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Gilmar suspende decisão judicial de compra de remédio de R$ 17 milhões

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (28) suspender decisões judiciais que obrigaram o governo federal a comprar o medicamento Elevidys. Usado para tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), o remédio é importado e custa cerca de R$ 17 milhões.

A decisão do ministro não vale para as decisões que beneficiaram crianças que vão completar 7 anos de idade nos próximos seis meses. A idade é o marco para o início do tratamento.

Nesses casos, o pagamento do remédio pelo governo ficará condicionado à realização de exames genéticos para atestar a elegibilidade para o tratamento.

A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo governo federal.

Segundo Mendes, a concessão desordenada de decisões judiciais sem negociação prévia dos custos pode ocasionar um colapso financeiro no Sistema Único de Saúde (SUS). As decisões somam aproximadamente R$ 1 bilhão.

O ministro defendeu métodos alternativos para aquisição de medicamentos de doenças raras.

“Por meio deles, as partes negociam preços justos para o produto e, ainda, dividem os riscos relacionados à sua eficácia, condicionando o pagamento do preço total à apresentação de benefícios para o paciente”, argumentou o ministro.

Além de suspender as decisões, Mendes determinou que o caso seja discutido nas audiências de conciliação que estão em andamento no Supremo sobre a questão.

Na semana passada, representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a farmacêutica Roche, responsável pela produção do medicamento, se reuniram para tratar do fornecimento do remédio.

Foram tratadas questões sobre o procedimento de importação, possibilidade de compra direta pelo Ministério da Saúde e a necessidade de realização de exames de compatibilidade genética antes da infusão da medicação.

A próxima reunião está prevista para 30 de setembro.

Gilmar suspende decisões sobre compra de remédio de R$ 17 milhões

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (28) suspender decisões judiciais que obrigaram o governo federal a comprar o medicamento Elevidys. Usado para tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), o remédio é importado e custa cerca de R$ 17 milhões.

A decisão do ministro não vale para as decisões que beneficiaram crianças que vão completar 7 anos de idade nos próximos seis meses. A idade é o marco para o início do tratamento.

Nesses casos, o pagamento do remédio pelo governo ficará condicionado à realização de exames genéticos para atestar a elegibilidade para o tratamento.

A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo governo federal.

Segundo Mendes, a concessão desordenada de decisões judiciais sem negociação prévia dos custos pode ocasionar um colapso financeiro no Sistema Único de Saúde (SUS). As decisões somam aproximadamente R$ 1 bilhão.

O ministro defendeu métodos alternativos para aquisição de medicamentos de doenças raras.

“Por meio deles, as partes negociam preços justos para o produto e, ainda, dividem os riscos relacionados à sua eficácia, condicionando o pagamento do preço total à apresentação de benefícios para o paciente”, argumentou o ministro.

Além de suspender as decisões, Mendes determinou que o caso seja discutido nas audiências de conciliação que estão em andamento no Supremo sobre a questão.

Na semana passada, representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a farmacêutica Roche, responsável pela produção do medicamento, se reuniram para tratar do fornecimento do remédio.

Foram tratadas questões sobre o procedimento de importação, possibilidade de compra direta pelo Ministério da Saúde e a necessidade de realização de exames de compatibilidade genética antes da infusão da medicação.

A próxima reunião está prevista para 30 de setembro.

STF suspende julgamento de recursos para garantir revisão da vida toda

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (26) o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A questão estava em julgamento no plenário virtual do STF, mas a análise foi interrompida por um pedido de destaque feito pelo ministro. Não há data definida para a retomada do julgamento.

Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.

Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento ficou em 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

Entenda o caso

Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser afastada caso fosse desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

TRE-SP suspende perfis de Pablo Marçal em redes sociais

Liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), suspende temporariamente perfis de redes sociais utilizados para monetização pelo candidato à prefeitura paulista Pablo Marçal (PRTB).

A decisão, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, suspende apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz, referindo-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados com os “cortes”, de forma a apresentá-los de forma descontextualizadas.

Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato “no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica”.

A decisão abrange tanto o site de campanha do candidato como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Por meio das redes sociais, Pablo Marçal postou um vídeo criticando a decisão do juiz. Ele se diz alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. “Acabei de receber a noticia de que uma liminar vai derrubar minhas redes sociais”, disse o candidato.

“Olha só que irônico. [Isso acontece] logo no dia que eu estou passando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eu sou o terceiro maior político no Instagram do Brasil. E estamos passando o homem mais popular da história da política nacional. Mas ele vai derrubar as redes sociais, primeiro. O sistema inteiro, com o governador Tarcísio [de Freitas], estão todos contra mim”, disse o candidato.

Justiça mineira suspende atividades de mineradora na Serra do Curral

A Justiça de Minas Gerais determinou nesta terça-feira (20) a suspensão imediata de todas as atividades da mineradora Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra) na Mina Corumi, que fica nas proximidades da Serra do Curral. A medida  vale para lavra de minério de ferro e transporte de materiais depositados ou extraídos, o que inclui tráfego de caminhões de carregamento de fino de minério.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), feito por meio de Ação Civil Pública (ACP) em 24 de julho deste ano. O MP argumentou que a exploração minerária é predatória e ilegal, e que há descumprimento reiterado de obrigações assumidas para a recuperação ambiental da área.

A 9ª Vara Cível de Belo Horizonte também determinou a elaboração de Plano de Fechamento de Mina no prazo máximo de 30 dias. Deve ser apresentado um cronograma executivo e um plano para recuperação de todas as áreas degradadas e alteradas no empreendimento, assim como a definição do uso futuro da área recuperada.

A Empabra será obrigada a contratar, também em até 30 dias, uma auditoria técnica independente para acompanhar as medidas de recuperação das áreas degradadas e garantir a segurança das estruturas do local. A empresa pode pagar multa diária de R$ 50 mil caso não cumpra as medidas impostas pela justiça.

Histórico

A extração mineral no local é proibida. Em outubro do ano passado, a Agência Nacional de Mineração (ANM) permitiu a retirada de 800 mil toneladas de minério que já haviam sido beneficiados e estavam estocados. Com a movimentação de caminhões, moradores das comunidades vizinhas e ativistas do Fórum Pemanente São Francisco e do Projeto Manuelzão passaram a questionar os órgãos públicos, pois desconfiavam que a Empabra teria voltado a extrair minério.

As suspeitas de atividade ilegal ganharam força em vistoria da prefeitura de Belo Horizonte em maio desse ano. A mina e todas as atividades da empresa foram totalmente interditadas. Houve autuação por crime ambiental e foi aplicada multa de R$ 64,9 mil.

A mina Granja Corumi existe desde a década de 1950. Com a Serra do Curral tombada como patrimônio de Belo Horizonte em 1990, as atividades no local foram reduzidas. Em 2007, a Empabra firmou um compromisso com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para elaborar um plano de recuperação da área degradada. Na época, denúncias indicavam riscos para a integridade do Parque Estadual da Baleia. Diante do descumprimento parcial do acordo, as atividades da mineradora foram embargadas temporariamente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) em 2018.

No ano seguinte, o relatório final de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara de Vereadores de Belo Horizonte pediu a suspensão definitiva da extração de minério na Mina Granja Corumi. O documento sugeriu ao MPMG que fosse solicitado bloqueio judicial dos bens da Empabra até a resolução das questões trabalhistas e a recuperação da área degradada.

A reportagem da Agência Brasil tenta contato com a Empabra e atualizará a matéria caso consiga nota de posicionamento

Voepass suspende temporariamente venda de passagens

A perda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9, matando as 62 pessoas a bordo, motivou a empresa aérea Voepass a suspender, até o próximo dia 31, a venda de passagens para voos que partem ou chegam aos aeroportos de Fortaleza e Natal, entre outros destinos.

Segundo a companhia, a medida foi adotada “em decorrência da reorganização da malha por contingenciamento”, o que causou atrasos e cancelamentos de voos, conforme a Agência Brasil noticiou na semana passada.

No site da empresa, a venda de passagens para voos que interligam Fortaleza e Natal e estas duas cidades a Fernando de Noronha ou Juazeiro do Norte está bloqueada até pelo menos 31 de agosto. Também não é possível comprar bilhetes para viajar entre Fernando de Noronha e Juazeiro do Norte antes de 1º de setembro.

Suspensão temporária de venda de passagens da Voepass – Joédson Alves/Agência Brasil

 

De acordo com a operadora responsável pelo aeroporto de Fernando de Noronha, além de suspender a venda de passagens, a Voepass não vem realizando os voos que interligam o arquipélago a Fortaleza e Natal desde o dia 12. Estão mantidos apenas os dois voos diários entre Recife e Fernando de Noronha, que atendem prioritariamente aos clientes que adquiriram bilhetes vendidos pela Latam, da qual a Voepass é parceira comercial.

Contingenciamento

Conforme a Agência Brasil noticiou, desde o acidente com o voo 2283, consumidores que decidiram não voar com a Voepass e cancelar suas passagens têm procurado órgãos e plataformas de direitos do consumidor, como o site Reclame Aqui, relatando que enfrentam dificuldades para receber o reembolso integral do valor que gastaram com os bilhetes, ou mesmo a realocação em outros voos. As queixas sobre cancelamentos de voos pela própria empresa também se multiplicaram.

Consultada pela reportagem, a Voepass lamentou os “contratempos causados pelo contingenciamento”. “Estamos trabalhando para minimizar transtornos aos nossos clientes. Todos os passageiros estão sendo alocados em outros voos. A Voepass trabalha arduamente para atender às expectativas de seus clientes e é solidária a eventuais queixas, que são consideradas para aprimorar a prestação de nossos serviços, e concentra o atendimento a elas em seus canais oficiais”, informou a companhia, em nota, sem detalhar o impacto da suspensão temporária da venda de passagens e a quantidade de voos cancelados a partir do último dia 9.

Responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou que monitora, regularmente, as reclamações que passageiros registram nos canais de atendimento da própria agência ou na plataforma Consumidor.gov. Além disso, na última sexta-feira (16), servidores da agência se reuniram com representantes da Voepass para discutir as providências que a empresa deve adotar para garantir a normalidade de suas operações.

“Após priorizar, no primeiro momento, a assistência às famílias das vítimas, a Anac iniciou a operação assistida com o objetivo de manter a prestação do serviço da Voepass em condições adequadas”, informou a Anac. “No atual contexto pós-acidente aéreo, e considerando aspectos de fatores humanos, a agência entende ser importante intensificar a vigilância continuada e o monitoramento do serviço prestado pela empresa, estabelecendo parâmetros para evitar anormalidades na operação.”

Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que trata das condições gerais para o transporte de passageiros.

Segundo a Resolução nº 400, os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem ser comunicados imediatamente pelas empresas, que devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados. A empresa aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção.

Juiz suspende processo administrativo contra Silvinei Vasques

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, decidiu suspender o processo administrativo disciplinar (PAD) que tramita na Controladoria-Geral da União (CGU) contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeito de tentar interferir na eleição presidencial de 2022, quando ainda era diretor da instituição.

O magistrado atendeu a um pedido da defesa, que argumentou irregularidades em decisão do ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho. Em dezembro, ele rejeitou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Vasques e determinou a dissolução da comissão de inquérito que investigava o servidor, bem como a formação de uma nova, alegando parcialidade da primeira.

A decisão de Carvalho ocorreu após a primeira comissão responsável por investigar Vasques concluir que as condutas dele durante a campanha eleitoral de 2022 foram violações de menor gravidade às regras da PF, é que o caso do ex-diretor poderia ser resolvido com a assinatura de um TAC.

Para o juiz que agora suspendeu o PAD, as condutas dos três membros da comissão inicial não permitiam que eles fossem afastados sob a acusação de parcialidade. Por esse motivo, ordenou a dissolução da nova comissão e a restituição dos três membros iniciais.

Na decisão assinada nessa segunda-feira (19), o magistrado escreveu que “convém, em caráter excepcional e como medida de cautela, paralisar a tramitação do processo administrativo disciplinar até o saneamento do vício, ou seja, até o restabelecimento da comissão dissolvida pela decisão proferida pelo Corregedor-Geral da União em 13.12.2023”.

O magistrado, contudo, manteve a parte da decisão do corregedor-geral nacional que rejeitou a possibilidade de assinatura de um TAC com Vasques. Para o juiz, essa avaliação cabe exclusivamente ao corregedor, não podendo ser modificada.

O magistrado determinou ainda a comunicação de sua decisão ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator da investigação que apura as condutas de Vasques durante as Eleições 2022. Nesse processo, o ex-diretor da PRF já foi indiciado pela PF por tentar favorecer o então presidente Jair Bolsonaro, que buscava à reeleição.

Vasques foi indiciado junto com outros quatro policiais por suspeita de tentarem impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022.

Segundo as investigações, eles deram ordens ilegais e atuaram para que a PRF realizasse operações visando dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições, vencidas pelo petista, na disputa contra Bolsonaro.

Neste mês, Moraes ordenou a soltura de Vasques, após ele ter ficado um ano preso preventivamente, de modo a não atrapalhar as investigações.

“Os advogados que compõem a defesa de Silvinei Vasques regozijaram-se com a decisão e mais uma vez perceberam a atuação da Justiça Federal na busca pela aplicação do melhor Direito, com imparcialidade, independência e técnica”, disse o advogado Eduardo Nostrani Simão sobre a decisão.

A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), ministério ao qual a Corregedoria-Geral da União está vinculada, e aguarda posicionamento.

Dino suspende pagamento de emendas impositivas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) a suspensão da execução das emendas impositivas ao Orçamento da União. Pela decisão, o pagamento deverá ficar suspenso até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.

A legenda também argumentou que o modelo provoca “desarranjo” na separação dos poderes ao deslocar parte da gestão orçamentária do Executivo para o Legislativo.

Ao decidir sobre a questão, Dino entendeu que a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas. 

“Os danos daí emergentes são irreparáveis ou de difícil reparação, pois é muito laborioso e moroso o ressarcimento ao erário de milhões ou bilhões de reais, no caso de futura apuração de responsabilidades por hipotéticas ilegalidades, tais como cirurgias inexistentes, estradas fantasmas, custeios na saúde sem resultados para a população, projetos inexequíveis em ONGs, compra de notas frias, entre outras anomalias de possível configuração”, afirmou o ministro.

Dino também avaliou que a parcela orçamentária destinada aos parlamentares pode inviabilizar os gastos com políticas públicas.

“O percentual de comprometimento da parcela discricionária do orçamento tende a, cada vez mais, evoluir aleatoriamente e inviabilizar a consecução de políticas públicas, atingindo o núcleo do princípio da separação de poderes, cuja eficácia deve ser imediatamente resguardada”, concluiu. 

Emendas Pix

Na semana passada, Flávio Dino também manteve a suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União.

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

O ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

STF suspende julgamento sobre equiparação de licença-maternidade

Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), suspendeu o julgamento da ação que pretende equiparar a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas.

O julgamento começou na última sexta-feira (2), no plenário virtual. Até o pedido de vista de Dino, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Ele decidiu por equiparar o tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais. 

O julgamento estava previsto para durar até a próxima sexta-feira (9). Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há data predeterminada para a retomada do julgamento, o que depende da agenda elaborada pela presidência do Supremo.

A ação fora protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e pretende estender o mesmo tempo das licenças-maternidades e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em companhias que participaram do Programa Empresa Cidadã.

Sem prorrogação

As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias de licença, mas sem a possibilidade de prorrogação. As adotantes só têm direito a 90 dias. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

“Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal”, argumentou a PGR. 

Ao votar sobre a questão, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. “Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, argumentou o magistrado.

Moraes, contudo, rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às que têm direito trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A PGR havia pedido também que as licenças paternidade e maternidade – em qualquer regime de contratação – pudessem ser gozadas com divisão livre do tempo entre pai e mãe. Moraes também votou por rejeitar esse ponto. O ministro afirmou que o Supremo já declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e deu prazo para que uma legislação seja aprovada, motivo pelo qual não poderia agora estabelecer – por conta própria – uma regra sobre o assunto.

Justiça suspende leilão do terreno do Gasômetro, no Rio de Janeiro

A Justiça federal do Rio de Janeiro suspendeu o leilão do terreno do Gasômetro que ocorreria nesta quarta-feira (31). O Clube de Regatas do Flamengo quer arrematar o terreno, que fica em São Cristóvão, zona norte do Rio, para construir o novo estádio do clube. O clube iria oferecer R$ 131 milhões pelo terreno. A decisão é do juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Barbi Gonçalves.

O magistrado argumentou que o município do Rio de Janeiro não pode “desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, sem prévia autorização do presidente da República, mesmo que não sejam utilizados diretamente na prestação de serviço público”. O magistrado avalia que o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado”.

A ação popular foi proposta por Vínicius Monte Custódio, que pediu tutela de urgência para suspender o leilão marcado para esta quarta-feira, na sede administrativa da prefeitura do Rio.

O juiz inicialmente indeferiu o sigilo requerido, uma vez que os atos processuais são públicos e trata-se de uma ação popular que não se enquadra nos casos previstos em lei para concessão do sigilo. “Ademais, como dito pelo próprio requerente, o caso em si demanda interesse público”.

“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para suspender o leilão presencial marcado para acontecer na sede administrativa da prefeitura do Rio”, juiz Marcelo Barbi Gonçalves.