Skip to content

STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que é ilegal a utilização do chamado perfilamento racial nas abordagens policiais em todo o país. A questão foi decidida no julgamento do processo de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor da pele.

Pela decisão da Corte, a abordagem policial não pode ser fundamentada em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. No entendimento dos ministros, a busca pessoal deve ser justificada em elementos que justifiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.

Os ministros julgaram o caso concreto de um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, cidade paulista, com 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.

No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que “avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas”.

Apesar de reconhecer a ilegalidade do perfilamento, a maioria dos ministros entendeu que não houve ilegalidades nesse caso concreto. Para a maioria, outros elementos foram utilizados para embasar a investigação, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas.

Para o ministro Cristiano Zanin, há outras provas contra o acusado. “Não foi apenas uma diligência que se baseou na cor do indivíduo, mas em um comportamento que foi descrito para justificar a diligência policial. No contexto, foram considerados a localização do indivíduo em conhecido ponto de venda de drogas e a sua atitude suspeita antes e depois de avistar os policiais”, afirmou.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e entendeu que houve o perfilamento. No entendimento do ministro, o boletim de ocorrência teve como primeiro fundamento o uso da expressão “homem negro”.

“A polícia não pode lavrar um flagrante dizendo ‘um homem negro’. Ela tem que narrar o crime”, completou.

Senado ouve jornalistas citados por Musk para atacar Moraes e o STF

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado ouviu, nesta quinta-feira (11), dois dos jornalistas responsáveis pela reportagem Twitter Files Brazil (Arquivos do Twitter do Brasil, em tradução livre). O texto foi usado pelo empresário Elon Musk, dono da plataforma X, antigo Twitter, para acusar o Judiciário brasileiro de censura na rede social que ele controla.

Foram ouvidos os jornalistas David Ágape, que é brasileiro, e o estadunidense Michael Shellenberg. A reportagem é baseada em e-mails da equipe jurídica do antigo Twitter, nos quais advogados da empresa reclamam de uma suposta interferência do Judiciário, em especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos conteúdos da rede social.  

Shellenberg disse que é um ativista pela liberdade de expressão e que luta contra a desinformação. “Para mim, é um prazer combater a desinformação”, afirmou o jornalista, que ficou conhecido também por escrever um livro que nega as mudanças climáticas.

A reportagem, apelidada de Twitter Files, associa as supostas interferências do TSE à ação do ministro Alexandre de Moraes. Porém, os e-mails divulgados são de 2020 a março de 2022, e Moraes assumiu a presidência do TSE apenas em 16 de agosto de 2022.

O jornalista publicou, no dia 9 de abril, que Moraes e “outros funcionários do governo” ameaçaram processar um funcionário do Twitter caso ele não entregasse informações privadas e pessoais. Porém, nesta quinta-feira (11), Shellenberg corrigiu a informação e pediu desculpas. “Não tenho provas de que Moraes tenha ameaçado processar criminalmente o advogado brasileiro do Twitter”, afirmou.

A reportagem publicada no perfil de Shellenberg foi compartilhada por Musk e teve ampla repercussão na plataforma X, chegando a 29 milhões de usuários na rede. Oposicionistas compartilharam as informações, que estão dominando o ambiente digital, sobretudo entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ex-presidente é investigado em diversos inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Shellenberg negou que a reportagem tenha sido feita em coordenação com Musk. “Nem minha esposa, nem o Elon Musk sabiam que íamos publicar o Twitter Files”, afirmou. O jornalista publicou a história no dia 3 de abril, três dias antes dos ataques de Musk a Moraes e ao STF.

O  jornalista  brasileiro  David  Ágape  é  ouvido  em  reunião  da  Comissão  de  Comunicação  e  Direito  Digital  do  Senado  –  Lula  Marques/Agência  Brasil

Na comissão, o jornalista David Ágape ressaltou que as denúncias de Musk sobre pressões extrajudiciais para liberar dados da plataforma ainda precisam ser confirmadas. “Muito do que o Musk tem falado agora ainda precisa ser investigado”, disse ele. “Por enquanto, isso é apenas uma denúncia do Elon Musk.” 

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), informou que tem colhido assinaturas de senadores para encaminhar as acusações à Procuradoria-Geral da República, para que a entidade investigue o caso. “Como as denúncias são graves e, sem prejulgar, até porque precisamos saber se realmente essas provas existem e se vão ser apresentadas. Se forem apresentadas, é muito grave”, comentou Marinho.

Nenhum parlamentar governista ou crítico à posição do bilionário Elon Musk se manifestou na reunião de hoje da comissão. 

Twitter Files

A advogada Estela Aranha, especialista em direito digital e consultora das Nações Unidas (ONU) para Inteligência Artificial, analisou a reportagem Twitter Files e apontou falhas na tese apresentada pelos jornalistas. Estela demonstrou que os e-mails citados apontam casos diversos, mas fazem parecer que todos se referem a decisões do ministro Alexandre de Moraes.

“Ele [jornalista] mistura um monte de coisas. Na verdade, ele não tem cuidado. Ele mistura as pessoas fazendo críticas às decisões judiciais e tenta dizer que são todas em relação à liberdade de expressão envolvendo o ministro Alexandre. E não é nada disso”, afirmou.

Segundo Estela, não há documentos judiciais, apenas comunicações internas da plataforma. “Não tem documentos, tem trechos de e-mails tratando da opinião de funcionários do Twitter sobre processos judiciais. E esses processos judiciais não são todos do Alexandre.”

Sobre a afirmação do jornalista Shellenberg, posteriormente desfeita, de que Moraes teria ameaçado um funcionário da companhia, a especialista comentou que esta é uma estratégia comum de desinformação das redes. “Existe um famoso método usado na propaganda política, de causar um enorme buzz, disseminando acusações sem base fática, e, portanto, sem provas, para depois se desculpar pelo equívoco”, disse a advogada. O buzz é uma estratégia de marketing focada em gerar comentários e engajamento nas redes sobre algum fato, opinião ou marca.

O professor de Comunicação da Universidade de Brasília Paulino de Oliveira comentou o caso com a Agência Brasil, dizendo que é preciso entender qual o interesse da fonte da informação que passou os supostos e-mails dos advogados do Twitter para os jornalistas ouvidos no Senado.

“Existem situações nas quais a própria empresa, ou seu proprietário, tem interesse em ceder dados para atender os seus interesses. Nessas situações,  o jornalista deve ficar atento para não servir apenas como um instrumento de poder político ou econômico de quem aparenta inicialmente ser uma fonte desinteressada de conteúdos”, destacou o professor.

Para Paulino, nesses casos, o jornalista pode acabar contribuindo “com a propagação de desinformação ou de conteúdos estratégicos para organizações poderosas que tentam colocar em xeque a democracia”.

Entenda

No último sábado (6), o empresário Elon Musk afirmou que não respeitaria mais as decisões da justiça brasileira referentes à suspensão de contas investigadas no chamado Inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4.874). Tais perfis são acusados de incentivar, nas redes, a ruptura violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto na Lei 14.197 de 2021. Em resposta, Moraes incluiu Musk nas investigações.

Juristas ouvidas pela Agência Brasil consideraram que a decisão de Moraes tem fundamento, uma vez que as investigações conduzidas no STF apuram a ação de grupos organizado para promover uma suposta tentativa de golpe de Estado, o que teria culminado no quebra-quebra do dia 8 de janeiro de 2023.

STF reconhece que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais.

A Corte encerrou na sessão desta tarde o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.

Os ministros julgaram o caso da vítima Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala pedida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.

Com a decisão, os pais da vítima deverão ser indenizados em R$ 200 mil. O irmão de Vanderlei vai receber R$ 100 mil. Além das indenizações, os familiares vão receber pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.

No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino, afirmou que a atuação policial violenta não é mais eficaz para combater a criminalidade.

“A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, comentou.

(Em atualização)

Governo abre mais duas ações no STF contra leis estaduais sobre armas

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quinta-feira (11) com mais duas ações contra leis estaduais que facilitam o porte de armas de fogo. Dessa vez, as leis questionadas são do Paraná e do Rio Grande do Sul.

As novas ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Elas se somam a outras dez ações abertas em dezembro, quando o governo questionou leis do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, de Alagoas, do Espírito Santo (três normas), de Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG). Todas as normas foram aprovadas entre 2018 e 2023.

Em todas as ações, o argumento é o mesmo. A AGU alega que as leis são inconstitucionais por invadirem a competência exclusiva da União para propor leis sobre material bélico. Ou seja, para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

No Paraná, a lei questionada dá o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. No Rio Grande do Sul, a norma impugnada admitiu o direito ao porte de armas aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.

Na semana passada, o Supremo julgou duas primeiras ações sobre o tema, confirmando o entendimento defendido pela AGU. Por unanimidade, os ministros derrubaram uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Numa segunda ação, foi derrubada, também por unanimidade, lei do Espírito Santo que facilitava o porte por segurança e vigilantes de empresas públicas e privadas.

Entenda decisão de Moraes que incluiu Musk em investigação no STF

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de incluir o multibilionário Elon Musk nas investigações das milícias digitais, está fundamentada e deve ser compreendida em um contexto de ameaças às instituições e da suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo o 8 de janeiro. O entendimento é de duas juristas entrevistadas pela Agência Brasil.  

Após ser atacado por Musk, Moraes incluiu o dono da plataforma X, antigo Twitter, no inquérito que investiga os supostos grupos criminosos que se articulariam na internet para promover ataques às eleições e às instituições brasileiras. No último fim de semana, iniciou uma cruzada contra o Judiciário brasileiro personificado no ministro Moraes.

Illustration shows Elon Musk’s photo and Twitter logo – REUTERS/Dado Ruvic /Direitos reservados

O também dono da Tesla, uma das principais fabricantes de veículos elétricos do mundo, acusa o magistrado de censurar a plataforma e repete o discurso de parte dos investigados pelo dia 8 de janeiro. De acordo com essa tese, o Brasil viveria uma onda de cerceamento da liberdade de expressão.

A professora de direito constitucional da Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), Flávia Santiago, destacou que não existe, em nenhuma democracia do mundo, uma liberdade de expressão ilimitada e, por atuar dentro do Brasil, a plataforma está sujeita às leis e decisões judiciais do país.

“Cada democracia estabelece os seus limites. A democracia brasileira tem limites e um deles é não pôr em dúvida as próprias instituições democráticas. Isso faz parte da nossa proposta de democracia que está na Constituição de 1988”, explicou.

Os perfis suspensos que Musk defende estão envolvidos nos inquéritos que apuram crimes como a abolição violenta do Estado democrático de direito, que está tipificado na Lei 14.197 de 2021.

A professora Flávia Santiago acrescentou que a decisão de Moraes está nesse contexto de ameaças às instituições, situação que tornou o STF mais reativo. 

Professora de direito constitucional da Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), Flávia Santiago. Foto: Arquivo Pessoal

“A gente tem, por isso, um tribunal sob pressão. Temos ainda o poder de mobilização desses discursos em relação à população e aos interessados, aos grupos políticos envolvidos, em especial quando você está tensionando as instituições. É isso que eles estão fazendo e o Supremo está numa situação muito difícil. Ele se tornou o fiador das instituições democráticas, que é o as cortes constitucionais fazem”, afirmou.

Não é a primeira vez que o bilionário Elon Musk se manifesta diretamente sobre a política interna de países da América do Sul. Em julho 2020, em um debate no “X” sobre a acusação de que os Estados Unidos estariam por trás da destituição do presidente boliviano Evo Morales, ocorrida em 2019, Musk afirmou: “vamos dar golpe em quem quisermos! Lide com isso”.

Conexão com milícias

A advogada Tereza Mansi, da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD), também avalia que a decisão de Moraes está fundamentada uma vez que ele tipifica os possíveis crimes praticados pelo dono do “X”, entre eles, obstrução de justiça, desobediência a decisões judiciais e incitação ao crime.

“A atuação dele reforça a conexão entre as milícias digitais e as plataformas digitais. Porque poderia ser o contrário. Ele poderia estar trabalhando para coibir essas condutas dentro da plataforma e ele está fazendo o inverso”, comentou.

Para a jurista, ao afirmar que não respeitará a decisão judicial, o que é crime de acordo com o artigo 330 do Código Penal, ele está incentivando as pessoas a continuarem promovendo a ruptura democrática na internet.  

“Se eles tiveram aquela pena de conta suspensa e ele [Musk], arbitrariamente, reativa essas contas, ele está sim incentivando as pessoas a continuarem cometendo crimes. Há essa conexão (entre o pronunciamento do Musk e os crimes investigados pelo STF)”, completou Mansi. 

Ainda segundo a especialista, a liberdade de expressão, no Brasil, não permite discurso de ódio, discriminação, racismo ou notícias falsas que coloquem em risco a democracia. “Como a gente não tem censura prévia, a pessoa pode até falar, mas ela vai arcar com as consequências das falas dela posteriormente”, acrescentou.

Desafio à Constituição

Em nota, a ABJD afirmou que a atitude do bilionário representa um grave desafio à ordem constitucional e à independência do Poder Judiciário, além de configurar ingerência estrangeira nos assuntos internos do Brasil.

“Em um contexto em que a disseminação de informações é um elemento essencial para o funcionamento saudável da democracia, é imperativo que a circulação dessas informações seja regida por princípios democráticos e éticos”, diz a entidade.

A coordenadora da Executiva Nacional da ABJD, Tereza Mansi, relembrou que os perfis já estavam suspensos há algum tempo e que a plataforma do Musk tem participado dos grupos de trabalho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para encontrar formas de combater a desinformação que coloque em risco a integridade do processo eleitoral brasileiro. 

Coordenadora da Executiva Nacional ABJD, Tereza Mansi. Foto: Arquivo Pessoal

 

“O ‘X’ têm participado das discussões de como coibir a instrumentalização criminosa que vem acontecendo nas redes sociais. Porque é através dela que as pessoas se organizam e se organizaram, por exemplo, pelo 8 de janeiro”, completou.

A ABJD lembrou ainda que Musk enfrenta acusações de permitir a circulação do discurso de ódio na plataforma X. “Relatos de crescimento de conteúdo racista e extremista desde que assumiu a direção da rede social X levantam sérias questões sobre seu compromisso com valores democráticos fundamentais”, acrescentou.

De acordo com o Centro de Combate ao Ódio Digital (CCDH), aumentou em 202% a média diária de publicações com palavras racistas e 58% a com termos homofóbicos se comparado com antes da aquisição da plataforma pelo multibilionário. Musk processou o CCDH nos Estados Unidos alegando que os relatórios são falsos, mas perdeu a ação na 1ª instância. O “X” prometeu recorrer.  

Regulação das plataformas

O ataque de Musk contra Moraes reacendeu o debate, no Brasil, da regulação das plataformas. Lideranças ligadas ao governo federal argumentam que a medida é necessária para disciplinar melhor o funcionamento desses ambientes digitais no Brasil. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PDS-MG), acrescentou que a regulamentação é inevitável. 

O tema chegou a ser pautado no ano passado. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), mas não avançou por pressão das grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs.

Por outro lado, a acusação de Musk reacendeu as críticas da oposição à condução das investigações sobre o 8 de janeiro. Lideranças oposicionistas da Câmara e do Senado se reuniram para discutir estratégias de atuação no Parlamento.

Por unanimidade, STF diz que Forças Armadas não são “poder moderador”

Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país, tese alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, usada como argumento para justificar uma eventual intervenção militar no caso de haver conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão decorre de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.

PGR envia ao STF manifestação sobre Bolsonaro na Embaixada da Hungria

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação sobre a estadia do ex-presidente Jair Bolsonaro na Embaixada da Hungria, em Brasília, no mês passado.

De acordo com a PGR, o documento foi enviado na noite de dessa quinta-feira (4) à Corte e não será divulgado porque está em segredo de Justiça.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deu cinco dias para a procuradoria opinar sobre as explicações de Bolsonaro para o episódio.

Na segunda-feira (25), o jornal The New York Times publicou que o ex-presidente permaneceu entre os dias 12 e 14 de fevereiro deste ano hospedado na embaixada.

Dias antes, em 8 de fevereiro, Bolsonaro teve o passaporte apreendido por determinação de Moraes após sofrer uma busca e apreensão durante a Operação Tempus Veritatis, que investiga a tentativa de golpe de Estado no país após o resultado das eleições de 2022.

Pelas regras internacionais, a área da embaixada é inviolável pelas autoridades brasileiras. Dessa forma, Bolsonaro estaria imune ao eventual cumprimento de um mandado de prisão.

Na semana passada, a defesa de Bolsonaro disse que é “ilógico” considerar que o ex-presidente pediria asilo político para a embaixada. Segundo a defesa, Bolsonaro não tinha preocupação com eventual prisão.

Bolsonaro é aliado do primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orbán, que esteve na posse do ex-presidente em 2018. Em 2022, Bolsonaro visitou Budapeste, capital húngara, e foi recebido por Orbán. Além disso, ambos trocam constantes elogios públicos.

Hospedagem

A publicação norte-americana analisou as imagens das câmeras de segurança do local e imagens de satélite, que mostram que Bolsonaro chegou no dia 12 de fevereiro à tarde e saiu na tarde do dia 14 de fevereiro.

As imagens mostram que a embaixada estava praticamente vazia, exceto por alguns diplomatas húngaros que moram no local. Segundo o jornal, os funcionários estavam de férias e a estadia de Bolsonaro ocorreu durante o feriado de carnaval.

Segundo a reportagem, no dia 14 de fevereiro, os diplomatas húngaros contataram os funcionários brasileiros, que deveriam retornar ao trabalho no dia seguinte, dando a orientação para que ficassem em casa pelo resto da semana.

STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida. 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

Estudo identifica fraudes em anúncios com imagens de ministros do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério da Justiça foram alvos de pelo menos 981 anúncios ilegais veiculados nas redes sociais da empresa Meta, que incluem Facebook, Instagram e WhatsApp. A maior parte deles contém fraudes (810 anúncios), mas há também ataques diretos (103) e exploração das imagens dos ministros e das instituições para vender produtos e serviços (68). A pesquisa é do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Os anúncios foram veiculados entre setembro de 2023 e fevereiro de 2024. Segundo o NetLab, eles ajudam a ampliar a desconfiança e o descrédito em relação ao judiciário.

A pesquisa cita exemplos de fraudes. Em um dos anúncios, a imagem do ministro Alexandre de Moraes é usada para vender soluções financeiras, com promessa de retornos acima dos salários de “um ministro do STF”. Em outro caso, o ministro Flávio Dino aparece em uma publicidade fraudulenta de venda de equipamentos para computadores. Também houve promoção de um suposto livro sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, que estaria sendo censurado pelo governo atual, a imprensa e o judiciário.

Os ministros que mais aparecem nos anúncios fraudulentos são Dias Toffoli (30,3%), Gilmar Mendes (29,3%) e Alexandre de Moraes (25,8%). Flávio Dino, ex-ministro da Justiça, foi alvo de uma campanha específica: #DinoNão, contra a indicação ao STF. Nunes Marques e André Mendonça (3), ambos indicados de Bolsonaro para o Supremo, são os que menos aparecem nos anúncios.

Foram investidos pelo menos R$ 85.510,58 em 13 estados diferentes para promover esses conteúdos. Segundo a pesquisa, 99 páginas e perfis foram responsáveis pelos anúncios. Entre os principais financiadores, o estudo identifica “indícios de comportamento inautêntico, como poucos seguidores e poucas publicações orgânicas”. Dois exemplos são a página Direita Sempre e a Patriotas Unidos.

Público

Homens acima de 45 anos foram os que mais viram esses anúncios: 36,5% do público alcançado. Entre os mais jovens, a maioria é de mulheres entre 18 e 34 anos (19,4%). O NetLab alerta que as plataformas digitais usam as informações privadas das pessoas para determinar quais consumidores serão impactados pelos anúncios, técnica conhecida como microsegmentação. O que permite, segundo os pesquisadores, um ambiente favorável para golpistas, que conseguem escolher as vítimas ideais.

O estudo também destaca que qualquer pessoa com uma conta cadastrada no Facebook pode pagar por um anúncio nas plataformas da Meta. Ou seja, ela não precisa comprovar a identidade ou informações adicionais, apenas ter um meio de pagamento válido e escolher o público que deseja alcançar.

“A proliferação dessa indústria da desinformação digital traz um grande prejuízo à segurança dos usuários como um todo. Só será possível garantir a democracia online se pudermos confiar que as plataformas verifiquem o que veiculam, identifiquem os responsáveis, e disponibilizem em tempo real os dados necessários para a sociedade e o poder público fiscalizarem o que de fato acontece nesses ambientes”, disse Carlos Eduardo Barros, pesquisador do NetLab. 

Para o NetLab, “evidências demonstram que a Meta não cumpre com suas próprias regras na medida em que não divulga informações completas sobre a maioria dos anúncios sensíveis, nem cessa sua veiculação quando estes infringem leis e normas do país, contradizendo suas próprias políticas e padrões de publicidade”.

“São as plataformas que hospedam e direcionam esses anúncios até o tipo ideal de público escolhido pelo anunciante. A mediação delas é fundamental para que esses anunciantes sejam bem sucedidos em prejudicar outras pessoas, e elas são pagas para isso. Os protocolos de segurança e auditabilidade dos anúncios ainda são muito ineficazes, e a maioria das plataformas têm ainda menos transparência do que a Meta, o que esconde um volume imensurável de fraudes online, e reforça a urgência de uma regulamentação do setor”, defende o pesquisador.

Meta

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a empresa Meta informou, em nota, que o  estudo da NetLab e o seu viés “não refletem a escala do trabalho de integridade da Meta”. 

“Parte dos anúncios citados no relatório não possui natureza fraudulenta. Já anúncios que tenham como objetivo enganar, fraudar ou explorar terceiros não são permitidos em nossas plataformas e estamos sempre aprimorando a nossa tecnologia para combater atividades suspeitas. Estamos trabalhando e cooperando com as autoridades brasileiras, como o Ministério da Justiça, para reduzir ainda mais a incidência de conteúdos fraudulentos. Também recomendamos que as pessoas denunciem quaisquer conteúdos que acreditem ir contra as nossas políticas através dos próprios aplicativos”.

STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.

Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje. 

A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação. 

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.