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Pesquisa revela ineficiência da Justiça em casos de massacre no campo

Cerca de 60% dos suspeitos em casos de massacre no campo, ocorridos entre 1985 e 2019, foram levados ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Desses, pouco mais de 11% foram condenados.

Os dados foram apresentados no estudo Massacre no Campo, divulgado nesta quinta-feira (22) em Brasília, que reúne de forma inédita informações sobre a atuação do sistema de Justiça na apuração da responsabilidade criminal de mandantes e executores, em um período de 34 anos.

Ao todo, foram analisados 50 casos de assassinatos coletivos, que resultaram em 386 suspeitos de participação como mandantes ou executores. A metodologia do estudo classifica como massacre os “casos nos quais um número igual ou superior a três pessoas são mortas na mesma data e em uma mesma localidade, portanto, numa mesma ocorrência de conflitos pela terra”. 

Do total de suspeitos, 30 não foram indiciados nos relatórios da Polícia Civil ou Militar. Dos suspeitos restantes (356), outros 10 não foram denunciados pelo Ministério Público e 345 tornaram-se réus.

Desse total, 238 foram levados ao Tribunal do Júri. Nesta etapa do processo, 43 foram condenados, 188 foram absolvidos e 7 não foram julgados por não terem sido localizados, ou por terem morrido antes do julgamento.

A partir das análises desses casos, a equipe formada por mais de 30 pesquisadores do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Universidade de Brasília (UnB) e outras universidades públicas chegou a conclusões diversas sobre a impunidade desses crimes.

Para os estudiosos, a impunidade nos casos de massacres no campo está relacionada a fatores que se somam ao longo de todo o processo judicial, como na etapa de instrução, quando são apresentadas as provas, colhidos os depoimentos e analisadas as evidências.

“Infelizmente, o Poder Judiciário, o Ministério Público ainda produzem muito pouca prova nova em relação àquilo que é produzido no inquérito policial. Então, a etapa de instrução acaba sendo só um momento de reproduzir as provas que já foram produzidas na fase do inquérito. Logo, se o inquérito foi mal instruído, a impunidade está praticamente garantida nas fases seguintes”, explica o pesquisador do IPDMS e um dos coordenadores do estudo, Diego Duel.

Segundo os estudiosos, também foram identificadas falhas na localização dos réus e na utilização de recursos judiciais, o que resulta em uma tramitação lenta de processos. Os pesquisadores concluíram que a ineficiência do sistema judicial está relacionada à fragilidade dos inquéritos e à não produção de novas provas durante a fase judicial.

“O Brasil não aderiu até hoje ao Protocolo de Minnesota, das Nações Unidas, que é um protocolo relacionado à proteção da cena do crime e a procedimentos que devem ser adotados pelo Estado para poder apurar responsabilidades, coletar provas.”

O estudo conclui que falta preparo do sistema judiciário brasileiro: “Enquanto o Brasil não se preparar e [preparar] o seu sistema de Justiça, suas autoridades, para uma ágil produção de provas, o que a gente vai ter são inquéritos e processos baseados em provas frágeis, produção de nulidades, o que acaba favorecendo os acusados”, diz Dihel.

Para ele, embora o sistema brasileiro tenha se modernizado, ainda há pouco interesse em apurar a real responsabilidade de mandantes e executores.

“Existe um processo de apagamento dos fatos, tal como eles realmente aconteceram. A gente vê avanços na questão de federalização da apuração de certos casos. Então, por exemplo, o caso do massacre de Pau d’Arco, a gente teve a entrada da Polícia Federal o que mudou completamente a qualidade da apuração dos responsáveis do massacre. Mas, ainda assim, a gente sabe que a maior parte dos casos não são federalizados”, conclui.

Mineração de lítio afunda lentamente salar do Atacama, diz estudo

O salar do Atacama, no Chile, está afundando a uma taxa de 1 a 2 centímetros (cm) por ano devido à extração de salmoura rica em lítio, de acordo com um estudo da Universidade do Chile.

O estudo usou dados de satélite coletados entre 2020 e 2023 para verificar deformações na crosta terrestre. Ele foi publicado na revista IEEE Transactions on Geoscience and Remote Sensing.

Francisco Delgado, pesquisador do Departamento de Geologia da Universidade do Chile e principal autor do relatório, disse que a área de afundamento fica na parte sudoeste da planície de sal, onde operam as mineradoras de lítio.

“Não é todo o salar”, disse Delgado, acrescentando que a área coincide com partes onde “as empresas estão fazendo a maioria de seu bombeamento ou o bombeamento mais intenso”

Em seu relatório, Delgado disse que o bombeamento de salmoura rica em lítio ocorre em um ritmo mais rápido do que a recarga dos aquíferos, levando à subsidência, ou o movimento vertical descendente da superfície da Terra.

“A subsidência devido a mudanças irreversíveis na permeabilidade pode ser um problema muito sério”, disse Delgado, acrescentando que a área mede aproximadamente 8 quilômetros de norte a sul e 5 quilômetros de leste a oeste.

Os dados foram obtidos pela constelação de satélites SAOCOM-1 da Comissão Nacional de Estudos Espaciais da Argentina, usando um radar interferométrico de abertura sintética.

O Chile, segundo maior produtor de lítio do mundo, extrai o metal leve do salar do Atacama, que possui uma das maiores reservas de lítio do mundo.

O metal, essencial em veículos elétricos, baterias e na transição energética, é obtido por evaporação, em que 90% da água é perdida para a atmosfera.

As comunidades nativas que circundam o Atacama temem que a mineração possa estar esgotando a escassa água doce e a salmoura rica em lítio, reduzindo sua disponibilidade para as pessoas e a vida selvagem.

As autoridades ambientais acusaram a SQM e a Albemarle, as duas produtoras de lítio no Chile, de possíveis irregularidades no que diz respeito à extração da salmoura. Elas pretendem mudar para a Extração Direta de Lítio (DLE, na sigla em inglês).

A Extração promete ser mais sustentável ao reinjetar a água subterrânea após a extração do lítio, mas a tecnologia ainda está em fase de testes.

Recentemente, a SQM do Chile fez uma parceria com a gigante estatal do cobre Codelco, pois o país pretende expandir sua produção de lítio.

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Publicado edital do Enem para privados de liberdade

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou esta semana o edital do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2024. As provas serão aplicadas em 10 e 12 de dezembro.

Em nota, o Inpe destacou que os órgãos de administração prisional e socioeducativa interessados em aplicar o exame devem efetuar a adesão, além de indicar as unidades para aplicação das provas e o responsável pedagógico. O prazo para essa etapa vai de 30 de setembro a 18 de outubro.

“No caso da adesão, o documento deve ser enviado para o e-mail aplicacao.ppl@inep.gov.br, com o assunto da mensagem Adesão Enem PPL 2024″, detalhou o instituto. Já as indicações das unidades de aplicação e dos responsáveis pedagógicos devem ser feitas por meio do Sistema PPL.

Ainda de acordo com o Inep, as provas do Enem PPL têm o mesmo nível de dificuldade do Enem regular. “A única diferença está na aplicação, que ocorre dentro de unidades prisionais e socioeducativas indicadas pelas unidades da Federação”, informou. “É incumbência dos responsáveis pedagógicos inscrever os participantes, entre 7 e 25 de outubro”.

Entenda

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil.

As notas do exame podem ser usadas para acessar o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (ProUni) e também são aceitas em instituições de educação superior portuguesas que têm acordo com o Inep.

Participantes do Enem podem pleitear ainda financiamento estudantil em programas do governo, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Qualquer pessoa que já concluiu o ensino médio ou está concluindo a etapa pode fazer o Enem para acesso à educação superior. Quem ainda não concluiu pode participar como treineiro – os resultados, nesse caso, servem somente para autoavaliação de conhecimentos.

Justiça Federal revoga mandado de prisão contra ex-CEO das Americanas

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus em favor do ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez. Com a medida, fica revogado o mandado de prisão contra ele, que está em Madri, na Espanha, onde mora. Gutierrez tem dupla cidadania. A confirmação do TRF2 foi feita nesta quinta-feira (22).

O executivo foi alvo da Operação Disclosure, da Polícia Federal (PF), que investiga fraude bilionária na rede de comércio varejista. Ele chegou a ser preso em Madri no dia 28 de junho, a pedido das autoridades brasileiras.

A 10ª Vara Federal Criminal decretara a prisão preventiva com a justificativa de que havia risco de fuga, colocando em dúvida a aplicação de uma possível pena. No entanto, Gutierrez foi liberado pela Justiça espanhola no dia seguinte, após prestar depoimento à polícia do país europeu. Ele se comprometeu a obedecer a medidas cautelares impostas na Espanha, como entrega de passaporte, não sair do país e se apresentar periodicamente à Justiça.

Miguel Gutierrez é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de articular esquema de fraude na contabilidade da empresa, inflando números para receber altos bônus dentro da empresa e possibilitando ganhos ao vender ações que detinha da companhia. As fraudes contáveis superaram R$ 25 bilhões. A defesa dele nega a acusação.

Voto do relator

O processo que apura o caso corre em sigilo na Justiça Federal, mas o TRF divulgou a fundamentação do relator, desembargador Flávio Lucas, para concessão do habeas corpus.

O voto do magistrado reconhece a presença de “suficientes indícios” – obtidos por meio de depoimentos, apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e financeiro do acusado e da empresa – que apontam a participação de Gutierrez na fraude apurada.

No entanto, o relator aceitou a argumentação da defesa de que não havia intenção de fuga, uma vez que Gutierrez tinha deixado o país quase um ano antes de haver medida judicial contra ele.

“Não se pode afirmar que houve ‘fuga’ do paciente [réu], visto que saiu do país quando não vigorava qualquer medida judicial que o impedisse”, registrou.

O desembargador entendeu também que não há risco à aplicação da lei penal brasileira pelo fato de Gutierrez, mesmo no exterior, ter prestado depoimentos à PF e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videoconferência diretamente de Madri.

“Não é dado ao magistrado compelir, sob pena de prisão, o retorno ao país de quem reside no exterior, mas tem endereço certo e conhecido, de modo a possibilitar, como de fato possibilitou, a sua imediata localização por autoridade estrangeira, descaracterizando a alegação de risco à aplicação da lei penal, mesmo que os efeitos de eventuais decisões judiciais venham a ser produzidos fora do país”, fundamentou.

Em outros termos, isso significa dizer que a Justiça não pode decretar prisão apenas com o propósito de forçar o investigado que vive no exterior a retornar ao Brasil antes do fim das investigações.

O magistrado lembrou que essa argumentação foi utilizada para a revogação da prisão de outro alvo da Disclosure, a ex-diretora da Americanas Anna Cristina Ramos Saicali. Ela estava em Portugal e entregou o passaporte às autoridades brasileiras ao retornar a São Paulo. Com a apreensão do documento, a prisão foi convertida em medida cautelar para não se ausentar do país.

O desembargador Flávio Lucas destacou que, caso medidas restritivas sejam descumpridas por Miguel Gutierrez na Espanha, pode haver, por parte da Justiça brasileira, mudança na situação cautelar do investigado.

A decisão da Segunda Turma foi tomada por unanimidade. Acompanharam o entendimento do relator os outros dois magistrados do colegiado, o presidente do TRF2, desembargador Wanderley Sanan, e o desembargador Marcello Granado.

Arrecadação federal cresce 9,55% e chega a R$ 231,04 bilhões em julho

A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve recorde para o mês de julho, alcançando R$ 231,04 bilhões, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (22) pela Receita Federal. O resultado representa aumento real de 9,55%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com julho de 2023.

Também é o melhor desempenho arrecadatório para o acumulado de janeiro a julho. No período, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,53 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 9,15%.

Os dados sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal.

Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 214,79 bilhões, representando acréscimo real de 9,85%. No acumulado do ano, arrecadação da Receita alcançou R$ 1,45 trilhão, alta real de 9,07%.

Os resultados foram influenciados positivamente pelas variáveis macroeconômicas, resultado do comportamento da atividade produtiva e, de forma atípica, pela tributação dos fundos exclusivos, atualização de bens e direitos no exterior e pelo retorno da tributação do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis.

Ainda, houve aumento da arrecadação no mês em razão da situação de calamidade ocorrida no Rio Grande do Sul, pela prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos em alguns municípios gaúchos. Por outro lado, a situação levou à perda de arrecadação no acumulado do ano. O estado foi atingido por enchentes nos meses de abril e maio, o pior desastre climático da sua história, com a destruição de estruturas e impacto a famílias e empresas. Dos 497 municípios gaúchos, 478 foram afetados.

“Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 6,77% na arrecadação do período acumulado e de 8,28% na arrecadação do mês de julho”, informou a Receita Federal.

Receitas atípicas

No acumulado do ano, a Receita Federal estima em R$ 7,3 bilhões a perda de arrecadação com o diferimento de tributos federais em razão dos decretos de calamidade pública dos municípios do Rio Grande do Sul.

Considerando apenas o mês de julho, houve uma receita extra de R$ 700 milhões pela prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos em alguns municípios gaúchos. Contribuições previdenciárias com vencimentos em abril, maio e junho de 2024 foram postergadas para julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Enquanto o Simples Nacional com vencimento em maio foi postergado para junho e o com vencimento em junho foi postergado para julho.

Contribuindo para melhorar a arrecadação, em julho, houve recolhimento extra de R$ 270 milhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital, referente à tributação de fundos exclusivos, o que não ocorreu no mesmo mês de 2023. De janeiro a julho, essa arrecadação extra chegou a R$ 13 bilhões. A lei que muda o Imposto de Renda incidente sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores foi sancionada em dezembro do ano passado.

Ainda assim, no total do mês de julho, a arrecadação do IRRF-Rendimento de Capital teve redução de 1,11% em relação a julho de 2023, alcançando R$ 8,75 bilhões, resultado, principalmente, da queda de receitas de aplicações e fundos de renda fixa. Já no acumulado do ano, a arrecadação com esse item chega a R$ 81,93 bilhões, crescimento real de 17,83%, sendo R$ 13 bilhões decorrentes da tributação dos fundos exclusivos.

Com base na mesma lei das offshores, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior tiveram até 31 de maio para atualizar seus bens e direitos no exterior. Com isso, no acumulado do ano, o Imposto de Renda Pessoa Física apresentou uma arrecadação de R$ 45,36 bilhões, com crescimento real de 18,14%. Só com a regularização, foram arrecadados R$ 7,49 bilhões.

A reoneração das alíquotas do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre combustíveis contribuiu para evitar a perda de arrecadação. Em julho de 2023, a desoneração com esses tributos foi de R$ 3 bilhões.

Por outro lado, em julho de 2023 houve receita de R$ 1,07 bilhão do imposto de exportação de óleo bruto, o que não houve em julho deste ano. No acumulado do ano de 2024, a perda de arrecadação com esse item chegou a R$ 3,57 bilhões do imposto de exportação sobre óleo bruto, a qual integrava essa agregação.

Outros destaques

Também foram destaque da arrecadação de julho o PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 45,26 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 22,04%. No acumulado do ano, o PIS/Pasep e a Cofins arrecadaram R$ 302,46 bilhões. O desempenho é explicado, entre outros aspectos, pelo retorno da tributação incidente sobre os combustíveis e pela atividade produtiva, com aumento na venda de bens e serviços.

No mês passado, houve crescimento de recolhimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. A arrecadação somou R$ 52,15 bilhões, com crescimento real de 6,2% sobre o mesmo mês de 2023. O resultado é explicado pelo acréscimo real de 8,04% na arrecadação do balanço trimestral e de 9,67% do lucro presumido.

Já a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 53,559 bilhões em julho, com crescimento real de 6,04%. Esse resultado se deve à alta real de 5,81% da massa salarial e a postergação do pagamento para municípios gaúchos, além do crescimento de 15% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a julho de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior.

No acumulado do ano, a Receita Previdenciária teve aumento real de 5,45%, chegando a R$ 371,69 bilhões.

Indicadores macroeconômicos

A Receita Federal apresentou os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação no mês, todos positivos.

Entre eles, estão o crescimento da venda de bens e serviços, respectivamente, em 2% e 1,3% em junho (fator gerador da arrecadação de julho) e alta de 3,58% e 1,38% entre dezembro de 2023 e junho de 2024 (fator gerador da arrecadação do período acumulado).

A produção industrial também subiu 5,63% em junho passado e 2% no período acumulado. O valor em dólar das importações, vinculado ao desempenho industrial, teve alta de 18,39% em junho de 2024 e de 5,54% entre dezembro de 2023 e junho deste ano.

Também houve crescimento de 10,28% da massa salarial em junho e de 11,38% no acumulado encerrado no mês.

Indenizações e dívidas civis devem ser corrigidas pela Selic

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta quarta-feira (21) o julgamento que estabeleceu a taxa Selic como índice de correção para todas as dívidas civis e indenizações.

A decisão deverá repercutir sobre todas as dívidas de natureza civil reconhecidas pela Justiça, em todo território nacional. Processos de toda natureza podem ser afetados, incluindo os que envolvem multas e condenações por danos morais e materiais.

O caso que motivou o julgamento pelo STJ, por exemplo, diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida.

Por 6 votos a 5, os ministros da Corte Especial decidiram que a indenização deve ser corrigida pela Selic. O resultado foi alcançado após intensos debates, sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise) e diferentes questões de ordem suscitadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Pelo entendimento vencedor, a Selic – taxa básica de juros, definida pelo Banco Central – deve ser aplicada sempre que a indenização não advir de uma relação contratual, em decorrência de um acidente ou dano ambiental, por exemplo. Quando a dívida civil for resultante de um contrato firmado entre as partes, a Selic deve ser aplicada sempre que o próprio contrato não prever algum índice de correção.

O placar final fora alcançado em março, mas o resultado do julgamento só foi declarado agora pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A conclusão só foi possível após a Corte Especial afastar uma questão de ordem apresentada por Salomão, em que o relator buscava anular o julgamento devido à ausência, na sessão de março, de dois ministros aptos – Og Fernandes e Francisco Falcão. Na ocasião, com placar de 5 a 5, o julgamento foi concluído com o voto de desempate de Assis Moura.

Nessa quarta (21), o próprio Salomão decidiu retirar outras duas questões de ordem que também havia apresentado em março, nas quais colocava dúvidas sobre o método de cálculo para a aplicação da Selic. O relator disse que uma lei publicada em julho resolveu suas ressalvas.

A Lei 14.905/2024 mudou o trecho do Código Civil sobre o tema, estabelecendo como índices oficiais para o juros de mora e a correção monetária e das dívidas civis, respectivamente, a Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerada a inflação oficial do país.

Ainda no caso dos juros pelo não pagamento da dívida, para calculá-lo deve-se subtrair o IPCA da taxa Selic. Sempre que essa conta for negativa, o juros de mora será zero, definiu a nova legislação. Tal sistemática ainda precisa ser regulada pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central. Até lá, vigoram as regras estabelecidas pelo STJ.

Votos

Ao final, Salomão ficou derrotado no caso. Ele havia votado para que os juros aplicados às dívidas civis fossem de 1% ao mês mais a correção monetária, a ser calculada de acordo com o índice regulamentado pelo tribunal que julgou o processo. O relator apresentou diversos argumentos contra a adoção da Selic, afirmando por exemplo que essa taxa possui caráter remuneratório, não servindo assim para cumprir o papel punitivo do juros de mora.

Salomão foi acompanhado por pelos ministros Antônio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.

O voto que prevaleceu foi o do ministro Raul Araújo, que foi seguido por Benedito Gonçalves, João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Nancy Andrighi. Para essa corrente, a adoção de um juro fixo mensal poderia gerar distorções nos momentos de queda da Selic, pois os juros de mora ficariam mais altos do que o de aplicações financeiras, tornando mais vantajoso, por vezes, deixar de receber uma indenização do que recebê-la.

Saiba quais os 8 países que registram casos da nova variante de Mpox

Pelo menos seis países do continente africano e um país europeu já registram casos da nova variante 1b da mpox. Na África, os países são: República Democrática do Congo, Uganda, Ruanda, Burundi, Quênia e Costa do Marfim. 

Um dia após o decreto, a Suécia confirmou o primeiro caso da nova variante fora do continente africano. Autoridades sanitárias suecas informaram, à época, que o paciente foi infectado durante passagem pela África e seguia em tratamento.

O cenário motivou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar emergência em saúde pública de importância internacional, há uma semana, em razão do risco de disseminação global e de uma potencial nova pandemia. Este é o mais alto nível de alerta da entidade.

O diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, avaliou que a confirmação do caso reforçava a necessidade de todos os países afetados pela doença combaterem o vírus de forma conjunta.

“Encorajamos todos os países a ampliar a vigilância, compartilhar dados e a trabalhar para compreender melhor a transmissão, a compartilhar ferramentas como vacinas e a aplicar as lições aprendidas em emergências de saúde pública de interesse internacional anteriores”, escreveu, em seu perfil na rede social X.

Esta semana, o Ministério da Saúde Pública da Tailândia confirmou o primeiro caso da nova variante no país – o segundo fora do continente africano. Em nota, a pasta informou que o paciente, um homem de 66 anos, viajou recentemente pela África, retornou à Tailândia em 14 de agosto e, no dia seguinte, apresentou febre e outros sintomas compatíveis com a mpox, sendo internado para tratamento.

Um equipe de vigilância sanitária tailandesa contabilizou 43 pessoas que tiveram contato próximo com o paciente, inclusive pessoas que também estiveram no continente africano, e foram orientadas a observar, ao longo dos próximos 21 dias, o aparecimento de sintomas como febre, erupção cutânea e gânglios linfáticos aumentados. Caso algum sinal da doença se manifeste, a recomendação do ministério tailandês é procurar atendimento médico.

Brasil

Na quarta-feira (21), o Ministério da Saúde informou que não há casos da nova variante da mpox registrados no Brasil. Dados da pasta mostram que, em 2024, o país confirmou 791 casos da doença, mas todos da variante 2b, já conhecida.

“A prioridade agora é reforçar a vigilância para garantir respostas rápidas e eficazes”, destacou, em nota.

Na semana passada, o governo brasileiro instalou um Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) para coordenar as ações de resposta à mpox no Brasil. De acordo com o ministério, desde a primeira emergência decretada em razão da doença, de 2022 a 2023, a vigilância para mpox se manteve como prioridade.

O total de 791 casos de mpox notificado este ano no Brasil é classificado pela pasta como “significativamente menor” quando comparado aos mais de 10 mil casos contabilizados em 2022, durante o pico da primeira emergência da doença no país. Desde 2022, foram registrados ainda 16 óbitos por mpox, sendo o mais recente em abril de 2023.

Argentina

Esta semana, autoridades sanitárias argentinas colocaram em quarentena um navio que saiu do Brasil depois que um dos tripulantes apresentou sintomas compatíveis com mpox. Em nota, o Ministério da Saúde argentino informou que a embarcação, com bandeira da Libéria, saiu de Santos (SP) e que o tripulante em questão, de nacionalidade hindu, apresenta lesões cutâneas de forma predominante no tronco e no rosto e foi isolado do restante da tripulação.

Após exames laboratoriais, entretanto, o governo argentino confirmou que o tripulante testou positivo para varicela, doença popularmente conhecida como catapora e que apresenta sintomas similares aos da mpox, incluindo febre e lesões cutâneas. Com isso, a Argentina segue sem casos confirmados da nova variante identificada no continente africano.

Mendonça dá mais 30 dias para renegociação de leniências da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo federal, empresas privadas e Ministério Público Federal (MPF) finalizem a repactuação dos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

Mendonça atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e de empresas, algumas em recuperação judicial, que alegaram precisar de mais tempo para estabelecer os cronogramas de pagamento e redigir os termos do novo acordo, diante da alta complexidade das negociações.

Brasília – Fachada da Advocacia Geral da União. Foto:  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O mesmo argumento – a necessidade de se estabelecer um novo cronograma de pagamentos – já havia sido utilizado anteriormente pelas partes envolvidas, em pedido anterior por mais prazo. Dessa vez, a AGU acrescentou que uma greve de servidores da Consultoria-Geral da União atrapalhou os trabalhos.

Em fevereiro deste ano, Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. Em julho, ele já havia prorrogado esse prazo por 30 dias, medida que agora repete.

“No prazo ora concedido, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão juntar aos autos os instrumentos de renegociação ou, em caso de insucesso, as respectivas informações e justificativas”, escreveu Mendonça na mais recente decisão, assinada nessa quarta-feira (21).

Ao final do novo prazo de 30 dias, Mendonça determinou que os autos do processo sejam devolvidos ao seu gabinete, “com ou sem manifestação” dos órgãos competentes. Até lá, seguem suspensas as obrigações das empresas previstos no acordo de leniência anterior.

No pedido que fez na semana passada por mais tempo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que não haverá novo pedido de prorrogação do prazo. “Da parte da União, é o último pedido. Não haverá mais prorrogação. Quem firmar conosco o acordo, nós encaminharemos ao Supremo. Quem não firmar, infelizmente, nós daremos por concluída a negociação”, afirmou.

 Ministro Jorge Messias, da Advocacia Geral da União – AGU. Foto:  Juca Varella/Agência Brasil

Entenda

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.

Diversas empresas dos ramos de petróleo, gás, tecnologia e construção civil fecharam acordos de leniência com o governo, durante o auge das investigações da Lava Jato. Anos depois, contudo, algumas dessas companhias alegaram não ter como honrar os pagamentos. Parte delas encontra-se em recuperação judicial.

Relator do tema no Supremo, Mendonça concedeu os pedidos para que os acordos fossem renegociados. O ministro tomou a decisão depois que os partidos Psol, PCdoB e Solidariedade ingressaram com uma ação de descumprimento de preceito fundamental no Supremo, a ADPF 1051, alegando ilegalidades nas negociações anteriores.

As novas cláusulas propostas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a AGU devem levar em conta a capacidade de pagamento das empresas. O Ministério Público Federal (MPF) também participa das renegociações, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), e deve concordar com os novos termos.

Além de diversas companhias menores, ao menos seis grandes empreiteiras participam das renegociações – Nova Engevix, UTC, Andrade Gutierrez, Novonor (antiga Odebrecht), Camargo Correa e Metha/Coesa (antiga OAS). Segundo relato da AGU, já houve “a aceitação pelas empresas da oferta final”.

Pela proposta já em andamento, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e utilizar créditos de prejuízo fiscal para abater a dívida.

Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor. O valor atualizado da dívida das companhias com o governo é R$ 11,8 bilhões, segundo cálculos da CGU.

Expectativa de vida no Brasil em 2023 era de 76,4 anos, diz IBGE

A esperança de vida do brasileiro ao nascer, também conhecida como expectativa de vida, passou a ser de 76,4 anos. A estimativa é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de novas projeções populacionais, divulgadas nesta quinta-feira (22).

Os dados mostram que as expectativas de vida no país, para quem nasceu em 2023, são de 79,7 anos para as mulheres e de 73,1 anos para os homens.

O IBGE também divulgou dados revisados para a expectativa de vida referentes a anos anteriores. De acordo com o IBGE, em 2019, um ano antes da pandemia de covid-19, por exemplo, a estimativa era de 76,2 anos, de acordo com os dados revisados pelo instituto.

Pandemia

Em 2020, a esperança de vida ao nascer recuou para 74,8 anos, caindo ainda mais em 2021, para 72,8 anos, ou seja, uma perda de 3,4 anos em relação a 2019. Em 2022, houve a primeira recuperação da expectativa de vida, que passou a ser de 75,4 anos, ainda abaixo de 2019.

Em 2023, a expectativa conseguiu, portanto, superar a estimativa de 2019. De acordo com as projeções do IBGE para as próximas décadas, a expectativa de vida deve chegar 77,8 anos em 2030, a 79,7 anos em 2040, a 81,3 anos em 2050, a 82,7 anos em 2060 e a 83,9 anos em 2070.

Para as mulheres, as projeções são de 81 anos em 2030, 82,6 anos em 2040, 84 anos em 2050, 85,2 anos em 2060 e 86,1 anos em 2070. Para os homens, as estimativas seriam de 74,6 anos em 2030, 76,7 anos em 2040, 78,6 anos em 2050, 80,2 anos em 2060 e 81,7 anos em 2070.

“A gente teve esse choque externo de mortalidade, que foi a pandemia. Observamos o efeito disso em 2021 e 2022 e, após esse período, a gente já está observando um retorno à tendência histórica. A gente projeta que a esperança de vida ao nascer vá aumentando ao longo do tempo e diminuindo o diferencial entre homens e mulheres, principalmente relacionado com uma diminuição dos óbitos por causas externas”, explica a pesquisadora do IBGE Cíntia Agostinho.

O aumento da expectativa de vida, associada à redução da taxa de fecundidade, leva a um envelhecimento da população. De acordo com o IBGE, a proporção de idosos (com 60 anos ou mais) no país passou de 8,7% em 2000 para 15,6% em 2023.

Em 2070, espera-se que 37,8% dos habitantes do país sejam idosos, ou seja, mais do que o dobro de hoje.

Idade média e mortalidade infantil

A idade média da população, que era de 28,3 anos em 2000, subiu para 35,5 anos em 2023 e deve atingir os 48,4 anos em 2070.

A taxa de mortalidade infantil, que era de 28,1 por mil nascidos vivos, em 2000, passou para 12,4 por mil em 2022, sendo 13,4 para meninos e 11,4 para meninas. A projeção é de que, nas próximas décadas, a taxa continue caindo e, em 2070, atinja 5,8 por mil, sendo 6,1 para meninos e 5,4 para meninas.

Expectativa de vida no Brasil em 2023 chega a 76,4 anos, diz IBGE

A esperança de vida do brasileiro ao nascer, também conhecida como expectativa de vida, passou a ser de 76,4 anos. A estimativa é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de novas projeções populacionais, divulgadas nesta quinta-feira (22).

Os dados mostram que as expectativas de vida no país, para quem nasceu em 2023, são de 79,7 anos para as mulheres e de 73,1 anos para os homens.

O IBGE também divulgou dados revisados para a expectativa de vida referentes a anos anteriores. De acordo com o IBGE, em 2019, um ano antes da pandemia de covid-19, por exemplo, a estimativa era de 76,2 anos, de acordo com os dados revisados pelo instituto.

Pandemia

Em 2020, a esperança de vida ao nascer recuou para 74,8 anos, caindo ainda mais em 2021, para 72,8 anos, ou seja, uma perda de 3,4 anos em relação a 2019. Em 2022, houve a primeira recuperação da expectativa de vida, que passou a ser de 75,4 anos, ainda abaixo de 2019.

Em 2023, a expectativa conseguiu, portanto, superar a estimativa de 2019. De acordo com as projeções do IBGE para as próximas décadas, a expectativa de vida deve chegar 77,8 anos em 2030, a 79,7 anos em 2040, a 81,3 anos em 2050, a 82,7 anos em 2060 e a 83,9 anos em 2070.

Para as mulheres, as projeções são de 81 anos em 2030, 82,6 anos em 2040, 84 anos em 2050, 85,2 anos em 2060 e 86,1 anos em 2070. Para os homens, as estimativas seriam de 74,6 anos em 2030, 76,7 anos em 2040, 78,6 anos em 2050, 80,2 anos em 2060 e 81,7 anos em 2070.

“A gente teve esse choque externo de mortalidade, que foi a pandemia. Observamos o efeito disso em 2021 e 2022 e, após esse período, a gente já está observando um retorno à tendência histórica. A gente projeta que a esperança de vida ao nascer vá aumentando ao longo do tempo e diminuindo o diferencial entre homens e mulheres, principalmente relacionado com uma diminuição dos óbitos por causas externas”, explica a pesquisadora do IBGE Cíntia Agostinho.

O aumento da expectativa de vida, associada à redução da taxa de fecundidade, leva a um envelhecimento da população. De acordo com o IBGE, a proporção de idosos (com 60 anos ou mais) no país passou de 8,7% em 2000 para 15,6% em 2023.

Em 2070, espera-se que 37,8% dos habitantes do país sejam idosos, ou seja, mais do que o dobro de hoje.

Idade média e mortalidade infantil

A idade média da população, que era de 28,3 anos em 2000, subiu para 35,5 anos em 2023 e deve atingir os 48,4 anos em 2070.

A taxa de mortalidade infantil, que era de 28,1 por mil nascidos vivos, em 2000, passou para 12,4 por mil em 2022, sendo 13,4 para meninos e 11,4 para meninas. A projeção é de que, nas próximas décadas, a taxa continue caindo e, em 2070, atinja 5,8 por mil, sendo 6,1 para meninos e 5,4 para meninas.