Skip to content

Justiça determina que filho de Lula deixe apartamento onde mora

Justiça determina que filho de Lula deixe apartamento onde mora

☉ Apr 03, 2024
3 views
Spread the love

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu medida protetiva à médica Natália Schincariol, que registrou boletim de ocorrência por violência doméstica contra Luís Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão determina que Luís Cláudio deixe o apartamento onde vive com Natália e não faça contato nem se aproxime a menos de 200 metros da ex-mulher.

A ocorrência foi registrada na Delegacia da Mulher de São Paulo nessa terça-feira (2) e um inquérito policial foi instaurado. Segundo Natália, os dois vivem em união estável há dois anos. Ela relatou que foi agredida por Luís Cláudio com uma cotovelada em janeiro deste ano e que sofre agressões verbais e violências de natureza psicológica e moral.

Natália afirmou ainda que não fez a denúncia antes por ter sido intimidada por Luís Cláudio, em razão do cargo ocupado pelo pai do ex-companheiro.

“Diante de possível situação de vulnerabilidade da mulher, verifico a presença de requisitos legais para a concessão das medidas protetivas previstas no art. 22, da Lei nº 11.340/2006 [Lei Maria da Penha]”, diz a decisão judicial.

Em nota publicada nas redes sociais, a defesa de Natália afirmou que confia nas instituições responsáveis pela condução do processo para que “a verdade prevaleça e que a justiça seja feita”.

“Como inúmeras mulheres em todo o Brasil, [Natália] enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto”, diz a nota, acrescentando que Natália não pretende obter qualquer vantagem financeira com tal exposição.

Também nas redes sociais, Luís Cláudio publicou nota de sua defesa que diz que as declarações de Natália são “fantasiosas” e que serão tomadas todas as medidas legais pertinentes. “As mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais”, diz.

ebc
https://agenciabrasil.ebc.com.br

Série da TV Brasil ganha prêmio internacional

Inscrições para o Projeto Botinho começam amanhã no Rio

Avião com dez passageiros cai em Gramado

Véspera do Natal no Rio terá temperatura alta e possibilidade de chuva

Falta de recursos é desafio para combater racismo na gestão publica

Sobe para 41 número de mortos em acidente em Minas Gerais

Natal terá ação social inter-religiosa na capital paulista


Últimas Notícias