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Justiça suspende divulgação de resultado do bloco 4 do CNU

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão da divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto desse ano.

Com a decisão, os resultado das provas, que seria divulgado no dia 8 deste mês, deverá ficar suspenso até decisão final da Justiça sobre o caso. Medida não atinge calendário de outros blocos.

A decisão foi proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio em Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido e as provas foram recolhidas.

Na decisão, a juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível, entendeu que o equívoco pode ser considerado como “vazamento das provas” e a divulgação dos resultados deve ser suspensa.

 “As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, decidiu a juíza.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

Em nota, o Ministério da Gestão afirmou ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal e disse que o “governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.

(Em atualização)

Juiz suspende portarias da Fazenda que regulamentaram apostas online

A Justiça Federal em Brasília determinou nesta terça-feira (1°) a suspensão das portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda para regulamentar o setor apostas online (bets).

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para permitir que bets credenciadas pela autarquia possam operar normalmente sem credenciamento na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do governo federal, não seguir regras de publicidade e não serem submetidas a penalidades.

A liminar foi proferida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal de Brasília. Para o magistrado, as portarias SPA/MF 1.225/2024, SPA/MF 1.231/2024 e SPA/MF  1.475/2024 invadem a competência do governo estadual do Rio para tratar do tema.

“As portarias violam diretamente os direitos da Loterj e de seus operadores, inviabilizando uma atividade previamente autorizada e contrariando legislações federais e constitucionais”, afirmou o juiz.

Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que “adotará as medidas necessárias para buscar a reforma da decisão judicial”.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu providências para evitar o assédio publicitário promovido pelas bets.

STF suspende condenação de cientistas que desmentiram fake news

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Justiça de São Paulo que condenou duas cientistas que desmentiram informações falsas na internet sobre as causas da diabetes. A decisão foi proferida no dia 28 de setembro.

As defesas da bióloga Ana Bonassa e da farmacêutica Laura Marise de Freitas recorreram ao Supremo para derrubar decisões que as condenaram ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais por terem desmentido um vídeo postado por um nutricionista na internet. Na publicação, foi afirmado que a doença é causada por vermes.

A condenação foi motivada por uma ação protocolada pelo nutricionista, que alegou uso indevido de sua imagem. Além do pagamento da indenização, foi determinada a exclusão do vídeo da página Nunca vi 1 cientista, canal no qual o desmentido foi publicado.

Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que as declarações da bióloga e da farmacêutica estão baseadas em dados científicos.

“Tem-se manifestação de pensamento crítico à atuação de perfil público e de teorização fundada tanto em fatos como em dados científicos acerca da diabetes, bem como afirmação veemente de que diabetes não é causada por verme e de que essa desinformação é utilizada para vender um produto denominado protocolo de desparasitação e, portanto, deve ser denunciada”, escreveu o ministro.

Toffoli também disse que a manifestação das cientistas configura manifestação livre do pensamento. 

“Não identifico, ao menos em sede de cognição sumária, justificativa proporcional que demonstre a necessidade do afastamento excepcional da manifestação do pensamento e do direito à informação e à expressão científica que dela decorre para impor restrição à divulgação do conteúdo questionado”, completou.

STF suspende julgamento que pode ampliar foro privilegiado

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual que pode ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado, para parlamentares e ministros de Estado.

A análise do caso começou na semana passada e seria finalizada às 23h59 desta sexta-feira (27). Até o momento, o placar da votação está 6 votos a 2 pela ampliação do foro. Não há data para a retomada do julgamento.

A decisão vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte.

Prevalece o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual  o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.

Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a ampliação do foro. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A Corte julga um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). 

O parlamentar é acusado da prática de “rachadinha”. Ele é  suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando era deputado federal.  Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça.

Um recurso da ex-senadora Rose de Freitas também é julgado.

STJ suspende indenização para família do menino Miguel

O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decisão da Justiça do Trabalho que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e a esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

Na decisão, proferida no dia 6 de setembro, o ministro aceitou analisar um conflito de competência protocolado pela defesa de Sari. Os advogados alegaram que a decisão que condenou o casal não poderia ser proferida pela Justiça Trabalhista.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a condenação deve ser suspensa de forma provisória até decisão final do STJ sobre a questão.

“A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista”, decidiu o ministro.

A Agência Brasil procurou a família do menino Miguel e aguarda posicionamento sobre a decisão.

Queda

No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto, levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. Miguel ficou no apartamento.  A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. No elevador, o menino parou no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu, ao ficar suspenso em uma janela.

A tragédia levou a Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos. 

STF suspende julgamento de habeas corpus do ex-jogador Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (13) o julgamento virtual de um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho.

O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há data para retomada da análise do caso.

A defesa do ex-jogador pretende derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.

Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália por envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

O único voto foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.

“O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”.

Cetesb suspende autorizações de queima no estado de São Paulo

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) suspendeu, temporariamente, as autorizações de queima no estado. Somente poderão ser emitidas autorizações para queima prescrita que tenha por objetivo prevenir incêndios – criação de aceiros negros – ou mediante solicitação direta da Secretaria da Agricultura e Abastecimento com finalidade fitossanitária. A medida é resultado do cenário de tempo seco, alta ocorrência de incêndios e baixa qualidade do ar que favorecem o aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares.

De acordo com a Defesa Civil, a baixa qualidade do ar ocasionada pelas queimadas se agrava pela atuação de uma massa de ar quente, seco e estável, aliada à ausência de chuvas, o que dificulta a dispersão dos poluentes. O Mapa de Risco de Incêndio do órgão indica nível de emergência para queimadas em quase todo o território paulista até o próximo sábado (14).

Segundo as informações do governo estadual, 41 das 57 estações medidoras do estado apontam nesta terça-feira (10) a qualidade do ar como ruim ou muito ruim, que pode provocar na população sintomas como tosse seca, cansaço, ardor nos olhos, nariz e garganta, com falta de ar e respiração ofegante em casos mais graves. Os efeitos mais sérios podem aparecer em crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias e cardíacas.

Na capital paulista, o céu tem poucas nuvens, calor e névoa seca. De acordo com as estações meteorológicas automáticas do Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE) da prefeitura da cidade, os termômetros apontam 33°C em Itaquera, na zona leste, e 31°C em Parelheiros, no extremo da zona sul. A umidade relativa do ar nesses locais é de 20% e 28%, respectivamente. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) decretou, às 11h45, estado de atenção devido à baixa umidade do ar em toda cidade.

Tendência

Segundo os meteorologistas do CGE, a massa de ar seco vai persistir até o próximo sábado (14), provocando dias com temperaturas acima da média e baixa umidade do ar em grande parte do dia, o que aumenta o risco de queimadas e incêndios nas áreas vegetadas, e não favorece a dispersão dos poluentes, o que contribui para a péssima qualidade do ar.

A quarta-feira (11) será mais um dia com predomínio de sol e tempo seco. Os termômetros oscilam entre 18°C ao amanhecer e 34°C no meio da tarde. Na quinta-feira (12), o cenário atmosférico não muda, mantendo o sol forte, névoa seca e baixa umidade do ar, com temperatura mínima de 19°C e máxima de 34°C.

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado (7), conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.

Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, informou em nota o TJRJ.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial.”

Controvérsia

A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.

As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.

Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.

Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.

Moraes recua e suspende bloqueio de aplicativos de VPN

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (30) rever sua própria decisão que determinou o bloqueio de aplicativos de VPN (Virtual Private Network), que permitem o acesso a sites restritos. O bloqueio estava inserido na determinação que suspendeu a rede social X no Brasil.

Na nova decisão, Moraes afirmou que a medida serve para evitar transtornos para outras empresas.

“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa X Brasil Internet LTDA ou de Elon Musk, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, suspendo a execução até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas”, afirmou. 

Na decisão que suspendeu a rede social, do bilionário Elon Musk, o ministro determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem uma VPN para acessar a rede social X. A multa está mantida.

Mais cedo, ao justificar a suspensão da rede social, o ministro citou o Marco Civil da Internet e disse que as empresas de internet devem ter representação no Brasil e cumprir decisões judiciais sobre a retirada de conteúdo considerado ilegal.

Moraes também afirmou que Elon Musk retirou a empresa ao Brasil com objetivo de não cumprir as decisões do STF.

“A finalidade ilícita e fraudulenta desse encerramento da empresa nacional foi confessada na própria mensagem realizada em redes sociais, qual seja: permanecer descumprindo ordens do Poder Judiciário brasileiro, em especial dessa Suprema Corte”, argumentou o ministro. 

A suspensão ocorreu após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar novo um representante legal no Brasil. O prazo terminou às 20h07 desta quinta-feira (29).

Justiça suspende 34 perfis com golpes que usam acidente da Voepass

Após pedido do CyberGaeco, da promotoria do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Justiça paulista solicitou a suspensão de 19 perfis na rede social X, 7 no TikTok, 7 no Instagram e um no Telegram. Os donos dos perfis foram acusados de estelionato, pois se passavam por familiares de vítimas do acidente do voo 2283, que caiu em Vinhedo, interior de São Paulo, em 9 de agosto.

Segundo o MPSP, as plataformas, especialmente X e Tik Tok, resistiram a remover o conteúdo após serem informadas pela promotoria. A decisão judicial estabelece multa diária de R$ 100 mil se o conteúdo permanecer no ar. Desde o acidente outros 59 perfis golpistas foram identificados pelo Ministério Público, em parceria com o Ministério da Justiça, e retirados do ar. Os criminosos ainda não foram identificados.

As causas do acidente do voo 2283 seguem em aberto. Há previsão do Cenipa de uma coletiva de imprensa em 06 de setembro, atualizando a sociedade sobre as investigações.

A Agência Brasil procurou as redes sociais e aguarda posicionamento.