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Saiba quais são os direitos das domésticas

A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”. 

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.  

Cartilha

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres. 

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família. 

O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌

Direitos 

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

Saiba quais são os direitos das domésticas

A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”. 

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.  

Cartilha

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres. 

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família. 

O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌

Direitos 

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

John Textor é suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil pelo STJD

O Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta sexta-feira (26) punir o norte-americano Jonh Textor, sócio-majoritário da SAF Botafogo, com suspensão por 45 dias e pagamento de multa de R$ 100 mil reais, em razão de ofensas a arbitragem e ao presidente da CBF Ednaldo Rodrigues, após derrota do time carioca por 4 a 3  para o Palmeiras na reta final do Campeonato Brasileiro do ano passado.  

A decisão do pleno do STJD, após sessão virtual, foi em última instância, ou seja, não cabe mais recursos. Como John Textor já cumprira 28 dias de suspensão preventiva no final de 2023, ele só terá de complementar 17 dias da pena de suspensão. Em decisão na primeira instância, em 1º de dezembro de 2023, Textor já havia sido punido com 35 dias de afastamento e multa de R$ 25 mil.   

O proprietário da SAF Botafogo foi denunciado por não cumprimento dos artigos 243-F (ofensa à honra) e 258-B (invasão de campo) dispostos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Na última segunda (22), Textor compareceu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que investiga suspeitas de manipulação de resultados de jogos. Na ocasião, o dirigente classificou como uma “caixa preta” a forma como a CBF realiza a seleção de árbitros para os jogos de futebol, e também denunciou irregularidades que teriam beneficiado o Palmeira a conquistar o título brasileiro de 2023.

Jonh Textor responde ainda a outros processo no STJD – ainda sem data de julgamento definida – por não apresentar provas para a denúncia que fez sobre esquema de manipulação de resultados.

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Senado recorrerá de decisão de Zanin contra desoneração da folha

O Senado recorrerá da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e a redução da contribuição à Previdência por pequenos municípios. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), existem fontes de recursos para compensar o impacto das medidas.

A medida foi anunciada após reunião de Pacheco com a Consultoria Jurídica do Senado. Pacheco classificou de “catastrófica” a decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de recorrer ao STF.

“[O recurso da AGU] surpreendeu a todos, especialmente pelo momento que nós estamos vivendo de discussão e busca por alinhamento entre o governo federal e o Congresso Nacional”, declarou Pacheco.

Segundo o presidente do Senado, diversas medidas aprovadas pelo Congresso no ano passado para elevar a arrecadação deram recursos para bancar as desonerações para as 17 atividades econômicas e os pequenos municípios. No ano passado, o Parlamento aprovou a taxação de offshores (empresas de investimentos no exterior), a limitação das ajudas financeiras dos estados a grandes empresas e o retorno do voto de desempate do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

“O que gerou perplexidade e muita insatisfação ao Congresso Nacional foi o comportamento do governo federal. Por que precipitar uma ação dessa natureza, que acaba fomentando o fenômeno que nós queremos evitar no Brasil, que é a judicialização política, quando nós estamos discutindo justamente nesta semana adiamento de sessão do Congresso Nacional?”, acrescentou Pacheco.

Na noite desta quinta-feira (26), o ministro Cristiano Zanin, relator da ação da AGU, concedeu liminar suspendendo as duas desonerações, sob o argumento de que o Congresso aprovou o projeto no ano passado sem a estimativa de impacto das contas públicas. O caso foi remetido ao plenário virtual do STF e, até o início desta tarde quatro ministros tinham votado a favor de manter a suspensão.

Ao anunciar o recurso do Senado, Pacheco concentrou as críticas ao governo federal, principalmente à AGU. Ele se disse pronto a respeitar as decisões do Judiciário. “Decisões judiciais, não nos cabe fazer qualquer tipo de ataque. Por mais que a gente discorde, a gente respeita. É muito importante que a gente retome a lógica de respeito a decisões judiciais no Brasil. O que nos surpreendeu foi a decisão do governo federal [de recorrer ao Supremo]”, afirmou.

Resposta da AGU

Em resposta à declaração da Pacheco, o ministro da AGU, Jorge Messias, emitiu nota oficial. Dizendo ter profundo respeito por Pacheco e defendendo a permanência do diálogo institucional, Messias ressaltou que o recurso do governo federal se baseia em argumentos técnicos.

“Do ponto de vista da atuação institucional da AGU, faz-se necessário pontuar que apresentamos argumentos técnicos jurídicos pela inconstitucionalidade da chamada legislação que prorrogou e/ou criou desoneração para 17 setores e para os cerca de 5 mil municípios”, destacou o comunicado.

“A atuação da AGU, portanto, em assistência ao Presidente da República, sempre se pautará pelo mais elevado respeito institucional aos Poderes da República e seguirá no bom rumo da construção da harmonia entre os Poderes”, acrescentou Messias no texto.

Indígenas pedem discussão presencial sobre suspensão do Marco Temporal

Lideranças indígenas tentam convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a transferir para o plenário físico da Corte a análise da decisão cautelar do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do andamento processual de todas as ações judiciais que tratam da constitucionalidade do chamado Marco Temporal – tese jurídica segundo a qual os povos originários só têm direito aos territórios que ocupavam em outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.

“Precisamos disso. Ficaremos muito frustrados se isso não rolar. Porque esta é uma discussão que tem que ser feita no plenário físico, de portas abertas, com os povos indígenas sentados no plenário”, comentou o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena.

Coordenador jurídico da Apib, Maurício Terena Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em sua decisão dessa segunda-feira (22), Mendes avalia que, em uma primeira análise, é possível concluir que “diversos dispositivos” da Lei nº 14.701, que o Congresso Nacional aprovou em setembro de 2023, instituindo o Marco Temporal, contrariam o parecer anterior do STF, segundo o qual o direito constitucional dos povos originários aos territórios tradicionais independem da existência de um marco temporal.

Apesar disso, além de suspender os processos judiciais acerca da constitucionalidade da lei que instituiu o Marco Temporal até que os demais ministros se manifestem sobre a questão, Mendes determinou a instauração de um processo de conciliação, estabelecendo um prazo de 30 dias para que as partes se manifestem, apresentando suas propostas.

A decisão monocrática (ou seja, individual) frustrou o movimento indígena. Na terça-feira (23), um dos coordenadores da Apib, Kleber Karipuna, a classificou como “arbitrária”. Hoje, durante entrevista de imprensa, no Acampamento Terra Livre, em Brasília, Maurício Terena se referiu a ela como uma sentença “ambígua”.

“Se ele diz que é inconstitucional [que se choca com conclusão anterior da própria Corte], porque não suspende [a Lei nº 14.701. É uma decisão muito questionável”, afirmou. “E estamos avaliando que caminho [judicial] tomar, como, talvez, propor embargos de declaração”, acrescentou Maurício, criticando o julgamento do mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 87) por meio do plenário virtual.

“Eles [ministros] têm que decidir novamente a questão olhando na nossa cara, com a nossa participação [presencial]”, disse o coordenador jurídico da Apib, revelando que lideranças indígenas têm procurado alguns ministros a fim de sensibilizá-los. “A estratégia jurídico-política também é esta. Porque [a decisão cautelar de Gilmar Mendes] vai a referendo na semana que vem, mas se um ministro pedir destaque, [o item] sai do plenário virtual e vai para o colegiado [presencial]. Qualquer ministro pode pedir [destaque] e já solicitamos isso a alguns deles”, revelou Maurício.

Homem negro é agredido por policiais militares em São Paulo

Um homem negro foi estrangulado por um policial militar e teve um jato de spray de pimenta espirrado contra seu rosto a centímetros de distância na zona norte da capital paulista. O registro está em um vídeo que circula pelas redes sociais e mostra o exato momento em que o homem é agredido pelo policial mesmo imobilizado, encostado em um portão, com os braços atrás das costas. Um segundo policial assiste a tudo sem interferir, depois de entregar o spray para o colega.

O atendimento foi feito por dois policiais Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) do 9° Batalhão da Polícia Militar Metropolitana, na região do Tucuruvi. Segundo as informações, a própria vítima chamou a Polícia Militar (PM) porque estava sendo ameaçado com uma faca pelo ex-marido da proprietária da casa onde mora, sob a alegação de que não havia pago o aluguel do imóvel, o que seria mentira.

Enquanto a ação ocorria, o irmão da vítima gravava as imagens com o celular e questionava os PMs sobre qual seria a ordem. A resposta do policial é que “a ordem é ele colocar a mão para trás e acatar as ordens”. Logo depois a proprietária do imóvel aparece e afirma aos policiais que o homem imobilizado é uma boa pessoa e um bom inquilino. Mesmo assim, os policiais continuam com a ação.

Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), disse que a Polícia Militar afastou os dois policiais envolvidos na ação na zona norte da capital. “A conduta dos policiais contraria os protocolos operacionais da PM, que instaurou um Inquérito Policial Militar para apurar os fatos. A instituição não compactua com desvios de conduta ou excessos de seus agentes”, diz a nota.

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) entrou com uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo pedindo a investigação e a identificação dos agentes envolvidos na ocorrência, além das imagens das câmeras corporais. No documento a deputada ressalta que as práticas empregadas pelos dois policiais são incompatíveis com os princípios democráticos e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal do Brasil, em especial o direito à integridade física e à dignidade da pessoa humana.

“É crucial ressaltar que a violência e o uso desproporcional da força por parte das autoridades, incluindo aplicar de spray de pimenta diretamente no rosto, são proibidos pela Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura. O uso de força desproporcional pelo policial, sem resistência do munícipe, viola os princípios da proporcionalidade e da legalidade. A imobilização e a abordagem agressiva do munícipe, mesmo diante da alegação da dona do imóvel sobre o pagamento do aluguel e da ausência de qualquer reação por parte dele, infringem o direito ao devido processo legal e à presunção de inocência”, afirma Erika no pedido.

Além disso a deputada destaca que o fato de o indivíduo ser negro ressalta a tendência de criminalização da população negra, um reflexo do racismo presente na sociedade brasileira. “Essa
ocorrência sublinha a necessidade urgente de uma reforma profunda nas instituições policiais para combater o racismo e garantir a segurança de todos os cidadãos, independentemente de sua cor ou origem étnica”.

STF tem placar de 3 a 0 para manter derrubada da desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 3 votos a 0 para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25) e motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Até o momento, além de Zanin, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no plenário virtual da Corte pela suspensão da desoneração. A sessão eletrônica vai até 6 de maio.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

 Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Na manhã de hoje, o presidente do Senado anunciou que a Casa vai recorrer ainda nesta sexta-feira da decisão de Zanin.

Júri absolve Piruinha de crime de assassinato

O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu, em julgamento nesta quinta-feira (25), o contraventor José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, pelo assassinato do empresário Natalino José do Nascimento Espíndola, em julho de 2021. Também foram julgados e absolvidos a filha de Piruinha, Monalliza Neves Escafura, e o policial militar Jeckeson Lima Pereira.

Os três eram acusados de matar Natalino em uma emboscada, quando o empresário andava a pé, por uma rua da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. A acusação era que a família Escafura havia perdido dinheiro com um empreendimento de construção capitaneado pela vítima e, por isso, decretara sua morte.

Piruinha estava com mandado de prisão preventiva desde maio de 2022, mas cumpria a medida judicial em prisão domiciliar desde que sofrera um acidente na no banheiro da Casa do Albergado Crispim Valentino, em Benfica, em dezembro daquele ano.

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (26) a parcela de abril do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 680,90. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,89 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,19 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Cadastro

Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 130 mil de famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Em compensação, outras 120 mil de famílias foram incluídas no programa neste mês. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.

Regra de proteção

Cerca de 2,68 milhões de famílias estão na regra de proteção em abril. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 370,87.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta sexta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 8. O valor foi mantido em R$ 102, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,8 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.