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TJSP suspende liminar e mantém privatização da Sabesp

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, acolheu o recurso apresentado pela Câmara dos Vereadores de São Paulo e derrubou nesta terça-feira (7) a liminar que suspendia o resultado da votação da privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

Na sexta-feira (3), a 4ª Vara de Fazenda Pública havia suspendido o resultado da votação do projeto de lei que autorizou a privatização da Sabesp, responsável pelo abastecimento de água da cidade. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários, e foi sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

Para a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, que concedeu a  liminar, houve irregularidades na votação. No seu entendimento, a segunda e última votação do projeto só poderia ter ocorrido “após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários”.

O presidente do Tribunal de Justiça, no entanto, considerou, na decisão suspendendo a liminar, que há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o controle, via Judiciário, da tramitação de projetos de lei. A suspensão da liminar está mantida até que a tramitação do processo seja concluída.

Com essa decisão, permanecem válidas tanto a aprovação do projeto de lei quanto a sanção do prefeito Ricardo Nunes.

Por meio de nota, o presidente da Câmara dos Vereadores, Milton Leite, reafirmou que a câmara havia seguido todos os ritos legais para a aprovação do projeto. “A Câmara seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, fez as audiências públicas, apresentou os estudos necessários e o plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada”, disse Leite.

Toffoli suspende multa da dívida do Rio com o governo federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira (6) multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro por inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.

Na decisão, o ministro suspendeu aumento de 30 pontos percentuais na dívida e autorizou que o governo do Rio pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de penalidades.

Apesar da decisão favorável ao governo do Rio, Toffoli negou pedido para suspensão do pagamento da dívida. O déficit orçamentário do estado para 2024 está previsto em  R$ 8,5 bilhões.

“Reputo precipitado assegurar, mediante decisão liminar o direito de suspender os pagamentos até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública, sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida”, acrescentou o ministro.

Recuperação

O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.

Em contrapartida, as unidades da federação devem adotar reformas institucionais que permitam a reestruturação do equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.

O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime ainda em 2017.

Um novo RRF foi criado pela União em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, entrou com pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, mas seu plano só seria aprovado em junho do ano passado.

Com o novo plano, o regime de recuperação vai durar até 2031. O Rio de Janeiro terá 30 anos para quitar suas dívidas com a União.

STF suspende prazos processuais em todas as ações ligadas ao RS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a interrupção da contagem de prazo processuais em todas as ações na Corte que envolvam o Rio Grande do Sul e seus municípios ou que tenham origem em tribunais do estado.

Os prazos processuais foram suspensos entre os dias 2 e 10 de maio. A medida foi tomada em razão das enchentes que atingem diversos municípios gaúchos, incluindo a capital, Porto Alegre. O governo estadual decretou estado de calamidade. Até o momento, foram confirmadas 55 mortes

Por meio de resolução, Barroso também suspendeu os prazos das ações em que todos os advogados sejam inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão pediu ao presidente do Supremo que tomasse a medida.

Em seu perfil verificado no X, antigo Twitter, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, manifestou solidariedade aos desabrigados e às famílias que perderam entes queridos. “É fundamental que sociedade civil se una e que as autoridades envolvidas prestem todo o auxílio necessário ao povo gaúcho neste momento difícil”, escreveu.

Aeroporto de Porto Alegre suspende voos por tempo indeterminado

A concessionária que administra o aeroporto de Porto Alegre informou, há pouco, que os pousos e decolagens foram suspensos por tempo indeterminado.

Em nota, a Fraport informou que a medida, que começou a valer às 20h, foi tomada para garantir a segurança de funcionários e passageiros diante do estado de calamidade provocado pelas fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul.

A concessionária também pediu que os passageiros entrem em contato com as companhias aéreas para obter mais informações sobre seus voos.

Até o momento, o Rio Grande do Sul já registrou 39 mortes em decorrência das chuvas que atingem o estado desde o início da semana. Segundo a Defesa Civil, 68 pessoas estão desaparecidas.

Mais de 8 mil pessoas já foram resgatadas pelas forças integradas de segurança e 24 mil estão desalojadas. Até agora, o governo contabiliza 265 municípios afetados, do total de 497 em todo o estado.

Voos

A Latam informou que os voos com destino a Porto Alegre e da capital gaúcha para outras localidades estão cancelados até o meio-dia deste sábado (4). Os voos entre Caxias do Sul (RS) e Passo Fundo (RS) seguem mantidos, mas podem sofrer impactos em função das chuvas. Para os passageiros com voo marcado para domingo (5), a empresa está oferecendo remarcação sem multa ou cobrança de nova tarifa.

A Azul cancelou pousos de decolagens até o meio-dia do próximo domingo (5). A empresa também informou que os passageiros que tiveram voos cancelados receberão mais informações por meio do aplicativo da Azul, WhatsApp, e-mail e pelo site da companhia. Clientes com passagens marcadas para os próximos dias poderão remarcar os voos ou solicitar cancelamento em troca de crédito para viagens futuras.

*Texto atualizado às 21h12 para acréscimo de informações

 

Justiça suspende votação de privatização da Sabesp na Câmara de SP

A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (3) a votação do projeto de lei realizada na noite de ontem e que autorizou a cidade de São Paulo a aderir à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17 votos contrários dos vereadores paulistanos e foi depois sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

Para a da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, houve irregularidades na votação. De acordo com a magistrada, a segunda e última votação só poderia ter ocorrido “após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários”.

 “Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar. Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem”, determinou em sua decisão.

Em nota, a presidência da Câmara Municipal de São Paulo informou que pretende recorrer da decisão, já que todos os requisitos haviam sido cumpridos antes da votação ter sido iniciado. “Todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário”..

Além disso, a Câmara questionou que a decisão se baseia em uma ação popular. “Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor. O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular”, diz nota divulgada na noite de hoje pela assessoria de imprensa da presidência da Câmara Municipal.

O projeto de lei 163, de 2024, aprovado pelos vereadores na noite de ontem, altera a legislação municipal e autoriza a capital paulista a aderir à privatização da Sabesp. A atual legislação municipal entre a capital e a companhia, a lei 14.934, de 2009, determina que, caso a empresa seja transferida para a iniciativa privada, o teor da norma é automaticamente anulado. Por isso, para que o serviço de saneamento básico da cidade continue sendo prestado pela gestão que assumirá a Sabesp, era preciso uma nova lei aprovada pelos vereadores.

Justiça Federal suspende liminar que proibiu assistolia fetal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a liminar que derrubou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão, tomada na noite dessa sexta-feira (26), retoma os efeitos da resolução do conselho, determinando que os médicos não podem mais realizar esse procedimento  em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.

Na decisão, proferida na noite dessa sexta-feira (26), o desembargador argumentou que o tema já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.

Para Leal Junior, como o assunto já está sendo debatido no STF, não caberia uma liminar para suspender a resolução do CFM.

“Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou.

A resolução do CFM proibindo a assistolia fetal também é tratada em outra ADPF, a 1.134/2024, protocolada pelo Psol, que pede que a decisão do conselho seja declarada inconstitucional. Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, “de maneira absolutamente discricionária”, já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia.

De acordo com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. O partido argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e “submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

Em março deste ano, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, manifestações em todo país pediram a legalização do aborto no Brasil e o fim da violência de gênero. Em São Paulo, uma marcha percorreu a Avenida Paulista (foto) e denunciou a morte de mulheres por falta de assistência durante a interrupção da gravidez.

Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Zanin acata pedido do governo e suspende desoneração da folha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu há pouco liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada nessa quarta-feira (24) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, o ministro entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A liminar proferida pelo ministro deverá ser referendada pelo plenário virtual da Corte. A sessão terá início à meia-noite e vai até o dia 6 de maio.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Editada no final do ano passado pelo governo federal, a medida restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

 

 

Liminar suspende licitação de trem para ligar São Paulo a Campinas

Uma liminar suspendeu a assinatura do contrato de concessão do trem intercidades. O leilão realizado no final de fevereiro incluiu, além da linha expressa que ligará a capital paulista a Campinas, a Linha 7-Rubi que faz o trajeto até Jundiaí e é operada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Com única participante, a concorrência foi vencida pelo consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos, formado pelas companhias Comporte e a chinesa CRRC.

A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo que entrou com um mandado de segurança contra a licitação.

Entre os argumentos apresentados pelo sindicato na ação está a ausência de informações em relação ao tratamento que será dispensado aos atuais trabalhadores da linha metropolitana. Também é questionado o fato da licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

“Uma aglutinação infundada impede a participação de licitantes incapazes de fornecerem todos os serviços que compõem o objeto do edital, por exemplo, uma aquisição de autopeças atrelada a um serviço de instalação, tal agrupamento restringe a participação de empresas cujo objeto social seja apenas a venda de autopeças”, exemplifica a ação.

A licitação

O consórcio vencedor ofereceu  lance com desconto mínimo, de 0,01%, ao que o estado deverá investir no novo sistema de transporte: uma contraprestação de R$ 8,06 bilhões durante os 30 anos de concessão. Além desse valor, o estado fará também um aporte inicial de R$ 8,9 bilhões, sem desconto.

 consórcio vencedor deverá efetuar investimentos de R$ 14,2 bilhões durante os 30 anos da concessão e será o responsável pelo projeto, financiamento execução e operação dos serviços do Trem Intercidades Eixo Norte (TIC).

Trem

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens, e com uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora – (km/h), podendo chegar a 140 km/h em alguns trechos. Cada trem poderá levar até 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

O consórcio também deverá realizar melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implementar o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos, com velocidade média de 80 km/h, superior aos 56 km/h médios do metrô. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

Em relação às tarifas, o edital de concessão prevê valor médio de R$ 50 ou menos para o serviço expresso entre São Paulo e Campinas (TIC) e de R$ 14,05 para o serviço parador intermetropolitano (TIM). Já o bilhete da Linha 7-Rubi seguirá a tarifa pública, atualmente de R$ 5.

A reportagem entrou em contato com o governo do estado e aguarda resposta da Secretaria Estadual de Parceria e Investimentos.

CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

Constrangimentos

Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

“Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.