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Búzios terá nova eleição para prefeito e vice em 28 de abril

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão dessa terça-feira (20), o calendário das eleições suplementares em Armação dos Búzios, na Região Lagos. A votação será no domingo, 28 de abril, e a chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2024.

Estão aptos a votar na eleição suplementar eleitoras e eleitores com cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral na cidade até o dia 29 de novembro de 2023. Poderão concorrer pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral até 31 de outubro de 2023. Os registros de candidatura devem ser encaminhados ao cartório eleitoral de Búzios até 22 de março.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 23 de março, data a partir da qual a 172ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. Os eleitos serão diplomados até 20 de maio, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (Republicanos), e do vice-prefeito, Miguel Pereira de Souza (Republicanos), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

A Corte Eleitoral fluminense entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE-RJ foi confirmada pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática de fevereiro de 2024.

Adiamento de reoneração para 2025 será negociado em projeto de lei

O adiamento da reoneração da folha de pagamento para 2025 será negociado no projeto de lei que substituirá a medida provisória editada no fim do ano passado, disse nesta quarta-feira (21) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele reuniu-se ao longo do dia com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir o projeto de lei.

“O presidente Pacheco fez uma proposta para o presidente Lula, que me consultou hoje pela manhã em relação ao fato de que os projetos que foram deliberados o ano passado pelo Congresso deveriam ser encaminhados em um projeto de lei com urgência constitucional. Então é isso que vamos fazer”, declarou Haddad.

Dessa forma, o projeto de lei tratará da reoneração gradual da folha de pagamento e do fim do desconto da contribuição para a Previdência Social de prefeituras de pequenos municípios. A Medida Provisória 1.202 continuará a tratar da revogação em duas etapas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da limitação do uso de compensações tributárias por empresas.

No início do mês, o governo aceitou a conversão de parte da medida provisória em projeto de lei, após uma reunião com líderes de partidos da base aliada no Senado.

Perse

Em relação ao Perse, programa de socorro criado durante a pandemia para os setores de turismo e de eventos, Haddad informou que diversas empresas passaram a procurar a Receita Federal para regularizar a situação após a divulgação de suspeitas de irregularidades no programa .

“Várias empresas já estão retificando as suas informações e recolhendo os tributos que não tinham recolhido. Então só de eu falar aqui com a imprensa de que há irregularidades, já tem gente procurando contadores para fazer a regularização. Regularizar-se também faz parte do jogo”, afirmou.

Haddad disse que enviará ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o resultado da auditoria da Receita Federal no Perse o mais rápido possível. O ministro reiterou que o levantamento dos dados do programa foi atrasado pela greve de dois meses dos auditores fiscais da Receita.

“A receita tem a tarefa de esclarecer ao Congresso Nacional. Se precisar de uma ajuda do Tribunal de Contas, como aconteceu na reforma tributária, vamos pedir ajuda para ver exatamente o que aconteceu. Obviamente, se tem um acordo de R$ 5 bilhões [de desoneração] que vira quase R$ 20 bilhões, temos de tomar alguma providência. Porque é um problema muito grave para o país, que não suporta esse tipo de coisa nem o Orçamento comporta”, explicou.

Inicialmente orçado em torno de R$ 5 bilhões, o Perse fez o governo deixar de arrecadar cerca de R$ 17 bilhões no ano passado. Em setembro de 2023, a Receita Federal havia soltado um alerta de irregularidades no programa.

TJRJ mantém multa à empresa por vazamento de chorume em Gramacho

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido da empresa Gás Verde e manteve a validade do auto de infração emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pelo vazamento de chorume no aterro sanitário de Jardim Gramacho, localizado no município de Duque de Caxias, no entorno da Baía de Guanabara. O órgão ambiental fixou em 2010 uma multa de R$ 226.872,36. Três anos depois, o aterro foi desativado.

A Gás Verde atuava no processamento do biogás obtido a partir dos resíduos depositados em Jardim Gramacho. De acordo com o Inea, foi registrada responsabilidade da empresa na poluição do Rio Sarapuí e do manguezal localizado em área limítrofe. O chorume é um líquido poluente, de cor escura e odor nauseante, originado no processo de decomposição de resíduos orgânicos.

O auto de infração foi contestado judicialmente pela Gás Verde em 2014, mas os argumentos, que já tinham sido refutados em primeira instância, também não foram acolhidos pelos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ. A decisão, tomada por unanimidade, foi confirmada nesta quarta-feira (21) pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que se posicionou contra o pedido da empresa.

Procurado pela Agência Brasil, o Grupo Urca, que adquiriu a Gás Verde em janeiro de 2022, afirmou em nota não se tratar de uma questão ambiental da atual gestão. O texto aponta que as atividades da empresa no aterro de Jardim Gramacho foram encerradas no ano de 2020.

“Resta claro que a referida multa não tem qualquer relação com as atividades desempenhadas pela Gás Verde na gestão do Grupo Urca. O processo em comento segue em andamento e qualquer que seja a decisão que venha a ter seu trânsito em julgado, será executadas conforme determinação judicial”, registra a nota.

Aterro

Já tendo sido considerado o maior lixão da América Latina, a origem do aterro sanitário de Jardim Gramacho remonta ao final da década de 1970. Na época, resíduos de diversas naturezas passaram a ser depositados no local sem passar por nenhum tipo de controle. Apenas em 1996, tiveram início suas operações como um aterro controlado.

Ainda assim, ao longo dos anos, foram constatadas uma série de problemas relacionados com a instabilidade do terreno e com o aparecimento de rachaduras. Com a redução de sua operação e diante da cobrança de taxas, aterros clandestinos passaram a surgir nas proximidades, aumentando o risco ambiental na região. Após diversas promessas não cumpridas, o aterro foi finalmente desativado em 2012. Mesmo após esse período, diante da falta de fiscalização, resíduos continuaram a ser despejados no local inclusive por grupos criminosos.

STF suspende julgamento que pode retirar mandato de sete deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (21) o julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais. A Corte julga as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. A análise do caso começou no ano passado e foi retomada na sessão desta tarde. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira (28).

Os ministros julgam ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova regra, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

Diante da mudança, os partidos defenderam no Supremo a inconstitucionalidade da restrição.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (votou antes de se aposentar) já votaram pela ilegalidade das restrições. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.

No entendimento de Moraes, a lei favoreceu os grandes partidos. “Na questão principal, prevalece que o partido que teve mais votos, ele vai ter mais cadeiras. Mas, nas sobras, o que vem ocorrendo e pode continuar a ocorrer é um rodízio dos grandes partidos nas sobras. Os partidos menores ficam sem a possibilidade de nenhuma cadeira”, afirmou.

Quem pode sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, deve ser a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Sobras

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição do total de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e quantidade de vagas que devem ser preenchidas.

Quando essas vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.

Governo do Rio fecha acordo no STF sobre apreensão de adolescentes

O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21), para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção. LINK 3

Governo do Rio fecha acordo para não aprender jovens sem flagrante

O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21) para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia sem flagrante ou decisão judicial. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Justiça do Rio obriga empresa a divulgar nota de vestibular da Faetec

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que obriga a empresa responsável por organizar o vestibular da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) a divulgar o resultado da seleção pública, que deveria ter sido conhecido no dia 7 de fevereiro. A Recrutamento Brasil condicionava a liberação do resultado ao pagamento de um valor extra, por parte do governo estadual.

A decisão tomada na última terça-feira (20) é do juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), órgão que representa interesses do governo estadual na Justiça.

De acordo com a liminar, a empresa tem o prazo de 24 horas após notificada para a completa divulgação do resultado do processo seletivo sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

Entenda o caso

A Faetec é uma instituição ligada ao governo estadual que oferece ensino médio, superior e técnico profissionalizante. O ingresso se dá por meio de processo seletivo, e a Recrutamento Brasil é a empresa que foi contratada para organizar o concurso público.

O vestibular estava marcado para 14 de janeiro. Mas, na véspera, por causa de temporais que causaram transtornos em várias partes do Rio de Janeiro, a Faetec cancelou a realização do exame.

A empresa organizadora da prova apresentou, no dia 15 de janeiro, um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, argumentando que a remarcação acarretaria gastos extras de R$ 123 mil e condicionou o pagamento até 25 de janeiro ou não divulgaria os resultados e gabaritos das provas realizadas.

O governo estadual considerou a cobrança indevida, principalmente pelo fato de a empresa vincular a liberação dos resultados à quitação da cobrança extra.

A prova para as 6.993 vagas foi realizada no dia 28 de janeiro. O resultado não foi divulgado no início de fevereiro e não foi possível cumprir o cronograma de matrículas, inicialmente previsto entre 22 a 29 de fevereiro. Os 21.484 candidatos não sabem se foram aprovados. O caso foi parar na Justiça.

Liminar

Na decisão, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa destaca que a empresa se recusou a cumprir a obrigação contratual. O magistrado entendeu ainda que há “graves prejuízos” aos alunos da Faetec.

“Não sabem se foram aprovados ou não e, portanto, no dia 19/02/2024, ainda não sabem se deverão procurar ensino em outra instituição, fazendo matrícula e comprar o material escolar exigido em outra escola”, diz trecho da sentença.

A liminar determina ainda que a empresa forneça à Faetec “todas as informações e documentos correlatos, a fim de viabilizar a divulgação do resultado do processo seletivo a todos os interessados, a matrícula dos alunos aprovados e o regular início do ano letivo”.

Como o período de matrícula já sofreu atraso, a Faetec informou à Agência Brasil que será elaborado um programa de readequação para que os alunos não tenham prejuízo em relação à duração do ano letivo.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Recrutamento Brasil informou que não tinha sido formalmente notificada até o fim da manhã desta quarta-feira (21). Apesar de afirmar não ter sido notificada, a empresa disse que já recorreu da sentença, “encontrando-se, neste momento, no aguardo do julgamento referente a este recurso”.

A companhia informou ainda que “tem empreendido todos os esforços necessários para a correção das provas e subsequente divulgação dos resultados, sempre em conformidade com os prazos e critérios previamente estabelecidos”. Além disso, acrescentou que “no entanto, enfrenta desafios decorrentes da recusa da Faetec em cumprir com os compromissos assumidos”.

O comunicado cita ainda que a empresa, “assim como os candidatos envolvidos, partilha do sentimento de ansiedade pela divulgação dos resultados”.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Faetec afirma que, desde o início, cumpriu com todas as determinações previstas em contrato.

Fux autoriza quebra de sigilos bancário e fiscal de deputado Janones

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado André Janones (Avante-MG), bem como de alguns de seus atuais e antigos assessores parlamentares. 

O deputado é alvo de inquérito no Supremo, aberto em dezembro pelo ministro do Supremo Luiz Fux, a pedido da Procuradoria Geral República (PGR). A suspeita é de que tenham ocorrido desvios de salários no gabinete do parlamentar. A investigação apura os crimes de peculato, concussão e associação criminosa.

Ao autorizar as quebras de sigilo, em despacho assinado na terça-feira (20), Fux escreveu que “os indícios de possível prática criminosa estão bem descritos na representação da Autoridade Policial, com possível ação conjunta dos investigados no suposto esquema criminoso”. Ele atendeu a pedido da Polícia Federal (PF), com aval da PGR.

O processo foi movido após parlamentares de oposição terem apresentado notícias-crime contra o deputado. O caso veio à tona depois que o portal Metrópoles publicou um áudio em que Janones aparece solicitando a seus assessores o repasse de parte dos salários para ajudar a pagar prejuízos com a campanha eleitorai de 2016. Naquele ano, o parlamentar disputou a prefeitura de Ituiutaba (MG), mas não foi eleito.

Assessores a quem Janones enviou o áudio ainda trabalham com o parlamentar e foram ouvidos pela PF no caso. Para pedir as quebras de sigilo dos envolvidos, os investigadores apontaram divergências nos depoimentos.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do parlamentar, mas até o momento não obteve retorno. Desde que o caso veio à tona, Janones nunca negou a autoria do áudio. Ele alega que a mensagem seria uma espécie de “vaquinha” para cobrir gastos de campanha. 

Em 30 de janeiro, quando a PF pediu a quebra dos sigilos, Janones publicou uma nota em que diz estranhar a solicitação, “sendo que eu já os coloquei a disposição desde o início das investigações, e até hoje não fui sequer ouvido”, diz o texto. 

“Mais estranho ainda é apontarem como “suspeito” um depósito feito quando nenhum dos assessores investigados trabalhavam mais em meu gabinete. Como eles devolviam salário 3 anos após serem exonerados?”, indagou a nota. “Sigo absolutamente confiante que serei absolvido”, afirmou o deputado. 

Ainda em dezembro, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abriu processo contra Janones, após representação do PL.

TSE multa deputada Zambelli em R$ 30 mil por fake news sobre e-Título

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a deputada Carla Zambelli (PL-SP), por unanimidade, em R$ 30 mil, por divulgar notícias falsas sobre o processo eleitoral e o aplicativo e-Título. 

Os ministros consideraram a deputada culpada por propaganda eleitoral irregular na internet. As publicações foram feitas durante a campanha eleitoral de 2022 nas redes sociais da parlamentar e diziam que o QR Code do título de eleitor digital, ao ser lido, contabilizaria votos para o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. 

A retirada das publicações foi determinada à época pelo ministro Raul Araújo. Nesta terça-feira (20), os ministros julgaram o mérito da conduta da deputada. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor da multa levou em consideração “a reincidência da conduta”. 

A ministra Cármen Lúcia chamou atenção para o comportamento de Zambelli. “A pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, ressaltou. 

Apenas o ministro Nunes Marques votou para que a multa ficasse pela metade, em R$ 15 mil, mas foi vencido. 

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Carla Zambelli, mas ainda não teve retorno.

EUA condicionam fim da ocupação da Palestina à segurança de Israel

Os Estados Unidos defenderam na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos, que o fim da ocupação que Israel promove nos territórios palestinos deve estar condicionada a acordos de reconhecimento entre Tel Aviv e os demais estados do Oriente Médio, de forma a garantir a segurança de Israel.

“Ao identificar estes requisitos interdependentes, o Conselho de Segurança decidiu que a retirada das forças israelenses depende e está vinculada ao fim da beligerância, ao reconhecimento mútuo e ao respeito pelo direito de Israel e de todos os outros Estados da região de viverem em paz num ambiente seguro e fronteiras reconhecidas, livres de ameaças ou atos de força”, destacou o representante do governo estadunidense, Richard Wiesek.

Além disso, o representante de Washington disse que os Estados Unidos não consideram a ocupação ilegal, como defendem outros países, e se posicionou contrário a uma retirada unilateral dos militares israelenses da Cisjordânia e da Jerusalém Oriental ocupadas.

A manifestação dos Estados Unidos ocorreu nesta quarta-feira (21) em audiência pública da CIJ, que é o principal órgão jurídico da Organização das Nações Unidas (ONU). O tribunal foi provocado a se manifestar sobre a ocupação de Israel na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental. Ao todo, 52 estados se inscreveram para comentar o tema.

Até a manhã desta quarta-feira haviam se manifestado o Brasil, África do Sul e os representantes dos palestinos, pedindo que a Corte considere a ocupação ilegal e que Israel retire, imediatamente, os militares dos territórios reconhecidos internacionalmente como dos palestinos.

A consulta ao tribunal é resultado de uma resolução aprovada em dezembro de 2022, na Assembleia-Geral da ONU, que questionou a CIJ sobre as “consequências jurídicas decorrentes das políticas e práticas de Israel no território palestino ocupado”. Os países querem saber, entre outras informações, o que Israel pode sofrer por supostamente violar o direito do povo palestino à autodeterminação.

Para os Estados Unidos, a Resolução 242 de 1967 da ONU, que determina a saída dos militares israelenses dos territórios palestinos, só pode ser cumprida caso a Resolução 338 de 1979 também seja totalmente atendida.

Acordos de Abraão

Apesar de a Resolução 338 não apresentar qualquer condicionamento para a retirada das forças militares de Israel da Palestina ocupada, ela determina que se inicie imediatamente “negociações entre as partes interessadas, com os auspícios apropriados, encaminhadas ao estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Oriente Médio”. 

De acordo com o representante dos Estados Unidos, “estes requisitos interdependentes e inseparáveis têm sido o princípio organizador de acordos de paz históricos, primeiro entre Israel e o Egito, e depois entre Israel e a Jordânia”.

Richard Wiesek se refere aos Acordos de Abraão, costurados por Israel com países da região. Quando o Hamas atacou Israel em 7 de outubro estavam em curso negociações para se fechar um acordo desse tipo com a Arábia Saudita.

Especialistas em relações internacionais ouvidos pela Agência Brasil consideram que esses acordos podem estar na raiz da decisão do Hamas de atacar Israel. A hipótese é a de que o Hamas avaliou que os acordos consolidariam o controle das terras palestinas por Israel uma vez que Tel Aviv teria o apoio dos países árabes. 

Ocupação

Os Estados Unidos também rejeitaram a tese, defendida por outros países, de que a ocupação é ilegal, mesmo que seja comprovada violação do direito internacional. “O direito internacional não prevê que uma ocupação em si seja considerada ilegal ou nula, com base na sua duração ou em quaisquer violações da lei ocupacional”, afirmou o diplomata.

Wiesek sustentou que o fato de haver uma ocupação “é a base para a potência ocupante exercer a sua autoridade sobre o território ocupado” e pediu que o tribunal não emita parecer pedindo a retirada de Israel da Palestina ocupada.

“A este respeito, como sugerem alguns participantes, não seria propício à concretização do quadro estabelecido emitir um parecer que apela a uma retirada unilateral, imediata e incondicional de Israel que não tenha em conta as legítimas necessidades de segurança de Israel”, destacou.

O representante do governo dos Estados Unidos ainda alertou à CIJ que o parecer que o tribunal vier a emitir não deve perturbar as negociações entre as partes. “O desafio para o tribunal é como fornecer o seu aconselhamento de uma forma que promova o quadro em vez de perturbar o seu equilíbrio, tornando potencialmente a possibilidade de negociações ainda mais difícil”, concluiu.

Entenda

Após o fim da 2ª Guerra Mundial, a Grã-Bretanha transferiu para as Nações Unidas a responsabilidade pelo território que atualmente é de Israel e da Palestina. Desde o final da 1ª Guerra Mundial, a chamada Palestina histórica era controlada pelos ingleses.

Com a Resolução 181, de 1947, a Assembleia-Geral da ONU recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes. Porém, apenas o Estado de Israel foi criado. Em 1967, após mais uma guerra na região, Israel ocupou militarmente a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e a Jerusalém Oriental, que então estavam sob o controle do Egito e da Jordânia.

Após esse conflito, a Assembleia da ONU aprovou a Resolução 242, de 1967, que determinou “a retirada das forças armadas israelitas dos territórios que ocuparam”.

Apesar dessa resolução, a construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia continuou e hoje são 300 colônias consideradas ilegais, segundo a ONU, dentro da Cisjordânia, onde vivem cerca de 700 mil colonos israelenses.

Em 2005, Israel deixou a Faixa Gaza, apesar de manter um cerco ao enclave controlando a saída e a entrada de pessoas e mercadorias.