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CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida ontem (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

A Agência Brasil entrou em contato com o TJMT e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

 

 

Justiça suspende greve e professores do Rio fazem assembleia

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) faz nesta manhã (29) uma assembleia para decidir o rumo da greve dos professores municipais, que começou na segunda-feira (25), e ontem (28), teve decisão da Justiça para a suspensão do movimento, com multa de R$ 500 mil à entidade da categoria e de R$ 5 mil aos diretores do sindicato em cada dia de descumprimento da ordem.

A coordenadora geral do Sepe-RJ, Helenita Bezerra, que participa da assembleia, disse que o sindicato ainda não foi notificado oficialmente da decisão da Justiça. “A direção não foi notificada. O sindicato não foi notificado até o presente momento, então, não existe esta informação na mesa. Assim que chegar, o departamento jurídico vai se debruçar sobre ela e passar a orientação para a direção”, disse à Agência Brasil, acrescentando que existe uma tendência da categoria decidir pela continuidade da greve.

Suspensão

Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, determinou a imediata interrupção da greve dos professores da rede municipal do Rio e o retorno dos servidores ao trabalho.

A decisão atendeu a um pedido da Prefeitura do Rio, que argumentou ilegalidade da paralisação por meio de ação de dissídio coletivo de greve. “O município informou que não houve aviso prévio em relação ao movimento grevista e nem tentativa de diálogo entre a categoria e a Secretaria Municipal de Educação”, informou o TJRJ.

Para o presidente do Tribunal, o sindicato não cumpriu “elementos básicos para garantir a legalidade da greve”, como o esgotamento da tentativa de diálogo e a notificação prévia mínima de 48 horas.

“Em uma primeira análise, não há comprovação do esgotamento da via negocial e da sua frustração. Pelo contrário, o documento ID. 01, do Anexo 1, demonstra que, no mesmo dia em que houve a convocação da assembleia pelo Sindicato, deliberou-se pelo início imediato e sem termo final do movimento paredista”, indicou o desembargador.

De acordo com o presidente do TJRJ, “não há dúvida de que as atividades dos servidores da educação são essenciais”, o que para ele, é um fator de limite para o exercício do direito de greve. O desembargador determinou ainda que a prefeitura desconte o salário proporcional aos dias de paralisação ilegal.

Na tentativa de acordo, foi marcada uma audiência para o dia 11 de dezembro, às 15 horas, que será de forma virtual. “O sindicato da categoria reivindica o arquivamento do Projeto de Lei 186/2024, que amplia a quantidade de aulas para os professores e traz alterações em direitos como férias e licenças. Professores e funcionários das escolas do município também exigem a revogação da Lei 8666/2024, que aumenta para até seis anos os contratos temporários na rede”, completou o TJRJ em nota.

A direção do Sepe-RJ informou em nota publicada no seu site que foi surpreendida “por notícias nos veículos de comunicação de uma suposta decisão judicial que determina o fim da legítima greve dos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro”.

O sindicato afirmou que a assembleia geral da categoria é que pode definir os próximos passos. “O Sepe-RJ tem por tradição respeitar os seus fóruns democráticos, e a assembleia geral da categoria é o espaço em que se decide os rumos da nossa luta. É em assembleia que decidimos entrar em greve, sua manutenção ou o seu fim”, disse.

A declaração acrescenta que a categoria repudia “as diferentes táticas do governo e da Justiça em criminalizar o movimento e proibir o direito de greve: desde descontos salariais, retirada de licenças sindicais, ameaça de punições e decretação da ilegalidade da greve. A Justiça tem lado, e geralmente não é o das trabalhadoras”.

Por fim, a nota convocou os professores para a assembleia desta sexta-feira, na quadra da escola de samba São Clemente, na região central do Rio “para discutir os rumos da nossa luta!”.

A Secretaria Municipal de Educação informou à Agência Brasil “que a rede municipal caminha para o encerramento do ano letivo e seguirá o planejamento normal do calendário escolar, sem alterações”.

Governo suspende publicidade de bets para crianças e adolescentes

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou nesta terça-feira (19), em decisão cautelar, a suspensão, em todo território nacional, da publicidade de jogos de apostas online (bets) destinada a crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento da medida, a secretaria determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil às empresas responsáveis.

“A exemplo de sua condição de pessoa em desenvolvimento e por limites próprios decorrentes de seu desenvolvimento físico e mental, [crianças e adolescentes] não possuem condições plenas de compreender o conceito de oferta, as consequências de uma publicidade, os exageros decorrentes de técnicas de convencimento ou o interesse econômico envolvido por trás de um anúncio divertido”, diz texto da nota técnica da Senacon que embasou a decisão.

A secretaria decidiu também suspender todas as publicidades sobre bônus que os jogadores recebem antes mesmo da realização de apostas nas bets. “A publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para o possível superendividamento do mesmo”, diz o texto da nota técnica.

A multa para o descumprimento dessa suspensão também é de R$ 50 mil por dia.

Todas as bets autorizadas a funcionar no país pelo Ministério da Fazenda deverão apresentar, no prazo de dez dias contados a partir da ciência da decisão cautelar, um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das suspensões.

Justiça suspende obra viária na zona sul de São Paulo

A obra de construção de um túnel parte do projeto do Complexo Viário da Rua Sena Madureira e o corte de árvores na mesma via, na zona sul da cidade de  São Paulo, foram suspensas pela Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (13), a pedido do Ministério Público. A recomendação para a paralisação das obras foi expedida no dia 7 de novembro pelos promotores da capital Moacir Tonani Júnior, da Habitação e Urbanismo, e Carlos Henrique Prestes Camargo, do Meio Ambiente. Para o Ministério Público, são necessários novos estudos técnicos que dimensionem a intervenção, nos campos “socioambientais e urbanísticos”.

Na decisão, o juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou que era preciso interromper o trabalho imediatamente, antes de perícia, porque os danos são irreversíveis. Em caso de descumprimento da medida, a multa diária prevista é de R$ 50 mil e de R$ 100 mil por árvore. 

“Considerando, então, que, até a conclusão da perícia preliminar, a situação fática poderá ser alterada com a continuidade da obra, causando prejuízo ambiental irreversível, defiro a tutela para determinar a paralisação imediata da obra”, diz a decisão.

A Rua Sena Madureira tem trânsito intenso, ligando a região da Vila Mariana ao Parque Ibirapuera e outras ruas que levam à Marginal Pinheiros. A obra tem mobilizado ambientalistas, moradores e outros setores da sociedade civil contra as modificações, que preveem a remoção de duas comunidades de baixa renda que vivem no local e a destruição de um corredor verde entre os parques Ibirapuera e da Aclimação.

Na ação, o MP também justifica sua posição em relação à obra citando o alto valor que seria retirado dos cofres públicos para materializá-la, a remoção “indiscriminada de árvores e no desmatamento de áreas de preservação permanente, afetando o Córrego Emboaçu, uma nascente de importância vital para a região” e o risco que representa às aves que habitam as copas das árvores – e, no caso da destruição de ninhos e morte de espécimes, configura-se outro crime ambiental.

Secretaria

A Secretaria de Mobilidade e Trânsito da capital disse que a obra “respeita todas as exigências relativas a questões ambientais”. O órgão argumenta que obteve autorização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para arrancar 172 árvores da área, “sendo preservadas as demais 362 árvores existentes no local”.

“A compensação será realizada com plantio de 266 mudas arbóreas dentro do perímetro da obra e apenas com espécies nativas. O replantio deverá ser executado até o fim das obras. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente reforça que, em vistoria realizada em 28 de junho de 2024, não foi observada a presença de nascente ou olho d’água dentro da área de intervenção da obra. No local foi constatado um canal de drenagem de águas pluviais no fundo do vale”, diz a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

A prefeitura tem reiterado em outras notas que tem as licenças para a obra e que, aproximadamente, 800 mil pessoas serão beneficiadas com a construção do túnel.

Manifestações

Desde que iniciou as obras em outubro, a construção do complexo mobilizou moradores e ativistas. Os manifestantes denunciam os impactos socioambientais da obra, como o fomento ao uso de veículos motorizados, em detrimento do transporte público e bicicletas, a remoção de duas comunidades de baixa renda que vivem no local e a destruição de um corredor verde entre os parques Ibirapuera e da Aclimação.

Justiça de São Paulo suspende leilão de concessão de escolas estaduais

A Justiça do estado de São Paulo suspendeu o leilão de concessão administrativa de 33 escolas estaduais, divididas em dois lotes: Oeste e Leste. Em ambos, o edital prevê a construção e a gestão administrativa das unidades escolares, incluindo serviços de manutenção e conservação, com prazo de concessão de 25 anos, e valores estimados em R$ 2,1 bilhões.

O leilão do Lote Oeste aconteceu na última terça-feira (29) e contempla a construção de 17 unidades escolares distribuídas em municípios da região oeste do Estado. 

A ação na Justiça foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), que alega que o edital desconsidera o princípio constitucional da gestão democrática da educação, desrespeitando a integração necessária entre a administração do espaço físico escolar e as funções pedagógicas, resultando em uma terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público de educação.

“A educação, quando prestada pelo Poder Público, qualifica-se como serviço público essencial que se constitui dever do Estado, conforme definido nos artigos 6º, 24, inciso IX, e 205 da Constituição Federal que enfatizam a educação como direito social e de competência concorrente entre os entes federativos. Dessa forma, cabe ao Poder Público garantir o acesso e a qualidade ao ensino público e proporcionar a participação ativa de todos os envolvidos na comunidade escolar”, afirmou na decisão o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública, Luis Manuel Fonseca Pires.

Na liminar, Pires argumenta que a gestão democrática transcende a atividade pedagógica em sala de aula, pois envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado, muito além da “gestão” em sentido orçamentário, de edificação e preservação estrutural dos prédios. 

“A gestão democrática da escola envolve a direção pedagógica, a participação direta de professores, estudantes, pais e mães e comunidade local, na forma como se pensam e relacionam-se os espaços que vão além da sala de aula – corredores, quadras, jardins, refeitórios etc.”.

A decisão alega que o uso e destino de todo o ambiente escolar dizem respeito também ao que se idealiza e pratica-se no programa pedagógico. Segundo o juiz, as possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos. Pires diz que o que fazer com os espaços da escola para alunas e alunos do ensino infantil é diferente das necessidades das crianças no ensino fundamental e dos adolescentes no ensino médio. 

O governo estadual ainda poderá recorrer da decisão. Em nota, o governo informou que ainda não foi notificado da decisão. “Assim que isso ocorrer, analisará o caso e adotará as medidas recursais cabíveis”, diz a nota.

Leilão 

O vencedor do leilão do Lote Oeste foi o Consórcio Novas Escolas Oeste SP, que ofereceu um desconto de 21,43% em relação ao valor de referência do leilão, que era de R$ 15,8 milhões mensais. Os pagamentos serão iniciados quando as escolas estiverem prontas. A empresa será responsável por merenda, internet, segurança, infraestrutura e limpeza das escolas.

O consórcio tem como empresa líder a Engeform Engenharia, uma das empresas que compõem a Consolare, que administra sete cemitérios na cidade de São Paulo: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana. Sob seu comando, o preço cobrado para a realização de enterros multiplicou por cinco.

Já o Lote Leste tem a licitação agendada para o dia 4 de novembro e abrange 16 unidades construídas nas cidades de Aguaí, Arujá, Atibaia, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Itapetininga, Leme, Limeira, Peruíbe, Salto de Pirapora, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Sorocaba e Suzano.

Fux suspende restrições para exploração de loterias por estados

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (23) a regra que impede um grupo econômico de explorar serviços de loteria em mais de um estado do país. A decisão também suspendeu a restrição de publicidade dos jogos aos moradores que moram no estado.

A decisão do ministro foi motivada por um pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo. A procuradoria estadual alegou que a manutenção das regras previstas na Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas poderia prejudicar o leilão para concessão de serviços lotéricos, que será realizado no dia 28 de outubro.

No entendimento de Fux, a norma federal não pode impor obstáculos arrecadatórios aos estados sem justificativa razoável.

“À luz da ideia de federalismo fiscal, não pode a União impor obstáculos ao pleno exercício de competências arrecadatórias dos estados, sobretudo à míngua de qualquer justificativa razoável, como no caso concreto”, afirmou.

A ação tramita no Supremo desde maio deste ano e foi protocolada por governadores de seis estados e o Distrito Federal.

O caso seria julgado em sessão virtual no dia 18 deste mês, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento. Contudo, diante da liminar solicitada pelo governo de São Paulo, Luiz Fux decidiu a questão.

Bets

O caso não está relacionado com a legalidade do mercado de apostas online no Brasil (bets).

A regulamentação do mercado de bets no Brasil é discutido no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no dia 24 de setembro pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que também regulamentou as apostas online de quota fixa.

Na ação, a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita que o crescimento do endividamento das famílias. 

Ministério suspende 12 marcas de azeite por oferecerem risco à saúde

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou um alerta de risco para o uso de 12 marcas de azeite de oliva que, segundo a pasta, não atendem aos padrões de qualidade, sendo, portanto, consideradas impróprias para o consumo.

As 12 marcas foram desclassificadas por fraude, após os testes realizados no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária detectarem a presença de outros óleos vegetais, não identificados, na composição do produto.

Segundo o Mapa, a contaminação dos azeites comercializados pelas 12 marcas compromete a qualidade dos produtos e oferece risco à saúde dos consumidores, dada a falta de informações sobre a procedência dos óleos detectados.  

As doze marcas desclassificadas por fraudar seus produtos são a Grego Santorini; La Ventosa; Alonso; Quintas D’Oliveira; Olivas Del Tango; Vila Real; Quinta de Aveiro; Vincenzo; Don Alejandro; Almazara; Escarpas das Oliveiras e Garcia Torres. 

Parte das empresas responsáveis por essas marcas no Brasil estão com CNPJ suspensos ou baixados pela Receita Federal, o que, segundo o Mapa, reforça a suspeita de fraude.

“Consumidores que adquiriram essas marcas devem interromper o uso imediatamente e buscar a substituição, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Já as denúncias sobre a venda de produtos fraudulentos podem ser feitas por meio do canal oficial Fala.BR, com a indicação do local de compra.

A comercialização desses produtos configura uma infração grave e os estabelecimentos que continuarem a vendê-los poderão ser responsabilizados. 

A Agência Brasil fica à disposição dos representantes legais das 12 marcas citadas para, havendo interesse, publicar suas manifestações.

Veja abaixo a lista com marcas e lotes

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária/Divulgação

Moraes suspende nomeação de 5 parentes do governador do Maranhão

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18), em Brasília, a suspensão das nomeações de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para o governo estadual.

A decisão estabelece o afastamento de Mariana Braide Brandão Carvalho, coordenadora da Secretaria de Saúde (sobrinha); Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar (cunhada); Elias Moura Neto, gerente da Companhia de Gás do Maranhão (concunhado); Ítalo Augusto Reis Carvalho, subsecretário da Secretaria de Infraestrutura (marido de uma sobrinha do governador) e de Gilberto Lins Neto, diretor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (marido de uma sobrinha).

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no STF pelo partido Solidariedade para derrubar as nomeações. A legenda alegou que 14 parentes do governador foram colocados no governo de forma ilegal, desrespeitando as decisões da Corte que impedem o nepotismo no serviço público.

Conceito

Ao analisar a questão, Moraes concedeu parcialmente a liminar para afastar somente cinco parentes que estão irregulares. Em relação aos demais citados no processo, o ministro entendeu que as nomeações estão dentro da lei.

No entendimento do ministro, os cinco parentes foram nomeados para o segundo escalão do governo e não se enquadram no conceito de cargo político, que permite a nomeação de parentes.

“A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, afirmou o ministro.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do governo do Maranhão e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Anvisa suspende venda e propaganda de “chips da beleza”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a manipulação, comercialização, propaganda e uso de implantes hormonais manipulados, também conhecidos como chips da beleza, e vendidos por farmácias de manipulação em todo o país. A decisão consta em uma nova resolução da agência, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU), e tem força de lei.

Segundo a Anvisa, a medida é preventiva e foi adotada após denúncias apresentadas por entidades médicas, entre elas a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, que apontam um crescimento do atendimento de pacientes com problemas devido ao uso de implantes que misturam diversos hormônios, em formato implantável, inclusive de substâncias que não possuem avaliação de segurança para a forma implantável. 

Desde o ano passado, a prescrição de terapias hormonais para fins estéticos, como ganho de massa muscular e melhora no desempenho esportivo, está proibida por outra resolução, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Os “chips da beleza” são implantes largamente usados como estratégia para emagrecimento, tratamento da menopausa, antienvelhecimento, redução da gordura corporal, aumento da libido e da massa muscular. Segundo especialistas, eles podem conter inúmeras substâncias, embora normalmente sejam compostos por testosterona ou por gestrinona, um progestágeno com efeito androgênico. Combinações contendo estradiol, oxandrolona, metformina, ocitocina, outros hormônios e NADH também são produzidas. Entidades médicas vinham alertando as autoridades sanitárias contra o uso abusivo desses implantes.

Com a nova resolução, a Anvisa pede aos pacientes que fazem uso destes produtos a procurarem seus médicos para orientação em relação ao tratamento. Qualquer paciente que venha a ter reações pelo uso deste tipo de produto, deve fazer uma notificação ao órgão. Os chips da beleza nunca foram submetidos à avaliação da Anvisa.

Alerta

A área de monitoramento da agência reguladora também já publicou um alerta em que destaca que implantes hormonais para fins estéticos e de desempenho podem ser prejudiciais à saúde, além de não haver comprovação de segurança e eficácia para essas finalidades.

Dentre as complicações de quem faz uso indevido desses produtos estão: elevação de colesterol e triglicerídeos no sangue (dislipidemia), hipertensão arterial, acidente vascular cerebral e arritmia cardíaca.

Além disso, pode ocorrer crescimento excessivo de pelos em mulheres (hirsutismo), queda de cabelo (alopecia), acnes, alteração na voz (disfonia) insônia e agitação.

Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.

A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro.

Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.