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Moraes suspende lei municipal que proibia linguagem neutra nas escolas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20) a lei da cidade de Ibirité (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município. A norma também impedia o uso da linguagem pelos agentes públicos da cidade.

Na decisão, Moraes entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, argumentou. 

A proibição do ensino de linguagem neutra em Ibirité foi questionada no Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei municipal impõe censura e compromete o direito fundamental de ensinar e ler.

A lei aprovada pelo Legislativo de Ibirité proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra que “descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa” nas escolas, repartições e documentos públicos. A norma previa punições administrativas, além de responsabilizações civis e penais.

Zanin suspende por 60 dias ação sobre desoneração

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (17) suspender, por 60 dias, o processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O ministro atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos da liminar proferida por ele no mês passado.

Na petição apresentada ontem (16), a AGU argumentou que o governo federal realizou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual a partir de 2025. A suspensão permitirá a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal.

Ao autorizar a suspensão do processo, Zanin entendeu que a medida poderá garantir o diálogo institucional entre o Legislativo e o Executivo.

“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional”, afirmou o ministro.

No dia 25 de abril, Zanin havia concedido liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Ele entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

A liminar foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin. 

Matéria atualizada às 17h45 e às 18h09.

Moraes suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Na decisão, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. “O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

 

*Matéria ampliada às 17h48

Lula sanciona lei que suspende dívida do RS com a União por três anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de três anos. A Lei Complementar nº 206/2024 foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.

O estado vive a maior catástrofe climática de sua história, com chuvas e enchentes que já resultaram na morte de 154 pessoas e afetaram 461 dos 497 municípios do estado. Hoje, há mais de 618,3 mil pessoas fora de suas casas.

O texto, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15), autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívida.  O valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.

De acordo com a Presidência, o estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas nesses três anos, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução. Já o perdão dos juros da dívida, de 4% ao ano, gerará economia de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres do estado.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em declaração nesta semana, a decisão de suspender o pagamento é um “pacto provisório” e que a dívida do Rio Grande do Sul “vai ter que receber um tratamento adicional”, já que há outros estados também no processo de negociação.

“Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal”, explicou o governo.

A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas do Distrito Federal ou estados afetados e reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União.

O texto sancionado também altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

CBF suspende duas rodadas do Brasileirão por causa de cheias no RS

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou a suspensão das 7º e 8º rodadas da Série A do Campeonato Brasileiro, o Brasileirão, por causa das enchentes que atingem o Rio Grande do Sul. Os jogos estavam marcados para os dois próximos finais de semana. 

A medida foi tomada após a entidade receber pedido de 15 times que participam da competição e da Federação Gaúcha de Futebol. 

Os clubes que apresentaram a solicitação foram: Atlético Goianiense, Atlético Mineiro, Athletico Paranaense, Criciúma, Cruzeiro, Cuiabá, Bahia, Juventude, Vitória, Fluminense, Fortaleza, Grêmio, Botafogo, Sport Club e Vasco da Gama.

De acordo com a CBF, os demais torneios continuam sem mudança no cronograma. Já as disputas dos clubes gaúchos estão suspensas até o dia 27 de maio.

No comunicado, a confederação se solidariza com os atingidos pela tragédia no Rio Grande do Sul. “Como entidade nacional de administração do desporto, se solidariza com cada vítima desse evento catastrófico, ressaltando que está empreendendo todos os esforços, no âmbito nacional e internacional, que estão ao seu alcance para colaborar com o povo gaúcho nessa drástica crise através de ações e iniciativas, sem prejuízo de outras que ainda serão desenvolvidas, caso necessário”, afirma.

Moraes suspende por mais 90 dias processo sobre Ferrogrão no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (15), por mais 90 dias, o processo que trata da legalidade da construção da Ferrogrão, nova ferrovia que ligará Sinop, no norte de Mato Grosso, a Itaituba, no Pará.

Em setembro do ano passado, Moraes determinou a suspensão do processo por seis meses após autorizar a conciliação entre as partes no intuito de solucionar o impasse para a construção da ferrovia. A discussão envolve compensações ambientais, oitiva de indígenas e elaboração de estudos.

Ao determinar a nova suspensão do processo que envolve a questão, o ministro disse que o processo de conciliação está em “estágio avançado”.

Em março de 2021, Moraes suspendeu a Lei nº 13.452/2017. A norma alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia. O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL, que questionou o descumprimento de medidas ambientais.

Após a posse do novo governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um parecer ao Supremo no qual mudou seu posicionamento e passou a defender a inconstitucionalidade da lei.  No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o órgão era favorável à legislação.

A construção da Ferrogrão é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer. O projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola do Mato Grosso para o norte do país

Mdic suspende prazos de processos comerciais contra empresas do RS

As empresas com sede no Rio Grande do Sul que enfrentam processos comerciais estão dispensadas, até o fim do mês, de cumprir prazos para enviar documentos, apresentar defesa ou cumprir exigências de adequação. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos de processos de defesa comercial e do interesse público conduzidos pela pasta.

A suspensão dos prazos foi publicada nesta terça-feira (14) em portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic no Diário Oficial da União. Em nota, o Mdic informou que a medida pretende garantir a segurança jurídica e o acesso à Justiça às empresas afetadas pelas enchentes no estado, dando-lhes tempo hábil para se adequarem às exigências legais.

Segundo a Secex, a suspensão dos prazos traz diversos benefícios às empresas gaúchas. O primeiro é a redução da burocracia, à medida que as companhias terão mais tempo para organizar a documentação e preparar as defesas, diminuindo o risco de erros e atrasos nos processos.

O segundo benefício é a melhoria da segurança jurídica, porque a suspensão dos cronogramas garante que as empresas não sejam prejudicadas por prazos que se tornaram impraticáveis por causa das inundações. Por fim, informou a Secex, a medida, estimula a retomada econômica, ao facilitar o cumprimento de obrigações legais e diminuir a burocracia no ambiente de negócios.

A portaria entrou em vigor nesta terça-feira.

Governo suspende parcelas e perdoa juros da dívida do RS por 36 meses

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta segunda-feira (13) a decisão de suspender o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo período de 36 meses. Além disso, os juros que corrigem a dívida anualmente, em torno de 4%, serão perdoados pelo mesmo período. O estoque da dívida do estado com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado disporá de R$ 11 bilhões a serem utilizados em ações de reconstrução. O Rio Grande do Sul é um dos estados que participa de um regime de recuperação fiscal com a União, assinado em 2022, e enfrenta efeitos devastadores das enchentes que atingem a região há cerca de duas semanas,  

O anúncio da suspensão da dívida foi feito em reunião com as presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do governador gaúcho, Eduardo Leite – que participou de forma remota -, dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, do vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, além de outros ministros do governo federal, como Rui Costa (Casa Civil) e Paulo Pimenta (Comunicação Social).

Segundo Haddad, a suspensão da dívida e renúncia dos juros está prevista em proposta de lei complementar que será enviada ao Congresso Nacional, que precisa aprovar o texto. O projeto de lei prevê que os recursos que o Rio Grande do Sul deveria pagar à União sejam depositados em um ‘fundo contábil’ com aplicação exclusiva em ações de reconstrução da infraestrutura do estado.

“Essa [proposta de] lei complementar prevê a suspensão do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, 100% do pagamento, durante 36 meses. E, para além disso, é importante frisar esse aspecto que eu vou citar. Os juros da dívida serão zerados sobre o estoque, sobre todo o estoque da dívida, pelo mesmo prazo. O que significa dizer que nós vamos poder contar com cerca de R$ 11 bilhões, que seriam destinados ao pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, frente à União, para um fundo contábil, que deverá ser investido na reconstrução do estado, segundo um plano de trabalho que o senhor [governador] vai elaborar, junto com sua equipe, evidentemente, em diálogo com o povo do Rio Grande do Sul”, anunciou durante a transmissão.    

Em seguida, Haddad explicou que o perdão dos juros que incidem sobre a dívida, de 4% ao ano, gerará uma economia de cerca de R$ 12 bilhões para o estado em 36 meses, superior ao valor das parcelas que ficarão suspensas durante o período.  “Ao final dos 36 meses, os juros sobre o estoque de todo o período estarão sendo perdoados, o que é superior à soma das 36 parcelas”. 

Compromisso

Em declaração pouco antes do anúncio, o presidente Lula destacou a participação dos chefes dos Três Poderes como sinalização do compromisso com a recuperação total do Rio Grande do Sul e aprovação das medidas em curso.  

“Eu queria, outra vez, governador, dizer pra você que a composição dessa mesa é a necessidade de passar, para o povo do Rio Grande do Sul, a ideia de que todas instituições que têm a ver com a governança desse país, que têm que a ver com sustentabilidade da democracia desse país, estão unidas em torno Rio Grande do Sul. Não teremos problemas de aprovar as coisas na Câmara, no Senado. Não teremos problemas no Tribunal de Contas da União, na Suprema Corte. Tudo será feito de comum acordo para que a gente possa atender o mais rápido possível as necessidades do povo gaúcho”, afirmou.

Em resposta, o governador Eduardo Leite agradeceu a interlocução do governo federal, explicou que o estado chegou a pleitear um pedido de quitação da dívida, mas classificou como “passo muito importante” a suspensão de pagamento do débito por três anos.

“Nesse tema da dívida, acho que damos um passo muito importante nessa definição, nessa decisão. Nós fizemos essa demanda. A nossa demanda inclui um pedido de quitação desses valores, mas entendemos que é um passo, sem prejuízo de tantos outros que serão necessários”, afirmou o governador. Segundo Leite, antes mesmo da catástrofe climática que se abateu sobre o estado, a dívida dificultava a vida da administração estadual.

“Mesmo sem crise climática, o Rio Grande do Sul já enfrentava dificuldade, ter contas em dia, pagar salários em dia, pagar hospitais em dia, ter alguma capacidade de investimento. Mas, diante dessa tragédia, esse pagamento da dívida se torna um torniquete insuportável para o estado. Já era dramática a situação antes, mais ainda [agora]”, acrescentou. Para Leite, no entanto, a suspensão ainda não será suficiente para o que ele estima de recursos necessários à reconstrução do Rio Grande do Sul.

“Infelizmente, não posso dizer que será suficiente esta medida. Vamos precisar de outros tantos apoios em outras tantas frentes e continuar discutindo o tema da dívida no futuro. Os efeitos se farão sentir por alguns anos, não apenas neste meu governo, como também no próximo governo e, possivelmente, por mais alguns anos”, observou.

O presidente Lula ainda reafirmou o compromisso de seguir apoiando a recuperação do estado e pediu que o governador mantenha as demandas que achar necessárias para a recuperação total.

“Não deixem de reivindicar aquilo que vocês entendem que pode ajudar o Rio Grande do Sul. É uma catástrofe que a gente não estava preparado, para algo dessa magnitude. Tivemos outras enchentes, mas não dessa magnitude”, disse.

Conselho suspende por 30 dias regime de recuperação fiscal do RS

Em plano de recuperação fiscal desde 2022, o Rio Grande do Sul deixará de cumprir as exigências do plano por 30 dias, decidiu nesta terça-feira (7) o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do estado. Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão poderá ser prorrogada, caso seja necessário.

A decisão foi tomada por unanimidade, por causa do estado de calamidade pública decretado em 336 municípios. Fechado em junho de 2022, o acordo do regime de recuperação fiscal impôs uma série de condições para que o estado refinanciasse a dívida com a União em troca de medidas de ajuste fiscal, como reformas para reduzir os gastos locais e desestatizações.

Antes de as enchentes atingirem o estado, o governador Eduardo Leite estava renegociando o regime de recuperação fiscal com o Ministério da Fazenda.

Além da suspensão do plano de recuperação, o governo federal pretende interromper, ainda nesta semana, o pagamento das dívidas do governo gaúcho com a União até o fim do ano. Mais cedo, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que conversou sobre o assunto com o ministro Fernando Haddad.

“É uma dívida que chega em torno de R$ 92 bilhões. É uma dívida impagável […] Nós não pagaremos um centavo nesse período [até dezembro], por decisão e grandeza do presidente Lula e grandeza do Brasil, que entendeu que não tem como nós pagarmos um percentual de juros e correção de uma dívida de R$ 92 bilhões com o povo morrendo”, declarou Paim.

Procuradoria da Fazenda

Também nesta terça-feira, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu, por 90 dias, a cobrança de dívidas e de ações executivas para os devedores residentes nos municípios atingidos. O vencimento das dívidas em abril, maio e junho foi postergado para julho, agosto e setembro.

A medida é semelhante à suspensão da cobrança de dívidas pelo Banco Central. A autarquia deixará de incluir na dívida ativa ou emitir certidões de protesto para pessoas físicas residentes e empresas com sede no estado.

BC suspende medidas contra devedores do Rio Grande do Sul por 90 dias

Pessoas que moram no Rio Grande do Sul e empresas com sede no estado que estão inadimplentes com o Banco Central (BC) deixarão de ser incluídos na dívida ativa. O órgão suspendeu por 90 dias as medidas executivas contra devedores da instituição.

Além de não irem para a dívida ativa, os devedores não receberão certidões de protesto nem terão ações judiciais de execuções fiscais ajuizadas. O BC explicou que a medida não atingirá os créditos da autarquia (recursos que a autoridade monetária tem direito a receber) com risco de prescrição.

Segundo o BC, ainda não é possível estimar a quantidade de devedores beneficiados nem o montante envolvido. Durante o período de suspensão, o órgão fará ações de controle e monitoramento que permitirão identificar os impactos da medida.

A suspensão consta de portaria editada a ser editada nesta terça-feira (7) pelo Banco Central.