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Governo de SP regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS

O governo de São Paulo regulamentou a Lei 17.618, que dispõe sobre a política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. O decreto de regulamentação, publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial, define que a execução dessa política é atribuição da Secretaria de Estado da Saúde.

O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.

Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

É vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.

O fornecimento dos medicamentos poderá ainda ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descreve o decreto.

Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado. 

Quilombo no Rio integra o Programa de Aquisição de Alimentos

São 5h da manhã quando os moradores do Quilombo Dona Bilina começam a colheita. Por volta das 8h, frutas, verduras e hortaliças são amarradas, organizadas em caixas e preparadas para serem recolhidas. Por causa do calor, os alimentos são lavados para que cheguem frescos. O destino final das bananas, folhas de taioba, salsinhas, cebolinhas, mamão, coentro, entre outros produtos, todos de qualidade e livres de agrotóxicos e venenos, são mulheres em situação de vulnerabilidade e suas famílias.  

A remessa do quilombo é a primeira feita pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do governo federal, que compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e os destina gratuitamente para pessoas que não têm acesso à alimentação adequada e saudável e àquelas atendidas pela rede da assistência social, por meio de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, como as cozinhas comunitárias e os restaurantes populares, pela rede pública e filantrópica de ensino e pelas redes públicas de saúde e justiça. 

“A importância para essa população aqui do Quilombo Dona Bilina é, de fato, a geração de renda e novas perspectivas. Estamos buscando assistência técnica, porque não temos ainda, mas temos certeza que vai chegar”, disse a presidente da Associação de Remanescentes do Quilombo, Leonídia Insfran de Oliveira Carvalho. 

Agricultores do Quilombo Dona Bilina, em Campo Grande (RJ), preparam a produção para entrega ao Programa de Aquisição de Alimentos – Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

“É tudo completamente sem agrotóxico. Outra parte importante desse projeto é entender que é importante a gente levar uma comida sem veneno para a mesa dessas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade alimentar”, comemora Leonídia Carvalho. 

Ao todo, serão atendidas as famílias de 100 mulheres da zona oeste do Rio de Janeiro, onde o quilombo está localizado.

Na terça-feira (19), quando a Agência Brasil visitou o local, os moradores comemoravam não apenas a vitória de terem reunido os alimentos, apesar de todas as dificuldades logísticas e do calor extremo na cidade nos últimos dias, mas também o aniversário de Leonídia Carvalho. As mulheres puxavam canções e, entre música e um café da manhã compartilhado, os alimentos eram separados.  

“É sempre assim, é canto, é sorriso, é alegria. Quem chega aqui se sente bem, a gente passa essa alegria, essa energia boa para as pessoas. E os alimentos vão chegar assim. Estamos preparando, jogamos água nas plantas para elas não murcharem porque o sol castiga. Tem que jogar uma aguinha para elas chegarem lá vivas, bonitas igual estão saindo daqui”, disse a agricultora Sueli de Oliveira.  

Agricultores do Quilombo Dona Bilina, em Campo Grande (RJ), preparam a produção para entrega ao Programa de Aquisição de Alimentos – Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Para quem recebe os alimentos, a ajuda é urgente. “As famílias estão esperando, elas estão aguardando. São pessoas que têm necessidade, que estão desempregadas, com fome. Mas, me dá felicidade estar aqui ajudando a colher, nos unindo para estarmos articulando muito mais coisas. A gente está aguardando isso há 1 ano e quem tem fome tem pressa”, diz Penha da Silva, uma das coordenadoras do Coletiva Todas Unidas. A coletiva será uma das beneficiadas com os alimentos do PAA.  

Pandemia

Agricultora Sueli de Oliveira, do Quilombo Dona Bilina, durante colheita para o Programa de Aquisição de Alimentos – Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Entrar para o PAA é um passo importante para a comunidade, um passo dado depois de anos de trabalho e de articulação. Mas ainda assim, é um primeiro passo de muitos que ainda são necessários para garantir a qualidade de vida e a segurança alimentar tanto da população do quilombo quanto dos arredores.  

As articulações que viabilizaram o projeto, aprovado no PAA, e que agora sai do papel, começaram na pandemia, quando surgiu a Teia de Solidariedade da Zona Oeste. Diante da pobreza e fome que aumentaram ainda mais na pandemia, organizações quilombolas de mulheres e outros locais se organizaram para garantir ao menos cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade.  

“A gente começa a perceber que quem pedia dinheiro, pedia para comprar uma salsicha, um macarrão. Ninguém dizia ‘Não tem uma verdura para me arrumar?’ Então começamos a distribuir cestas agroecológicas e fizemos isso captando recursos”, conta a pesquisadora e articuladora da Teia Silvia Baptista. 

Agricultores do Quilombo Dona Bilina, em Campo Grande (RJ), preparam produção para entrega ao Programa de Aquisição de Alimentos – Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

“Que fome é essa? É uma situação de insegurança que tinha uma marca da luta de classes e uma questão racial também, na medida que maioria das famílias negras estava em insegurança alimentar. A maioria das pessoas negras e famílias chefiadas por mulheres”, disse Silvia Batista.  

Em 2022, as associações, coletivas comunitárias, casas de Axé, terreiros, Ilês, quilombos e demais organizações como a Mulheres Negras da Zona Oeste do Rio entregaram uma carta aberta ao governo federal pedindo a retomada do PAA, “reivindicando que os orçamentos públicos federal, estadual e municipal de 2023 deem urgência às compras de alimentos agroecológicos seguidos de doação às mulheres organizadas em situação de grave insegurança alimentar”.  

O programa, então, ganha força em 2023, quando recebe do governo federal um orçamento de mais de R$ 900 milhões. Em outubro, foram assinados os contratos com as organizações da agricultura familiar selecionadas na primeira fase de execução do programa, com os recursos de R$ 250 milhões. Nessa fase, foram priorizados projetos com maior participação de mulheres, indígenas e povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária. Ao todo, a aquisição nessa fase foi de mais de 45 mil toneladas de alimentos, diversificadas em 350 tipos de produtos.  

“Nós fomos o único quilombo do Rio de Janeiro a acessar o PAA, e eu me pergunto por quê? Acredito que o por quê esteja muito relacionado com a questão dessa burocracia toda. Nós tivemos alguma assistência, a Teia nos ajudou a acessar. A gente conseguiu, através da Teia também, um contador que pudesse acompanhar a emissão de muitos documentos. Mas imagina aquele quilombo que hoje a liderança não tem parcerias ou não tem instrução suficiente, como ele acessou? Ele não acessou porque é burocracia demais”, questiona Leonídia Carvalho.  

Logística  

O Quilombo Dona Bilina foi certificado como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares, em 2017. “A certificação vem mediante o reconhecimento da tradicionalidade dos saberes e fazeres dessa comunidade, da ligação que essa comunidade tem com a terra, com o conhecimento de ervas medicinais, com o conhecimento de rezas. É importante a gente destacar que esse é o conhecimento que favorece que a comunidade permaneça e continue com sua tradição nesse lugar”, explica Leonídia Carvalho.   

A comunidade é formada por agricultores, que mantêm a tradição do cultivo sem agrotóxicos, a chamada agroecologia, ou, como define Leonídia Carvalho, agricultura quilombola ou simplesmente roça, “aquilo que sempre fizemos, que muitas vezes não é reconhecida e é invisibilizada”.

O quilombo é um dos cinco que estão no Parque Estadual da Pedra Branca, unidade de conservação criada em 1974, que ocupa diversos bairros da zona oeste do Rio de Janeiro e é considerada a maior floresta urbana do país.  

Quilombo Dona Bilina, em Campo Grande (RJ) – Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

“O que a gente precisa é fortalecer essa agricultura, fortalecer esses agricultores para que eles continuem trabalhando da forma adequada com relação ao plano de manejo do parque. Conhecer novas tecnologias para esses agricultores também é importante, para melhorar a descida dos produtos. Tem agricultores que levam de 4 a 5 horas descendo esses produtos [uma vez que se trata de uma região montanhosa]. É difícil para caramba. A gente precisa melhorar esses acessos, dar condições para que eles consigam continuar trabalhando na roça, que é o trabalho que eles sempre fizeram durante muitos anos. E valorizar esse trabalho”, defende Leonidia Carvalho.  

A agricultora Cinara da Silva Gomes é uma das produtoras da parte alta do Maciço. “Normalmente, a gente leva umas 3, 4 horas colhendo banana, depende também do horário que a gente chega lá em cima. São 4 horas a pé, só subido. O que a gente ganha aqui já vai ajudar para as outras plantas lá em cima. Vai comprar mais semente, ajudar a comprar o milho dos animais, porque eles comem milho, que dá força para descer [com as mercadorias]”. 

Ela está participando do PAA e contribuiu, nessa leva, com as bananas.  

Respeitar a natureza é regra diária. Como se trata de uma reserva, Cinara Gomes explica que para cortar qualquer árvore é preciso ter autorização. “Tem muita árvore lá que é centenária”. 

O sítio da família de Cinara Gomes fica no caminho da trilha feita pelos visitantes. Ela diz que sempre explica a eles a importância daquele lugar. “Eu falo para  não jogar plástico, não jogar sacola, no meio do caminho, para não matarem a natureza. Se não fosse a natureza, a gente não estava aqui. A gente veio da terra e para a terra voltará”.

Lei das apostas online vai à sanção presidencial 

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de hoje (22), o Projeto de Lei 3626/23 que regulamenta apostas esportivas online de quota fixa, quando o apostador sabe previamente a taxa de retorno no momento da aposta, conhecidas como bets – termo em inglês para denominar os jogos de azar. 

O PL de regulamentação das apostas bets foi iniciativa do Poder Executivo em julho e tramitou em urgência. Inicialmente, o governo encaminhou medida provisória ao Congresso Nacional, mas essa perdeu eficácia por não ter sido votada.  

Ao apresentar a MP, o governo previu aumento de arrecadação necessário ao ajuste fiscal.

“Em um mercado totalmente regulado, sedimentado e em pleno faturamento, o potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil”, descreveu o Ministério da Fazenda ao anunciar a iniciativa. 

Dados apurados pela Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE), feita em 2018 (ano da liberação dos bets), revelou que os brasileiros gastavam por mês R$ 14,16 em apostas e jogos, valor acima das despesas mensais com arroz (R$ 12,79), café moído (R$ 9,92), feijão (R$ 5,92), entre outros bens de consumo e serviço. 

Tributação 

Conforme aprovado pelos parlamentares, os apostadores que ganharem mais de R$ 2.112, primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, deverão recolher 15% do prêmio. 

O valor das apostas passa a incluir o pagamento de 2% de contribuição para a seguridade social. O recurso será dividido entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% arrecadados serão divididos no financiamento de educação, segurança pública, esporte e outras áreas.  

Como noticiado pela Agência Brasil em outubro, o Ministério da Fazenda publicou portaria para empresas manifestarem interesse em se manter ou atuar na exploração das apostas e mais de 130 se cadastraram. 

Restrições e cassino

A lei estabelece exigências a essas empresas. Não podem fazer apostas menores de 18 anos, pessoas com influência sobre eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos, e pessoas diagnosticadas com distúrbios de aposta.  

A lei exige que as bets verifiquem a identidade dos apostadores com reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas deverão monitorar danos potenciais ou uso abusivo por apostadores; e ter recursos para limitação de tempo para os usuários. A lei ainda estabelece a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação de os resultados.  

A tramitação do projeto de lei das bets teve inicio na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal onde sofreu modificações, como a redução da alíquota de 18% para 12% da arrecadação das empresas, e a retirada da autorização de apostas nos chamados cassinos online.  

Por causa das alterações, o projeto voltou para a Câmara, a alíquota ficou minorada conforme estabelecido pelos senadores, mas os deputados reverteram a proibição de apostas para eventos virtuais de jogos online. 

*Com informações da Agência Câmara 

CMN libera R$ 800 milhões para microcrédito a pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência terão R$ 800 milhões a mais de microcrédito para a compra de bens e de serviços de tecnologia assistida, que melhoram a qualidade de vida e a mobilidade. O Conselho Monetário Nacional aumentou o sublimite para cumprimento do percentual mínimo de depósitos à vista que devem ser destinados ao microcrédito.

Atualmente, os bancos devem destinar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado. Desse total, 20% devem ser cumpridos por meio de microcrédito para tecnologia assistida. O CMN aumentou para 30% esse sublimite.

Com a decisão, o total de depósitos à vista destinados a pessoas com deficiência subiu de 0,4% para 0,6%. Com base nos dados mais recentes, de setembro deste ano, essa medida ampliaria de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões o microcrédito disponível para tecnologia assistida.

Em nota, o Banco Central informou que a medida permite ampliar o crédito às pessoas com deficiência sem descaracterizar o foco nas operações de microcrédito, nem mudar as regras atuais de direcionamento.

Entidades de investimento

O CMN também regulamentou a definição de entidades de investimentos, que terão direito ao pagamento de Imposto de Renda apenas no resgate da aplicação, sem a tributação a cada seis meses conhecida como come-cotas.

O benefício abrange Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF) classificados como entidades de investimentos.

Sancionada no último dia 12, a Lei 14.754, que trata da tributação de fundos de investimento exclusivos e das offshores (empresas de investimento no exterior), define entidade de investimento como o fundo com gestão profissional discricionária. Nessa modalidade, os gestores gerenciam livremente os recursos dos clientes, com o propósito de obter o maior retorno possível. Cabia ao CMN regulamentar as situações práticas que definem a gestão profissional discricionária.

O Conselho Monetário Nacional autorizou a possibilidade de o gestor deter participação minoritária no fundo para alinhamento de interesses com os investidores. Em contrapartida, fundos em que cotistas majoritários interferem na gestão não poderão ser classificados como entidades de investimento. No caso do FIDC, o fundo também precisa aplicar pelo menos 67% da carteira em direitos creditórios para pagar Imposto de Renda apenas no resgate da aplicação.

Os fundos que não cumprirem esses critérios pagarão Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados da mesma forma que as offshores e os fundos exclusivos: 8% se antecipar o pagamento até 29 de dezembro ou 15% se começar a pagar em maio de 2024.

Racismo e apartheid: apreensão de adolescentes no Rio recebe críticas

Em um sábado à tarde, um adolescente negro de 16 anos decide ir à praia de ônibus com três amigos para jogar futebol. No meio do caminho, policiais interceptam o veículo e apreendem os rapazes. Não há flagrante de crime, eles têm documentos de identidade e dinheiro da passagem. Mas basta dizerem que moram no Jacarezinho, favela da zona norte do Rio de Janeiro, para serem levados pela polícia.

O caso foi relatado quinta-feira (21) pela mãe do adolescente na sede administrativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Depois do episódio, ela prefere que o filho não vá mais à praia por medo de acontecer algo pior.

“Eles ficaram arrasados, porque estavam indo para a praia se divertir. E eles poderiam ter sofrido alguma coisa, poderiam ter apanhado. Imagina a cabeça do adolescente?”, disse a mãe.

Segundo a Defensoria, relatos semelhantes a esse são informados diariamente por conselhos tutelares da cidade. O que é visto como um sinal claro de racismo e segregação social segundo fontes ouvidas pela Agência Brasil.

O Movimento Negro Unificado (MNU) diz ser inaceitável que governantes promovam ações ilegais contra a juventude negra da cidade. E chama de “apartheid” a prática de impedir que determinado grupo deixe de frequentar espaços públicos por critérios de cor da pele e classe social.

“Apartheid significa separação. Aqui no Rio, acontece de forma social, econômica e racial. Porque a característica desses jovens que estão sendo apreendidos a esmo é ter a pele negra”, ressaltou Adriana Martins, da direção estadual do MNU.

“Sempre que chega o período de verão, as autoridades aplicam essa política de limpeza étnico-racial. Independentemente de você estar cometendo crime ou não, a cor da sua pele já define se você é bandido ou não”.

A socióloga Carolina Grillo, coordenadora do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI), da Universidade Federal Fluminense (UFF), critica a ideia de prevenção defendida pelas autoridades do Rio. Para ela, existe uma incriminação preventiva de tipos sociais considerados potencialmente perigosos.

“Nós não estamos simplesmente andando na rua e somos conduzidos à delegacia sem motivo algum. Mas para crianças e jovens negros, é muito comum que sejam expulsos de restaurantes, shoppings e de uma série de outros espaços nas regiões mais abastadas da cidade por atitudes racistas. E a população desses lugares reproduz esse tipo de prática”, diz a socióloga.

“A polícia e o judiciário deveriam proteger as crianças das atitudes racistas e não o contrário, como vem acontecendo”.

Impactos sociais e psicológicos

Um aspecto que muitas vezes é deixado de lado nessa discussão sobre a apreensão sem flagrante é o impacto das abordagens policiais sobre os jovens. Como fica a cabeça daqueles que passam por situações de constrangimento e são privados de um direito básico de lazer, como frequentar a praia?

“Essa violência tem um impacto difícil de dimensionar. Como trabalha com a subjetividade, cada adolescente sofre de um jeito diferente com o racismo e a agressão. Se pensarmos de forma geral, há impactos na autoestima. Os jovens apreendidos geralmente não têm muita coisa. Podem não ter comida em casa, pais estarem desempregados ou subempregados. E ainda vem o Estado e usurpa o direito de ir e vir deles, que não estão cometendo ato infracional”, avalia Adriana Martins, do MNU.

“Isso contribui para alterar a própria identidade visual desses jovens que estão sujeitos a essa suspeição. Simplesmente por serem jovens negros e favelados são estigmatizados pela polícia e conduzidos à delegacia. E esse tipo de atitude por parte do Estado apenas alimenta a revolta deles contra a sociedade”, pontua a socióloga Carolina Grillo.

Outros caminhos

A Operação Verão e as disputas judiciais em torno da apreensão de jovens têm como base os chamados arrastões, tipo de roubo coletivo que acontece principalmente nas praias. Que tipo de abordagem seria a mais adequada para lidar com o problema, sem perpetuar práticas racistas?

“Muitas das crianças e adolescentes envolvidos nos arrastões são aquelas que se encontram em situação de rua e abandono. Há omissão do Estado, por não cuidar deles. Uma medida seria, por exemplo, criar uma rede de assistência social e investir em uma atuação mais incisiva dos conselhos tutelares para impedir que eles sejam aliciados por adultos para cometer roubos e furtos. É preciso mais políticas públicas voltadas para a juventude. Gerar mais oportunidades de desenvolvimento pessoal e de renda”, defende a socióloga.

“Falar de prevenção só da forma punitiva é muito fácil. A prevenção que o Estado tem que fazer de fato é investir para que os jovens tenham uma perspectiva de vida. Para a juventude negra, as únicas perspectivas que estão sendo dadas são o cárcere e a bala. É preciso que eles se sintam parte da sociedade”, defende Adriana Martins.

Butantan recebe R$ 388 milhões do governo federal para vacinas e soros

O Instituto Butantan assinou um termo para receber R$ 386 milhões em investimentos do Ministério da Saúde. Os recursos vão financiar a construção de uma fábrica de vacinas de RNA mensageiro e a finalização de uma planta de soros liofilizados – técnica que retira a água do produto e aumenta o tempo de conservação.

A fábrica de imunizantes vai receber R$ 72 milhões e a de processamento de soros, R$ 222 milhões. Segundo o Butantan, o processo de licitação está em andamento, e a previsão é que as obras comecem no primeiro semestre de 2024.

As vacinas de RNA mensageiro não usam partes do vírus, como a tecnologia mais tradicional de imunizantes, mas um material sintético que mostra para o sistema imunológico como reconhecer os agentes infecciosos.

Há ainda R$ 92 milhões que serão destinados à compra de equipamentos para produção de soros antiofídicos liofilizados. “A liofilização permitirá que os soros produzidos sejam conservados em temperatura ambiente, facilitando o transporte, armazenamento e utilização, inclusive em áreas remotas do Brasil”, destaca comunicado divulgado pelo instituto.

A fábrica deverá ter a capacidade dobrada, passando de 600 mil para 1,2 milhão de frascos de soro por ano.

O soro antiofídico é usado para conter os efeitos do veneno de cobras. O instituto destaca que a incidência desse tipo de acidente é cinco vezes maior na Amazônia, afetando especialmente a população que vive em áreas remotas.

Os investimentos fazem parte do programa do governo federal para incentivar a produção nacional de imunobiológicos. Os recursos vêm do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Como escolher a melhor plataforma de e-commerce para o negócio?

Artigo por Ângelo Vicente, CEO da Selia powered by Luft

O e-commerce é um dos segmentos que mais cresce no mundo, impulsionado pela procura dos consumidores por conveniência, personalização e variedade. Porém, navegar pelo dinâmico cenário do comércio digital exige uma abordagem estratégica na escolha da plataforma. E como selecionar a melhor plataforma, entre tantas opções disponíveis? Quais fatores-chave devem ser considerados na hora de tomar essa decisão tão relevante para o negócio? 

Podemos trabalhar com base nas seguintes suposições de planejamento estratégico: que até 2023, três fornecedores dominarão o mercado de comércio digital com inovações em aPaaS; que até 2024, 15% das organizações B2B utilizarão plataformas de comércio digital para clientes e representantes de vendas e que 10% das organizações de comércio digital usarão capacidades de negócios empacotadas; e que até 2025, organizações que oferecem uma experiência de comércio unificada verão pelo menos um aumento de 20% na receita total. 

Neste cenário, é crucial que os líderes de aplicativos compreendam e apliquem os quatro fatores cruciais que diferenciam as plataformas: funcionalidade, tecnologia, ecossistema e custo. Com base em informações do Gartner, podemos começar pensando na funcionalidade. Ela é o aspecto mais essencial, e deve prover as ferramentas necessárias para gerenciar e operar o negócio online, desde a criação e atualização de produtos, até o processamento de pedidos e pagamentos. 

Mas não basta ter uma funcionalidade básica. É preciso contar com uma plataforma que ofereça suporte amplo para diferentes modelos de negócios (B2C, B2B, B2B2C, etc.), tipos de produtos (físicos, digitais, serviços, etc.) e múltiplos sites (para diferentes marcas, regiões, idiomas, etc.). Ela deve prover recursos avançados de inteligência, personalização e fluxos de trabalho adaptáveis, que permitam criar experiências relevantes para os clientes, aumentando a conversão, a fidelização e o valor. 

Tecnologia  

A tecnologia define como a plataforma é criada, implementada e gerenciada. Ela precisa estar alinhada com as habilidades técnicas, metas de negócio e demandas do mercado. 

No comércio digital, uma das tendências tecnológicas mais importantes é a adoção de modelos headless e arquiteturas feitas de módulos ou componentes, que possibilitam isolar a camada de interface da camada de dados e lógica da plataforma, oferecendo uma maior adaptabilidade, capacidade de expansão e conexão com outros sistemas. 

Uma das tendências é a utilização de plataformas que funcionam na nuvem, e que trazem vantagens como economia de recursos, melhoria de desempenho, proteção e acessibilidade. Nesse formato, há diversas alternativas, como SaaS (Software como Serviço), PaaS (Plataforma como Serviço) e aPaaS (Plataforma de Aplicação como Serviço), que se diferenciam no nível de autonomia e customização sobre a plataforma. 

Ecossistema do Fornecedor  

O ecossistema do fornecedor é o aspecto que envolve os parceiros de aplicativos e serviços que complementam a plataforma de comércio eletrônico. Eles são fundamentais para suprir as necessidades e melhorar o desempenho, oferecendo soluções adicionais para áreas como marketing, logística, atendimento ao cliente, análise de dados, etc. 

Também é preciso verificar a qualidade e a quantidade de parceiros do ecossistema do fornecedor, assim como o nível de suporte e integração que eles proporcionam. Ou seja, buscar por parceiros que tenham conhecimento no setor, que sejam confiáveis e que tenham uma boa imagem no mercado. 

Custo  

O aspecto que determina o gasto financeiro necessário para obter e conservar a plataforma é o custo. Ele precisa estar de acordo com o planejamento, o lucro esperado e a capacidade de expansão. 

O custo de uma plataforma de e-commerce pode depender do modelo de cobrança, dos custos fixos e dos gastos de implantação. O modelo de cobrança pode levar em conta fatores como a quantidade de usuários, o número de operações, o montante de vendas, o número de funcionalidades, etc. Os custos fixos podem abranger tarifas de alojamento, conservação, renovação, assistência, etc. Os gastos de implantação podem incluir custos de criação, adaptação, integração, transferência, capacitação, etc. 

Concluindo, escolher a melhor plataforma de e-commerce para o negócio é uma tarefa que exige uma análise cuidadosa de vários aspectos, como funcionalidade, tecnologia, ecossistema do fornecedor e custo. Esses aspectos devem estar alinhados com as necessidades e expectativas do negócio, tanto no presente quanto no futuro. Uma boa plataforma deve oferecer recursos que permitam criar e gerenciar um negócio online de sucesso, proporcionando experiências únicas e relevantes para os clientes. 

Sobre a Selia powered by Luft – Nascida de uma união entre SELIA e Luft Solutions em 2022, que somou a capacidade operacional para e-commerce da Luft Logistics à plataforma de serviços digitais da Selia, a empresa atua na implementação, gestão, operacionalização e atendimento para toda a cadeia do e-commerce, do momento em que o consumidor busca pela marca em qualquer canal digital (site próprio ou marketplace), passando pela recepção dos produtos nos Centros de Distribuição, estratégias de marketing até a entrega dos produtos e pós-venda. Unindo tecnologia e capacidade operacional, de forma escalável, ela atende clientes da indústria ao varejo, de qualquer tamanho e modelo de negócio (B2C, B2B e D2C), com foco na melhor performance de vendas e um customer experience de qualidade. Mais informações podem ser acessadas em https://www.selia.com.br/. 

Assessoria de Imprensa: 

Agência Comunicado  

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

Percentual de biodiesel no diesel subirá para 14% em março de 2024

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu nesta terça-feira (19) aumentar o teor de biodiesel na mistura ao óleo diesel de 12% para 14% a partir de março de 2024. O percentual subirá para 15% a partir de março de 2025.

O cronograma anterior previa a mistura B14 para abril de 2025 e a B15 para 2026. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a expectativa é que, com a medida, seja evitada a emissão de 5 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera, além da redução de cerca de R$ 7,2 bilhões com a importação de diesel fóssil.

A 42º reunião ordinária do CNPE contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a ampliação do biodiesel na matriz energética diminui a dependência do Brasil da importação de óleo diesel e ajuda o país na descarbonização, além de estimular a agricultura nacional.

O CNPE também aprovou a suspensão temporária da importação de biodiesel, revertendo decisão do governo anterior. “Deliberamos junto com o aumento da mistura que fica suspensa a importação deliberada pela ANP até que um grupo de trabalho defina se essa é ou não a melhor estratégia nacional”, disse Silveira.

Também foi criado grupo de trabalho para deliberar tecnicamente sobre a possibilidade de aumentar a mistura do álcool anidro na gasolina de 27,30% para 30%. A mudança é um dos eixos previstos no Projeto de Lei do Combustível do Futuro, apresentado pelo MME, e que está em tramitação no Congresso Nacional.

Repercussão

Para a Frente Parlamentar Mista do Biodiesel do Congresso Nacional (FPBio), a decisão do CNPE sobre a antecipação do aumento da mistura é de grande importância para o setor de biodiesel e permite que haja previsibilidade de produção e a possibilidade de organização dos investimentos e dos negócios.

A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) também comemorou a antecipação do aumento da mistura. Para a entidade, as medidas definem um horizonte mais claro de previsibilidade e de segurança jurídica para o setor retomar investimentos e acelera o processo de descarbonização do transporte no Brasil.