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STF nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro.

O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), que argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial também coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.

No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar.

Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.

Destituição de Ednaldo Rodrigues

O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF no dia 7 de dezembro, oportunidade na qual informou que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.

No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.

* Com informações da agência de notícias Reuters.

Disputa sobre Marco Temporal colocou Congresso e STF em lados opostos l

Em um ano de seca na Amazônia, temperaturas extremas, fome e desnutrição de populações indígenas, o Brasil discute a redução das demarcações das terras indígenas. A tese do marco temporal foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda assim, deputados e senadores a aprovaram no Congresso Nacional.  

“Todo dia é dia de luta, é todo dia, não tem um dia que a gente está tranquilo, que a gente está bem. Todo dia a gente tem violações de direitos. É trabalhoso sim, é cansativo, sim, mas a gente continua na resistência. Nós já fomos resistentes por mais de 500 anos, vamos continuar na resistência”, diz a advogada indígena e assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) Cristiane Baré. Ela foi uma das juristas a fazer a sustentação oral contra o marco temporal no Supremo Tribunal Federal, em 2021.  

Pela tese do Marco Temporal, os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. “Não faz sentido, porque nós somos os habitantes desse país, somos os primeiros habitantes originários dessa terra. Quando houve a invasão do Brasil, nós estávamos aqui. Trazer um marco é querer se desfazer de tudo que aconteceu, com violações de direitos que ocorreram desde a invasão, as retiradas forçadas dos povos indígenas, o processo de violências que foram sofridas”, afirma a advogada.  

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal invalidou a tese, que entendeu ir contra o que prevê a Constituição brasileira. Mas a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei 8 dias após para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto aprovado no Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional. O Congresso, no entanto, derrubou os vetos do presidente

Após a derrubada de vetos, tanto organizações indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) quanto o próprio governo, começaram a elaborar recursos para serem analisados pelo STF

Para grupos favoráveis ao marco temporal, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sem o marco temporal cria-se uma insegurança jurídica com a possibilidade de “expropriar milhares de famílias no campo, que há séculos ocupam suas terras, passando por várias gerações, que estão na rotina diária para garantir o alimento que chega à mesa da população brasileira e mundial”, argumenta a entidade em nota após a decisão do STF.

Próximos passos  

Segundo o professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Wallace Corbo, agora o Brasil tem uma lei que contraria o que diz a Constituição, e que tenta atingir fatos que são anteriores à lei, ou seja, hoje os povos indígenas têm direito às suas terras independentemente do momento em que ocuparam. 

“A gente tem, ao mesmo tempo, uma lei que diz o contrário do que diz a Constituição em matéria de terras indígenas e a gente tem uma lei que tenta retroagir para tentar atingir atos jurídicos que já são perfeitos. Quais são esses atos? O direito adquirido dos povos indígenas às suas terras”, explica.  

Diante dessa situação, de acordo com Corbo, haverá a necessidade de que, mais uma vez, haja uma declaração de inconstitucionalidade dessa lei que pode vir do STF ou pode vir de qualquer juiz que venha a averiguar um processo demarcatório. 

“Tanto nos processos demarcatórios que tenham sido judicializados, nas ações que já estão em curso, qualquer juiz e qualquer tribunal pode declarar que essa lei é inconstitucional para defender os direitos dos povos indígenas naqueles processos”, avalia.  

O professor diz que a lei já nasce inconstitucional, no entanto, legalmente, o STF pode chegar a uma posição diferente. “Sempre pode haver agentes políticos, econômicos, sociais, que podem buscar pressionar o tribunal a chegar a uma conclusão contrária. Agora, não é esperado que o STF chegue a uma posição diferente da que ele chegou há poucos meses. Então, é esperado que não haja percalços, que haja uma reafirmação do STF do que ele já decidiu recentemente”.  

Indenização  

O STF definiu também a indenização para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. O tribunal autorizou a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização. 

A indenização é também preocupação das organizações indígenas, segundo a advogada Cristiane Baré. “Nossa preocupação é quem invade território indígena de boa-fé? Até onde vai essa boa-fé? Como se comprova essa boa-fé? E essa questão paralisa o processo demarcatório. Mas até então, a princípio, serão processos separados, mas isso ainda é preocupante porque os direitos originários não têm preço, ninguém pode vender esse direito. Essa é uma preocupação muito grande do movimento. E a gente sabe, na prática, como isso vai ocorrer”, explica a advogada.  

Já o professor Wallace Corbo ressalta que a Constituição diz que não caberia indenização, mas o STF entendeu que cabe, e a decisão deve ser cumprida. “Presumindo que existam ocupantes de boa fé, o que o STF disse é que essa indenização não é uma indenização que condiciona a demarcação, ou seja, o ocupante de boa fé vai ter que buscar, ele mesmo, em um processo administrativo ou processo judicial o reconhecimento da sua ocupação de boa fé e o pagamento da sua indenização”, explica. 

“É uma indenização que não trava o processo demarcatório, e cada uma dessas pessoas que alegue que estaria de boa fé vai ter que buscar no seu próprio processo”, diz.  

De acordo com o professor, o Poder Executivo pode editar uma portaria ou um decreto que crie parâmetros sobre essa boa fé, mas esse é um conceito que presume que uma pessoa não pode ter conhecimento de que está ocupando a terra de terceiros.  

Segundo a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai), as 736 terras indígenas registradas representam 13% do território brasileiro, o que totaliza aproximadamente 117 milhões de hectares. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 900 mil indígenas, distribuídos em 305 etnias.

STF retomará em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário vitual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Governo prepara recurso ao STF contra marco temporal

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, afirmou, nesta quarta-feira (20), que o governo prepara recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tese do marco temporal das terras indígenas, aprovada pelo Congresso Nacional. Guajajara participou do programa Bom dia, Ministra, do Canal Gov, e fez um balanço da gestão neste ano.

Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal, que diz que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988.

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese era inconstitucional. Oito dias depois, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Lula vetou parcialmente o projeto aprovado no Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional.

“Nós temos um Judiciário e nós temos um Executivo que já declararam superada essa questão do marco temporal. O Judiciário enterrou o marco temporal, o presidente Lula afastou o marco temporal e o Congresso insiste ainda com essa ideia. Então, agora, já há uma articulação do próprio movimento indígena, de partidos políticos e também do Ministério dos Povos Indígenas para entrar com uma ação direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal’, disse.

Para a ministra, o STF deve decidir a favor da ação. “O Supremo, que já declarou uma vez inconstitucional, não vai, agora, fazer contrário ao que ele mesmo já decidiu. Então ainda há uma esperança”, destacou.

Sônia Guajajara argumentou que o marco temporal não vai resolver os problemas fundiários no Brasil. “Pelo contrário, os indígenas que estão hoje na posse de sua terra, que estão ocupando um território, que é considerado um território tradicional, ele também não vai entregar fácil aquele território, sendo que há um passivo muito grande no Brasil de territórios a serem regularizados”, explicou.

A ministra defendeu ainda a atuação dos povos indígenas para a preservação ambiental e para conter a crise climática. “Há um avanço muito grande desse reconhecimento dos povos indígenas, dos territórios indígenas e dos modos de vida dos povos indígenas na preservação dos seus territórios”, disse. “Somos 5% da população mundial e 82% da biodiversidade protegida no mundo está dentro dos territórios indígenas. E, por isso, os povos indígenas já estão agora também no centro desses debates climáticos. Então, a demarcação de terras indígenas não interessa somente a nós indígenas, mas é uma luta pelo planeta”, acrescentou.

Atualmente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tem o registro de 736 terras indígenas no país. Essas áreas representam aproximadamente 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia. Além delas, há cerca de 490 reivindicações de povos indígenas em análise no âmbito da Funai.

Articulação

Sônia Guajajara explicou que o trabalho da pasta em 2023 focou na articulação com outros ministérios que têm interface com os povos indígenas, como educação, saúde, cultura, igualdade racial e direitos humanos. Além disso, o Ministério dos Povos Indígenas tem buscado essa articulação com prefeitos e governadores, apesar do receio de alguns governantes.

Ela explicou que existe uma liderança do ministério, mas a política é executada nos territórios “e depende muito desse apoio, desse acolhimento e entendimento dos prefeitos e dos estados”. “[A conversa] precisa ser constante. Se a gente se afasta um pouquinho já fica no esquecimento porque também o ministério é uma novidade, ter a primeira ministra indígena também causa em alguns, por algumas vezes, uma certa curiosidade, até para testar nossa capacidade”, disse.

“Por outro lado, há um receio por parte de alguns estados, de achar que ‘agora esses indígenas vão ocupar todas as terras que estão em torno do município, que estão em torno das fazendas’, e não é. Tudo tem regra, tem critérios e nós estamos trabalhando muito para esclarecer isso. Então, como é um diálogo que está se estabelecendo, eu considero que foi muito positivo, nós conseguimos falar com a maioria das pessoas que a gente procurou nos estados e nos municípios”, acrescentou Guajajara.

STF: ministro manda ação da União sobre Eletrobras para conciliação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de terça-feira (19) enviar para uma tentativa de conciliação o processo no qual o governo federal pede aumento do poder de voto da União na gestão da Eletrobras.

Em maio, o governo pediu, em ação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o poder de voto da União volte a ser proporcional à sua participação no capital social da Eletrobras.

Após a privatização da companhia, em junho de 2022, a União manteve cerca de 42% de participação na companhia. Contudo, um dos dispositivos na lei de privatização da Eletrobras limita o poder de voto de qualquer acionista a no máximo 10% das ações.

Na petição inicial, assinada também pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o governo argumenta que tal dispositivo prejudica a própria privatização da Eletrobras, pois coloca um limite no interesse do setor privado em investir na empresa.

O governo argumentou ainda que a União é a única afetada pela limitação, por atualmente ser a única detentora de ações ordinárias em nível superior a 10%. Também alega que o ônus da medida é desproporcional ao dinheiro público aplicado na empresa, entre outros pontos, embora garanta que não há nenhuma tentativa de reestatizar a Eletrobras.

Em manifestação enviada em agosto, o então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, deu parecer favorável ao andamento da ação, por entender que houve depreciação da propriedade da União, com redução do poder de voto sem contrapartida.

A PGR ponderou, contudo, haver conflito de direitos fundamentais legítimos, já que os acionistas que participaram do processo de desestatização têm a expectativa justa de cumprimento das regras. Aras sugeriu, por isso, o processo de conciliação.

Decisão

Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.

De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.

“Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.

O ministro remeteu a ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes. O prazo para negociação é de 90 dias.

MPF contesta apreensão de adolescentes e pede que PGR acione STF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

Lula participa de jantar com ministros do STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa na noite de hoje (19) de um jantar com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O evento é realizado na casa do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, no Lago Sul, bairro nobre de Brasília.

Na entrada do jantar, Barroso conversou rapidamente com a imprensa e disse que o encontro é uma “conversa institucional” solicitada por Lula.

Já chegaram para o jantar os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, além do advogado-geral da União, Jorge Messias.

A primeira-dama, Janja Lula da Silva, e as esposas dos ministros também participam.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, também é esperado. Ele foi nomeado por Lula para o Supremo. A posse foi marcada para 22 de fevereiro.

O jantar ocorre em meio à aprovação pelo Senado da proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo. Um dos votos favoráveis foi do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), fato que irritou ministros da Corte.

Mais cedo, Barroso defendeu a competência dos ministros da Corte para tomarem decisões individuais. Para o ministro, seria inviável que todas as decisões monocráticas sejam levadas a plenário.

STF rejeita 48 recursos de réus por atos golpistas de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou 48 recursos de réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Nos recursos, os réus apontavam o que seriam nulidades processuais e reclamaram da análise de provas e das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos pediam a rejeição de todas as acusações.

Os julgamentos se encerraram às 23h59 desta segunda-feira (19) e se deram no plenário virtual, em que os ministros registram seus votos de forma remota.

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para quem os recursos, do tipo embargos de declaração, “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, que aceitou as denúncias.

Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também acompanharam, mas com ressalvas. Ambos voltaram a apresentar argumentos que já expressaram anteriormente, no qual questionam a competência do Supremo e da PGR para atuar nos casos, bem como relativizam a gravidade de algumas condutas.

Dos recursos rejeitados, 39 eram de pessoas que incitaram os atos golpistas, mas foram acusadas de crimes mais brandos, enquanto nove dos embargos eram de réus acusados de participação mais direta na invasão de prédios públicos.

Neste caso, as acusações são mais graves, envolvendo os crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de Golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e depredação de patrimônio.

STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.  

Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.  

Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.  

O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.  

No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.  

Dissídio coletivo

A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.  

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. 

Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.  

Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).  

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso. 

STF deve finalizar julgamento de recursos sobre piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar na noite desta segunda-feira (18) o julgamento de recursos de diversas entidades sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A análise do caso ocorre na modalidade virtual e será finalizada às 23h59.

O impasse na votação está no pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. Em decisões anteriores, a maioria dos ministros se manifestou para validar o pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

Até o momento, por 6 votos a 3, prevalece o voto proferido pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, a implementação do piso para profissionais celetistas deverá ser regionalizado mediante negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Se a negociação avançar, caberá dissídio coletivo.

Pelo voto de Toffoli, remuneração dos enfermeiros poderá ser reduzida no caso de quem faz carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais da rede pública., mas foi liberado após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.