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Lula homologa terras indígenas na Bahia e em Mato Grosso

Na véspera do Dia dos Povos Indígenas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da reunião de reabertura do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) e assinou decreto de demarcação de mais duas terras indígenas. Em evento na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nesta quinta-feira (18), foram homologadas as terras indígenas Aldeia Velha, na Bahia, e Cacique Fontoura, em Mato Grosso.

 A expectativa, no entanto, era que o presidente assinasse a homologação de mais quatro terras indígenas, incluindo algumas com longo histórico de disputa pela demarcação, como Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, em Santa Catarina, Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba, e Xukuru Kariri, em Alagoas.

“O ministro [Ricardo] Lewandowski [da Justiça e Segurança Pública] me levou, na semana passada, seis terras indígenas para que eu assinasse hoje, na frente de vocês. E nós decidimos assinar só as duas. Eu sei que isso frustrou alguns companheiros e algumas companheiras, mas eu fiz isso para não mentir para vocês, porque temos um problema, e é melhor a gente tentar resolver o problema antes de assinar”, disse Lula, na presença de dezenas de indígenas e entidades indigenistas. Segundo o presidente , entre os problemas nesses territórios está a ocupação por não indígenas. Lula admitiu ter atendido pedido de governadores.

“Temos algumas terras ocupadas por fazendeiros, outras por gente comum, possivelmente tão pobres quanto nós. Tem umas que têm 800 pessoas que não são indígenas ocupando. Tem outras com mais gente. E tem alguns governadores que pediram mais tempo para saber como vamos tirar essas pessoas, porque não posso chegar com a polícia e ser violento com as pessoas que estão lá. Tenho que ter o cuidado de oferecer a essas pessoas uma possibilidade para que  possam entrar tranquilamente na terra. Dois governadores são aliados nossos, que pediram um tempo, e nós vamos dar um tempo”, argumentou o presidente.

Lula insistiu na cautela e comparou o caso com a aprovação de um projeto que estabeleceu a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O texto foi vetado pelo presidente, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A tese do marco temporal, que já havia sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deverá ser novamente invalidada pela corte.

“O que nós não queremos é prometer para vocês uma coisa hoje, e amanhã você ler no jornal que a Justiça tomou uma decisão contrária. A frustração seria maior, como foi o marco temporal, como vocês viram. Eu vetei tudo, mas eles derrubaram o meu veto. E agora, nós estamos a continuar brigando na Justiça para manter a decisão que a Suprema Corte já tinha tomado.”

Com as duas novas áreas homologadas nesta quinta, o governo Lula totaliza 10 terras indígenas demarcadas desde o início do terceiro mandato. Ao todo, em 2023, oito territórios já haviam sido demarcados. Os processos estavam parados desde 2018, pois o ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que não faria nenhuma demarcação durante o seu governo.

Durante o evento de reabertura do CNPI, que havia sido paralisado pelo governo anterior, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, reforçou a luta histórica.

“Em razão dessa diversidade e especificidades culturais dos 305 povos presentes no país, que falam mais de 274 línguas distintas, que nos diferenciam da sociedade nacional, é que os povos lutam por políticas específicas e diferenciadas, que nem de longe podem ser confundidas com privilégios”, disse.

O direito originário de ocupação tradicional indígena é previsto na Constituição Federal de 1988, que garante posse permanente e usufruto exclusivo para esses povos. As terras são consideradas inalienáveis e indisponíveis, e os direitos originários sobre elas imprescritíveis, ou seja, permanentes.

Repercussão

Do lado das entidades indígenas, a não homologação das quatro áreas foi recebida com decepção. “A sensação que nós temos é de frustração. Estamos há mais de 400 dias no novo governo, e foi pactuada, desde a transição, a homologação de 14 terras que estão aptas, livres de qualquer impedimento legal. Não há impedimento legal. Nós pactuamos que essas terras seriam homologadas nos primeiros 100 dias de governo, e isso não aconteceu”, disse à Agência Brasil o coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Dinamam Tuxá.

Tuxá mostrou-se surpreso com a posição do presidente de ouvir governadores sobre o tema, uma vez que a Constituição Federal não prevê esse procedimento. “O que gera maior surpresa é o presidente afirmar que consultou os governadores, e o rito previsto no nosso texto constitucional e no Decreto 1.775 não prevê consulta a governadores. Então, cumpra-se o rito. Sem sombra de dúvidas, vamos continuar vigilantes e atuantes e a demarcação do maior número de terras aptas”, afirmou.

Nunes Marques autoriza retirada de tornozeleira de Rogério Andrade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, autorizou nesta quinta-feira (18) o contraventor Rogério Andrade a retirar a tornozeleira eletrônica. Andrade cumpria a medida cautelar em função de processos a que responde no Rio de Janeiro.

No início da tarde, o contraventor compareceu à Policia Civil do Rio para retirar o equipamento. Andrade deveria cumprir recolhimento domiciliar noturno, a partir de 18h, em função de medidas cautelares estabelecidas pela Justiça contra ele no final de 2022, quando foi solto por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Rogério Andrade é patrono da escola de samba Imperatriz Leopoldinense e explora o jogo do bicho na zona oeste do Rio e em Angra dos Reis. Ele responde a processos relacionados com a Operação Calígula, que investiga a atuação de uma organização criminosa que opera jogos ilegais.

A íntegra da decisão de Nunes Marques está em segredo de Justiça e não foi divulgada.

STF valida cadastro de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade do cadastro estadual de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso. O cadastro foi criado em 2015 e permite que informações sobre condenados por estupro e pedofilia sejam acessadas diretamente pela internet.

Com o cadastro, usuários da internet podem acessar o nome e a foto de condenados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. Dados de vítimas fazem parte do cadastro, mas não são divulgados publicamente.

Por unanimidade, apesar de manter a validade do cadastro, os ministros decidiram restringir o alcance das informações que podem ser acessadas. Pela decisão dos ministros, somente nome e foto de condenados com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) podem ser divulgados na internet. Antes da decisão, a divulgação abrangia também suspeitos e indiciados.

Outra restrição aprovada pelos ministros foi a proibição de divulgação de dados que possam identificar as vítimas. As informações só poderão ser obtidas por meio de decisão judicial.

A constitucionalidade do cadastro foi questionada em 2020 pelo governo de Mato Grosso. Para a procuradoria do estado, somente uma norma aprovada pelo Congresso Nacional poderia disciplinar a matéria.

STF reafirma que todas as decisões da Corte são fundamentadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (18) que todas as decisões tomadas pela Corte são fundamentadas. A manifestação foi feita após um comitê da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos divulgar notificações do ministro Alexandre de Moraes direcionadas à rede social X, antigo Twitter.

Na quarta-feira (17), os documentos, que estão em segredo de Justiça, foram divulgados pela comissão, que tem parlamentares ligados ao ex-presidente Donald Trump no comando dos trabalhos.

As notificações fazem parte de diversas determinações para retirada de conteúdos considerados ilegais por Moraes. A remoção das postagens são consideradas como censura pelos críticos do ministro.

Ao se manifestar sobre a divulgação do comitê, o Supremo rebateu acusações de que as decisões não foram fundamentadas.  Segundo o STF,  os documentos que foram divulgados são ofícios enviados às plataformas para cumprimento das decisões.

A Corte declarou ainda que todas as partes envolvidas em processos têm acesso à fundamentação das decisões.

“Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação”, afirmou a Corte.

A ofensiva contra o Supremo e Alexandre de Moraes nos Estados Unidos começou após o ministro incluir o empresário norte-americano Elon Musk, dono da rede social X, no inquérito que investiga atuação de milícias digitais para disseminar notícias falsas no país.

TSE determina volta de prefeito e vice ao cargo em Armação dos Búzios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro (TRE) que afastou o prefeito e o vice-prefeito do município de Armação dos Búzios e determinou a realização de eleições suplementares no dia 28 deste mês. O TSE julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que cassou os mandatos por abuso de poder econômico.

Com a decisão, além do cancelamento das eleições, o TRE foi oficiado para devolver os cargos ao prefeito Alexandre Martins e ao vice-prefeito Miguel Pereira de Souza, ambos do Republicanos.

Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito do município, localizado na Região dos Lagos, por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

Na ocasião, o TRE entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE foi confirmada monocraticamente pela ministra do TSE Isabel Gallotti, em fevereiro de 2024.

Por maioria, os ministros do TSE seguiram a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Azevedo Marques em relação ao voto da relatora Isabel Gallotti, que reafirmava a decisão do TRE do Rio de Janeiro.

Em seu voto, Azevedo Marques argumentou que os autos não comprovaram ter havido compra de votos, com oferta de dinheiro e distribuição de cestas básicas. Ao declarar o resultado, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não ficou comprovada a ligação dos fatos, em razão da falha de instrução no processo.

“Faltou um maior cuidado. É importante deixar estabelecido que a comprovação do que ocorreu nessa conduta, se houvesse comprovação, gera cassação do mandato. O que ocorre é que no caso concreto não há comprovação”, afirmou Moraes.

De acordo com o ministro, tais fatos seriam de fácil comprovação em uma cidade pequena. “Faltou, aqui, empenho na apuração e, se faltou empenho na apuração, a dúvida razoável é que deve ser favorecido sempre o réu, o detentor do mandato eletivo.”

PEC das Drogas é inconstitucional e deve agravar cenário de violência

O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, a proposta que inclui no artigo 5º da Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a medida, além de inconstitucional, deve agravar o cenário atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é que descriminalizar as drogas e promover uma regulamentação seria uma solução mais eficiente.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

“É a demonstração de que o Senado Federal deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções criminosas”, avalia o advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, centro de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.

Para o especialista, a descriminalização e a regulamentação seriam mais eficientes do que a alteração aprovada no Senado. “É essa a direção em que países com democracias de alta densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas autocracias e ditaduras”, disse o advogado, que é mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP).

A PEC, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, foi articulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A matéria está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao votar o tema, está exercendo uma função típica de corte constitucional, que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Além disso, o Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura da maioria política, quando a maioria política está alinhada para violar direitos fundamentais”, acrescentou.

Proibição

O advogado Erik Torquato, membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, avalia que a proibição é ineficaz. Segundo ele, a criminalização gera um efeito colateral muito maior do que as próprias substâncias em circulação na sociedade. O especialista defende que a regulamentação é o caminho mais eficiente e racional. “As substâncias que mais causam danos sociais nas famílias e na sociedade, prejuízo ao atendimento público de saúde, não são criminalizadas. E uma política pública eficiente de controle de substância, que é o controle do tabagismo, passou longe da criminalização”, disse.

Membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e integrante da Rede Reforma, a advogada Cecilia Galicio destaca que não há no mundo precedentes de criminalização constitucional do uso de substâncias.

“Acredito e torço por uma mobilização social não só capaz de reconhecer a indignidade da criminalização, como também em ações que discutam o movimento global de lidar com a questão do uso de substâncias sob a ótica dos direitos humanos, afinal, o tráfico de drogas é internacional, e não há solução local possível sem compreendermos esse fenômeno como um todo”, disse.

A conselheira do Conad ainda ressalta que a PEC trata de um tema que o STF já sinaliza como inconstitucional. “Com a iminência da decisão do STF, a princípio, dependendo do andamento do julgamento e da votação final na Câmara, viveremos um período de vacância, no qual podemos estar tanto sob a égide de uma lei mais justa, que seria a descriminalização, para rapidamente voltarmos à regência de uma lei injusta e retrógrada como pretende o Senado”.

STF

Erik Torquato afirmou que a PEC das drogas é inconstitucional e uma afronta ao artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea de proteção de direitos e garantias fundamentais, que se dedica a proteger os cidadãos contra arbítrios do Estado. Ele explica que o artigo só poderia ser alterado para expandir tais proteções e garantias, jamais para restringi-las. Isso porque a Constituição não permite a diminuição e o retrocesso de direitos.

“Essa alteração que está sendo proposta [pelo Senado] insere no artigo 5º a restrição a um direito, a uma garantia fundamental, ele viola frontalmente o direito à intimidade, à vida privada, à dignidade, previsto na Constituição. Então o Supremo poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar já dentro do recurso extraordinário [sobre descriminalização de drogas]”, disse.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir a decisão somente para a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não define a quantidade que difere o traficante do usuário. 

Conforme os votos proferidos no STF até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que motivou o julgamento no STF, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Violência policial

Para o especialista da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, uma vez incluída a criminalização dos usuários na Constituição, haverá um aumento da repressão. “Sem sombra de dúvida, com a promulgação dessa emenda constitucional que criminaliza os usuários, aqueles que atuam na repressão ao varejo e ao consumo se sentirão ainda mais legitimados para implementar a política que já é implementada de combate às drogas”, disse Torquato.

Além disso, ele aponta que a PEC das Drogas representa a garantia do comércio de substâncias ilícitas centralizado no crime organizado. “É a constitucionalização do monopólio do tráfico de drogas na mão do crime organizado. Ou seja, é um desserviço à sociedade o que o Congresso Nacional está prestes a fazer.”

O advogado ressalta que o desdobramento mais natural da PEC é o acirramento de uma disputa de narrativa, no âmbito da criminalização de usuários e da perseguição violenta ao varejo de tais substâncias, o que tem o potencial de impactar uma população já vulnerável, residente em áreas de pouca assistência social, de baixo desenvolvimento humano, como as periferias das grandes cidades e o interior dos estados.

“[Locais] onde o Poder Público se mostra muito deficiente na garantia dos direitos e garantias fundamentais – saneamento básico, educação, segurança – e onde os grupos armados têm uma presença mais efetiva, que é também onde o combate violento ao comércio dessas substâncias ocorre. Certamente, os jovens pretos periféricos que moram nessas zonas de baixo desenvolvimento humano, nas periferias, nas favelas, eles se tornarão ainda mais vulneráveis a uma política de repressão que é violenta, estigmatizante e criminalizante”, alerta.

Cristiano Maronna enfatiza que o voto do ministro do STF Alexandre Moraes, neste caso da descriminalização, escancarou o modo disfuncional como a lei de drogas é aplicada atualmente, já que a mesma quantidade para um jovem negro periférico caracteriza tráfico e para pessoas brancas em bairros nobres caracteriza uso pessoal.

“O ministro faz um verdadeiro libelo contra o sistema de justiça – polícia, Ministério Público e judiciário – ao reconhecer que, depois que a lei de drogas entrou em vigor, usuários negros, pobres, periféricos e com baixa instrução passaram a ser tratados como traficantes em comparação com pessoas brancas flagradas com a mesma quantidade de drogas. Para o Senado Federal, essa situação não é um problema, isso não sensibilizou os senadores”, disse.

Saúde

Em relação a pessoas que fazem uso abusivo de drogas, Maronna aponta que a PEC fala em tratamento e avalia que isso se configura “um risco de massificação das comunidades terapêuticas, de implementação de medidas higienistas, como a internação forçada, que tem um índice baixíssimo de eficácia”.

Erik Torquato reforça que o tratamento de pessoas que fazem uso abusivo de substâncias jamais poderia estar previsto numa norma de cunho criminal. “Tratar pessoas que são doentes dentro de uma norma penal é um contrassenso, é criminalizar a condição de saúde da pessoa. É dizer que uma pessoa está doente porque ela é criminosa, ou é criminosa por estar doente”, disse.

Segundo ele, a criminalização dessas pessoas, promove, na verdade, seu afastamento dos equipamentos de saúde, cuidado e atenção. “Nós estamos afastando essas pessoas de uma atenção humanizada, de uma política pública humanizada. É inadmissível tratar aquilo que é assunto de saúde pública numa norma criminalizante.”

Diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias aponta que a lei de drogas aprovada em 2006, embora tenha problemas, muda o olhar em relação ao usuário, passando a ter uma perspectiva mais humanista e integrativa, além de despenalizar.

“Quando se traz a criminalização de novo, novamente afasta esse cidadão da política de saúde pública. Tem aí um recado de que aquilo que ele faz é crime. E joga-se para debaixo do tapete um problema que é super importante de ser enfrentado a partir de uma perspectiva de saúde, a partir de uma perspectiva de educação, de conscientização”, avalia.

Ela reafirma a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição sobre as drogas, já que restringe as garantias fundamentais e individuais.

“São vários passos atrás, é um retrocesso tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de levar para a Constituição Federal a criminalização de qualquer droga”, finaliza.

A Agência Brasil pediu posicionamento do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos sobre desdobramentos e impactos da PEC das Drogas em políticas públicas e no contexto de violação de direitos, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem.

STF permite vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) garantir que religiosos podem tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Com a decisão, os acessórios só poderão ser vetados se impedirem a identificação individual.

A questão foi definida no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.

A proibição foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.

Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético. 

Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.

Em fevereiro deste ano,  a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.

Nova resolução

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Comissão do Senado aprova aumento de salários de juízes e promotores 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um adicional por tempo de serviço nos salários de agentes públicos das carreiras jurídicas. A medida prevê um aumento de 5% do salário a cada cinco anos (quinquênio), até o limite de 35%. Esse percentual não entra no cálculo do teto constitucional – valor máximo que o servidor público pode receber. 

Apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a medida beneficiava inicialmente juízes e promotores e procuradores do Ministério Público, mas uma emenda incluída pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), estendeu o adicional para as carreiras da advocacia pública federal e estadual, Defensoria Pública, delegados de polícia e conselheiros de tribunais de contas.

A PEC recebeu 18 votos favoráveis e 7 contrários e será analisada agora pelo plenário do Senado. Por ser uma emenda constitucional, precisa ser aprovada em dois turnos de votação para prosseguir à Câmara dos Deputados. 

Na justificativa para o projeto, Pacheco argumentou que os salários de juízes e promotores no início e no fim das carreiras é muito similar, e que é necessário criar formas de reter esses profissionais no sistema de Justiça.

“Queremos promotores e procuradores de Justiça que tenham independência funcional e que se dediquem inteiramente à defesa da ordem democrática. Então, para que tenhamos, precisamos proporcionar um ambiente atrativo ou perderemos profissionais altamente vocacionados para outras carreiras que remuneram melhor”, diz Pacheco na justificação da PEC.

“A gente precisa gastar melhor o dinheiro público e talvez gastar melhor seja gastar melhor com bons funcionários públicos na carreira jurídica [ou] em qualquer outra carreira”, defendeu o senador Eduardo Gomes, relator da matéria.

Impacto nos cofres públicos

Parlamentares contrários à medida destacaram o impacto dos aumentos no orçamento público. “Isso vai ter impacto nos 26 estados e no Distrito Federal. A pressão sobre os governadores será imensa. Como ex-governador, é a pior política de gestão de pessoal que se tem, a do anuênio ou a do quinquênio, porque ela não fala em meritocracia, é o aumento vegetativo da folha, independente do gestor, e, portanto, na minha opinião ela não estimula a melhoria do serviço público”, afirmou o líder do governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA), que governou a Bahia entre 2007 e 2014. 

Ele ainda citou uma projeção do Ministério da Fazenda, que prevê um aumento de R$ 42 bilhões aos cofres públicos. “Não falo em nome do governo, falo em nome do país, da responsabilidade fiscal e do impacto que essa decisão pode ter”, insistiu Wagner.

Em outra nota técnica, de 2022, o Centro de Liderança Pública (CLP) calculava impactos anuais de R$ 2 bilhões, quando a medida ainda era restrita a magistrados e membros do Ministério Público. Além disso, o universo de servidores alcançados era de 38 mil, um número insignificante quando comparado aos 11 milhões de servidores públicos existente no país, em todas as esferas administrativas.

*Com informações da Agência Senado

STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura. 

Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.

A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tiverem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.

“Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.

A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos.  Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.

“Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.

Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão,  representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.

“Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.

O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Justiça reconduz presidente do Conselho de Administração da Petrobras

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, derrubou a decisão da primeira instância, do juízo da 21ª Vara Cível Federal, e reconduziu à presidência do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Adamo Sampaio Mendes. Ele foi afastado do cargo na semana passada. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão. 

Com a medida, Pietro Adamo voltará a presidir o Conselho de Administração da estatal, cargo que exerce há um ano. Ele também responde pelo cargo de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. Na decisão da 1ª. instância, o juízo apontou conflito de interesses entre o Ministério de Minas e Energia e a Petrobras. 

Na decisão, o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva diz que a decisão (ADI nº 7331) afeta diretamente o caso, o que reforça a inexistência do apontado conflito de interesses na indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes como integrante do Conselho de Administração da Petrobras pelo fato de exercer concomitantemente a função de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia.

Ontem,(15), o TRF3 já tinha determinado que o conselheiro da Petrobras Sérgio Resende Machado também retornasse ao cargo.

Petrobras

Em nota, a Petrobras informou que o desembargador-relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu suspender os efeitos da medida que retirou Pietro Adamo Sampaio Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da companhia, no âmbito de uma ação popular na 21ª Vara Cível Federal em São Paulo.

A Petrobras continuará defendendo a higidez de seus procedimentos de governança interna. Fatos julgados relevantes sobre o tema serão imediatamente divulgados ao mercado, acrescenta a nota.