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Fazenda publica regras para empresas de auditoria de apostas on-line

As empresas de auditoria de apostas on-line precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão receber contato das companhias que organizam os jogos. As regras constam de portaria publicada nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda com a regulamentação das normas para os “laboratórios de auditoria”.

Segundo as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos. O órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

A exigências de três anos mínimos de monitoramento de apostas on-line beneficiará empresas estrangeiras que auditam apostas on-line em outros países. A portaria também veda que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca a portaria no artigo 9.

A portaria obriga, no artigo 7, a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Esse é o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas on-line, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias serão publicadas.

Governo define regras para Programa Manoel Querino de Qualificação

O Programa Manuel Querino de Qualificação Profissional (PMQ), lançado em novembro de 2023 com a meta alcançar 100 mil trabalhadores, vai integrar oficialmente o Sistema Nacional de Emprego (Sine), a partir de março. Uma resolução com regras de funcionamento da nova política pública foi publicada, nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1º do próximo mês.

O PMQ passa a substituir o Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional (Qualifica Brasil), que foi extinto, com o objetivo de contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mercado do trabalho. A política funcionará estruturada em um sistema de quatro modalidades: qualificação social e profissional; passaporte qualificação; certificação profissional; e fomento a estratégias de geração de emprego e renda.

De acordo com o texto, o PMQ tem como público prioritário os beneficiários do seguro-desemprego; trabalhadores desempregados, que integram o banco de dados do Sine, ou que tenham sido afetados por transformação tecnológica ou reestruturação econômica; e beneficiários de políticas de inclusão social, como o CadÚnico, por exemplo. As populações vulnerabilizadas, da promoção da equidade de gênero, do combate ao racismo e de todas as formas de discriminação também são prioritárias, segundo as regras, que citam outros 17 grupos populacionais nessas condições, além de tornar obrigatória a destinação de 10% das vagas para atendimento a pessoas com deficiências.

Qualificação

As ações formativas serão parte de projetos específicos para a oferta de cursos de iniciação e aperfeiçoamento profissional, de forma presencial e híbrida, ou seja, parte à distância e parte presencial. A carga horária mínima de conteúdos básicos, será de 40 horas, para cursos de iniciação ou aperfeiçoamento. Os conteúdos de formação profissional, terão um mínimo de 60 horas, sendo 30% de prática profissional.

Passaporte qualificação

O passaporte qualificação será viabilizado por parcerias com instituições de ensino profissionalizante, para a disponibilização de vagas em cursos, conforme a necessidade do trabalhador e as exigências do mercado de trabalho.

Certificação profissional

Essa modalidade tem como foco a validação de conhecimentos, competências e saberes desenvolvidos pela experiência profissional, ou por meio de educação formal. A ideia é promover políticas públicas nacionais em articulação com o Ministério da Educação para viabilizar essa modalidade.

Emprego e renda

As ações de fomento a estratégias de geração de emprego e renda preveem investimentos de acordo com as finalidades do PMQ, e têm como referência as iniciativas e boas práticas em qualificação social e profissional.

Os recursos para financiamento do programa têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e podem ser executados diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , com a contratação de instituições privadas ou por colaboração com instituições sem fins lucrativos; ou ainda indiretamente por meio de outras unidades federativas, com transferência de recursos fundo a fundo, ou pela execução descentralizada com órgãos da União. Outras fontes de recursos também poderão complementar os investimentos necessários ao programa.

CMN muda regras para títulos agrícolas e imobiliários

Os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país obedecerão a novas regras de circulação no mercado. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu o lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis e ampliou, de três para 12 meses, o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Também foram padronizadas as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Segundo a pasta, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crédito mais robusto.

A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

Restrições

Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.

O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.

LIG

No caso da LIG, o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro (garantia) operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.

Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.

Novas regras da Lei Rouanet automatiza inscrição e altera prazos

O Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet, tem novas regras de seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).

Criada para captar e canalizar recursos para a cultura, a Lei Rouanet permite que empresas direcionem o pagamento de até 4% do Imposto de Renda devido diretamente para o fomento à cultura.

As novas regras atualizam alguns trechos da portaria que revogou regras até então estabelecidas e instituiu um novo arcabouço legal com definições como o fluxo de análise processual, jurídica e técnica, as linguagens artísticas alcançadas pela lei, os limites de projetos e valores que podem ser captados por proponente e processos de prestação de contas, por exemplo.

Com as mudanças, o processo foi automatizado por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), onde as propostas culturais e suas documentações são apresentadas. De acordo com a pasta de Cultura, isso reduzirá o tempo médio de análise, nessa fase inicial, de 60 para 30 dias.

O novo sistema também compartilha dados da Receita Federal, o que permite menos burocracia e, por isso, cinco formulários, antes necessários no processo, deixaram de ser usados.

Outra mudança foi o prazo para apresentação das propostas, que passam a ser de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Antes, o prazo ia até novembro. A data limite para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.

A remuneração do responsável pela proposta, quando a pessoa ocupar uma função dentro do projeto, poderá ser de, no máximo, 20% do orçamento. E cada fornecedor, também passa a ter o teto de 20% do orçamento, com exceção dos projetos de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados e também de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais.

As novas regras estabelecem ainda a obrigatoriedade do uso das marcas do Pronac em qualquer peça de divulgação dos projetos financiados, mesmo que haja outras fontes de recursos.

Outra mudança inclui entre as obrigatoriedades de meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais contemplados pela Lei Rouanet, os estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) em todos os ingressos comercializados.

De acordo com o Ministério da Cultura, em 2023, a demanda por financiamento de projetos culturais por meio da Lei Rouanet teve 10.676 propostas admitidas, do total das 12.265 cadastradas. A aprovação desses projetos permite aos proponentes a possibilidade de captação de recursos junto às empresas, de R$ 16,7 bilhões. Até meados de dezembro, haviam sido captados quase R$ 1,3 bilhão, que efetivamente foram renunciados pelo governo federal na forma de imposto.

Incêndio no Edifício Joelma mudou regras de segurança predial

O incêndio no Edifício Joelma, no centro da capital paulista, ocorrido há exatos 50 anos, acabou sendo um grande divisor de águas na segurança predial em São Paulo e no Brasil.

O antigo Edifício Joelma, atualmente chamado de Edifício Praça da Bandeira, começou a ser construído em 1968, tendo suas obras terminadas entre 1971 e 1972, quando foi alugado pelo Banco Crefisul. A construção moderna tem duas torres: uma voltada para a Avenida Nove de Julho e outra para a Rua Santo Antônio, no centro da capital paulista. Entre elas, uma escada central

Do primeiro ao sétimo andar (que em altura corresponde ao décimo andar) estão os estacionamentos. Entre os 11º e 25º andares se encontram as salas de escritórios.

Naquele mês de fevereiro de 1974, quando um curto-circuito no ar-condicionado teve início no 12º andar, o banco ainda estava terminando de se transferir para o local.

“O início da construção do Joelma foi em 1968 e terminou em 1972. O arquiteto foi o Salvador Candia, que era muito conhecido aqui na cidade de São Paulo. Era um prédio que passou por toda questão de alvarás: alvará da prefeitura, alvará do Corpo de Bombeiros, habite-se. O prédio foi entregue em perfeita ordem para a incorporação do Crefisul, para que o banco pudesse se instalar no local”, disse o jornalista Adriano Dolph, autor do livro Fevereiro em Chamas, que conta a história de três grandes incêndios ocorridos em São Paulo entre os anos 70 e 80, todos, coincidentemente no mês de fevereiro: o Andraus, o Joelma e o Grande Avenida.

As salas e escritórios no Joelma eram pequenas e separadas por divisórias, com móveis de madeira, pisos acarpetados e cortinas. Os andares não tinham isolamento, e na cobertura havia telhas de amianto sobre uma estrutura de madeira.

O Joelma não contava com escadas de emergência ou plano de evacuação. As ligações elétricas foram feitas de forma improvisada, por pessoas que não eram certificadas. Todos esses fatores associados acabaram contribuindo para que, naquele dia 1º de fevereiro de 1974, o Brasil enfrentasse uma das maiores tragédias de sua história: um incêndio que terminou com 181 mortos e mais de 300 feridos.

“Era uma sexta-feira. São Paulo tinha uma garoa pequena, mas fortes ventos. E esse foi um dos fatores preponderantes para a propagação do incêndio. Os ventos propagaram o incêndio para os andares superiores. Ele se propagou de maneira vertical”, explicou Dolph.

Para completar, o prédio não tinha brigada de incêndio e os hidrantes, naquele dia, estavam sem água.

“As duas caixas d’água estavam com o registro geral fechado, ou seja, a água das duas caixas d’água não chegou aos hidrantes. Depois do rescaldo, muitas mangueiras foram vistas no prédio. As pessoas tentaram utilizá-las [para controlar o incêndio], mas não saiu uma gota de água”, falou Dolph.

Chaminé

A única escada central transformou-se em uma chaminé no dia do incêndio, o que tornou impossível que as pessoas deixassem o prédio ou passassem de um andar a outro. Sem citar que, por ser única, houve muito tumulto entre os que subiam e desciam os andares , o que dificultou que a saída do prédio fosse feita de forma rápida.

“Não havia preocupação nenhuma para situação de emergência. Só havia preocupação para o uso da escada no dia a dia. Era uma escada aberta, sem nenhuma proteção e sem portas corta-fogo, onde as pessoas poderiam se refugiar”, disse Rosaria Ono, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (USP) e diretora do Museu Paulista da USP (o Museu do Ipiranga). Rosaria Ono é também especialista em segurança contra incêndios em edifícios.

“Outra característica de edifícios desse período eram as fachadas com grandes janelas, que permitiam que o incêndio passasse de um andar para o outro pela fachada. O incêndio se propagou tanto pela escada quanto pela fachada”, acrescentou Rosaria.

O ideal, segundo a arquiteta, era que o edifício contasse com uma série de sistemas de segurança como hidrantes, extintores, mangueiras com reservatório de água, sprinklers (chuveiros automáticos), alarmes de incêndio, saída de emergência e escadas porta-fogo, por exemplo. “Tem uma série de medidas que hoje são exigidas nas construções. Por isso não há [atualmente] tanta frequência de incêndios em edifícios altos”, explica a arquiteta.

Arquiteta Rosaria Ono, especializada em segurança contra incêndio, – Rovena Rosa/Agência Brasil

Mudanças

Há cinquenta anos, o Código de Obras vigente em São Paulo era de 1934 e não havia acompanhado a crescente urbanização e modernização da cidade. Foi somente após as duas grandes tragédias que geraram comoção na cidade – o incêndio no Edifício Andraus (em 1972) e o do Joelma (em 1974) – que começaram a ser feitas mudanças na segurança predial na capital paulista.

Seis dias após o incêndio do Joelma, por exemplo, o prefeito de São Paulo, Miguel Colassuonno, publicou o decreto 10.878 com normas específicas para a segurança dos edifícios na capital paulista. O decreto legislava sobre rotas de fuga, suprimento de água para o combate ao fogo, lotação máxima e uso de material resistente ao fogo nas escadas. O decreto também determinava que os edifícios da capital deveriam implantar um sistema de chuveiros automáticos contra incêndios (sprinkers). “Na noite do incêndio, o prefeito de São Paulo botou um decreto-lei para mudar o código de obras da cidade. Houve mudanças também dentro do Corpo de Bombeiros para treinamento, operação e salvamento após oficiais da corporação terem literalmente colocado a boca no trombone para reclamar que o órgão era mal aparelhado”, relata Dolph.

Naquele mesmo ano, foram retomados os debates para revisar o Código de Obras de São Paulo e foi criada a Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (Contru), órgão que atua na prevenção e fiscalização de instalações e sistemas de segurança de edificações do município de São Paulo.

“Mesmo assim, o Código de Obras não impediu que outra tragédia acontecesse [na cidade]: o incêndio no Edifício Grande Avenida [ocorrido em 1981, na Avenida Paulista]”, acrescentou o jornalista.

Atualmente, além de uma legislação local, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Código de Defesa do Consumidor também preveem normas de prevenção a incêndio em edifícios.

Essas mudanças, mais tarde, passaram a ser adotadas no próprio Edifício Joelma. Após o incêndio e já reformado e nomeado Edifício Praça da Bandeira, o prédio passou a ter normas de segurança e de ocupação mais rígidas. “Uma escada exclusiva de incêndio foi construída. Ele também tem uma equipe de brigada de incêndio. O reservatório das caixas d’água estão com registro aberto e há sistema de evacuação. Ele agora atende as normas gerais”, destaca Dolph.

Cultura de prevenção

Apesar dessas tragédias terem mudado a regulamentação predial e também aperfeiçoado e modernizado os sistemas de segurança existentes, o Brasil, infelizmente, ainda não tem uma cultura de prevenção como se observa em países como o Japão, onde passageiros conseguiram deixar rapidamente e em segurança um avião em chamas.

“Os países mais desenvolvidos têm a cultura de fazer treinamento de evacuação de prédio tanto nas escolas quanto nas empresas. Isso é feito duas, três, quatro vezes por ano. As pessoas são um pouco já condicionadas [a reagirem a situações de emergência]”, explica Rosaria.

“Estamos há um tempo tentando implementar isso nas escolas brasileiras, só que depende de toda uma regulamentação. Temos que ter uma cultura de prevenção, as pessoas precisam ter um mínimo de treinamento [para enfrentar esse tipo de situação]”, acrescenta.

A TV Brasil preparou um especial sobre os 50 anos do incêndio do Joelma, que vai ao ar no Caminhos da Reportagem, no dia 4 de fevereiro, às 22h

TSE realiza esta semana audiências sobre regras eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza – entre terça (23) e quinta-feira (25) – audiências públicas para discutir regras que valerão para as eleições municipais de outubro.

O prazo para fazer sugestões e pedir o uso da palavra terminou na última sexta (19). Cada expositor terá cinco minutos para se manifestar. As audiências serão transmitidas ao vivo pelo canal do TSE no YouTube. A expectativa é que cada audiência dure duas horas. 

As audiências serão conduzidas pela ministra Cármen Lúcia, que é relatora no TSE das resoluções eleitorais. Após ouvir todas as sugestões, ela deverá apresentar relatórios em que deve incorporar as contribuições mais relevantes. Em seguida, as regras deverão ser votadas e aprovadas em plenário. 

As 10 minutas de resoluções eleitorais para o pleito deste ano estão disponíveis no portal do TSE desde o início do ano, incluindo temas como propaganda eleitoral, pesquisas, financiamento, prestação de contas e ilícitos eleitorais, entre outros.

Inteligência artificial

Neste ciclo eleitoral, um dos temas mais controversos diz respeito ao uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) no âmbito das campanhas. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, tem feito a defesa pública de uma regulação sobre o assunto.

De maneira inédita, o TSE incluiu regras para o uso de IA na resolução sobre propaganda eleitoral. O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicações de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Uma das previsões, por exemplo, é que a responsabilidade pela retirada de conteúdos inverídicos oriundos de inteligência artificial será das plataformas. 

Outros assuntos dizem respeito a regras mais rígidas para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais e ou dispositivos para aumentar a transparência na distribuição do Fundo Eleitoral aos candidatos pelos partidos. Na resolução que trata das auditorias e fiscalização do pleito, estão previstos prazos mais longos para os procedimentos. 

Programação

A audiência pública desta terça-feira (23) abordará as minutas de resoluções que tratam das pesquisas eleitorais; sistemas eleitorais; auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais; e atos gerais do processo eleitoral.

Na quarta-feira (24), a audiência pública terá como temas: escolha e registro de candidaturas; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e prestação de contas. Fechando o ciclo, a audiência de quinta-feira (25) tratará de propaganda eleitoral; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais.

Sugestões sobre regras para pleito municipal podem ser feitas até hoje

Esta sexta-feira (19) é o último dia para enviar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugestões sobre as regras que vão valer para as eleições municipais de outubro. Ao todo, são 10 temas sob consulta, que devem ser regulados por resoluções eleitorais a serem votadas pelos ministros da corte. 

Entre os assuntos mais sensíveis em discussão está a regulamentação do uso da inteligência artificial no contexto das eleições. Um dos objetivos é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito. 

No portal do TSE, os interessados podem encontrar a minuta da resolução sobre propaganda eleitoral, que trata de inteligência artificial, e também sobre os outros nove temas, que incluem propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, prestação de contas, auditoria do processo eleitoral e ilícitos eleitorais, entre outros. 

Qualquer pessoa física ou jurídica pode enviar contribuições sobre as regras eleitorais ao TSE, por meio de formulário eletrônico. Após receber as sugestões, a corte eleitoral vai realizar audiências públicas para expor e discutir possíveis alterações às minutas de resolução. 

Audiências públicas

As audiências públicas serão entre os dias 23 e 25 de janeiro, na sede do TSE, em Brasília, sob comando da ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções sobre as regras eleitorais. Haverá transmissão ao vivo pelo canal da corte no YouTube. 

As pessoas ou instituições autoras de sugestões podem solicitar o uso da palavra no momento do envio das contribuições. A participação poderá ser presencial ou virtual. A lista de inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro de 2024.

Todas as informações sobre as minutas das resoluções eleitorais e as respectivas audiências públicas podem ser encontradas no portal do TSE.

As eleições municipais estão marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno no dia 27 de outubro.

TSE recebe até amanhã sugestões sobre regras para eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe até esta sexta-feira (19) sugestões sobre as regras que vão valer para as eleições municipais de outubro. Ao todo, são dez temas sob consulta, que devem ser regulados por resoluções eleitorais a serem votadas pelos ministros da corte. 

Entre os assuntos mais sensíveis em discussão está a regulamentação do uso da inteligência artificial no contexto das eleições. Um dos objetivos é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito. 

No portal do TSE, os interessados podem encontrar a minuta da resolução sobre propaganda eleitoral, que trata de inteligência artificial, e também sobre mais nove temas, que incluem propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, prestação de contas, auditoria do processo eleitoral e ilícitos eleitorais, entre outros. 

Qualquer pessoa física ou jurídica pode enviar contribuições sobre as regras eleitorais ao TSE, por meio de formulário eletrônico. Após receber as sugestões, a Corte vai realizar uma série de audiências públicas para expor e discutir possíveis alterações nas minutas de resolução. 

As audiências públicas serão realizadas de 23 a 25 de janeiro, na sede do TSE, em Brasília, sob comando da ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções sobre as regras eleitorais. Haverá transmissão ao vivo pelo canal da corte no YouTube. 

As pessoas ou instituições autoras das sugestões podem solicitar o uso da palavra no momento do envio das contribuições. A participação poderá ser presencial ou virtual. A lista de inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro de 2024.

Todas as informações sobre as minutas das resoluções eleitorais e as respectivas audiências públicas podem ser encontradas no portal do TSE

As eleições municipais estão marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro. 

Advocacia-Geral da União publica regras para laboratório de inovação

A criação de um laboratório para desenvolver projetos inovadores jurídicos, de melhoria de gestão e políticas públicas, foi regulamentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (16), em portaria publicada no Diário Oficial da União. O texto lança ainda o Prêmio de Inovação, para estimular o desenvolvimento e reconhecimento de soluções tecnológicas de automação.

A criação do Laboratório de Inovação da AGU (Labori) havia sido anunciada em junho, durante cerimônia em Brasília. No lançamento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou as características de colaboração e experimentação do novo instrumento para resolução de problemas. “Inovar é um processo de tentativa e erro. E nosso laboratório permitirá um processo para isso.”

De acordo com a portaria, os eixos de inovação prioritários para o Labori serão nas áreas de gestão do conhecimento, soluções jurídicas, sustentabilidade, governança pública, transformação digital e métodos adequados de solução de conflitos e desjudicialização.

Na regulamentação, também foi sistematizado o andamento dos processos que integrarão o laboratório com as etapas de identificação de desafios ou oportunidade, ideação, seleção, prototipagem, experimentação e teste, implantação da solução em escala experimental, ampliação da escala e efetivação de mudanças sistêmicas. O documento explica ainda que as etapas são flexíveis conforme análises e resultados ao longo do projeto.

O próprio gabinete do advogado-geral coordenará o Labori com a participação de colaboradores de outros departamentos, indicados pela direção superior dos setores. A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica será responsável pelo lançamento do edital do Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral da União com as regras de participação, avaliação e premiação.

TSE recebe até sexta-feira sugestões sobre regras para eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe até a próxima sexta-feira (19) sugestões sobre as regras que vão valer para as eleições municipais de outubro. Ao todo, são 10 temas sob consulta, que devem ser regulados por resoluções eleitorais a serem votadas pelos ministros da Corte. 

Entre os temas mais sensíveis está a regulamentação do uso da inteligência artificial no contexto das eleições. Um dos objetivos é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

No portal do TSE, os interessados podem encontrar a minuta da resolução sobre inteligência artificial e também sobre os outros nove temas, que incluem propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, prestação de contas, auditoria do processo eleitoral e ilícitos eleitorais, entre outros. 

Qualquer pessoa física ou jurídica pode enviar contribuições sobre as regras eleitorais ao TSE, por meio de formulário eletrônico. Após receber as sugestões, a Corte Eleitoral vai realizar uma série de audiências públicas para expor e discutir possíveis alterações às minutas de resolução. 

As audiências públicas serão realizadas de 23 e 25 de janeiro, na sede do TSE, em Brasília, sob comando da ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções sobre as regras eleitorais. 

As pessoas ou instituições autoras das sugestões podem solicitar o uso da palavra no momento do envio das contribuições. A participação poderá ser presencial ou virtual. A lista de inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro.

Todas as informações sobre as minutas das resoluções eleitorais e as respectivas audiências públicas podem ser encontradas no portal do TSE.

As eleições municipais estão marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.