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TSE deve aprovar regras para uso da inteligência artificial na eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aprovar neste ano uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro. A data para votação da resolução ainda não foi definida, mas as regras serão discutidas em uma audiência pública que será realizada pelo tribunal no final deste mês.

O TSE pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Conforme a minuta de resolução divulgada pelo tribunal, a responsabilidade pela retirada de conteúdos inverídicos oriundos de inteligência artificial será das plataformas. Após serem notificados, os provedores deverão adotar medidas para retirar o material da internet e realizar a devida apuração dos responsáveis pela publicação. As plataformas também devem ficar proibidas de impulsionar postagens com desinformação.

Pelas regras iniciais, a manipulação de conteúdo poderá ser punida com pena de dois meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa.

O TSE também quer garantir às agências de checagem que assinarem acordos de cooperação com o tribunal o poder de classificar conteúdos como falsos, verdadeiros ou descontextualizados.

A audiência pública sobre o tema será realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro e será comandada pela ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições municipais de outubro. No pleito, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Líder do Hezbollah diz que pode travar guerra “sem regras e sem limites” com Israel

3 de janeiro de 2024

 

Depois de ontem as Forças de Defesa de Israel (FDI) matarem Saleh al-Arouri, o vice-comandante do Hamas, em Beirute, no Líbano, hoje o líder do Hezbollah, Hassan Nasrallah, alertou Israel contra um ataque ao Líbano. “Se o inimigo pensa em travar uma guerra contra o Líbano, lutaremos sem restrições, sem regras, sem limites e sem restrições”, disse Nasrallah.

Arouri era um dos fundadores de seu braço militar, as Brigadas Qassam, que realizaram o ataque a comunidades israelenses na fronteira com a Faixa de GAza em 7 de outubro. Os Estados Unidos havia oferecido no ano passado US$ 5 milhões por informações sobre a localização de al-Arouri.

Também hoje o chefe do Mossad, David Barnea, disse que o órgão iria “caçar todos os membros do Hamas envolvidos no ataque de 7 de outubro a Israel, não importa onde eles estejam”.

O Mossad é o serviço de inteligência israelense.

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Chefe do Mossad diz que “vai caçar todos os líderes do Hamas”

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ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

Pedágio

Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. 

Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três. 

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

FNDC pede veto a mudanças de regras para concessões de rádio e TV

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) pede o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional que altera as regras no sistema de comunicação do país. Ele amplia o número de concessões de rádio e TV que um grupo pode ter. A matéria foi aprovada pelo Senado na última terça-feira (12), após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. 

A proposta amplia o limite de concessões de rádio para uma mesma empresa de seis para 20 emissoras. Já o limite para concessões de TV na mão de um mesmo grupo passaria de 10 para 20. Os canais de rádio e TV são concessões públicas, que são cedidas para empresas privadas, públicas e estatais para sua operação durante determinado período.

Para Admirson Medeiros, coordenador do FNDC, a medida contraria a constituição federal e vai impedir uma comunicação mais democrática no país.

“Ele [o projeto] vem para favorecer poucos grupos para que eles controlem cada vez mais as emissoras e rádios nesse país. Fortalece o oligopólio e a gente entende que precisamos que o governo esteja atento a essa questão. É urgente uma ampla discussão para atualizar essa legislação que está bastante ultrapassada”, disse. 

A Constituição Federal, no artigo 220, estabelece que os meios de comunicação social não podem ser objetos de monopólios e oligopólios. Para o professor Fernando Paulino, coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília, o sistema de mídia brasileiro é concentrado em poucas empresas, e o projeto pode piorar essa situação.

“Essa medida pode estimular uma maior concentração de concessões em um número menor de empresas, o que pode prejudicar a liberdade de expressão, o direito à diversidade de opiniões. Então, é algo que realmente precisa ser mais bem debatido e acompanhado não só pelo Congresso, mas pela sociedade como um todo”, avalia o professor. 

O FNDC ainda pede uma ampla discussão para atualizar a legislação da radiodifusão no Brasil, que foi feita em 1962. Para o fórum, é preciso uma regulação que promova a pluralidade e a diversidade no rádio e na TV.

A Casa Civil da Presidência da República afirmou que o projeto de lei ainda não foi enviado à pasta. Assim que chegar, será encaminhado aos ministérios envolvidos para manifestação. Em seguida, serão avaliados os pedidos de sanção e veto.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) não se pronunciou sobre a questão.