Skip to content

Decreto regulamenta gratificação para servidores da Defesa Civil

Decreto regulamenta gratificação para servidores da Defesa Civil

☉ Feb 22, 2024
4 views
Spread the love

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), regulamenta a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil para servidores que atuam em ações de mitigação para emergências e desastres, incluindo o monitoramento e a difusão de alertas dos acidentes.

A medida se refere a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais;

De acordo com o texto, o servidor que ficar à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para atuar de modo direto em atividades críticas finalísticas de proteção e defesa civil, poderá ser convocado a qualquer momento, inclusive para fazer deslocamentos frequentes para áreas de risco e de desastre.

A medida estabelece ainda que o ministério poderá especificar as ações descritas e definir a quantidade de gratificações que poderão ser disponibilizadas por unidade organizacional.

Também serão gratificadas as atividades de preparação, gerenciamento, organização, supervisão e o apoio logístico, relacionados a essas ações.

Em todos os casos, o servidor gratificado poderá ser convocado e deslocado para área de risco e desastre, a qualquer momento.

ebc
https://agenciabrasil.ebc.com.br

Samba na Gamboa, da TV Brasil, celebra vida e obra de Leci Brandão

Hoje em Dia: aniversário de Natal e Guerra do Paraguai são destaques

Mestre Laurentino morre ao 98 anos em Belém

Corpos de vítimas de acidente em MG serão levados ao IML de BH

Polícia busca motorista de carreta que se envolveu em acidente em MG

Vítima de trabalho análogo à escravidão, mulher é resgatada em Minas

Brasil aumentou em 8% coleta de células-tronco de medula óssea


Geral