a expectativa é de que o protesto receba o apoio de 100 instituições espalhadas por ao menos 20 estados. Em São Paulo, o ato está marcado para as 13h, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda.

Em novembro, a OAB e outras 66 entidades assinaram uma Carta em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho. O documento atesta a “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.

“A Suprema Corte, a pretexto de manter sua autoridade preservada, vem cassando decisões trabalhistas que declaram vínculo de emprego, mesmo quando as provas do caso específico demonstram que a realidade dos fatos está em desacordo com o contrato firmado”, disse o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP, Gustavo Granadeiro.

Uma outra carta pública, lançada na semana passada pelo núcleo de pesquisa e extensão O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), defende que sejam realizadas audiências públicas pelo Supremo antes que o modelo de trabalho por aplicativos seja julgado.

O texto também defende que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre o tema, além de criticar o “uso desarrazoado e desproporcional das reclamações” para reverter no Supremo as decisões trabalhistas de reconhecimento de vínculo empregatício.

Em Haia, palestinos pedem fim da ocupação de Israel na Palestina

Representantes da Autoridade Palestina pediram nesta segunda-feira (19), em Haia, nos Países Baixos, que os juízes do principal tribunal das Nações Unidas (ONU) declarem que a ocupação de Israel dos territórios palestinos é ilegal.

“Apelamos a que confirme que a presença de Israel no território palestino ocupado é ilegal. Repito, é ilegal. Que a presença das suas forças de ocupação e colonos é ilegal. E que a sua ocupação deve, portanto, chegar ao fim imediato, completo e incondicional”, afirmou Riyad Mansour, Representante Permanente do Estado da Palestina na ONU.

Os representantes palestinos defenderam que a ocupação de Israel tem objetivo de anexar, definitivamente, os territórios palestinos. “Esta ocupação é de natureza anexionista e supremacista. É uma perversão deliberada e cínica do direito internacional”, destacou Yad Maliki, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Expatriados do Estado da Palestina.

“Durante mais de um século, o direito inalienável do povo palestiniano à autodeterminação foi negado e violado. A Palestina não era uma terra sem povo. Não era. Tal como os líderes israelenses descreveram, um terreno baldio. Havia vida nesta terra”, acrescentou Maliki.  

Corte Internacional de Justiça

A manifestação dos representantes palestinos ocorreu nesta segunda-feira, em audiência pública da Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão jurídico da ONU. Isso porque a Corte iniciou hoje a análise sobre Consequências Jurídicas decorrentes das Políticas e Práticas de Israel no Território Palestino Ocupado.

Mais de 50 estados vão se manifestar em audiências que vão ocorrer até a próxima segunda-feira (26). Nessa terça-feira (20), representantes do Brasil devem se pronunciar sobre o tema. Esse processo é resultado de uma Resolução, aprovada em dezembro de 2022, pela Assembleia Geral da ONU.

A Assembleia questionou à CIJ, entre outros pontos, sobre quais as consequências jurídicas que Israel pode enfrentar em decorrência da suposta violação do direito do povo palestino à autodeterminação.

Ocupação irreversível

O ministro palestino Yad Malik lembrou que a criação do Estado de Israel, em 1948, gerou um êxodo em massa de palestinos de suas terras, episódio conhecido como Nakba (termo que significa “catástrofe” em árabe).

“Com a Nakba que se seguiu, mais de dois terços do nosso povo foram sistematicamente e à força expulsos por Israel. E três quartos da Palestina tornou-se Israel”, disse Maliki, acrescentando que, em 1967, Israel ocupou o restante da Palestina.

“Desde o primeiro dia da sua ocupação começou a colonizar e anexar a terra com o objetivo de tornar a sua ocupação irreversível”, concluiu.

O ministro palestino apresentou, durante à audiência, a evolução das fronteiras de Israel ao longo do tempo. Além disso, mostrou a apresentação do mapa do Oriente Médio feito pelo primeiro-ministro israelense, Benjamim Netanyahu, em setembro de 2023, na ONU, onde não aparece mais as fronteiras entre Israel e Palestina.

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De acordo com Maliki, o objetivo da ação na Corte Internacional é a conquista da “independência do Estado da Palestina nas fronteiras anteriores a 1967, com Jerusalém Oriental como sua capital, em conformidade com o direito internacional e as resoluções das Nações Unidas”.

Israel

O governo de Israel não vai participar das audiências públicas para discutir a ocupação dos territórios palestinos. Em documento de cinco páginas enviado à CIJ, Israel condenou a Resolução que determinou a análise do caso, dizendo que a decisão representa uma “distorção da história e da realidade atual do conflito israelense-palestino” e que, por isso, prejudica a construção da paz.

“Ao apontar o dedo apenas para um lado, as questões ignoram milhares de israelenses mortos e feridos que foram vítimas de atos assassinos de ódio palestinos e do terrorismo – atos que continuam a pôr em perigo diariamente os civis e a segurança nacional de Israel”, afirma o documento.

Entenda

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, a Grã-Bretanha transferiu para às Nações Unidas a responsabilidade pelo território que hoje é ocupado por Israel e pela Palestina. Desde o final da Primeira Guerra Mundial, esse território era controlado pelos ingleses.

Com a Resolução 181, de 1947, a Assembleia-Geral da ONU recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes. Porém, apenas o Estado de Israel foi criado. Em 1967, após mais uma guerra na região, Israel ocupou militarmente a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental.

Após esse conflito, a Assembleia da ONU aprovou a Resolução 242, de 1967, que determinou “a retirada das forças armadas israelitas dos territórios que ocuparam”.

Apesar dessa resolução, a construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia continuou e hoje são 300 colônias consideradas ilegais, segundo a ONU, dentro da Cisjordânia ocupada, onde vivem cerca de 700 mil colonos israelenses.

Em 2005, Israel deixou a Faixa Gaza, apesar de manter um cerco ao enclave controlando a saída e a entrada de pessoas e mercadorias.